br-locleg corpus explorer

← Cruzeta (RN)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaReconhece a atividade de condutor de ambulância como integrante das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de Cruzeta/RN, em consonância com a legislação federal, e dá outras providências.
native_id715

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T17:47:10.348989-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0
2026-03-24T18:01:17.989373-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
PROJETO DE LEI Nº 05/2026
Reconhece a atividade de condutor de ambulância 
como integrante das ações e serviços de saúde no 
âmbito do Município de Cruzeta/RN, em 
consonância com a legislação federal, e dá outras 
providências.
A VEREADORA GABRIELLA LAISY SILVA DE ARÁUJO, no uso de 
suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do 
Município e o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Cruzeta/RN, a 
atividade de condutor de ambulância como função integrante das ações e 
serviços de saúde, em consonância com a legislação federal que regulamenta a 
profissão.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se condutor de ambulância o 
servidor público municipal que exerça, de forma habitual, a condução de 
veículos destinados ao atendimento pré-hospitalar, transporte de pacientes e 
situações de urgência e emergência, atuando de forma integrada às equipes de 
saúde.
Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei possui natureza declaratória e 
interpretativa, não implicando, isoladamente:
I – criação ou transformação de cargos públicos;
II – reenquadramento automático de servidores;
III – majoração de vencimentos ou concessão de vantagens;
IV – criação de despesa obrigatória para o Município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar as providências administrativas 
necessárias para adequar o tratamento funcional dos condutores de ambulância 
às diretrizes da legislação federal e do Sistema Único de Saúde – SUS, observados 
os limites legais e orçamentários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, 17 de março de 2026.
___________________________________
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
Vereadora – MDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer, no âmbito do 
Município de Cruzeta/RN, a atividade de condutor de ambulância como 
integrante das ações e serviços de saúde, em consonância com a legislação federal 
vigente.
A Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, dispõe sobre o exercício 
da atividade de condutor de ambulância, reconhecendo a relevância desses 
profissionais no contexto dos serviços de saúde e estabelecendo parâmetros para 
o desempenho dessa função essencial no atendimento à população.
No âmbito do sistema público de saúde, esses profissionais desempenham 
função essencial ao atuarem diretamente no suporte às equipes de atendimento, 
garantindo o transporte seguro e ágil de pacientes, especialmente em situações 
de urgência, emergência e transferências entre unidades de saúde. Trata-se de 
uma atividade que exige preparo, responsabilidade e atuação integrada com os 
demais profissionais da área da saúde.
Nesse sentido, a presente proposta busca harmonizar a legislação 
municipal com o entendimento já consolidado em nível federal, promovendo o 
reconhecimento institucional da relevância da atividade desempenhada pelos 
condutores de ambulância no sistema de saúde do município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, 17 de março de 
2026.
___________________________________
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
Vereadora – MDB

open original →