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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 06 DE 24 DE MARÇO DE 2026
Cria o Conselho Municipal de Turismo –
COMTUR de Cruzeta/RN e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO E NATUREZA
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão
colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento, integrante da
estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com
o objetivo de formular, implementar e fiscalizar a política municipal de turismo.
CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º - Compete ao COMTUR:
I – Opinar sobre a Política Municipal de Turismo e o Plano Municipal de
Turismo;
II – Estimular a integração da administração pública com o setor privado e
entidades da sociedade civil para o desenvolvimento da atividade turística;
III – Propor diretrizes para a captação de recursos e investimentos destinados
ao turismo no município;
IV – Promover a conscientização da comunidade local sobre a importância
do turismo como fator de desenvolvimento econômico e social;
V – Colaborar com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Turismo na organização de eventos e projetos de interesse turístico.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O COMTUR será composto por no mínimo 8 (oito) integrantes
membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a paridade entre o Poder
Público e a Sociedade Civil, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 1º A representação do Poder Público será composta por indicados das
seguintes pastas:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
b) Secretaria Municipal de Administração e de Tributação;
d) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca;
c) Outras Secretarias Relevantes.
§ 2º A representação da Sociedade Civil será composta por representantes
de entidades ligadas ao setor de comércio, serviços, artesãos e associações
comunitárias.
Art. 4º - O mandato dos membros do COMTUR será de 02 (dois) anos,
permitida uma recondução consecutiva.
Art. 5º - O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público
relevante, não sendo remunerado a qualquer título.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - O COMTUR elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 60
(sessenta) dias após a sua instalação, o qual deverá ser homologado por Decreto
do Poder Executivo.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 24 de março de 2026.
______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 08, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que cria o
Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Cruzeta/RN.
O turismo representa vetor estratégico para o desenvolvimento econômico
local. A criação do COMTUR institucionaliza a participação da sociedade civil e
do setor produtivo na formulação e acompanhamento da política municipal de
turismo, em simetria com a estrutura administrativa vigente, estabelecida pelas
Leis nº 908/2008 e LC nº 20/2009.
O Conselho será integrado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo, com composição paritária entre o Poder Público e a
sociedade civil, sem ônus remuneratório aos cofres municipais.
A proposta segue modelo já adotado em municípios da região, com
adequação à realidade de Cruzeta.
Espero contar com o apoio dos nobres edis para a tramitação da matéria em
Regime de Urgência, dado a relevância da matéria.
Cruzeta/RN, 24 de março de 2026.
_____________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
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