ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br
Processo nº 50/2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023
Autoriza, institui e regulamenta o
pagamento de diárias de viagens aos
servidores e vereadores da Câmara
Municipal de Cruzeta.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZETA/RN, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Esta Resolução autoriza, institui e estabelece normas e
procedimentos relativos à concessão/pagamento de diárias de viagem aos
Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Cruzeta, na forma em que
regulamenta.
Art. 2º. O Vereador que se deslocar do Município de Cruzeta para
qualquer outro no território nacional para atividades relacionadas com o
exercício do mandato parlamentar ou em missão oficial do Poder Legislativo,
devidamente autorizado pelo Presidente do Poder Legislativo, fará jus à
percepção de diárias para indenização das despesas extraordinárias de
alimentação, bem como às respectivas ao reembolso de hospedagem e transporte
(passagens e/ou combustíveis), na forma prevista nesta Resolução, conforme os
valores fixados no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º. Aos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta é assegurado
o pagamento de diárias, nesta, entendidas despesas de hospedagem e
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alimentação, de acordo com os valores fixados no Anexo I desta Lei, quando em
viagem para fora da sede funcional, a serviço ou para participar de curso de
aprimoramento profissional, a qual somente se dará com a devida autorização do
Presidente do Poder Legislativo.
§ 1º - O funcionário não fará jus às diárias quando o deslocamento da
sede constituir exigência permanente do cargo.
Art. 4º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de
serviço, garantindo-se a inclusão da data de saída e da data de chegada, se esta
ocorrer após às 12:00 horas.
Art. 5º. As diárias não serão devidas quando:
I - o deslocamento do funcionário durar menos de 4 (quatro) horas;
II – for disponibilizada ao funcionário alimentação e/ou hospedagem
e/ou transporte, suprimindo-se o pagamento da respectiva parcela
disponibilizada.
Art. 6º. A concessão das diárias será feita antecipadamente pelo
Presidente da Câmara Municipal.
§ 1º O requerimento para concessão de diária será dirigido ao
Presidente da Câmara e deverá ser instruído com a motivação da viagem, o
período de afastamento e o destino;
§ 2º Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de
indenizações se requeridas após a realização do evento que deu origem ao
pedido.
§ 3º Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o
vereador/servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos
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nesse período, desde que tal prorrogação seja igualmente autorizada pelo
Presidente.
§ 4º A concessão e pagamento de diárias condiciona-se à existência de
crédito orçamentário e disponibilidade financeira.
Art. 7º. O ato de concessão das diárias, de competência do Presidente
do Poder Legislativo, será publicado, por afixação e conterá o nome do
funcionário, data e local da viagem, o objetivo da mesma e a importância total a
ser paga.
Art. 8º. Desde que requeridas com antecedência de pelo menos 02
(dois) dias, as diárias autorizadas serão pagas antecipadamente.
Parágrafo Único. Ao funcionário poderá ser concedido, ainda, em
regime de adiantamento, numerário para aquisição de passagens e/ou
combustíveis.
Art. 9º. O servidor está obrigado a restituir, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, os valores recebidos a título de diárias quando:
I - quando, por qualquer circunstância, a viagem for cancelada ou
adiada, situação em que a devolução será do valor integral;
II - retornar à sede antes da data final prevista para o seu afastamento,
sendo que, neste caso, a devolução será das diárias recebidas em excesso.
Art. 10. Em todos os casos de deslocamento para viagem prevista
nesta Resolução, o servidor ou agente político é obrigado a apresentar o Relatório
de Viagem no prazo de 03 (três) dias úteis subseqüentes ao retorno à sede do
Município de Cruzeta, para fins de cálculo de possível restituição de valores.
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Art. 11. É obrigatória a apresentação dos documentos fiscais hábeis
exclusivamente para comprovar as despesas com hospedagem e, em se tratando
de transporte, as passagens ou recibos ou ainda, no caso de utilização de veículo
próprio, os comprovantes de abastecimento.
§ 1º. É vedado o reembolso de transporte quando o vereador utilizarse de veículo oficial para locomoção.
§ 2º. A não apresentação dos comprovantes descritos no caput deste
artigo importará em desconto integral em folha dos valores das diárias já pagas
ao funcionário, sem prejuízo das eventuais sanções disciplinares.
§ 3º. Em caso de o reembolso não ter se dado de forma antecipada, a
não apresentação dos comprovantes previstos no caput deste artigo ou a sua
apresentação de forma irregular, ou com valores exorbitantes, ou incompatíveis
com as despesas realizadas, impede o pagamento das diárias.
§ 4º. O pagamento das diárias, nos termos do caput do art. 2º e 3º dessa
Resolução independem de comprovação de despesas por nota.
Art. 12. As diárias corresponderão a 50% (cinquenta por cento) dos
valores estabelecidos quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede do
Município.
Art. 13. Não será concedida nova diária de viagem ao servidor que não
tiver comprovado a realização de despesas com hospedagem em viagem anterior.
Art. 14. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 15. Os casos omissos nessa Resolução serão resolvidos pelo
Presidente da Câmara Municipal.
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Art. 16. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN,
em 28 de fevereiro de 2023.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
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ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
LOCALIDADE PRESIDENTE VEREADOR SERVIDOR
DISTRITO FEDERAL R$ 998,43 R$ 998,43 R$ 672,47
ESTADOS DA
FEDERAÇÃO R$ 835,51 R$ 835,51 R$ 508,75
CIDADES ACIMA DE 200
KM R$ 672,47 R$ 672,47 R$ 427,92
CIDADES ABAIXO DE
200 KM R$ 508,75 R$ 508,75 R$ 346,41
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023
A regulamentação a respeito do assunto em tela (Resolução nº 70, de 02
de maio de 2013), já está em vigor há quase 10 anos, carecendo de uma revisão,
o que estamos propondo.
O Projeto de Resolução acima mencionado, tem por objetivo a concessão
de diárias a Vereadores e Servidores em viagem de interesse do Legislativo e dá
outras providências.
Visa o presente Projeto disciplinar procedimentos administrativos quando
da concessão de valores monetários para os Vereadores e servidores do Poder
Legislativo, para custear as despesas de viagem, em serviços quando estiver
representando a Câmara Municipal de Cruzeta.
Face o exposto, requeremos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da
Resolução em apreço.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 28 de fevereiro
de 2023.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS - PRESIDENTE
___________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
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PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO