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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaAutoriza, institui e regulamenta o pagamento de diárias de viagens aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Cruzeta.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-10T09:40:33.275928-03:00 Aprovada por Unanimidade 4 0 3

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br
Processo nº 50/2023 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023
Autoriza, institui e regulamenta o 
pagamento de diárias de viagens aos 
servidores e vereadores da Câmara 
Municipal de Cruzeta.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CRUZETA/RN, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Esta Resolução autoriza, institui e estabelece normas e 
procedimentos relativos à concessão/pagamento de diárias de viagem aos 
Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Cruzeta, na forma em que 
regulamenta.
Art. 2º. O Vereador que se deslocar do Município de Cruzeta para 
qualquer outro no território nacional para atividades relacionadas com o 
exercício do mandato parlamentar ou em missão oficial do Poder Legislativo, 
devidamente autorizado pelo Presidente do Poder Legislativo, fará jus à 
percepção de diárias para indenização das despesas extraordinárias de 
alimentação, bem como às respectivas ao reembolso de hospedagem e transporte 
(passagens e/ou combustíveis), na forma prevista nesta Resolução, conforme os 
valores fixados no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º. Aos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta é assegurado 
o pagamento de diárias, nesta, entendidas despesas de hospedagem e 
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alimentação, de acordo com os valores fixados no Anexo I desta Lei, quando em 
viagem para fora da sede funcional, a serviço ou para participar de curso de 
aprimoramento profissional, a qual somente se dará com a devida autorização do 
Presidente do Poder Legislativo.
§ 1º - O funcionário não fará jus às diárias quando o deslocamento da 
sede constituir exigência permanente do cargo.
Art. 4º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de 
serviço, garantindo-se a inclusão da data de saída e da data de chegada, se esta 
ocorrer após às 12:00 horas.
Art. 5º. As diárias não serão devidas quando:
I - o deslocamento do funcionário durar menos de 4 (quatro) horas;
II – for disponibilizada ao funcionário alimentação e/ou hospedagem 
e/ou transporte, suprimindo-se o pagamento da respectiva parcela 
disponibilizada.
Art. 6º. A concessão das diárias será feita antecipadamente pelo 
Presidente da Câmara Municipal.
§ 1º O requerimento para concessão de diária será dirigido ao 
Presidente da Câmara e deverá ser instruído com a motivação da viagem, o 
período de afastamento e o destino;
§ 2º Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de 
indenizações se requeridas após a realização do evento que deu origem ao 
pedido.
§ 3º Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o 
vereador/servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos 
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nesse período, desde que tal prorrogação seja igualmente autorizada pelo 
Presidente.
§ 4º A concessão e pagamento de diárias condiciona-se à existência de 
crédito orçamentário e disponibilidade financeira. 
Art. 7º. O ato de concessão das diárias, de competência do Presidente 
do Poder Legislativo, será publicado, por afixação e conterá o nome do 
funcionário, data e local da viagem, o objetivo da mesma e a importância total a 
ser paga.
Art. 8º. Desde que requeridas com antecedência de pelo menos 02 
(dois) dias, as diárias autorizadas serão pagas antecipadamente.
Parágrafo Único. Ao funcionário poderá ser concedido, ainda, em 
regime de adiantamento, numerário para aquisição de passagens e/ou 
combustíveis.
Art. 9º. O servidor está obrigado a restituir, no prazo máximo de 05 
(cinco) dias úteis, os valores recebidos a título de diárias quando:
I - quando, por qualquer circunstância, a viagem for cancelada ou 
adiada, situação em que a devolução será do valor integral;
II - retornar à sede antes da data final prevista para o seu afastamento, 
sendo que, neste caso, a devolução será das diárias recebidas em excesso.
Art. 10. Em todos os casos de deslocamento para viagem prevista 
nesta Resolução, o servidor ou agente político é obrigado a apresentar o Relatório 
de Viagem no prazo de 03 (três) dias úteis subseqüentes ao retorno à sede do 
Município de Cruzeta, para fins de cálculo de possível restituição de valores. 
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Art. 11. É obrigatória a apresentação dos documentos fiscais hábeis 
exclusivamente para comprovar as despesas com hospedagem e, em se tratando 
de transporte, as passagens ou recibos ou ainda, no caso de utilização de veículo 
próprio, os comprovantes de abastecimento.
§ 1º. É vedado o reembolso de transporte quando o vereador utilizar￾se de veículo oficial para locomoção.
§ 2º. A não apresentação dos comprovantes descritos no caput deste 
artigo importará em desconto integral em folha dos valores das diárias já pagas 
ao funcionário, sem prejuízo das eventuais sanções disciplinares.
§ 3º. Em caso de o reembolso não ter se dado de forma antecipada, a 
não apresentação dos comprovantes previstos no caput deste artigo ou a sua 
apresentação de forma irregular, ou com valores exorbitantes, ou incompatíveis 
com as despesas realizadas, impede o pagamento das diárias.
§ 4º. O pagamento das diárias, nos termos do caput do art. 2º e 3º dessa 
Resolução independem de comprovação de despesas por nota.
Art. 12. As diárias corresponderão a 50% (cinquenta por cento) dos 
valores estabelecidos quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede do 
Município.
Art. 13. Não será concedida nova diária de viagem ao servidor que não 
tiver comprovado a realização de despesas com hospedagem em viagem anterior.
Art. 14. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 15. Os casos omissos nessa Resolução serão resolvidos pelo
Presidente da Câmara Municipal.
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Art. 16. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, 
em 28 de fevereiro de 2023.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
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ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
LOCALIDADE PRESIDENTE VEREADOR SERVIDOR
DISTRITO FEDERAL R$ 998,43 R$ 998,43 R$ 672,47
ESTADOS DA 
FEDERAÇÃO R$ 835,51 R$ 835,51 R$ 508,75
CIDADES ACIMA DE 200 
KM R$ 672,47 R$ 672,47 R$ 427,92
CIDADES ABAIXO DE 
200 KM R$ 508,75 R$ 508,75 R$ 346,41
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Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023
A regulamentação a respeito do assunto em tela (Resolução nº 70, de 02 
de maio de 2013), já está em vigor há quase 10 anos, carecendo de uma revisão, 
o que estamos propondo.
O Projeto de Resolução acima mencionado, tem por objetivo a concessão 
de diárias a Vereadores e Servidores em viagem de interesse do Legislativo e dá 
outras providências.
Visa o presente Projeto disciplinar procedimentos administrativos quando 
da concessão de valores monetários para os Vereadores e servidores do Poder 
Legislativo, para custear as despesas de viagem, em serviços quando estiver 
representando a Câmara Municipal de Cruzeta.
Face o exposto, requeremos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da 
Resolução em apreço.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 28 de fevereiro 
de 2023.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS - PRESIDENTE
___________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
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PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO

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