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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaInstitui a Semana da Educação Cívica nas escolas públicas no Município de Cruzeta, que dispõe sobre os conhecimentos dos direitos, deveres e responsabilidades dos cidadãos dentro de uma sociedade.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 99148-4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
PROJETO DE LEI Nº 07/2026
Institui a Semana da Educação Cívica nas escolas 
públicas no Município de Cruzeta, que dispõe sobre os 
conhecimentos dos direitos, deveres e 
responsabilidades dos cidadãos dentro de uma 
sociedade.
O VEREADOR PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município 
e o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Educação Cívica no Município de Cruzeta, 
sendo realizada no mês de agosto, com o objetivo principal de garantir a formação de 
indivíduos conscientes, críticos e participativos, capazes de compreender o 
funcionamento das instituições democráticas, os princípios da Constituição, e o papel 
que cada pessoa exerce na construção e manutenção da vida em comunidade. 
Art. 2º A Semana da Educação Cívica será realizada, anualmente, nas 
instituições de ensino públicas e privadas, abrangendo as etapas do Ensino 
Fundamental I, Ensino Fundamental II e Ensino Médio, com atividades adaptadas de 
acordo com a faixa etária e o nível de ensino dos estudantes. 
Art. 3º As atividades desenvolvidas durante a Semana da Educação Cívica 
deverão ser organizadas de forma compatível com a faixa etária e o nível de 
compreensão dos estudantes, respeitando as seguintes diretrizes: 
I- Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º ano): As atividades deverão ser 
lúdicas, interativas e com linguagem acessível, priorizando jogos educativos, contação 
de histórias, desenhos, músicas e dinâmicas que transmitem noções básicas de 
convivência, respeito, direitos e deveres.
II - Ensino Fundamental - Anos Finais (6º ao 9º ano): As ações deverão envolver 
debates orientados, oficinas temáticas, simulações de processos democráticos, 
produção de textos e outras metodologias que estimulem o pensamento crítico e a 
compreensão do funcionamento das instituições públicas.
III - As atividades da Semana da Educação Cívica poderão abranger, entre outros, os 
seguintes eixos temáticos, adequando-os à faixa etária dos estudantes:
a) Patrimônio histórico, cultural e ambiental de Natal;
b) Conscientização sobre medidas de inclusão;
c) Noções de segurança e primeiros socorros;
d) Educação ambiental e sustentabilidade;
e) Empreendedorismo social e de impacto comunitário;
f) Cidadania digital e uso consciente da inteligência artificial.
§1º As instituições poderão adaptar as atividades conforme suas realidades 
pedagógicas, respeitando os objetivos desta Lei. 
§2º A Secretaria Municipal de Educação poderá utilizar como referência o 
modelo de programação sugerido no Anexo I desta Lei, que tem caráter orientador e 
poderá ser ajustado conforme as especificidades locais. 
Art. 4º A coordenação, supervisão e implementação da Semana da Educação 
Cívica caberá à Secretaria Municipal de Educação, que deverá garantir a integração do 
projeto ao calendário escolar das instituições de ensino da rede pública e estimular a 
adesão das escolas privadas. 
§1º Compete à Secretaria Municipal de Educação elaborar diretrizes 
pedagógicas, materiais de apoio e propostas de atividades compatíveis com cada etapa 
da educação básica, em consonância com os princípios estabelecidos nesta Lei. 
§2º A execução das atividades será supervisionada pelas equipes gestoras e 
pedagógicas das unidades escolares, com acompanhamento técnico da Secretaria 
Municipal de Educação.
§3º O presente Projeto de Lei está legitimado nos termos da Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), especialmente no que se refere 
à formação para o exercício da cidadania, conforme previsto no artigo 2º da referida 
legislação. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, 
organizações da sociedade civil e entidades privadas, com vistas à captação de 
recursos, materiais, apoio técnico e logístico para a realização das atividades previstas 
nesta Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo sua 
regulamentação, no que couber, ser elaborada pelo Poder Executivo no prazo de até 
90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua vigência. 
Parágrafo único. As instituições de ensino deverão incluir a Semana da 
Educação Cívica em seus planejamentos pedagógicos a partir do ano letivo 
subsequente à regulamentação desta Lei. 
PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS 
Vereador- PSDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 99148-4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
ANEXO I
Modelo Sugerido de Programação para a Semana da Educação Cívica 
Dia Tema Atividades Sugeridas
1 O que é ser cidadão? 
Palestra introdutória e dinâmicas sobre direitos e deveres. 
Vivências sobre o patrimônio histórico e cultural de Natal. Cursos 
práticos de educação ambiental, como reciclagem e 
responsabilidade coletiva. 
2 
Instituições e 
democracia 
Aulas sobre os Três Poderes, simulações de eleições ou sessões 
parlamentares. Debate sobre cidadania digital, fake news e o 
impacto da inteligência artificial na democracia. 
3 Ética e convivência 
Oficinas e rodas de conversa sobre respeito, diversidade e 
empatia. Apresentações e workshops sobre medidas de inclusão 
para pessoas com deficiência. Produção de cartazes e vídeos sobre 
temas cívicos. 
4 Participação social 
Palestras com líderes comunitários e ações de voluntariado. Curso 
básico de primeiros socorros em parceria com o Corpo de 
Bombeiros ou SAMU. Oficina de empreendedorismo social, com 
foco em projetos para a comunidade. 
5 Encerramento
Apresentação dos projetos desenvolvidos durante a semana. 
Depoimentos e compromissos pela cidadania, com entrega 
simbólica de certificados. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 99148-4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Parágrafo único. As instituições de ensino poderão adaptar ou complementar 
as atividades conforme suas realidades pedagógicas, respeitando os princípios e 
objetivos desta Lei. 
Este Projeto de Lei foi idealizado por Maria Clara Carneiro da Silva Jatobá, 
cidadã do Município de Natal, com residência em Cruzeta/ RN, com o intuito de 
contribuir para a formação cidadã e democrática dos estudantes da rede de ensino 
municipal. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, 06 de abril de 2026.
.
PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS 
Vereador- PSDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 99148-4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no calendário escolar do 
município, a Semana da Educação Cívica, a ser realizada anualmente, com o 
objetivo de promover entre os estudantes o conhecimento sobre cidadania, 
democracia, ética, direitos e deveres individuais e coletivos. 
Diante dos desafios sociais e políticos enfrentados pelo país, torna-se cada vez 
mais necessário fortalecer, desde os primeiros anos escolares, a formação de 
cidadãos críticos, conscientes e participativos. A escola é um espaço privilegiado 
para a construção desses valores, e a educação cívica se apresenta como ferramenta 
essencial para a consolidação de uma cultura democrática, ética e solidária. 
A proposta está amparada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), que estabelece como um dos principais 
objetivos da educação o preparo para o exercício da cidadania. Assim, a Semana da 
Educação Cívica visa integrar de maneira efetiva os princípios constitucionais à 
vivência escolar dos estudantes.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, 06 de abril de 2026.
PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS 
Vereador- PSDB

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