| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | A VEREADORA que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 38/90), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO, para que, após a leitura no Expediente, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: Indico a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, com cópia a coordenação da Juventude, sugerindo a criação do Conselho Municipal da Juventude, bem como a elaboração e implementação do Plano Municipal da Juventude no município de Cruzeta/RN. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS VEREADORA – MDB Processo nº 50/2026 INDICAÇÃO Nº 04/2026 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta A VEREADORA que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 38/90), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO, para que, após a leitura no Expediente, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: Indico a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, com cópia a coordenação da Juventude, sugerindo a criação do Conselho Municipal da Juventude, bem como a elaboração e implementação do Plano Municipal da Juventude no município de Cruzeta/RN. Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 07 de abril de 2026. ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS Vereadora– MDB JUSTIFICATIVA A presente indicação, tem como objetivo fortalecer as políticas públicas voltadas à juventude, garantindo a participação ativa dos jovens na construção de ações e projetos que atendam às suas necessidades e anseios. O Conselho Municipal da Juventude constitui um importante espaço de diálogo entre o poder público e a sociedade civil, possibilitando a formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas destinadas à juventude. Já o Plano Municipal da Juventude permitirá a definição de diretrizes, metas e estratégias voltadas ao desenvolvimento integral dos jovens, abrangendo áreas como educação, saúde, cultura, esporte, qualificação profissional e inclusão social. Dessa forma, a criação desses instrumentos contribuirá significativamente para a promoção da cidadania, inclusão social e oportunidades para os jovens do nosso município, fortalecendo seu protagonismo e participação social. ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS Vereadora– MDB