br-locleg corpus explorer

← Cruzeta (RN)

materia nº 4/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaA VEREADORA que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 38/90), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO, para que, após a leitura no Expediente, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: Indico a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, com cópia a coordenação da Juventude, sugerindo a criação do Conselho Municipal da Juventude, bem como a elaboração e implementação do Plano Municipal da Juventude no município de Cruzeta/RN.
native_id726

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA – MDB
Processo nº 50/2026
INDICAÇÃO Nº 04/2026
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
A VEREADORA que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e em 
conformidade com o disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução 
nº 38/90), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte 
INDICAÇÃO, para que, após a leitura no Expediente, seja encaminhada ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
Indico a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal, com cópia a coordenação da Juventude, sugerindo a criação 
do Conselho Municipal da Juventude, bem como a elaboração e implementação do 
Plano Municipal da Juventude no município de Cruzeta/RN.
Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 07 de 
abril de 2026.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Vereadora– MDB
JUSTIFICATIVA
A presente indicação, tem como objetivo fortalecer as políticas públicas 
voltadas à juventude, garantindo a participação ativa dos jovens na construção 
de ações e projetos que atendam às suas necessidades e anseios. O Conselho 
Municipal da Juventude constitui um importante espaço de diálogo entre o poder 
público e a sociedade civil, possibilitando a formulação, acompanhamento e 
avaliação de políticas públicas destinadas à juventude. Já o Plano Municipal da 
Juventude permitirá a definição de diretrizes, metas e estratégias voltadas ao 
desenvolvimento integral dos jovens, abrangendo áreas como educação, saúde, 
cultura, esporte, qualificação profissional e inclusão social. Dessa forma, a 
criação desses instrumentos contribuirá significativamente para a promoção da 
cidadania, inclusão social e oportunidades para os jovens do nosso município, 
fortalecendo seu protagonismo e participação social.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Vereadora– MDB

open original →