ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos
servidores comuns da Prefeitura Municipal, e dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, no
uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Esta Lei Complementar institui, consolida e reestrutura o Plano de Cargos
e Vencimentos dos servidores públicos municipais da Prefeitura de Cruzeta, fixando as
diretrizes básicas da política de pessoal, a estrutura de cargos, classes e níveis que
compõem o seu Quadro de Pessoal, bem como os respectivos padrões de remuneração.
Art. 2° - Para efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes terminologias com os
respectivos conceitos:
I – ATRIBUIÇÕES: conjunto de atividades necessárias à execução de
determinado serviço;
II – CARGO: o lugar instituído na estrutura organizacional do serviço público,
com denominação própria, atribuição, responsabilidades e complexidades específicas e
estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma da Lei;
III – CLASSE: é o conjunto ou agrupamento de cargos com idênticas atribuições,
responsabilidades e vencimentos, que constitui os degraus de acesso na carreira;
IV – CARREIRA: o conjunto de cargos de provimento efetivo, subdividido em
classes e níveis de escolaridade, escalonadas segundo a respectiva hierarquia, para acesso
privativo aos titulares que as integram;
V – NÍVEL: o sistema ocupacional que identifica a posição do cargo na respectiva
estrutura, segundo o grau de qualificação e escolaridade formal exigida para o seu
ocupante, compreendendo:
a) Nível Básico (NB), constituído por cargos que exigem dos seus ocupantes,
conhecimentos sobre tarefas simples e escolaridade até a 8ᵃ série do ensino
fundamental;
b) Nível Médio (NM), constituído por cargos que exigem dos seus ocupantes,
escolaridade ou formação técnico profissional equivalente ao ensino médio
completo;
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c) Nível Superior (NS), constituído por cargos que exigem dos seus ocupantes
conhecimentos profissionais ou especializados, com formação de nível
superior completo;
VI – REFERÊNCIA – a identificação da base salarial correspondente a cada um
dos avanços em que estão divididos os valores por cada vencimento da respectiva
classe ou de cada cargo.
CAPÍTULO II
Do Quadro de Pessoal
Art. 3° - O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal compreende:
I – um Quadro Permanente com cargos de provimento efetivo, estruturados em
até três (03) classes e dez (10) referências de acordo com a natureza, grau de
complexidade e responsabilidade das respectivas atividades e as qualificações exigidas
para o seu desempenho, cujos cargos em termos de quantitativos máximos estão
relacionados no Anexo I desta Lei;
II – um Quadro de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas,
compreendendo atividades de assessoramento, direção superior e intermediária e chefia,
conforme previsto no artigo 13 da Lei Complementar N° 06, de 1° de fevereiro de 1997,
classificados em símbolos segundo a natureza e grau de responsabilidade das respectivas
funções, os quais estão relacionadas no Anexo II desta Lei;
III – um Quadro Suplementar, constituído pelo conjunto de cargos organizados
com pessoal não optante pela inclusão no Plano instituído por esta Lei, conforme a
hipótese prevista no artigo 25 desta Lei.
Parágrafo Único. Integrarão também o Quadro Suplementar a que se refere o
inciso III, os atuais servidores ocupantes de cargos que os mesmos tenham sido
considerados inclusos em idêntico Quadro nos termos da lei anterior.
Art. 4° – Ficam criados, reestruturados, transformados e consolidados, no
âmbito da Administração Pública Municipal, os cargos de provimento efetivo constantes
do Anexo I desta Lei Complementar, os quais passam a integrar o Quadro Permanente de
Pessoal da Prefeitura Municipal.
§ 1º Os cargos de que trata o caput estão organizados por nível, denominação,
quantitativo e vencimento, na forma estabelecida no Anexo I e IV desta Lei.
§ 2º Os cargos criados por legislações anteriores, inclusive os previstos na Lei
Complementar nº 37, de 26 de agosto de 2014, ficam automaticamente incorporados,
transformados ou adequados ao presente Plano, conforme correlação constante dos
anexos desta Lei.
§ 3º Ficam extintos os cargos anteriores que não constem do Anexo I,
ressalvados aqueles enquadrados no Quadro Suplementar previsto nesta Lei.
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§ 4º Ficam assegurados os direitos dos servidores já investidos nos cargos ora
incorporados, mantidos seus vínculos, situações funcionais e vantagens legalmente
adquiridas, observada a correspondência estabelecida nos anexos desta Lei.
§ 5º O provimento dos cargos efetivos dar-se-á na forma do art. 12 desta Lei,
mediante prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as situações de
enquadramento previstas neste diploma legal.
Art. 5° – Os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às
Endemias passam a integrar o Quadro Permanente de Pessoal constante do Anexo I desta
Lei Complementar, no que se refere à sua denominação, quantitativo e vencimentos.
Parágrafo único. Aplica-se aos referidos cargos o disposto na Lei Federal nº
11.350/2006, especialmente quanto à forma de ingresso, atribuições e demais requisitos
para o exercício das funções.
CAPÍTULO III
Dos Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas
Art. 6° - Os cargos comissionados e funções gratificadas, são conjuntos de
atribuições, funções e responsabilidades providos por critério de confiança, declarado em
lei de livre nomeação, designação e exoneração ou dispensa.
Art. 7° - No mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissão
nomeados deverão ser ocupados por servidores de carreira, detentores de cargo de
provimento efetivo no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 8° - As funções gratificadas são privativas para servidores ocupantes de
cargos efetivos.
Art. 9° - Os cargos comissionados e as funções gratificadas serão exercidos em
regime de tempo integral.
Art. 10° - A retribuição de ocupante de cargo de provimento em comissão
poderá ser paga:
I – pela totalidade da remuneração do cargo comissionado, no caso do artigo 7°;
II – pela opção da remuneração do cargo efetivo, acrescida da gratificação de
representação do cargo comissionado, exceto no caso do inciso anterior.
Art. 11° - A retribuição do servidor designado para o exercício da função
gratificada será percebida cumulativamente com a remuneração do seu cargo efetivo.
Parágrafo único. O servidor em estágio probatório poderá exercer cargo em
comissão ou função gratificada, sem prejuízo da avaliação do estágio probatório.
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CAPÍTULO IV
Do Ingresso
Art. 12º – O ingresso nos cargos de provimento efetivo só deve acontecer
mediante aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos e dar-se-á na
classe e referência iniciais do respectivo cargo, integrante dos correspondentes níveis
(NB, NM e NS).
CAPÍTULO V
Do Desenvolvimento Funcional
Art. 13º – O desenvolvimento funcional do servidor ocupante de cargo efetivo,
ocorrerá mediante as seguintes formas:
I – promoção, através de avanço vertical, sendo exigido do servidor título por
cursos de capacitação ou aperfeiçoamento profissional;
II – progressão referencial, através de avanço horizontal, em função do tempo
de serviço público municipal prestado pelo servidor.
Parágrafo Único. A promoção no caso do inciso I, consiste em proporcionar a
movimentação do servidor de uma classe para outra imediatamente superior de cada nível
ocupacional.
Art. 14º – São estabelecidos os seguintes parâmetros de vencimentos
decorrentes do desenvolvimento funcional previsto no artigo precedente:
I – no caso de promoção, o avanço vertical entre uma classe e outra do cargo
deve proporcionar uma diferença salarial progressiva de dez por cento (10%).
II – no caso de progressão referencial, o avanço horizontal entre uma referência
e outra de cada classe do cargo deve haver um acréscimo salarial progressivo de dois por
cento (2%).
Art. 15º – Para cada promoção na forma prevista no inciso I do artigo 13, os
títulos por cursos participados pelo servidor com duração igual ou superior a cento e
oitenta horas (180), serão comprovados mediante certificados expedidos por instituições
regularmente organizadas e reconhecidas pelo MEC.
§ 1°. O comprovante de títulos de que trata este artigo, deve comprovar uma
carga horária mínima de quarenta (40) horas, podendo ser somado para alcançar o referido
limite horário, bem como ter conteúdo correlato ao cargo exercido.
§2°. A promoção a que se refere este artigo dar-se-á cada intervalo mínimo de
(03) anos, contados a partir da última promoção.
Art. 16º – Dependerá de ato do Prefeito Municipal, a concessão de promoção e
progressões referenciais previstas no artigo 13.
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Parágrafo único. O ato de que trata o caput será precedido de processo
administrativo próprio, instaurado mediante requerimento do servidor, o qual deverá ser
analisado de forma célere pela Administração, no prazo de até 30 (trinta) dias,
prorrogável, mediante justificativa, por igual período.
Art. 17º – A progressão referencial consiste na movimentação do servidor
ocupante de cargo efetivo, de uma referência para outra imediatamente superior da classe
a que pertença.
Parágrafo Único. A progressão a que se refere este artigo dar-se-á após cada
interstício de três (03) anos de efetivo exercício, a contar da data de ingresso no cargo ou
do enquadramento do servidor, conforme previsto nos artigos 12 e 21.
Art. 18º – O servidor não poderá ser promovido:
I – em estágio probatório;
II – em licença para trato de interesse particulares;
III – afastado sem remuneração, para acompanhar cônjuge ou companheiro;
IV – punido com pena disciplinar nos termos da lei.
Art. 19º – Não será considerado como de efetivo exercício no cargo, para efeito
de progressão referencial, o tempo relativamente a:
I – faltas injustificadas;
II – prisão decorrente de decisão judicial;
III – afastado ou em licença sem remuneração para atividade política;
IV – nos casos dos incisos II, III e IV do artigo anterior;
V – cessão funcional a órgão ou entidade federal, estadual, municipal ou de
natureza privada.
CAPÍTULO VI
Do Enquadramento
Art. 20º – O enquadramento dos servidores no Plano de Cargos e Vencimentos
instituído por esta Lei, realizar-se-á levando em conta que os respectivos beneficiários
possuam a habilitação norteada na escolaridade necessária para o cargo observadas as
normas dispostas no presente capítulo.
Art. 21º – O enquadramento dos atuais servidores ocupantes de cargo efetivo,
dar-se-á exclusivamente com base na descrição das atividades permanentes, mediante
transformação e transposição do cargo, respeitando a escolaridade exigida.
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Art. 22º – A transposição e transformação para o Plano de Cargos e
Vencimentos dos cargos efetivos da Prefeitura Municipal, far-se-á segundo os critérios
estabelecidos neste artigo, obedecida a tabela de correlação de cargos efetivos constantes
do Anexo III:
I – os cargos com denominação idênticas da mesma natureza serão transpostos
para os cargos de idêntica denominação e atribuições;
II – os cargos com denominações idênticas e atribuições diferentes serão
identificados e transformado em cargos de única denominação;
Art. 23º – O enquadramento dar-se-á dentro do mesmo nível ocupacional o qual
o servidor pertença, apenas terá a nomenclatura de seu cargo transformado ou transposto
de acordo com as novas denominações dos cargos conforme disposto no Anexo I desta
Lei.
CAPÍTULO VII
Da Remuneração
Art. 24º – O vencimento dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das
funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, são os constantes dos
Anexos IV desta Lei.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 25º – Caso o servidor não tenha interesse em ser incluído no Plano de
Cargos e Vencimentos, deverá mediante opção formal, no prazo de até trinta (30) dias, a
contar da publicação desta Lei, manifestar-se por sua inclusão no Quadro Suplementar
em extinção (artigo 3°, inciso III).
Art. 26º – O tempo de serviço público municipal para efeito de progressão
referencial na forma estabelecida no inciso II do artigo 13 desta Lei, inclusive para os fins
de adicional por tempo de serviço, deve ser aquele tempo prestado exclusivamente ao
Município de Cruzeta, desde que sua contagem possa ter eficácia legal para efeito de
aposentadoria, quando para esse fim se faz necessário que o respectivo prestador do
serviço haja contribuído para a previdência social, conforme exigência da legislação
previdenciária pertinente.
Art. 27º – O processo de enquadramento previsto nesta Lei, desenvolver-se-á
sob a coordenação de uma Comissão de Enquadramento composta de três (03) membros,
designada pelo Prefeito, a qual no prazo de até noventa (90) dias adotará os seguintes
procedimentos:
I – realização de um levantamento criterioso da situação funcional dos atuais
servidores;
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II – elaboração da proposta de enquadramento para ser encaminhada ao Prefeito
Municipal, cabendo a este aprova-lo mediante ato específico.
Art. 28º – Os cargos criados antes da data de vigência desta Lei, que não constem
dos seus Anexos I E II do artigo 3°, serão considerados extintos.
Art. 29º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de
dotações do Orçamento vigente.
Art. 30º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos legais a partir de 1° de maio de 2026, revogadas as disposições
em contrário, especialmente a Lei Complementar n° 03, de 23 de dezembro de 1992; a
Lei n° 831 de 31 de maio de 2004; a Lei Complementar n° 12, de 02 de maio de 2005; a
Lei nº 891, de 12 de novembro de 2007; a Lei nº 948, de 22 de março de 2010; a Lei
Complementar n° 25, de 26 de janeiro de 2012; e a Lei Complementar n° 37, de 26 de
agosto de 2014;
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cruzeta/RN, 22 de abril de 2026.
______________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
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ANEXO I
Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo
CARGO QUANTI
DADE
ESCOLARI
DADE
CLASS
E
REFER
ÊNCIA ATRIBUIÇÕES
NÍVEL OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR (NS)
Agente de
Contratação
1
Curso Superior
em
Administração,
Contabilidade
e/ou Direito e
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Atuar na condução dos processos de contratação pública no âmbito da Administração
Pública Municipal, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos); conduzir
procedimentos licitatórios, inclusive na modalidade pregão, atuando como agente
responsável pelo processamento e julgamento das propostas, lances e habilitação dos
licitantes; coordenar e executar as etapas dos processos de contratação, desde a fase
preparatória até a homologação, assegurando o cumprimento dos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; elaborar, revisar e
acompanhar editais, termos de referência, estudos técnicos preliminares e demais
documentos necessários às contratações públicas; promover a análise de propostas e
documentos apresentados pelos licitantes, verificando a conformidade com as
exigências legais e editalícias; conduzir sessões públicas, presenciais ou eletrônicas,
garantindo transparência e regularidade dos atos; responder a impugnações, pedidos
de esclarecimento e recursos administrativos, elaborando manifestações técnicas;
acompanhar a execução contratual em articulação com os fiscais de contrato, quando
necessário; manter registros e sistemas atualizados relativos aos processos de
contratação; prestar apoio técnico aos demais setores da administração quanto à
aplicação da legislação de licitações e contratos; participar de capacitações,
treinamentos e atualizações normativas; atuar com ética, responsabilidade e sigilo no
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exercício das funções; cumprir e fazer cumprir as normas legais e administrativas
vigentes; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades
do serviço público e determinação da autoridade competente.
Arquiteto 1
Curso Superior
Completo em
Arquitetura e
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Planejar, coordenar, elaborar, executar e avaliar projetos arquitetônicos e
urbanísticos no âmbito da Administração Pública Municipal, prestando serviços em
todos os órgãos, secretarias e unidades públicas conforme necessidade; desenvolver
estudos, anteprojetos, projetos básicos e executivos de edificações, espaços urbanos,
paisagismo e mobiliário urbano; elaborar memoriais descritivos, especificações
técnicas, orçamentos, cronogramas físico-financeiros e demais documentos técnicos
relacionados às obras e serviços de arquitetura; acompanhar, fiscalizar e
supervisionar obras públicas, garantindo o cumprimento de prazos, qualidade,
normas técnicas e especificações contratuais; realizar vistorias, perícias, avaliações
técnicas e emitir laudos e pareceres relacionados a edificações e intervenções
urbanas; atuar no planejamento urbano, uso e ocupação do solo, regularização
fundiária e projetos de interesse social; desenvolver projetos de acessibilidade,
sustentabilidade, eficiência energética e adequação de espaços públicos às normas
vigentes; participar de processos de licitação e contratação de obras e serviços de
engenharia e arquitetura, contribuindo com a elaboração de termos de referência e
análise técnica de propostas; orientar e acompanhar equipes técnicas e operacionais
na execução de atividades relacionadas à área; utilizar sistemas informatizados e
ferramentas específicas de desenho e planejamento; zelar pela conservação e
organização de documentos e projetos técnicos; atuar com responsabilidade, ética e
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comprometimento com o interesse público; cumprir normas técnicas, administrativas
e legais vigentes, sendo que as atribuições do cargo deverão ser exercidas em
conformidade com a Lei nº 12.378/2010, normas do Conselho de Arquitetura e
Urbanismo (CAU), normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT), princípios da Administração Pública e com a Classificação Brasileira de
Ocupações (CBO) correspondente à função de arquiteto e urbanista, e demais
legislações aplicáveis; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as
necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Arquivista
1 Curso Superior
em
Arquivologia
A/ B
OU C
01 A 10
Planejar, organizar, coordenar e executar atividadesrelacionadas à gestão documental
e de arquivos no âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando a
produção, tramitação, utilização, avaliação e destinação adequada de documentos;
elaborar e implementar planos de classificação, tabelas de temporalidade e
procedimentos de gestão documental, conforme normas arquivísticas vigentes;
organizar, classificar, catalogar, indexar e conservar documentos em suporte físico e
digital, garantindo sua integridade, autenticidade e acessibilidade; promover a
digitalização, preservação e recuperação de documentos, utilizando técnicas e
sistemas informatizados adequados; controlar a tramitação de processos e
documentos, assegurando o cumprimento de prazos e a correta movimentação entre
setores; orientar servidores quanto às práticas de arquivamento e gestão documental;
realizar avaliação e seleção de documentos para guarda permanente ou eliminação,
conforme critérios legais e técnicos; zelar pela conservação, segurança e
confidencialidade das informações arquivadas; atender usuários internos e externos,
fornecendo informações e acesso a documentos, observando a legislação de acesso à
informação; elaborar relatórios, pareceres técnicos e instrumentos de controle
relacionados às atividades arquivísticas; participar do planejamento e implementação
de políticas de gestão da informação no âmbito municipal; cumprir normas técnicas,
administrativas e legais vigentes; atuar com ética, responsabilidade e sigilo no
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tratamento das informações; e executar outras atividades correlatas ao cargo,
conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Assistente
Social 4
Curso Superior
em Serviço
Social e
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; Preparar
programas de trabalho referentes ao serviço social; Realizar e interpretar pesquisas
sociais; Orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional;
Encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a
recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; Planejar e promover inquéritos
sobre a situação social de escolares e suas famílias; Fazer triagem dos casos
apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do
problema; Estudar os antecedentes da família; Orientar a seleção socioeconômica
para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; Selecionar
candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a
cegos, etc.; Fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento
habitacional, nas comunidades; Pesquisar problemas relacionados com o trabalho;
Supervisionar e manter registros dos casos investigados; Prestar serviços em creches,
centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; Prestar assessoramento;
Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao
médico, a situação social do doente e de sua família; Responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; participar de
Conselhos ou Comissões instituídos pelo Chefe do Poder Executivo; Executar tarefas
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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Assistente
Social -
Educação
1
Curso Superior
em Serviço
Social e
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Atuar na mediação entre escola, família e comunidade, focando na garantia de
direitos, combate à evasão escolar e superação de vulnerabilidadessociais que afetam
a aprendizagem. Amparado pela Lei nº 13.935/2019, realizar acolhimento, estudos
socioeconômicos e articulação com a rede de proteção, visando a permanência dos
estudantes. Fortalecer vínculos e promove a participação da família no processo de
aprendizagem. Identificar e atuar em situações de abandono, infrequência e
vulnerabilidade (violência, pobreza, discriminação). Acompanhar estudantes com
sofrimento psíquico, bullying, cyberbullying e automutilação, frequentemente em
parceria com psicólogos. Implementar projetos que garantem a inclusão social e o
acesso à educação.
Assistente
Social -
EMULTI
1
Curso Superior
em Serviço
Social e
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Planejar, coordenar, executar e avaliar ações de serviço social no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), atuando na promoção, prevenção, proteção e recuperação da
saúde, com enfoque nos determinantes sociais do processo saúde-doença; realizar
atendimento social individual e coletivo aos usuários e suas famílias, identificando
demandas, realizando acolhimento, escuta qualificada, orientação e encaminhamentos
para a rede de serviços socioassistenciais e de saúde; elaborar estudos sociais,
relatórios, pareceres técnicos e instrumentos de avaliação social, visando subsidiar
decisões e intervenções no âmbito da saúde; atuar em Unidades de Saúde, hospitais e
demais serviços da rede municipal, integrando equipes multiprofissionais e
contribuindo para a construção de planos de cuidado; realizar e participar de visitas
domiciliares, especialmente em situações de vulnerabilidade social, risco, abandono,
negligência ou necessidade de acompanhamento familiar; promover a articulação
com a rede intersetorial, incluindo assistência social, educação, justiça e demais
políticas públicas, garantindo a integralidade do atendimento ao usuário; atuar em
programas e políticas públicas de saúde, incluindo saúde da família, saúde mental,
saúde da mulher, da criança, do idoso e demais áreas prioritárias; participar de ações
de vigilância em saúde, contribuindo para a identificação de fatores sociais que
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impactam o processo saúde-doença; desenvolver e participar de ações de educação
em saúde, mobilização social e fortalecimento da participação comunitária; orientar
os usuários quanto aos seus direitos sociais, acesso a benefícios e serviços públicos;
registrar adequadamente as informações em prontuários físicos ou eletrônicos;
participar do planejamento, execução e avaliação das políticas públicas de saúde no
âmbito municipal; cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Profissional do
Assistente Social e as normas legais vigentes; e executar outras atividades correlatas
ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia
imediata.
Bioquímico 2
Curso Superior
em Bioquímica
e Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo
desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade de
insumos de natureza biológica, física, química e outros, elaborando pareceres
técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; Realizar análises de exames;
Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a
correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de
acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço;
Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando
e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise
laboratorial; Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas,
físico-químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde
pública; Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos
opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos; Prestar assessoria na elaboração
de projetos de construção e montagem de área específica; Participar de equipes
multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde
pública; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar, propor
outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho; Atuar, na
qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante
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participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao
exercício das demais atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia,
quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob
sua responsabilidade; Supervisionar, orientar, fiscalizar e executar serviços atinentes a
especialidade de Bioquímica; Supervisionar, orientar, fiscalizar o recebimento,
acondicionamento e distribuição de medicamentos para os hospitais e postos de saúde
da Secretaria Municipal de Saúde, sendo responsável pela política de assistência
farmacêutica básica do Município; Executar outras tarefas afins.
Contador 2
Curso Superior
em
Contabilidade e
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Avaliar acervos patrimoniais; Verificar haveres e obrigações, para quaisquer
finalidades; Promover avaliação dos fundos e apuração dos valores patrimoniais;
Realizar a escrituração regular, oficial ou não de todos os fatos relativos ao
patrimônio e as variações patrimoniais do Município, por quaisquer métodos,
técnicas ou processos; Promover a classificação dos fatos para registro contábil e
abertura e encerramento de escritas contábeis; Realizar controle de formalização,
guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem
como dos documentos relativos à vida patrimonial; Elaborar balancetes e
demonstrativos dos movimentos das contas ou grupos de contas, de forma analítica
ou sintética; Analisar balanços e elaborar orçamentos de qualquer tipo, bem como
conciliar contas; Organizar processos de prestações de contas das órgãos da
administração pública municipal e de suas autarquias,sociedades de economia mista,
empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgadas pelos tribunais,
conselhos de contas ou órgãos similares; Planificar contas, com a descrição de suas
funções e funcionamento dos serviços contábeis; Realizar atividades compartilhadas
com outros profissionais se necessário, e demais atividades inerentes as Ciências
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Contábeis e suas aplicações; Planejar e organizar qualificação, capacitação e
treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais
campos da Administração Municipal, quando solicitado; Guardar sigilo das
atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que
possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentar relatórios
semestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas da mesma natureza ou
nível de complexidade associadas ao seu cargo.
Educador
Físico -
EMULTI
1
Curso Superior
em Educação
Física e Registro
no Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Planejar, coordenar, executar e avaliar ações de promoção da saúde por meio da
atividade física no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), atuando em Unidades
de Saúde e demais espaços da rede municipal; desenvolver, orientar e supervisionar
programas e práticas corporais e atividades físicas voltadas à promoção da saúde,
prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da população; realizar
avaliação física e funcional dos usuários, respeitando os protocolos estabelecidos, a
fim de orientar a prescrição segura de exercícios físicos; elaborar e acompanhar
planos de atividades físicas individuais e coletivas, considerando as condições de
saúde, limitações e necessidades específicas dos usuários; atuar em programas de
saúde pública, incluindo a Estratégia Saúde da Família (ESF), Núcleo Ampliado de
Saúde da Família (NASF) ou programas equivalentes, com foco em grupos
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prioritários como idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes e pessoas com doenças
crônicas; desenvolver e participar de ações de educação em saúde, incentivando
hábitos de vida saudáveis e a prática regular de atividades físicas; realizar e participar
de atividades coletivas em grupos, comunidades, escolas e espaços públicos;
executar e participar de visitas domiciliares, quando necessário, especialmente para
orientação de usuários com limitações funcionais ou em situação de vulnerabilidade;
integrar equipes multiprofissionais de saúde, contribuindo para a elaboração e
execução de planos de cuidado; registrar informações e evoluções dos usuários em
prontuários físicos ou eletrônicos; colaborar com ações de vigilância em saúde,
relacionadas à promoção da atividade física e prevenção de agravos; zelar pela
organização, conservação e utilização adequada dos espaços e materiais utilizados
nas atividades; participar do planejamento, execução e avaliação das políticas
públicas de saúde no âmbito municipal; cumprir e fazer cumprir as normas técnicas,
éticas e regulamentares da profissão; e executar outras atividades correlatas ao cargo,
conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Enfermeiro 9
Curso Superior
em Enfermagem
e Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de
enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias;
Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; Ministrar
medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; Zelar pelo
bem estar físico e psíquico dos pacientes; Preparar o campo operatório e esterilizar o
material; Orientar o isolamento de pacientes; Supervisionar o serviço de higienização
dos pacientes; Orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas
relacionadas com a prescrição alimentar; Planejar, executar, supervisionar e avaliar a
assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o
autocuidado e participando de sua alta da instituição de saúde; Acompanhar o
desenvolvimento dos programas de recursos humanos para área de enfermagem;
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Aplicar terapia, dentro da área de sua competência, sob controle médico; Prestar
primeiros socorros; Aprazar exames de laboratórios, de raio X e outros; Aplicar
terapia especializada, sob controle médico; Promover e participar para o
estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; Participar de
programas de educação sanitária e de saúde pública em geral; Auxiliar nos serviços
de atendimento materno-infantil; Participar de programas de imunização; Realizar
visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido
por equipes auxiliares; Realizar consulta de enfermagem a sadios e a portadores de
doenças prolongadas; Prover e controlar o estoque de medicamentos; Manter contato
com responsáveis por estoques de medicamentos; Manter contato com responsáveis
por unidades médicas e enfermarias, para promover a integração do serviço de
enfermagem com os de assistência médica; Participar de inquéritos epidemiológicos;
Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de
emergência ou de calamidade pública; Realizar e interpretar testes imunodiagnósticos
e auxiliares de diagnósticos; Requisitar exames de rotina para os pacientes em
controle de saúde, com vistas à aplicação de medidas preventivas; Colher materiais
para exames laboratoriais; Prestar assessoramento à autoridade em assuntos de sua
competência; Emitir pareceres em matéria de sua especialidade; Orientar, coordenar
e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Executar
outras tarefas afins.
Curso Superior
Completo em
Engenharia
Planejar, coordenar, elaborar, executar e avaliar projetos e atividades de engenharia
civil no âmbito da Administração Pública Municipal, prestando serviços em todos os
órgãos, secretarias e unidades públicas conforme necessidade; desenvolver estudos
técnicos, anteprojetos, projetos básicos e executivos de obras civis, incluindo
edificações, pavimentação, drenagem, saneamento, infraestrutura urbana e demais
obras públicas; elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamentos,
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Engenheiro
Civil 1
Civil e Registro
no Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10 planilhas de custos, cronogramas físico-financeiros e demais documentos técnicos
necessários à execução de obras e serviços de engenharia; acompanhar, fiscalizar e
supervisionar obras públicas, garantindo a conformidade com projetos, normas
técnicas, prazos, custos e qualidade dos serviços executados; realizar vistorias,
inspeções, perícias e avaliações técnicas, emitindo laudos, pareceres e relatórios;
atuar no planejamento urbano e na gestão de obras e serviços de infraestrutura;
participar de processos de licitação e contratação de obras e serviços de engenharia,
contribuindo com a elaboração de termos de referência, editais e análise técnica de
propostas; controlar e acompanhar a execução contratual de obras e serviços; orientar
equipes técnicas e operacionais na execução das atividades; utilizar sistemas
informatizados e ferramentas específicas de engenharia; zelar pela organização,
conservação e controle de documentos técnicos; atuar com responsabilidade, ética e
comprometimento com o interesse público; cumprir normastécnicas, administrativas
e legais vigentes, sendo que as atribuições do cargo deverão ser exercidas em
conformidade com a Lei nº 5.194/1966, normas do Conselho Federal e Regional de
Engenharia e Agronomia (CONFEA/CREA), normas técnicas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), princípios da Administração Pública e com
a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) correspondente à função de
engenheiro civil, e demais legislações aplicáveis; e executar outras atividades
correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da
chefia imediata.
Curso Superior
Planejar, coordenar, executar e avaliar as ações de assistência farmacêutica no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, garantindo o acesso e o uso racional
de medicamentos pela população; realizar a dispensação de medicamentos e insumos
farmacêuticos nas unidades de saúde, prestando orientação técnica quanto ao uso
correto, posologia, conservação e possíveis reações adversas; gerenciar o ciclo da
assistência farmacêutica, compreendendo as etapas de seleção, programação,
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Farmacêutic
o
1 de Farmácia e
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10 aquisição, armazenamento, distribuição e controle de medicamentos e produtos para
a saúde; controlar estoques, observando prazos de validade, condições adequadas de
armazenamento e registros de entrada e saída de produtos; participar da elaboração,
revisão e atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
(REMUME) e de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; atuar em Unidades
Básicas de Saúde, farmácias públicas e demais serviços da rede municipal,
integrando equipes multiprofissionais e contribuindo para o acompanhamento
farmacoterapêutico dos usuários; garantir a qualidade, segurança e eficácia dos
medicamentos e insumos, supervisionando as boas práticas de armazenamento,
dispensação e transporte; apoiar e participar das ações de vigilância sanitária e
epidemiológica, incluindo a fiscalização de estabelecimentos, a notificação de reações
adversas a medicamentos e o monitoramento de eventos relacionados à saúde;
desenvolver e participar de atividades de educação em saúde, promovendo o uso
racional de medicamentos e orientando a população sobre os riscos da
automedicação; capacitar e orientar profissionais da rede municipal de saúde quanto
às práticas farmacêuticas; elaborar relatórios técnicos, pareceres, indicadores e
documentos relacionados às atividades desenvolvidas; participar do planejamento,
execução e avaliação de políticas públicas de saúde no âmbito municipal; cumprir e
fazer cumprir as normas técnicas, administrativas e a legislação sanitária vigente; e
executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço
público e determinação da chefia imediata.
Curso Superior
em Fisioterapia
Planejar, coordenar, executar e avaliar ações de fisioterapia no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), atuando na promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da
saúde funcional dos indivíduos e da coletividade; realizar atendimento
fisioterapêutico individual e coletivo em Unidades de Saúde , domicílios e demais
serviços da rede municipal, efetuando avaliação físico-funcional, diagnóstico
cinético-funcional e elaboração de plano terapêutico adequado; aplicar técnicas e
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Fisioterapeu
ta -
EMULTI
1 e Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10 recursos fisioterapêuticos com vistas à recuperação, manutenção e melhoria da
capacidade funcional, motora e respiratória dos pacientes; acompanhar a evolução dos
usuários, reavaliando e ajustando condutas terapêuticas conforme necessidade; atuar
em programas de saúde pública, incluindo saúde da família, saúde do idoso, da
criança, da mulher e de portadores de doenças crônicas e incapacitantes; realizar e
participar de visitas domiciliares, especialmente para pacientes com dificuldade de
locomoção, acamados ou em situação de vulnerabilidade, promovendo orientação,
acompanhamento e intervenções terapêuticas no ambiente domiciliar; desenvolver e
participar de ações de educação em saúde, orientando usuários, familiares e
cuidadores quanto à prevenção de agravos, postura, mobilidade e exercícios
terapêuticos; integrar equipes multiprofissionais, contribuindo para a elaboração e
execução de planos de cuidado; registrar adequadamente as informações em
prontuários físicos ou eletrônicos; participar de ações de vigilância em saúde
relacionadas à sua área de atuação; elaborar relatórios, pareceres técnicos e demais
documentos pertinentes; zelar pela conservação, organização e utilização adequada
de equipamentos e materiais fisioterapêuticos; colaborar com o planejamento,
execução e avaliação das políticas públicas de saúde no âmbito municipal; cumprir e
fazer cumprir as normas técnicas, éticas e a legislação profissional vigente; e executar
outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e
determinação da chefia imediata.
Fonoaudiólo
go -
EMULTI
1
Curso Superior
em
Fonoaudiologia
e Registro no
A/ B
OU C
01 A 10
Planejar, coordenar, executar e avaliar ações de fonoaudiologia no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), atuando na promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e
reabilitação dos distúrbios da comunicação humana, abrangendo linguagem oral e
escrita, voz, audição e funções orofaciais; realizar atendimento individual e coletivo
em Unidades de Saúde, domicílios e demais serviços da rede municipal, efetuando
avaliação fonoaudiológica, diagnóstico funcional e elaboração de planos terapêuticos
adequados; desenvolver e aplicar terapias fonoaudiológicas voltadas à reabilitação de
pacientes com distúrbios de fala, linguagem, voz, deglutição e audição; acompanhar
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Conselho
Competente
a evolução dos pacientes, registrando informações em prontuários físicos ou
eletrônicos e ajustando condutas terapêuticas conforme necessidade; atuar em
programas de saúde pública, incluindo saúde da criança, do adolescente, do adulto e
do idoso, com ênfase em triagem auditiva, desenvolvimento da linguagem, prevenção
de distúrbios vocais e reabilitação funcional; realizar e participar de visitas
domiciliares, especialmente em casos de pacientes com dificuldade de locomoção,
acamados ou em situação de vulnerabilidade, promovendo orientações e
acompanhamento terapêutico; integrar equipes multiprofissionais, contribuindo para
a elaboração e execução de planos de cuidado; desenvolver e participar de ações de
educação em saúde, orientando a população, familiares e cuidadores quanto à
prevenção e cuidados relacionados à comunicação e deglutição; participar de ações
de vigilância em saúde relacionadas à sua área de atuação; elaborar relatórios,
pareceres técnicos e demais documentos pertinentes às atividades desenvolvidas;
colaborar com o planejamento, execução e avaliação das políticas públicas de saúde
no âmbito municipal; cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, éticas e a legislação
profissional vigente; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as
necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Fonoaudiólo
go Clínico e
Institucional
- Educação
1
Curso Superior
em
Fonoaudiologia
e Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Atuar na prevenção, avaliação, diagnóstico, habilitação e reabilitação da comunicação
humana, englobando fala, voz, audição, linguagem (oral/escrita) e motricidade
orofacial. Assessorar escolas na aquisição de leitura/escrita, linguagem, voz do
professor e audição, promovendo saúde e prevenção de dificuldades.
Médico
Realizar atendimento médico clínico geral em regime de plantão no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), em unidades de pronto atendimento, hospitais ou serviços de
urgência e emergência da rede municipal, prestando assistência integral, contínua e
humanizada aos usuários; realizar consultas médicas, anamnese, exame físico,
diagnóstico e tratamento de pacientes em situações de urgência, emergência e
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Clínico
Geral
1 Curso Superior
em Medicina e
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
demanda espontânea; solicitar, interpretar e analisar exames complementares,
estabelecendo condutas terapêuticas imediatas e adequadas ao quadro clínico
apresentado; prescrever medicamentos e demais intervenções necessárias, conforme
protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas vigentes; realizar procedimentos médicos
compatíveis com a clínica geral em contexto de urgência e emergência, incluindo
estabilização de pacientes, atendimento a quadros agudos e suporte básico e avançado
de vida, quando necessário; acompanhar a evolução dos pacientes durante o plantão,
promovendo reavaliações e intervenções conforme a necessidade clínica; realizar
encaminhamentos para serviços especializados, internações hospitalares ou
transferências, quando indicado; registrar de forma clara, completa e adequada todas
as informações em prontuários físicos ou eletrônicos; atuar em conjunto com a equipe
multiprofissional, contribuindo para a organização e qualidade do atendimento;
participar de ações de vigilância em saúde, incluindo a notificação de agravos de
notificação compulsória; cumprir os protocolos assistenciais, normas técnicas, éticas
e de biossegurança vigentes; zelar pelo bom funcionamento do serviço durante o
plantão; participar, quando necessário, de treinamentos, reuniões e atividades
institucionais; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as
necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Médico
UBS
3
Curso Superior
em Medicina e
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Realizar atendimento médico clínico geral no âmbito da Atenção Primária à Saúde,
no Sistema Único de Saúde (SUS), em Unidades Básicas de Saúde (UBS), prestando
assistência integral, contínua e humanizada aos usuários, abrangendo ações de
promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação; realizar consultas
médicas, anamnese, exame físico, solicitação e interpretação de exames
complementares, estabelecendo diagnósticos e instituindo condutas terapêuticas
adequadas; prescrever medicamentos e tratamentos conforme protocolos clínicos e
diretrizes terapêuticas vigentes; acompanhar a evolução dos pacientes, especialmente
aqueles portadores de doenças crônicas, realizando o manejo clínico e
encaminhamentos quando necessário; realizar atendimentos de demanda espontânea
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e programada; executar e participar de visitas domiciliares, avaliando as condições de
saúde dos pacientes no domicílio, especialmente aqueles com dificuldade de
locomoção, acamados, idosos, portadores de doenças crônicas ou em situação de
vulnerabilidade, promovendo o acompanhamento clínico, orientações terapêuticas e
intervenções necessárias; atuar em programas de saúde pública, incluindo saúde da
família, saúde da mulher, da criança, do idoso, saúde mental e controle de doenças
transmissíveis e não transmissíveis; participar de ações de vigilância epidemiológica,
notificando agravos de notificação compulsória e contribuindo para o controle de
doenças e surtos; integrar equipes multiprofissionais, colaborando com outros
profissionais da saúde na elaboração e execução de planos de cuidado; desenvolver e
participar de ações de educação em saúde, orientando a população quanto à prevenção
de doenças e promoção da saúde; registrar adequadamente as informações em
prontuários físicos ou eletrônicos, garantindo a continuidade do cuidado; participar
do planejamento, execução e avaliação das políticas públicas de saúde no âmbito
municipal; cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, éticas e a legislação
profissional vigente; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as
necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Neuropsico
pedagogo
Clínico e
Institucional
- Educação
1
Curso Superior
em Pedagogia,
Psicologia,
Fonoaudiologia
ou outras áreas
da
educação/saúde
com pósgraduação em
Neuropsicopeda
gogia
A/ B
OU C
01 A 10
Utilizar instrumentos técnicos para investigar o funcionamento cognitivo (atenção,
memória, funções executivas). Criar planos de intervenção personalizados para
crianças, adolescentes ou adultos com dificuldades de aprendizagem. Produzir
relatórios técnicos e levantamento de hipóteses (não laudos médicos) e
encaminhamentos. Atuar diretamente com grupos de alunos, estimulando funções
cognitivas no ambiente escolar. Orientar educadores sobre estratégias pedagógicas
baseadas no funcionamento cerebral. Identificar precocemente dificuldades de
aprendizagem, evitando a evasão e a desmotivação. Desenvolver ações de
sensibilização e adequações curriculares.
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Nutricionist
a -
EMULTI
1
Curso Superior
em Nutrição e
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Planejar, coordenar, executar e avaliar ações de alimentação e nutrição no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), atuando na promoção da saúde, prevenção de
doenças e recuperação do estado nutricional dos indivíduos e da coletividade; realizar
atendimento nutricional individual e coletivo em Unidades de Saúde, domicílios e
demais serviços da rede municipal, por meio de avaliação nutricional, diagnóstico do
estado nutricional e elaboração de planos alimentares adequados às necessidades dos
usuários; acompanhar a evolução nutricional dos pacientes, especialmente aqueles
com doenças crônicas, desnutrição, obesidade e outras condições relacionadas à
alimentação; atuar em programas de saúde pública, incluindo saúde da criança, do
adolescente, do adulto e do idoso, com ênfase na vigilância alimentar e nutricional;
desenvolver e implementar ações de educação alimentar e nutricional, promovendo
hábitos saudáveis e prevenção de agravos; realizar e participar de visitas domiciliares,
especialmente para acompanhamento de usuários com dificuldade de locomoção,
acamados ou em situação de vulnerabilidade; integrar equipes multiprofissionais,
contribuindo para a elaboração e execução de planos de cuidado; participar de ações
de vigilância em saúde, incluindo o acompanhamento de indicadores nutricionais e
segurança alimentar; elaborar relatórios, pareceres técnicos e demais documentos
relacionados à área de nutrição; registrar adequadamente as informações em
prontuários físicos ou eletrônicos; colaborar com o planejamento, execução e
avaliação das políticas públicas de saúde no âmbito municipal; zelar pelas condições
higiênico-sanitárias relacionadas à alimentação nos serviços de saúde, quando
aplicável; cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, éticas e a legislação
profissional vigente; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as
necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
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Nutricionist
a -Educação
1 Curso Superior
em Nutrição e
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Planejar, elaborar, executar, acompanhar e avaliar o Programa de Alimentação
Escolar, conforme as necessidades nutricionais dos alunos da Educação Infantil ao
EJA; Elaborar e supervisionar cardápios com base nas diretrizes do PNAE,
considerando hábitos alimentares locais, necessidades especiais e incentivos à
agricultura familiar, acompanhando a aquisição, preparo e distribuição dos alimentos,
garantindo qualidade, segurança e evitando desperdícios; Avaliar o estado nutricional
dos estudantes, acompanhar a aceitação das preparações e propor adequações quando
necessário; Implantar e monitorar o Manual de Boas Práticas, POPs e fichas técnicas
de preparo, assegurando as condições higiênico-sanitárias; Desenvolver ações de
Educação Alimentar e Nutricional junto à comunidade escolar; Elaborar relatórios
técnicos, orientar equipes e prestar suporte ao Conselho de Alimentação Escolar,
garantindo o cumprimento da legislação vigente.
Odontólogo
UBS
3
Curso Superior
em Odontologia
e Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Realizar atendimento odontológico no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no
Sistema Único de Saúde (SUS), em Unidades Básicas de Saúde (UBS), prestando
assistência integral, contínua e humanizada à população, com foco na promoção,
prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da saúde bucal; realizar consultas
odontológicas, anamnese, exame clínico e diagnóstico das condições bucais; executar
procedimentos clínicos de odontologia básica, tais como restaurações, extrações
simples, raspagens, profilaxia, aplicação de flúor, tratamento de urgências
odontológicas e demais procedimentos compatíveis com a atenção primária;
prescrever medicamentos conforme necessidade clínica e protocolos vigentes;
acompanhar a evolução dos pacientes e realizar encaminhamentos para
especialidades quando necessário; atuar em programas de saúde pública, incluindo
saúde bucal na Estratégia Saúde da Família (ESF), saúde da criança, do adolescente,
do adulto e do idoso; realizar e participar de ações coletivas e educativas em saúde
bucal, incluindo atividades em escolas, comunidades e grupos específicos; executar
e participar de visitas domiciliares, especialmente para pacientes com dificuldade de
locomoção, acamados ou em situação de vulnerabilidade, promovendo orientação e
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acompanhamento em saúde bucal; integrar equipes multiprofissionais, colaborando
na elaboração e execução de planos de cuidado; participar de ações de vigilância em
saúde, contribuindo para o monitoramento de agravos relacionados à saúde bucal;
registrar adequadamente as informações em prontuários físicos ou eletrônicos; zelar
pela conservação, manutenção e esterilização de materiais, instrumentais e
equipamentos odontológicos, observando as normas de biossegurança; participar do
planejamento, execução e avaliação das políticas públicas de saúde no âmbito
municipal; cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, éticas e a legislação
profissional vigente; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as
necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Psicólogo -
Educação
1
Curso Superior
em Psicologia e
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Investigar como o conteúdo é ensinado e apreendido, analisando fatores emocionais e
cognitivos que impactam o aprendizado, focando na relação aluno-professor e não
apenas no indivíduo. Desenvolver projetos e ações coletivas para promover saúde
mental, convivência harmoniosa e prevenir problemas como bullying, evasão escolar
e violência. Assessorar professores e gestores na elaboração de estratégias de ensino
que considerem a diversidade e inclusão, respeitando os diferentes ritmos de
aprendizagem. Orientar pais e responsáveis, facilitando o diálogo e a parceria entre o
lar e a instituição de ensino. Oferecer suporte emocional a alunos e educadores em
situações de conflito ou trauma, promovendo a resiliência.
Psicólogo 2
Curso Superior
em Psicologia e
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Prestar atendimento clínico aplicando técnicas psicológicas, avaliando o ser como um
todo, adotando tratamento para o equilíbrio psicológico; Participar e/ou coordenar
programas específicos na comunidade (público alvo); Definir resultados a serem
atingidos; Definir a linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos
familiares; Observar, avaliar e realizar intervenção com crianças e adolescentes
elaborando e aplicando técnicas psicológicas e/ou psicopedagógicas para determinar
as características afetivas, intelectuais, sensoriais, motoras e/ou de aprendizagem do
ser como um todo, como também orientar, organizar e participar de programas que
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CNPJ 08.106.510/0001-50
envolvam práticas institucionais colaborando com o processo de ensino
aprendizagem; Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os
processos mentais e sociais dos pacientes com a finalidade de análise, tratamento,
orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de
adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s)
durante o processo de tratamento ou cura; Investigar os fatores inconscientes do
comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; Desenvolver pesquisas
experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes; Executar outras tarefas afins.
Psicólogo -
EMULTI
1
Curso Superior
em Psicologia e
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Prestar atendimento clínico aplicando técnicas psicológicas, avaliando o ser como um
todo, adotando tratamento para o equilíbrio psicológico; Participar e/ou coordenar
programas específicos na comunidade (público alvo); Definir resultados a serem
atingidos; Definir a linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos
familiares; Observar, avaliar e realizar intervenção com crianças e adolescentes
elaborando e aplicando técnicas psicológicas e/ou psicopedagógicas para determinar
as características afetivas, intelectuais, sensoriais, motoras e/ou de aprendizagem do
ser como um todo, como também orientar, organizar e participar de programas que
envolvam práticas institucionais colaborando com o processo de ensino
aprendizagem; Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os
processos mentais e sociais dos pacientes com a finalidade de análise, tratamento,
orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de
adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s)
durante o processo de tratamento ou cura; Investigar os fatores inconscientes do
comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; Desenvolver pesquisas
experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes; Executar outras tarefas afins
Terapeuta 1
Curso Superior
em Terapia A/ B 01 A 10
Reabilitar pessoas com limitações físicas, cognitivas, sensoriais ou emocionais,
promovendo autonomia e qualidade de vida no cotidiano. Utilizar atividades
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Ocupacional
- Educação
Ocupacional e
Registro no
Conselho
Competente
OU C terapêuticas e adaptações do ambiente para possibilitar tarefas como vestir-se, comer,
trabalhar ou estudar, atuando em saúde mental, reabilitação física, pediatria e geriatria.
Terapeuta
Ocupacional
- EMULTI
1
Curso Superior
em Terapia
Ocupacional e
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C 01 A 10
Planejar, coordenar, executar e avaliar ações de terapia ocupacional no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), atuando na promoção da saúde, prevenção de
agravos, reabilitação e inclusão social de indivíduos e grupos; realizar atendimento
individual e coletivo em Unidades Básicas de Saúde (UBS), domicílios e demais
serviços da rede municipal, por meio de avaliação do desempenho ocupacional,
identificação de limitações funcionais e elaboração de planos terapêuticos adequados;
desenvolver intervenções terapêuticas voltadas à autonomia, independência e
melhoria da qualidade de vida dos usuários, utilizando atividades e recursos
terapêuticos específicos; atuar no acompanhamento de pacientes com deficiência
física, mental, intelectual e/ou social, bem como em situações de vulnerabilidade;
realizar e participar de visitas domiciliares, especialmente para usuários com
dificuldade de locomoção, acamados ou em situação de risco social, promovendo
orientações e adaptações no ambiente domiciliar; orientar pacientes, familiares e
cuidadores quanto ao uso de recursos, adaptações e estratégias para o desempenho
das atividades de vida diária; atuar em programas de saúde pública, incluindo saúde
mental, reabilitação, saúde do idoso, da criança e de pessoas com doenças crônicas;
integrar equipes multiprofissionais, contribuindo para a elaboração e execução de
planos de cuidado e projetos terapêuticos singulares; desenvolver e participar de
ações de educação em saúde e inclusão social; registrar adequadamente as
informações em prontuários físicos ou eletrônicos; participar de ações de vigilância
em saúde relacionadas à sua área de atuação; elaborar relatórios, pareceres técnicos e
demais documentos pertinentes; zelar pela conservação e uso adequado de materiais
e recursos terapêuticos; colaborar com o planejamento, execução e avaliação das
políticas públicas de saúde no âmbito municipal; cumprir e fazer cumprir as normas
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técnicas, éticas e a legislação profissional vigente; e executar outras atividades
correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da
chefia imediata.
Veterinário 2
Curso Superior
de Medicina
Veterinária e
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; Contribuir para o
bem-estar animal; Promover saúde pública e defesa do consumidor; Exercer defesa
sanitária animal; Desenvolver atividades de pesquisa e extensão; Atuar nas produções
industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos; Fomentar produção
animal; Atuar nas áreas agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental;
Elaborar laudos, pareceres e atestados; Assessorar a elaboração de legislação
pertinente; Executar outras tarefas afins.
NÍVEL OCUPACIONAL: NÍVEL MÉDIO (NM)
Agente
Comunitário
de Saúde
22 Ensino Médio
Completo
A OU
B
01 A 10
Desenvolver e executar atividades de promoção da saúde, prevenção de doenças e
acompanhamento de famílias e indivíduos no território de atuação, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), conforme diretrizes da Atenção Primária à Saúde e
da Estratégia Saúde da Família (ESF); realizar visitas domiciliares periódicas, com a
finalidade de cadastrar, atualizar e acompanhar as condições de saúde da população
adscrita, identificando situações de risco e vulnerabilidade; promover ações
educativas em saúde, orientando a comunidade quanto à prevenção de doenças,
hábitos saudáveis, utilização adequada dos serviços de saúde e cumprimento de
tratamentos; atuar como elo entre a comunidade e a equipe de saúde, facilitando o
acesso da população aos serviços e contribuindo para a integralidade do cuidado;
desenvolver atividades de vigilância em saúde, colaborando na identificação,
notificação e acompanhamento de agravos e situações de risco; participar de
campanhas de vacinação, ações coletivas e atividades programáticas de saúde pública;
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registrar informações das famílias e indivíduos em sistemas de informação e
instrumentos específicos, mantendo dados atualizados e fidedignos; acompanhar
grupos prioritários, como gestantes, crianças, idosos, pessoas com doenças crônicas e
outros, conforme planejamento da equipe; participar de reuniões, capacitações e
atividades de educação permanente; colaborar com a equipe multiprofissional na
elaboração e execução de ações de saúde no território; cumprir normas técnicas,
administrativas e de biossegurança; atuar com ética, responsabilidade,sigilo e respeito
à comunidade; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as
necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Agente de
Combate à
Endemias
3 Ensino Médio
Completo
A OU
B
01 A 10
Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos à saúde,
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase no combate às endemias,
conforme diretrizes das políticas públicas de saúde; realizar visitas domiciliares,
inspeções e levantamentos em imóveis, terrenos, estabelecimentos e áreas públicas e
privadas, com a finalidade de identificar focos de vetores, reservatórios e condições
que favoreçam a proliferação de doenças; desenvolver ações de controle mecânico,
químico e biológico de vetores, conforme normas técnicas vigentes; orientar a
população quanto às medidas de prevenção e controle de doenças, promovendo ações
educativas e de mobilização comunitária; realizar atividades de vigilância
epidemiológica, incluindo coleta de dados, registros, notificações e acompanhamento
de casos; executar atividades de campo relacionadas ao controle de doenças como
dengue, zika, chikungunya, leishmaniose, entre outras; participar de campanhas,
mutirões e ações integradas de saúde pública; registrar informações em sistemas
específicos e elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; colaborar com equipes
multiprofissionais e demais setores da administração pública; zelar pelos
equipamentos, materiais e insumos utilizados nas atividades; cumprir normas de
biossegurança e segurança do trabalho; atuar com ética, responsabilidade e
compromisso com a saúde pública; e executar outras atividades correlatas ao cargo,
conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
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Agente de
Trânsito
1 Ensino Médio
Completo
A OU
B
01 A 10
Orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de trânsito; Executar
a fiscalização do trânsito em geral e de veículos que fazem o transporte escolar rural
e urbano, moto-táxi, transporte coletivo de passageiros, táxi e ciclomotores; Autuar
e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação,
estacionamento e parada; Fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento que
prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que
venha obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a segurança do
trânsito; Providenciar a sinalização de emergência e/ou medidas de reorientação do
trânsito em casos de acidentes, alagamentos e modificações temporárias da
circulação; Lavrar auto de infração de trânsito quando constatada a irregularidade as
normas de transito vigentes; Auxiliar através de apoio operacional/fiscalização na
realização de eventos em vias públicas por parte da comunidade, órgãos públicos e
outros, mediante solicitação e autorização prévia do órgão de Trânsito Municipal;
Trabalhar em conjunto com o Departamento de Educação para o Trânsito, na
realização de palestras e atividades educativas; Executar outras tarefas afins
inerentes ao cargo.
Agente
Fiscal de
Tributos
2 Ensino Médio
Completo
A/ B
OU C
01 A 10
Executar atividades de fiscalização tributária no âmbito do município, visando ao
cumprimento da legislação tributária municipal e à arrecadação de receitas públicas;
realizar auditorias, inspeções e diligências em estabelecimentos comerciais,
industriais, prestadores de serviços e demais contribuintes, com a finalidade de
verificar a correta apuração e recolhimento de tributos municipais, tais como ISS,
IPTU, ITBI, taxas e contribuições; analisar documentos fiscais, contábeis e
cadastrais, identificando possíveis irregularidades, omissões ou fraudes; proceder ao
lançamento, constituição e revisão de créditos tributários, conforme legislação
vigente; lavrar autos de infração, notificações, termos de intimação e demais atos
administrativos decorrentes da atividade fiscal; orientar contribuintes quanto à
aplicação da legislação tributária, esclarecendo dúvidas e promovendo a
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conformidade fiscal; acompanhar processos administrativos fiscais, elaborando
relatórios, pareceres técnicos e manifestações; participar de ações de combate à
sonegação fiscal e incremento da arrecadação; manter atualizados os cadastros
mobiliário e imobiliário do município, quando aplicável; atuar em conjunto com
outros setores da administração pública para a melhoria da gestão tributária; utilizar
sistemas informatizados para registro, controle e acompanhamento das atividades
fiscais; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária municipal, bem como normas
correlatas; atuar com ética, responsabilidade e sigilo fiscal no exercício das
atribuições; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as
necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Assistente
Administrati
vo
14
Ensino Médio
Completo A/ B
OU C
01 A 10
Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de
Administração, prestando apoio técnico e operacional às rotinas administrativas,
organizacionais e de gestão pública; realizar atendimento ao público interno e
externo, prestando informações, orientações e encaminhamentos necessários;
elaborar, digitar, revisar e arquivar documentos, ofícios, memorandos, relatórios,
planilhas e demais expedientes administrativos; controlar e organizar arquivos físicos
e eletrônicos, garantindo a guarda, integridade e fácil acesso às informações; auxiliar
na tramitação de processos administrativos, observando prazos e procedimentos
estabelecidos; operar sistemas informatizados e equipamentos de escritório,
inserindo, atualizando e consultando dados; apoiar atividades relacionadas a recursos
humanos, como controle de frequência, registros funcionais e organização de
documentos; colaborar em processos de compras, licitações, contratos e controle de
materiais, conforme rotinas da administração pública; realizar controle de agenda,
organização de reuniões e apoio logístico às atividades da secretaria; acompanhar e
executar rotinas financeiras básicas, como controle de despesas, requisições e
prestação de contas, quando aplicável; manter sigilo sobre informações e documentos
sob sua responsabilidade; atuar com ética, responsabilidade e organização no
desempenho das funções; cumprir normas técnicas, administrativas e legais vigentes;
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e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço
público e determinação da chefia imediata.
Atendente
de
Consultório
Dentário
1
Ensino Médio
Completo e
Curso Básico de
Auxiliar de
Consultório
Dentário
A/ B
OU C
01 A 10
Executar atividades de apoio administrativo e auxiliar no atendimento odontológico
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em Unidades Básicas de Saúde (UBS)
e demais serviços da rede municipal; recepcionar, acolher e orientar os usuários,
realizando o agendamento, confirmação e organização de consultas odontológicas,
bem como o controle de fluxo de pacientes; organizar prontuários físicos e/ou
eletrônicos, mantendo registros atualizados e garantindo a confidencialidade das
informações; auxiliar na preparação do consultório odontológico antes e após os
atendimentos, organizando materiais, instrumentais e equipamentos necessários;
colaborar com a limpeza, desinfecção e organização do ambiente de trabalho,
observando as normas de biossegurança; apoiar o cirurgião-dentista e o técnico ou
auxiliar em saúde bucal durante os atendimentos, no que couber às atividades de
apoio, sem executar procedimentos privativos de profissionais habilitados; realizar o
controle básico de materiais de consumo, comunicando a necessidade de reposição;
participar de ações de promoção e educação em saúde bucal, auxiliando na
organização de atividades coletivas; prestar informações gerais aos usuários quanto
ao funcionamento dos serviços e encaminhamentos necessários; atuar com
cordialidade, ética e responsabilidade no atendimento ao público; trabalhar em equipe
multiprofissional, contribuindo para a organização e eficiência do serviço; cumprir
normas técnicas, administrativas e de biossegurança; e executar outras atividades
correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da
chefia imediata.
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Auxiliar de
Enfermage
m
13
Ensino Médio
Completo mais
Curso de
Auxiliar em
Enfermagem e
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Executar atividades auxiliares de enfermagem no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), sob supervisão do enfermeiro e do técnico de enfermagem, atuando na
promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde dos indivíduos e da
coletividade; prestar cuidados básicos de enfermagem aos pacientes em Unidades
Básicas de Saúde (UBS), domicílios e demais serviços da rede municipal, realizando
procedimentos simples como aferição de sinais vitais, higiene e conforto do paciente,
auxílio na alimentação, mobilização e posicionamento, bem como na administração
de medicamentos conforme prescrição e sob supervisão; auxiliar na realização de
curativos simples e na coleta de materiais para exames, conforme orientação da
equipe de enfermagem; participar das ações de imunização, auxiliando no preparo,
organização e apoio à administração de vacinas; executar e participar de visitas
domiciliares, prestando cuidados básicos a pacientes acamados, idosos, portadores de
doenças crônicas ou em situação de vulnerabilidade, conforme planejamento da
equipe de saúde; auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução de
procedimentos e atendimentos; registrar informações básicas em prontuários físicos
ou eletrônicos, conforme rotinas estabelecidas, contribuindo para a continuidade do
cuidado; zelar pela limpeza, organização, conservação e desinfecção de materiais,
equipamentos e ambiente de trabalho, observando as normas de biossegurança;
colaborar com ações de vigilância em saúde, auxiliando na identificação e
comunicação de agravos; participar de ações de educação em saúde, orientando
pacientes e familiaressobre cuidados básicos e prevenção de doenças; atuar em equipe
multiprofissional, contribuindo para a integralidade do cuidado; cumprir e fazer
cumprir as normas técnicas, éticas e regulamentares da profissão; e executar outras
atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e
determinação da chefia imediata.
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Auxiliar de
Farmácia
Básica
1
Ensino Médio
Completo mais
Curso de
Auxiliar de
Farmácia
A/ B
OU C
01 A 10
Executar atividades auxiliares relacionadas à assistência farmacêutica no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), sob supervisão do farmacêutico, contribuindo para o
adequado funcionamento da farmácia básica municipal; auxiliar no recebimento,
conferência, organização, armazenamento e controle de medicamentos e insumos
farmacêuticos, observando prazos de validade, condições de conservação,
temperatura e demais requisitos técnicos; realizar a separação e dispensação de
medicamentos aos usuários, mediante prescrição e sob orientação do farmacêutico,
prestando informações básicas quanto ao uso correto, horários de administração e
cuidados gerais; manter atualizados os registros de entrada, saída e estoque de
medicamentos, utilizando sistemas informatizados ou controles manuais; auxiliar na
organização da farmácia, zelando pela limpeza, conservação e adequada disposição
dos produtos; colaborar na programação, distribuição e reposição de medicamentos
nas unidades de saúde da rede municipal; participar do controle de perdas,
vencimentos e descarte adequado de medicamentos, conforme normas sanitárias;
apoiar as ações de assistência farmacêutica e programas de saúde pública, conforme
diretrizes do município; atender ao público com cordialidade, prestando informações
e encaminhamentos quando necessário; colaborar com ações de educação em saúde,
orientando os usuários sobre o uso racional de medicamentos, sob supervisão;
cumprir normas técnicas, administrativas e de biossegurança; auxiliar na elaboração
de relatórios e controles relacionados às atividades da farmácia; trabalhar em equipe
multiprofissional, contribuindo para a qualidade do atendimento; e executar outras
atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e
determinação da chefia imediata.
Condutor de
Ensino Médio
Completo mais
CNH D mais A/ B 01 A 10
Conduzir veículos do tipo ambulância no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
realizando o transporte de pacientes com segurança, responsabilidade e observância
às normas de trânsito, biossegurança e diretrizes assistenciais; efetuar o transporte de
pacientes para atendimentos de urgência, emergência, consultas, exames,
transferências inter-hospitalares e demais deslocamentos necessários, garantindo a
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Ambulância 3 Curso de
Condutor de
Veículos de
Emergências
mais Curso de
Conhecimentos
Básicos de
Primeiros
Socorros
OU C integridade física dos usuários durante todo o percurso; auxiliar a equipe de saúde no
embarque e desembarque de pacientes, incluindo aqueles com mobilidade reduzida,
acamados ou em situação de vulnerabilidade, utilizando técnicas adequadas de
movimentação e transporte; prestar apoio básico ao atendimento, quando necessário,
dentro dos limites de sua função, colaborando com a equipe de saúde durante o
deslocamento; zelar pela conservação, limpeza, higienização e desinfecção do
veículo e dos equipamentos utilizados, observando as normas de biossegurança;
realizar a verificação diária das condições de funcionamento da ambulância, incluindo
itens de segurança, equipamentos obrigatórios, combustível e demais componentes,
comunicando eventuais irregularidades; manter a documentação do veículo e
habilitação atualizadas, conforme exigências legais; cumprir rotas e horários
estabelecidos, bem como atender àssolicitações de transporte de forma ágil e eficiente;
registrar informações relacionadas aos transportes realizados, conforme rotinas do
serviço; atuar com ética, responsabilidade, sigilo e respeito no atendimento aos
usuários; colaborar com a equipe multiprofissional, quando solicitado; cumprir as
normas técnicas, administrativas e de segurança no trabalho; e executar outras
atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e
determinação da chefia imediata.
Condutor de
Transporte
Escolar
3
Ensino Médio
Completo mais
CNH D mais
Curso de
Transporte
Escolar
A/ B
OU C
01 A 10
Garantir a integridade física de todos os alunos durante o transporte, verificando o uso
de cinto de segurança e o comportamento dos passageiros. Realizar inspeções diárias
antes de iniciar a operação, verificando níveis de óleo, água, freios, iluminação, pneus
e condições dos cintos. Seguir cronogramas, rotas e horários definidos, pontuando a
chegada aos pontos de embarque e desembarque. Adotar direção defensiva e obedecer
rigorosamente às leis de trânsito. Manter o interior do veículo limpo e em boas
condições de higiene. Manter a CNH na categoria exigida (D ou E), curso de
especialização para transporte escolar, e a autorização do veículo (vistoria do
DETRAN) em dia. Tratar os alunos com urbanidade, presteza e polidez. Ser assíduo,
atencioso, acolhedor e manter boa comunicação com os estudantes e seus familiares.
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Condutor de
Transporte
Sanitário
3
Ensino Médio
Completo mais
CNH D
A/ B
OU C
01 A 10
Conduzir veículos destinados ao transporte sanitário de pacientes no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), realizando deslocamentos com segurança,
responsabilidade e observância às normas de trânsito e de biossegurança; efetuar o
transporte de usuários para consultas, exames, tratamentos, altas hospitalares e
demaisserviços de saúde, garantindo a integridade física, o conforto e o bem-estar dos
pacientes durante todo o percurso; auxiliar no embarque e desembarque de pacientes,
especialmente aqueles com mobilidade reduzida, idosos, gestantes, pessoas com
deficiência, acamados ou em situação de vulnerabilidade, utilizando técnicas
adequadas de apoio e movimentação; prestar auxílio básico aos usuários durante o
transporte, quando necessário, respeitando os limites de sua função; zelar pela
conservação, limpeza, higienização e organização do veículo, observando as normas
de biossegurança; realizar a verificação diária das condições de funcionamento do
veículo, incluindo itens de segurança, equipamentos obrigatórios, combustível, óleo e
demais componentes, comunicando eventuais irregularidades; manter atualizada a
documentação do veículo e a habilitação exigida para o exercício da função; cumprir
rotas, horários e itinerários estabelecidos, garantindo pontualidade e eficiência no
serviço; registrar informações relativas aos transportes realizados, conforme rotinas
administrativas; atuar com ética, responsabilidade, sigilo e respeito no atendimento
aos usuários e familiares; colaborar com a equipe de saúde e administrativa quando
necessário; cumprir as normas técnicas, administrativas e de segurança no trabalho;
e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço
público e determinação da chefia imediata.
Cuidador de
Aluno
3
Ensino Médio
Completo mais
Curso Técnico
em Enfermagem
e Registro no
Conselho
A/ B
OU C
01 A 10
Atuar na inclusão de alunos com deficiência ou necessidades especiais, oferecendo
suporte em higiene, alimentação, locomoção e cuidados básicos de saúde, como
administração de medicação (conforme prescrição médica) e monitoramento de
dispositivos.
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Competente
Digitador 2
Ensino Médio
Completo e
Ensino Básico
de Informática
A/ B
OU C
01 A 10
Executar atividades de digitação, inserção, atualização e conferência de dados em
sistemas informatizados no âmbito da Administração Pública Municipal, prestando
serviços em todos os órgãos, secretarias e unidades públicas conforme a necessidade
do serviço; realizar a digitação de documentos, formulários, relatórios, planilhas e
demais expedientes administrativos, garantindo fidelidade às informações e qualidade
do trabalho; organizar, revisar e conferir dados digitados, corrigindo eventuais
inconsistências; operar sistemas informatizados, bancos de dados e equipamentos de
informática, realizando cadastros, atualizações e consultas; auxiliar na organização e
arquivamento de documentos físicos e digitais; manter sigilo e confidencialidade das
informações tratadas; atender demandas internas relacionadas à alimentação de
sistemas e registros administrativos; colaborar com equipes de trabalho no controle e
organização de informações; zelar pela conservação e uso adequado dos
equipamentos de informática; cumprir prazos e metas estabelecidos para execução
das atividades; atuar com responsabilidade, organização e atenção aos detalhes;
cumprir as normas técnicas, administrativas e legais vigentes, observando os
princípios da Administração Pública e as normas relacionadas à proteção de dados e
segurança da informação; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme
as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata
Eletricista
de
Iluminação
Pública
3
Ensino Médio
Completo e
Curso de
Eletricista
A OU
B
01 A 10
Fiscalizar as determinações estabelecidas pela legislação urbanística, em especial as
do Plano Diretor e as do Código de Posturas, observando e fazendo observar
notadamente a ocupação ou não, a utilização ou não dos logradouros públicos, o
cumprimento das obrigações assumidas pelos particulares frente ao Município, o
controle das águas pluviais, o sistema de eliminação de dejetos, o funcionamento do
comércio, da indústria e dos prestadores de serviço; Verificar e informar as situações
constatadas durante o atendimento de reclamações da população, solicitações e
processos administrativos e judiciais em que seja necessária a verificação ‘in loco’;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
Atualizar dados em planilha, bem como apresentar o andamento das fiscalizações ao
respectivo
responsável, com o intuito de mantê-lo informado quanto as atividades diárias;
Preparar relatórios acerca dos serviços executados, alimentando informações sobre as
fiscalizações, a fim de acompanhar, controlar, bem como prestar contas com o
superior imediato; Emitir notificações e embargos, objetivando retirar ocupantes de
terrenos públicos e adequar a construção de casas aos padrões definidos na legislação
em vigor; Dirigir
veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas fiscalizações e
acompanhamentos, a fim de executar suas rotinas diárias; Participar de processos
judiciais, defendendo o município através de informações e documentos levantados
previamente; Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda; Realizar outras
atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu
superior imediato; executar outras tarefas afins inerentes ao cargo
Fiscal de
Obras e
Serviços
Urbanos
1
Ensino Médio
Completo
A/ B
OU C 01 A 10
Fiscalizar as determinações estabelecidas pela legislação urbanística, em especial as
do Plano Diretor e as do Código de Posturas, observando e fazendo observar
notadamente a ocupação ou não, a utilização ou não dos logradouros públicos, o
cumprimento das obrigações assumidas pelos particulares frente ao Município, o
controle das águas pluviais, o sistema de eliminação de dejetos, o funcionamento do
comércio, da indústria e dos prestadores de serviço; Verificar e informar as situações
constatadas durante o atendimento de reclamações da população, solicitações e
processos administrativos e judiciais em que seja necessária a verificação ‘in loco’;
Atualizar dados em planilha, bem como apresentar o andamento das fiscalizações ao
respectivo responsável, com o intuito de mantê-lo informado quanto as atividades
diárias; Preparar relatórios acerca dos serviços executados, alimentando informações
sobre as fiscalizações, a fim de acompanhar, controlar, bem como prestar contas com
o superior imediato; Emitir notificações e embargos, objetivando retirar ocupantes de
terrenos públicos e adequar a construção de casas aos padrões definidos na legislação
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em vigor; Dirigir
veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas fiscalizações e
acompanhamentos, a fim de executar suas rotinas diárias; Participar de processos
judiciais, defendendo o município através de informações e documentos levantados
previamente; Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda; Realizar outras
atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério e seu
superior imediato; Executar outras tarefas afins inerentes ao cargo.
Fiscal de
Vigilância
Sanitária
2 Ensino Médio
Completo A/ B
OU C
01 A 10
Planejar, coordenar, executar e avaliar ações relacionadas à saúde animal, saúde
pública e vigilância sanitária no âmbito da Administração Pública Municipal,
prestando serviços em todos os órgãos, secretarias e unidades públicas conforme a
necessidade do serviço; atuar na prevenção, controle e erradicação de zoonoses,
desenvolvendo ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar inspeções,
fiscalizações e vistorias em estabelecimentos que produzam, manipulem, armazenem
ou comercializem produtos de origem animal, verificando as condições higiênicosanitárias e o cumprimento da legislação vigente; executar atividades de controle
populacional de animais, vacinação, manejo e bem-estar animal; realizar coleta de
amostras e encaminhamento para análises laboratoriais, quando necessário; elaborar
laudos, pareceres técnicos, relatórios e demais documentos pertinentes à área de
atuação; desenvolver e participar de ações educativas voltadas à prevenção de
doenças e promoção da saúde pública; realizar visitas técnicas e, quando necessário,
visitas domiciliares para avaliação de riscos sanitários; integrar equipes
multiprofissionais e atuar de forma intersetorial com áreas como saúde, meio
ambiente, agricultura e fiscalização; acompanhar e orientar equipes técnicas e
operacionais; atuar no planejamento, execução e avaliação de políticas públicas
relacionadas à saúde animal e humana; zelar pelo cumprimento das normas de
biossegurança, higiene e segurança do trabalho; utilizar sistemas informatizados para
registro e controle das atividades; atuar com responsabilidade, ética e
comprometimento com o interesse público; cumprir as normas técnicas,
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administrativas e legais vigentes, sendo que as atribuições do cargo deverão ser
exercidas em conformidade com a Lei nº 5.517/1968, normas do Conselho Federal
de Medicina Veterinária (CFMV), legislações sanitárias e ambientais vigentes e
princípios da Administração Pública; e executar outras atividades correlatas ao cargo,
conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Monitor
Social
6
Ensino Médio
Completo A/ B
OU C
01 A 10
Executar atividades de apoio às ações socioassistenciais no âmbito da política pública
de Assistência Social, no contexto do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
atuando na promoção da convivência, fortalecimento de vínculos e proteção social de
indivíduos e famílias; acompanhar e orientar usuários dos serviços socioassistenciais
em atividades individuais e coletivas, sob supervisão da equipe técnica; auxiliar na
organização e execução de oficinas, grupos, atividades socioeducativas, recreativas,
culturais e de convivência, desenvolvidas em unidades como CRAS, CREAS e
demais serviços da rede municipal; apoiar o acompanhamento de crianças,
adolescentes, idosos e demais públicos atendidos, observando suas necessidades e
contribuindo para o desenvolvimento social e pessoal; auxiliar na recepção,
acolhimento e encaminhamento de usuários, prestando informações básicas sobre os
serviços; acompanhar usuários em atividades externas, quando necessário; colaborar
na organização dos espaços físicos e materiais utilizados nas atividades; observar e
comunicar à equipe técnica situações de risco, vulnerabilidade ou violação de direitos
identificadas no cotidiano; auxiliar no registro de informações e controle de
frequência dos usuários; participar de reuniões, capacitações e atividades de formação
continuada; atuar com ética, responsabilidade, respeito e sigilo no atendimento ao
público; trabalhar em equipe, contribuindo para a execução das ações
socioassistenciais; cumprir as normas técnicas, administrativas e legais vigentes,
sendo que as atribuições do cargo deverão ser exercidas em conformidade com a Lei
nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), a Política Nacional de
Assistência Social (PNAS), as diretrizes do SUAS e princípios da Administração
Pública; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades
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do serviço público e determinação da chefia imediata.
Porteiro
Escolar
3 Ensino Médio
Completo
A/ B
OU C
01 A 10
Atuar no controle rigoroso de entrada/saída de pessoas, especialmente de estudantes,
sobretudo os de menor idade, e na mediação de conflitos nas dependências de áreas
comuns da escola, mantendo a segurança de todos. Ser assíduo, atencioso, acolhedor,
manter boa comunicação e zelar pela organização dos portões e áreas comuns.
Secretário
Escolar
5 Ensino Médio
Completo
A/ B
OU C
01 A 10
Organizar e manter prontuários físicos e digitais de alunos e servidores, garantindo a
proteção de dados segundo a LGPD. Gerenciar todo o ciclo do aluno, incluindo
matrículas, rematrículas, transferências e emissão de históricos escolares e
certificados. Atuar como elo entre pais, alunos, professores e direção, comunicando
informações oficiais e atendendo demandas da comunidade escolar. Auxiliar a direção
no cumprimento das normas da Secretaria de Educação, elaborar atas e controlar
registros de classe (ponto). Atuar junto a gestão escolar na coleta e declaração das
informações do Censo Escolar no sistema Educacenso. Utilizar softwares de gestão
para agilizar tarefas repetitivas, otimizando o fluxo de informações.
Técnico de
Enfermage
m
13
Ensino Médio
Completo mais
Curso Técnico
em Enfermagem
e Registro no
A/ B
OU C
01 A 10
Executar atividades técnicas de enfermagem no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), sob supervisão do enfermeiro, atuando na promoção, prevenção, recuperação
e reabilitação da saúde dos indivíduos e da coletividade; prestar assistência direta aos
pacientes em Unidades Básicas de Saúde (UBS), domicílios e demais serviços da rede
municipal, realizando procedimentos como administração de medicamentos por
diferentes vias, aferição de sinais vitais, curativos, coleta de materiais para exames
laboratoriais, nebulização, entre outros; auxiliar o enfermeiro e a equipe de saúde na
realização de consultas, procedimentos e atendimentos; participar das ações de
imunização, realizando preparo, conservação e administração de vacinas conforme
normas técnicas; realizar e registrar informações em prontuários físicos ou
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Conselho
Competente
eletrônicos, garantindo a continuidade do cuidado; executar e participar de visitas
domiciliares, prestando cuidados de enfermagem a pacientes acamados, idosos,
portadores de doenças crônicas ou em situação de vulnerabilidade, conforme
orientação da equipe; atuar em programas de saúde pública, incluindo saúde da
família, saúde da mulher, da criança, do idoso e controle de doenças transmissíveis e
não transmissíveis; colaborar com ações de vigilância epidemiológica, auxiliando na
notificação e acompanhamento de agravos à saúde; zelar pela limpeza, organização,
conservação e esterilização de materiais, equipamentos e ambiente de trabalho,
observando as normas de biossegurança; participar de ações de educação em saúde,
orientando pacientes e familiares sobre cuidados básicos e prevenção de doenças;
trabalhar em equipe multiprofissional, contribuindo para a integralidade do cuidado;
cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, éticas e regulamentares da profissão; e
executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço
público e determinação da chefia imediata.
Técnico em
Saúde Bucal
3
Ensino Médio
Completo mais
Curso Técnico
em Saúde Bucal
e Registro do
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Executar atividades técnicas em saúde bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), sob supervisão do cirurgião-dentista, atuando na promoção, prevenção e
recuperação da saúde bucal da população; participar do atendimento clínico em
Unidades Básicas de Saúde (UBS), auxiliando o cirurgião-dentista durante os
procedimentos odontológicos, organizando o ambiente de trabalho, preparando o
paciente, instrumentando e manipulando materiais e equipamentos odontológicos;
realizar procedimentos preventivos e educativos, tais como aplicação tópica de flúor,
orientação de higiene bucal, controle de placa bacteriana e ações de promoção à saúde;
realizar limpeza, desinfecção, esterilização e organização de instrumentais, materiais
e equipamentos odontológicos, observando as normas de biossegurança; preparar e
organizar materiais necessários aos atendimentos clínicos e coletivos; participar de
ações de saúde pública, incluindo programas de saúde bucal na Estratégia Saúde da
Família (ESF), atuando em atividades coletivas em escolas, comunidades e grupos
específicos; executar e participar de visitas domiciliares, conforme planejamento da
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equipe de saúde, especialmente para acompanhamento de pacientes com dificuldade
de locomoção, acamados ou em situação de vulnerabilidade; registrar informações
relacionadas aos atendimentos em prontuários físicos ou eletrônicos, contribuindo
para a continuidade do cuidado; auxiliar no controle de estoque de materiais
odontológicos, solicitando reposição quando necessário; atuar em equipe
multiprofissional, colaborando na elaboração e execução de ações de saúde; participar
de ações de vigilância em saúde relacionadas à área de atuação; cumprir e fazer
cumprir as normas técnicas, éticas e regulamentares da profissão; e executar outras
atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e
determinação da chefia imediata.
Guarda
Civil
Municipal
4
Ensino Médio
Completo
A/ B
OU C
01 A 10
Efetivar a proteção preventiva e ostensiva dos bens, serviços e instalações públicas
municipais, como força de segurança pública municipal, integrada ao SUSP – Sistema
Único de Segurança Pública (Lei Federal 3.675/2018 c/c Lei Federal 13.022/2014);
Zelar pela segurança dos cidadãos nos espaços públicos municipais; Atuar preventiva
e comunitariamente, reduzindo violência e criminalidade; Colaborar com os demais
órgãos de segurança pública, em operações oficiais; Executar patrulhamento
preventivo, inclusive rural, escolar e comunitário; Proteger o patrimônio ecológico,
ambiental, cultural e histórico municipal; Medidas de polícia administrativa; Atuar na
proteção de autoridades municipais, quando autorizado; Atuar em situação de
calamidade, emergência ou desastres, preservando ordens e garantindo assistência;
Realizar prisões em flagrante, nos termos do art. 301 do CPP; Colher informações e
preservar local de crime, atuando como primeiro interventor; Reprimir infrações
administrativas municipais e apoiar fiscalização especializada; Executar ações de
prevenção às drogas, violência doméstica e vulnerabilidades sociais; Atuar no
controle e mediação de conflitos em espaços públicos. Utilizar armamento permitido,
conforme autorização e capacitação exigidas pela Lei 10.826/2003 (Estatuto do
Desarmamento) e regulamentações da PF; Empregar técnicas e táticas de
policiamento, observando os princípios de uso progressivo da força; Registrar
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ocorrências, apoiar investigações e encaminhar casos às autoridades competentes.
NÍVEL OCUPACIONAL: NÍVEL BÁSICO (NB)
Artífice 2
Ensino
Fundamental
Completo
A OU
B
01 A 10
Executar atividades de manutenção, conservação e pequenos reparos em bens móveis
e imóveis no âmbito da Administração Pública Municipal, prestando serviços em
todos os órgãos, secretarias e unidades públicas conforme a necessidade do serviço;
realizar serviços de natureza diversa, incluindo carpintaria, marcenaria, alvenaria,
pintura, serralheria, hidráulica e outros trabalhos manuais, conforme sua área de
atuação e habilidade; executar montagem, instalação, ajuste e reparo de estruturas,
móveis, equipamentos e instalações prediais; realizar manutenção preventiva e
corretiva em prédios públicos, contribuindo para a conservação do patrimônio
municipal; preparar e organizar materiais, ferramentas e equipamentos necessários à
execução dos serviços; auxiliar na execução de obras e serviços de manutenção
predial; zelar pela conservação e uso adequado de ferramentas, equipamentos e
materiais de trabalho; manter o local de trabalho limpo, organizado e seguro; cumprir
normas de segurança do trabalho, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs); atuar com responsabilidade, organização e comprometimento com
a qualidade dos serviços prestados; colaborar com equipes de trabalho e atender às
demandas da Administração Municipal em quaisquer unidades públicas; cumprir as
normas técnicas, administrativas e legais vigentes, observando os princípios da
Administração Pública; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as
necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Executar atividades relacionadas ao preparo, cocção e distribuição de alimentos no
âmbito de unidades de saúde da rede municipal, observando as normas de higiene,
segurança alimentar e dietas específicas; preparar refeições de acordo com cardápios
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Auxiliar de
Cozinha
4 Ensino
Fundamental
Completo
A OU
B
01 A 10
elaborados por nutricionista, atendendo às necessidades nutricionais dos pacientes,
acompanhantes e, quando aplicável, servidores; realizar o pré-preparo, preparo e
finalização de alimentos, seguindo técnicas adequadas de manipulação e cocção;
controlar a qualidade dos alimentos utilizados, verificando prazos de validade,
condições de armazenamento e conservação; observar rigorosamente as normas de
higiene pessoal, limpeza e desinfecção de utensílios, equipamentos e ambiente de
trabalho, conforme as boas práticas de manipulação de alimentos; auxiliar na
organização e controle de estoque de gêneros alimentícios, comunicando a
necessidade de reposição; participar da distribuição das refeições, garantindo o
cumprimento das dietas prescritas e horários estabelecidos; colaborar na elaboração e
execução de rotinas da cozinha hospitalar, em conjunto com a equipe de nutrição;
zelar pela conservação e uso adequado de equipamentos e utensílios de cozinha;
cumprir normas de biossegurança, segurança do trabalho e prevenção de
contaminações; atuar com responsabilidade, ética e compromisso no atendimento às
necessidades dos usuários do serviço de saúde; colaborar com a equipe
multiprofissional quando necessário; e executar outras atividades correlatas ao cargo,
conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Auxiliar de
Mecânico
1
Ensino
Fundamental
Incompleto mais
Curso
Profissionalizant
e em Mecânica
A OU
B
01 A 10
Auxiliar na execução de atividades de manutenção preventiva e corretiva em veículos,
máquinas e equipamentos pertencentes à Administração Pública Municipal, prestando
serviços em todos os órgãos, secretarias e unidades públicas conforme necessidade;
apoiar o mecânico na realização de diagnósticos, desmontagem, limpeza, reparo,
montagem e substituição de peças e componentes mecânicos; realizar serviços
auxiliares como troca de óleo, filtros, lubrificação, lavagem de peças e organização
de ferramentas e materiais; auxiliar na manutenção de sistemas de motores, freios,
suspensão, direção e demais conjuntos mecânicos; transportar, organizar e armazenar
peças, ferramentas e equipamentos utilizados nas atividades; manter o ambiente de
trabalho limpo, organizado e seguro; zelar pela conservação e uso adequado de
ferramentas, equipamentos e materiais; auxiliar no controle de estoque de peças e
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Básica insumos, comunicando a necessidade de reposição; seguir orientações técnicas e
normas de segurança do trabalho, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs); atuar com responsabilidade, organização e disposição para o
aprendizado das atividades técnicas; colaborar com a equipe de trabalho e atender às
demandas da administração municipal em quaisquer unidades públicas; cumprir
normas técnicas, administrativas e legais vigentes, sendo que as atribuições do cargo
deverão ser exercidas em conformidade com as normas regulamentadoras do
Ministério do Trabalho aplicáveis às atividades mecânicas, normas técnicas
pertinentes, princípios da Administração Pública e com a Classificação Brasileira de
Ocupações (CBO) correspondente à função de auxiliar de mecânico, e demais
legislações aplicáveis; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as
necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Auxiliar de
Serviços
Diversos
80 Ensino
Fundamental
Incompleto
A OU
B
01 A 10
Executar atividades operacionais e de apoio geral no âmbito da Administração Pública
Municipal, desempenhando serviços de limpeza, conservação, manutenção e
organização de ambientes internos e externos de prédios públicos; realizar a limpeza
de salas, corredores, banheiros, áreas comuns e demais dependências, utilizando
produtos e equipamentos adequados; executar serviços de varrição, capina, coleta de
resíduos, remoção de lixo e conservação de áreas externas, como pátios, praças e vias
públicas, quando designado; auxiliar na movimentação, carga e descarga de materiais,
móveis e equipamentos; realizar pequenos serviços de manutenção predial, como
reparos simples, pintura, troca de lâmpadas, entre outros; apoiar na organização de
eventos, reuniões e atividades institucionais, preparando ambientes e materiais
necessários; operar equipamentos simples e ferramentas manuais inerentes às
atividades; zelar pela conservação e uso adequado de materiais, equipamentos e
utensílios de trabalho; cumprir normas de segurança do trabalho, higiene e uso de
equipamentos de proteção individual (EPIs); atuar com responsabilidade, organização
e zelo no desempenho das funções; colaborar com as equipes de trabalho, conforme
necessidade do serviço; cumprir normas técnicas e administrativas vigentes; e
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executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço
público e determinação da chefia imediata.
Coveiro
3 Ensino
Fundamental
Incompleto
A OU
B
01 A 10
Executar atividades relacionadas aos serviços de sepultamento, exumação e
conservação de cemitérios públicos municipais; realizar a abertura, preparação e
fechamento de sepulturas, covas e jazigos, conforme normas técnicas e orientações
da administração; executar exumações, traslados e remoções de restos mortais,
observando os procedimentos legais e sanitários vigentes; auxiliar no transporte de
urnas funerárias dentro das dependências do cemitério, quando necessário; realizar
serviços de limpeza, conservação e organização das áreas internas e externas do
cemitério, incluindo capina, varrição, coleta de resíduos e manutenção de túmulos e
espaços comuns; zelar pela conservação de ferramentas, equipamentos e materiais
utilizados no trabalho; prestar atendimento ao público com respeito, ética e
sensibilidade, orientando quanto aos procedimentos e normas do cemitério; cumprir
normas de higiene, segurança e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),
prevenindo riscos à saúde; registrar informações relacionadas às atividadesrealizadas,
conforme rotinas administrativas; atuar com responsabilidade, discrição e respeito às
normas sanitárias e culturais; colaborar com a equipe de trabalho e atender às
demandas da administração municipal; cumprir normas técnicas, administrativas e
legais vigentes, sendo que as atribuições do cargo deverão ser exercidas em
conformidade com as normas sanitárias aplicáveis, legislações municipais
pertinentes, princípios da Administração Pública e com a Classificação Brasileira de
Ocupações (CBO) correspondente à função de coveiro/trabalhador de serviços
funerários, e demais legislações aplicáveis; e executar outras atividades correlatas ao
cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia
imediata.
Cozinheiro 4 Ensino A OU 01 A 10
Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda,
recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas,
para obter melhor aproveitamento e conservação dos mesmos; selecionar os
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Fundamental
Completo
B ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os e medindo-os de
acordo com o cardápio do dia, para facilitar a utilização dos mesmos; preparar as
refeições, lavando, descascando, cortando, temperando, refogando, assando e
cozinhando alimentos diversos de acordo com orientação do nutricionista,
considerando os critérios estabelecidos pelo Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE.
Cozinheiro -
Hospital
3 Ensino
Fundamental
Completo
A OU
B
01 A 10
Realizar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas da
cozinha, bem como serviços de entrega, recebimento e armazenamento de gêneros
alimentícios, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente
definidas; efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em
geral, para mantê-los em condições de uso. Executar atividades de copa; auxiliar nos
serviços de cozinha; dispor quanto à limpeza da louça, talheres e utensílios
empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para
deixá-los em condições de uso imediato.
Guarda
Municipal 4
Ensino
Fundamental
Completo
A OU
B
01 A 10
Proteção de bens, serviços e instalações do Município, como prédios públicos,
escolas, creches, unidades de saúde, parques, praças e logradouros; Atividades de
ronda e vigilância patrimonial, prevenindo danos, furtos, depredações e invasões;
Apoio logístico e operacional a órgãos municipais (secretarias, fiscalização urbana,
obras, limpeza pública); Controle de acesso a edificações públicas e segurança de
eventos oficiais do Município; Ações de orientação ao público, garantindo
funcionamento regular dos serviços municipais; Atuação conjunta com a fiscalização
administrativa municipal.
Executar atividades de manutenção preventiva e corretiva em veículos, máquinas e
equipamentos pertencentes à Administração Pública Municipal, prestando serviços
em todos os órgãos, secretarias e unidades públicas conforme necessidade; realizar
diagnóstico de falhas mecânicas, elétricas e hidráulicas em veículos leves, pesados,
máquinas e equipamentos; executar serviços de revisão, desmontagem, reparo,
substituição e montagem de peças e componentes; realizar manutenção em sistemas
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Mecânico
Geral
1
Ensino
Fundamental
Completo mais
Curso
Profissionalizant
e em Mecânica
ou
Eletromecânica
A OU
B
01 A 10
de motores, freios, suspensão, direção, transmissão, sistemas elétricos e demais
conjuntos mecânicos; efetuar regulagens, lubrificações, trocas de óleo, filtros e
demais itens de manutenção periódica; utilizar ferramentas, equipamentos e
instrumentos de medição adequados às atividades; manter o local de trabalho limpo,
organizado e seguro; zelar pela conservação e uso adequado de ferramentas,
equipamentos e peças; registrar os serviços realizados e comunicar necessidades de
reposição de peças e materiais; auxiliar no controle de estoque de peças e insumos
utilizados na manutenção; cumprir normas de segurança do trabalho, incluindo o uso
de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva
(EPCs); atuar com responsabilidade, organização e comprometimento com a
qualidade dos serviços prestados; colaborar com equipes de trabalho e atender às
demandas da administração municipal em quaisquer unidades públicas; cumprir
normas técnicas, administrativas e legais vigentes, sendo que as atribuições do cargo
deverão ser exercidas em conformidade com as normas regulamentadoras do
Ministério do Trabalho, especialmente aquelas relacionadas à segurança em
atividades mecânicas, normas técnicas aplicáveis, princípios da Administração
Pública e com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) correspondente à
função de mecânico de manutenção de veículos/mecânico geral, e demais legislações
aplicáveis; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades
do serviço público e determinação da chefia imediata.
Motorista
15
Ensino
Fundamental
Completo e
CNH Categoria
A OU
B
01 A 10
Desempenhar atividades efetuando: vistorias no veículo, verificando o estado dos
pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e partes elétricas,
para certificar-se de suas condições de funcionamento; Dirigir automóveis,
caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou pesados de transporte
de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria “D” ou “E”,
dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento
do veículo, antes de sua utilização; Zelar pela segurança de passageiros verificando
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“D” ou “E” o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Verificar se a documentação
do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata
quando do
término da tarefa; Orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de
manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; Observar
os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;
Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, interna e externamente
e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os
períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar em formulário próprio,
a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários
percorridos e outras ocorrências; Recolher ao local apropriado o veículo após a
realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Auxiliar no
embarque e desembarque de passageiros; Auxiliar no carregamento e descarregamento
de volumes; Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros
pré-estabelecidos; Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora
determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; Cumprir o
Código Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade; Executar outras tarefas
correlatas.
Operador de
Máquinas
3
Ensino
Fundamental
Completo +
CNH Categoria
“D”
A OU
B
01 A 10
Operar máquinas pesadas e equipamentos diversos no âmbito da Administração
Pública Municipal, tais como retroescavadeiras, motoniveladoras, pás carregadeiras,
escavadeiras, rolos compactadores e similares, prestando serviços em todos os órgãos,
secretarias e unidades públicas, conforme a necessidade do serviço; executar
atividades de terraplenagem, abertura e manutenção de vias, escavações, nivelamento
de solo, carregamento de materiais, compactação e demais serviços correlatos;
realizar a condução e operação segura dos equipamentos, observando as normas de
trânsito, segurança e operação de máquinas; efetuar a manutenção preventiva básica
das máquinas, incluindo verificação de níveis de óleo, combustível, lubrificação,
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limpeza e inspeção de componentes; identificar falhas e comunicar a necessidade de
manutenção corretiva; zelar pela conservação e uso adequado das máquinas,
equipamentos e ferramentas; manter o local de trabalho organizado e seguro;
cumprir as normas de segurança do trabalho, incluindo o uso de Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs); registrar, quando necessário, as atividades realizadas,
conforme rotinas administrativas; atuar com responsabilidade, organização e
comprometimento com a qualidade dos serviços prestados; colaborar com equipes
de trabalho e atender às demandas da Administração Municipal em quaisquer
unidades públicas; cumprir as normas técnicas, administrativas e legais vigentes; e
executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço
público e determinação da chefia imediata.
Pedreiro 3
Ensino
Fundamental
Completo
A OU
B
01 A 10
Executar atividades de construção, reforma, manutenção e conservação de obras civis
no âmbito da Administração Pública Municipal, prestando serviços em todos os
órgãos, secretarias e unidades públicas conforme necessidade; realizar serviços de
alvenaria, assentamento de tijolos, blocos, pisos, azulejos e revestimentos; executar
reboco, concretagem, preparo de argamassa, fundações e estruturas simples; realizar
reparos e manutenções em prédios públicos, incluindo paredes, pisos, calçadas, meiofio, galerias pluviais e demais estruturas; interpretar ordens de serviço, croquis e
especificações básicas de obras; preparar e organizar o local de trabalho, bem como
os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços;
realizar demolições, escavações e acabamentos conforme orientação técnica; zelar
pela conservação e uso adequado de ferramentas, equipamentos e materiais de
trabalho; auxiliar no transporte e movimentação de materiais de construção; cumprir
normas de segurança do trabalho, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs); atuar com
responsabilidade, organização e comprometimento com a qualidade dos serviços
prestados; colaborar com equipes de trabalho e atender às demandas da administração
municipal em quaisquer unidades públicas; registrar, quando necessário, as atividades
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CNPJ 08.106.510/0001-50
realizadas conforme rotinas administrativas; cumprir normas técnicas, administrativas
e legais vigentes, sendo que as atribuições do cargo deverão ser exercidas em
conformidade com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho,
especialmente aquelasrelacionadas à construção civil, normas técnicas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), princípios da Administração Pública e com
a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) correspondente à função de pedreiro,
e demais legislações aplicáveis; e executar outras atividades correlatas ao cargo,
conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Podador 3 Ensino
Fundamental
Incompleto
A OU
B
01 A 10
Executar atividades de poda, corte, manejo e conservação de árvores e vegetação no
âmbito da Administração Pública Municipal, prestando serviços em todos os órgãos,
secretarias e unidades públicas, conforme a necessidade do serviço; realizar poda de
formação, limpeza, condução e supressão de galhos de árvores em vias públicas,
praças, jardins e demais áreas verdes; operar ferramentas e equipamentos manuais e
motorizados, como tesouras de poda, serras, motosserras e equipamentos de corte,
observando as normas de segurança; executar serviços em altura, quando necessário,
utilizando técnicas adequadas e equipamentos de proteção; realizar a remoção de
galhos, resíduos vegetais e demais materiais resultantes das atividades, destinando-os
corretamente; auxiliar na manutenção e conservação de áreas verdes, incluindo
capina, roçagem e limpeza; identificar riscos relacionados à vegetação, como galhos
comprometidos ou em contato com redes elétricas, comunicando às áreas
competentes; zelar pela conservação e uso adequado de ferramentas, equipamentos e
materiais de trabalho; manter o ambiente de trabalho organizado e seguro; cumprir as
normas de segurança do trabalho, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs); atuar com responsabilidade, organização e comprometimento com
a qualidade dos serviços prestados; colaborar com equipes de trabalho e atender às
demandas da Administração Municipal em quaisquer unidades públicas; cumprir as
normas técnicas, administrativas e legais vigentes; e executar outras atividades
correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da
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chefia imediata.
Tratorista 5
Ensino
Fundamental
Completo +
CNH Categoria
“D”
A OU
B
01 A 10
Operar tratores e máquinas agrícolas ou similares no âmbito da Administração Pública
Municipal, prestando serviços em todos os órgãos, secretarias e unidades públicas,
conforme a necessidade do serviço; realizar atividades de preparo de solo, limpeza de
áreas, abertura e manutenção de vias, terraplenagem, roçagem, capina mecanizada e
demais serviços correlatos; acoplar e desacoplar implementos agrícolas, tais como
arados, grades, roçadeiras e outros equipamentos, de acordo com a atividade a ser
executada; conduzir o trator com segurança, observando as normas de trânsito, de
segurança e de operação de máquinas; executar a manutenção preventiva básica dos
equipamentos, incluindo verificação de níveis de óleo e combustível, lubrificação,
limpeza e inspeção de componentes; identificar falhas e comunicar a necessidade de
manutenção corretiva; zelar pela conservação e pelo uso adequado das máquinas,
implementos e ferramentas; manter o ambiente de trabalho organizado e seguro;
cumprir as normas de segurança do trabalho, incluindo o uso de Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs); registrar, quando necessário, as atividades realizadas,
conforme rotinas administrativas; atuar com responsabilidade, organização e
comprometimento com a qualidade dos serviços prestados; colaborar com equipes de
trabalho e atender às demandas da Administração Municipal em quaisquer unidades
públicas; cumprir as normas técnicas, administrativas e legais vigentes; e executar
outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e
determinação da chefia imediata.
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ANEXO II
Quadro de Cargo de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas
DENOMINAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO
GRATIFICADA
QUANTIDADE SÍMBOLO
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 CC-2
ASSESSOR ESPECIAL 1 CC-1
ASSESSOR SOCIO JURÍDICO CREAS 1 CC-2
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL 1 CC-1
ASSISTENTE DE GABINETE 1 CC-1
CHEFE DE SETOR DE APOIO A CULTURA 1 FG-1
CHEFE DE SETOR DE FISCALIZAÇÃO E CADASTRO
TROBUTÁRIO
1 FG-1
CHEFE DE SETOR DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 1 FG-1
CHEFE DE SETOR DE SERVIÇSO URBANOS 1 FG-1
CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS DE PESSOAL 2 FG-1
COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL 1 CC-2
CONTROLADOR GERAL 1 CC-1
COORDENADOR 1 CC-2
COORDENADOR ADMINISTRATIVO 1 CC-2
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 1 CC-2
COORDENADOR DE ALMOXARIFADO E
ABASTECIMENTO
1 CC-2
COORDENADOR DE APOIO A AGROPECUÁRIA 1 CC-2
COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 1 CC-2
COORDENADOR DE APOIO AS AÇÕES SOCIAIS E
DESPORTIVAS
1 CC-2
COORDENADOR DE APOIO AS ATIVIDADES SOCIAIS 1 CC-2
COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA 1 CC-2
COORDENADOR DE ENSINO 1 CC-2
COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER 1 CC-2
COORDENADOR DE INFORMÁTICA 1 CC-2
COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
URBANOS
1 CC-2
COORDENADOR DE JUVENTUDE 1 CC-2
COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE 1 CC-2
COORDENADOR DE PESCA 1 CC-2
COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
CREAS
1 CC-2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS 1 CC-2
COORDENADOR DE REGULAÇÃO 1 CC-2
COORDENADOR DE TRANSPORTE E TRANSITO 1 CC-2
COORDENADOR DE TRIBURAÇÃO E ARRECADAÇÃO 1 CC-2
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1 CC-2
COORDENADORA DOC RAS 1 CC-2
DIRETOR DA ESCOLA "CÔNEGO AMBRÓSIO SILVA" 1 CC-2
DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL "ANA ASSIS DE
MEDEIROS"
1 CC-2
DIRETOR DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE 1 CC-2
DIRETOR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL "JOAQUIM LOPES PEQUENO"
1 CC-2
PROCURADOR 1 -
PROCURADOR ADJUNTO 1 -
SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 1 CC-3
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO
1 -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E PESCA
1 -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEZENVOLVIMENTO
ECONOMICO E TURISMO
1 -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTE
1 -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
1 -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL 1 -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS
1 -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 1 -
SUBCOORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO 1 CC-3
SUBCOORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 1 CC-3
SUBCOORDENADOR DE ESPORTE 1 CC-3
SUBCOORDENADOR DE EVENTOS SOCIAIS E
CULTURAIS
1 CC-3
SUBCOORDENADOR DE INFORMÁTICA 1 CC-3
SUBCOORDENADOR DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS
1 CC-3
SUBCOORDENADOR DE TRÂNSITO 1 CC-3
VICE DIRETOR DA ESCOLA "CÔNEGO AMBRÓSIO
SILVA"
1 CC-2
VICE DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL "ANA ASSIS 1 CC-2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
DE MEDEIROS"
VICE DIRETOR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "JOAQUIM LOPES
PEQUENO"
1 CC-2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
ANEXO III
Tabela de Correlação de Cargos Efetivos
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA PROPOSTA
DENOMINAÇÃO DO CARGO DENOMINAÇÃO DO CARGO
AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ESCOLARSECRETÁRIO ESCOLAR
AUXILIAR DE LIMPEZA PÚBLICA AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
EDUCADOR FÍSICO EDUCADOR FÍSICO - EMULTI
FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA - EMULTI
GUARDA MOTORIZADO GUARDA MUNICIPAL
MÉDICO ESF MÉDICO UBS
NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA - EMULTI
ODONTÓLOGO ODONTÓLOGO UBS
PEDAGOGO COORDENADOR PEDAGÓGICO
PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFESSOR POLIVALENTE
SUPERVIDOR PEDAGÓGICO NÍVEL
SUPERIOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
ANEXO IV
TABELAS SALARIAIS
AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS, AGENTE DE TRÂNSITO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ATENDENTE DE
CONSULTORIO DENTAL, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE FARMÁCIA BÁSICA, CONDUTOR DE
AMBULÂNCIA, CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, CONDUTOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO, CUIDADOR DE
ALUNO, DIGITADOR, FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, MONITOR
SOCIAL, PORTEIRO ESCOLAR, SECRETÁRIO ESCOLAR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL.
NM
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 1.621,00
R$
1.653,42
R$
1.686,49
R$
1.720,22 R$ 1.754,62 R$ 1.789,71 R$ 1.825,51 R$ 1.862,02 R$ 1.899,26 R$ 1.937,25
B R$ 1.783,10
R$
1.818,76
R$
1.855,14
R$
1.892,24 R$ 1.930,08 R$ 1.968,69 R$ 2.008,06 R$ 2.048,22 R$ 2.089,19 R$ 2.130,97
C R$ 1.961,41
R$
2.000,64
R$
2.040,65
R$
2.081,46 R$ 2.123,09 R$ 2.165,56 R$ 2.208,87 R$ 2.253,04 R$ 2.298,10 R$ 2.344,07
ARTIFICE, AUX. DE SER. DIVERSOS, AUXILIAR DE COZINHA, AUXILIAR DE MECÂNICO, COZINHEIRO, COZINHEIRO
HOSPITAL, COVEIRO, GUARDA MUNICIPAL, MECÂNICO GERAL, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS,
PEDREIRO, PODADOR, TRATORISTA.
NB
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 1.621,00
R$
1.653,42
R$
1.686,49
R$
1.720,22 R$ 1.754,62 R$ 1.789,71 R$ 1.825,51 R$ 1.862,02 R$ 1.899,26 R$ 1.937,25
B R$ 1.783,10
R$
1.818,76
R$
1.855,14
R$
1.892,24 R$ 1.930,08 R$ 1.968,69 R$ 2.008,06 R$ 2.048,22 R$ 2.089,19 R$ 2.130,97
ELETRICISTA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
NM
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 1.621,00
R$
1.653,42
R$
1.686,49
R$
1.720,22 R$ 1.754,62 R$ 1.789,71 R$ 1.825,51 R$ 1.862,02 R$ 1.899,26 R$ 1.937,25
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
B R$ 1.783,10
R$
1.818,76
R$
1.855,14
R$
1.892,24 R$ 1.930,08 R$ 1.968,69 R$ 2.008,06 R$ 2.048,22 R$ 2.089,19 R$ 2.130,97
ARQUIVISTA, EDUCADOR FÍSICO EMULTI, FONOAUDIOLOGO CLINICO E INSTITUCIONAL EDUCAÇÃO,
FONOAUDIOLOGO EMULTI, NUTRICIONISTA EDUCAÇÃO, NUTRICIONISTA EMULTI, TERAPEUTA OCUPACIONAL
EMULTI, TERAPÊUTA CLINICO E INSTITUCIONAL EDUCAÇÃO.
NS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 2.138,03
R$
2.180,79
R$
2.224,41
R$
2.268,89 R$ 2.314,27 R$ 2.360,56 R$ 2.407,77 R$ 2.455,92 R$ 2.505,04 R$ 2.555,14
B R$ 2.351,83
R$
2.398,87
R$
2.446,84
R$
2.495,78 R$ 2.545,70 R$ 2.596,61 R$ 2.648,54 R$ 2.701,51 R$ 2.755,54 R$ 2.810,65
C R$ 2.587,01
R$
2.638,75
R$
2.691,53
R$
2.745,36 R$ 2.800,26 R$ 2.856,27 R$ 2.913,39 R$ 2.971,66 R$ 3.031,09 R$ 3.091,72
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, ASSISTENTE SOCIAL EDUCAÇÃO, ASSISTENTE
SOCIAL EMULTI, CONTADOR, ENGENHEIRO CIVIL, PSICOLOGO, PSICOLOGO EDUCAÇÃO, PSICOLOGO EMULTI,
VETERINÁRIO.
NS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 2.371,48
R$
2.418,91
R$
2.467,29
R$
2.516,63 R$ 2.566,97 R$ 2.618,31 R$ 2.670,67 R$ 2.724,09 R$ 2.778,57 R$ 2.834,14
B R$ 2.608,63
R$
2.660,80
R$
2.714,02
R$
2.768,30 R$ 2.823,67 R$ 2.880,14 R$ 2.937,74 R$ 2.996,50 R$ 3.056,43 R$ 3.117,55
C R$ 2.869,49
R$
2.926,88
R$
2.985,42
R$
3.045,13 R$ 3.106,03 R$ 3.168,15 R$ 3.231,51 R$ 3.296,14 R$ 3.362,06 R$ 3.429,31
BIOQUIMICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA EMULTI, NEUROPSICOPEDAGOGO CLINICO E
INSTITUCIONAL EDUCAÇÃO, ODONTÓLOGO UBS.
NS
A
1
R$ 2.962,32
2
R$
3.021,57
3
R$
3.082,00
4
R$
3.143,64
5
R$ 3.206,51
6
R$ 3.270,64
7
R$ 3.336,05
8
R$ 3.402,77
9
R$ 3.470,83
10
R$ 3.540,25
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
B R$ 3.258,55 R$
3.323,72
R$
3.390,20
R$
3.458,00
R$ 3.527,16 R$ 3.597,70 R$ 3.669,66 R$ 3.743,05 R$ 3.817,91 R$ 3.894,27
C R$ 3.584,40 R$
3.656,09
R$
3.729,21
R$
3.803,79
R$ 3.879,87 R$ 3.957,47 R$ 4.036,62 R$ 4.117,35 R$ 4.199,70 R$ 4.283,69
MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO UBS.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
NS
A R$ 9.867,47 R$
10.064,82
R$
10.266,12
R$
10.471,44
R$
10.680,87
R$
10.894,48
R$
11.112,37
R$ 11.334,62 R$ 11.561,31 R$
11.792,54
B R$ 10.854,22 R$
11.071,30
R$
11.292,73
R$
11.518,59
R$
11.748,96
R$
11.983,94
R$
12.223,61
R$ 12.468,09 R$ 12.717,45 R$
12.971,80
C R$ 11.939,64 R$
12.178,43
R$
12.422,00
R$
12.670,44
R$
12.923,85
R$
13.182,33
R$
13.445,97
R$ 13.714,89 R$ 13.989,19 R$
14.268,98
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$
3.242,00
R$
3.306,84
R$
3.372,98
R$
3.440,44
R$
3.509,25
R$
3.579,43
R$
3.651,02
R$
3.724,04
R$
3.798,52
R$
3.874,49
B R$
3.566,20
R$
3.637,52
R$
3.710,27
R$
3.784,48
R$
3.860,17
R$
3.937,37
R$
4.016,12
R$
4.096,44
R$
4.178,37
R$
4.261,94
CARGO OU
SÍMBOLO
VENCIMEN
TO R$
REPRESENTA
ÇÃO R$
TOTAL DA
REMUNERAÇ
ÃO
PROCURADOR R$ 3.158,18 R$ 1.363,40 R$ 4.521,58
PROCURADOR R$ 2.841,36 R$ 1.226,64 R$ 4.068,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
ADJUNTO
CC-1 R$ 2.119,74 R$ 915,11 R$ 3.034,85
CC-2 R$ 1.792,16 R$ 856,50 R$ 2.648,66
CC-3 R$ 1.140,28 R$ 511,85 R$ 1.652,13
FG-1 - - R$ 366,08
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 10, DE 22 DE ABRIL DE 2026 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2026.
Colenda Casa
Excelentíssima Senhora Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossas Excelências, envio o presente Projeto de Lei que institui o Estatuto e o Plano de Carreira
e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Município, e dá outras providências.
A presente proposição legislativa revela-se necessária, legítima e inadiável, porquanto promove a indispensável atualização da estruturação dos
cargos, carreiras e vencimentos dos servidores municipais, substituindo disciplina normativa antiga, fragmentada e já incapaz de atender às exigências
atuais da Administração Pública.
O plano de cargos e carreiras encontravam-se materialmente defasados, não apenas em razão do decurso do tempo, mas sobretudo porque já não
correspondiam à complexidade das atribuições desempenhadas, à evolução das demandas institucionais nem à necessidade de conferir coerência,
racionalidade e previsibilidade à política de gestão de pessoal.
Nesse cenário, o projeto de lei ora submetido à apreciação supera, com inequívoco avanço técnico, os ditames do regime pretérito, ao instituir um
modelo mais moderno, orgânico e funcionalmente adequado, estruturado sobre critérios objetivos de enquadramento, desenvolvimento na carreira,
remuneração e correlação entre atribuições e níveis de exigência ocupacional.
Trata-se de providência que corrige distorções históricas, racionaliza a administração de pessoal e confere maior aderência entre a estrutura
normativa e a realidade concreta do serviço público municipal.
A proposta, ademais, prestigia os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, impessoalidade, moralidade e valorização do servidor
público, na medida em que substitui um sistema obsoleto por disciplina normativa mais clara, técnica e consentânea com a boa governança administrativa.
O novo plano não se limita a reorganizar formalmente o quadro de pessoal; ele reordena a lógica da carreira pública, estabelecendo critérios
objetivos para promoção, progressão, enquadramento e remuneração, de modo a assegurar estabilidade institucional, estímulo à qualificação profissional
e maior justiça na evolução funcional dos servidores.
Sob o prisma administrativo, a superação do antigo estatuto é evidente. A legislação anterior já não oferecia resposta satisfatória às exigências
contemporâneas de gestão pública, seja pela insuficiência de seus mecanismos de desenvolvimento funcional, seja pela defasagem de sua estrutura
remuneratória, seja pela inadequação de suas categorias e classificações frente à realidade organizacional atual.
O novo diploma, ao contrário, introduz sistemática mais coerente e tecnicamente aprimorada, com definição precisa de cargos, classes, níveis e
referências, conferindo maior segurança jurídica à Administração e aos próprios servidores.
Também merece destaque o fato de que a proposta estabelece regras mais consistentes para o enquadramento dos atuais ocupantes de cargos
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
efetivos, preservando a continuidade do serviço público e respeitando a trajetória funcional já construída, mas sem perpetuar as distorções do regime
antigo.
Há, portanto, inequívoco esforço de modernização normativa com responsabilidade institucional, conciliando a necessária renovação da estrutura
administrativa com a salvaguarda da ordem jurídica e da regularidade funcional.
Do ponto de vista orçamentário, a medida foi concebida em conformidade com a realidade financeira do Município e com os limites estabelecidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo as despesas decorrentes plenamente suportáveis pelas dotações próprias do Ente, sem comprometer o
equilíbrio das contas públicas.
Em suma, o projeto de lei não representa mera alteração formal de diplomas pretéritos, mas sim verdadeira atualização estrutural do regime de
pessoal do Município, apta a substituir um arcabouço normativo envelhecido por outro mais técnico, mais justo e mais compatível com as exigências da
Administração Pública contemporânea.
Sua aprovação, portanto, atende ao interesse público, fortalece a institucionalidade administrativa e reafirma o compromisso do Município com
uma política de pessoal mais eficiente, transparente e juridicamente segura.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submeto o presente Projeto de Lei para apreciação com a certeza de que Vossas
Excelências terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Atenciosamente,
______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito