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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br
Processo nº 59/2023
PROJETO DE LEI Nº 07/2023
Autoriza a desafetação de bem móvel de
propriedade da Câmara Municipal de
Cruzeta/RN, conforme especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE APROVOU E O
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Para fins de atendimento ao previsto no Art. 85 da Lei Orgânica do
Município, fica desafetado de sua primitiva condição de bem de uso específico, locado na
Câmara Municipal de Cruzeta, passando à categoria de bem disponível, o discriminado
abaixo:
§1º - 01 (um) monitor de cristal líquido modelo LP 517, marca PROVIEW;
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do
Art. 85, Parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Cruzeta, a proceder doação dos
bens descrito no § l º, do Art. 1 º, para a Escola de Informática da Escola Estadual Joaquim
José de Medeiros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cruzeta/RN, em 07 de março de 2023.
___________________________________________
Ver. Itan Lobo de Medeiros
Presidente da Câmara
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 07/2023
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS
O presente Projeto de Lei visa atender ao que determina o Art. 85, da Lei Orgânica
Municipal, no tocante à alienação, a qualquer título, dos bens municipais.
Ademais, os bens que ora se quer desafetar e doar para a escola de informática
da Escola Estadual Joaquim José de Medeiros, haja visto que se encontra disponível e sem
utilização pelo Poder Legislativo em razão da aquisição de novos dispositivos, e será de
grande valia, uma vez que poderá ser utilizado pelos alunos da referida escola.
Portanto, necessário se faz a aprovação do presente Projeto de Lei, ao qual requer
apoio dos Vereadores desta Casa para chancela ao Projeto em análise.
Cruzeta/RN, em 07 de março de 2023.
___________________________________________
Ver. Itan Lobo de Medeiros
Presidente da Câmara
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