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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAltera a redação dos artigos 7º, 13 e 15, e retifica o Anexo I contendo o Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do Projeto de Lei Complementar nº 05, de 22 de abril de 2026, visando adequação constitucional, correção de remissões técnicas e distinção funcional de cargos.
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2026-05-12T18:27:22.293720-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: 
https://www.cruzeta.rn.leg.br/
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2026
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta.
Objeto: Altera a redação dos artigos 7º, 13 e 15, e retifica o Anexo I contendo o 
Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do Projeto de Lei 
Complementar nº 05, de 22 de abril de 2026, visando adequação constitucional, 
correção de remissões técnicas e distinção funcional de cargos.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de 
suas atribuições regimentais, apresenta a seguinte Emenda:
Art. 1º. O Art. 7º do Projeto de Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 7º - No mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissão
nomeados deverão ser ocupados por servidores de carreira, detentores de cargo 
de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública Municipal."
Art. 2º. O Parágrafo Único do Art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. A promoção no caso do inciso I, consiste em proporcionar a 
movimentação do servidor de uma classe para outra imediatamente superior de 
cada nível ocupacional."
Art. 3º. O caput do Art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 - Para cada promoção na forma prevista no inciso I do artigo 13, os títulos 
por cursos participados pelo servidor com duração igual ou superior a cento e 
oitenta horas (180), serão comprovados mediante certificados expedidos por 
instituições regularmente organizadas e reconhecidas pelo MEC."
Art. 4º. Fica retificado o Anexo I contendo o Quadro Permanente de Cargos de 
Provimento Efetivo para que constem os seguintes cargos e especificações:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: 
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CARGO ESCOLARIDADE QUANTITATIVO ATRIBUIÇÕES
Guarda
Municipal Nível Fundamental 04
Proteção de bens, serviços e
instalações do Município, como
prédios públicos, escolas,
creches, unidades de saúde,
parques, praças e logradouros;
Atividades de ronda e vigilância
patrimonial, prevenindo danos,
furtos, depredações e invasões;
Apoio logístico e operacional a
órgãos municipais (secretarias,
fiscalização urbana, obras,
limpeza pública); Controle de
acesso a edificações públicas e
segurança de eventos oficiais do
Município; Ações de orientação
ao público, garantindo
funcionamento regular dos
serviços municipais; Atuação
conjunta com a fiscalização
administrativa municipal.
Guarda Civil
Municipal
Nível Médio 04
Efetivar a proteção preventiva e
ostensiva dos bens, serviços e
instalações públicas municipais,
como força de segurança pública
municipal, integrada ao SUSP –
Sistema Único de Segurança
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: 
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CARGO ESCOLARIDADE QUANTITATIVO ATRIBUIÇÕES
Pública (Lei Federal 3.675/2018
c/c Lei Federal 13.022/2014);
Zelar pela segurança dos
cidadãos nos espaços públicos
municipais; Atuar preventiva e
comunitariamente, reduzindo
violência e criminalidade;
Colaborar com os demais órgãos
de segurança pública, em
operações oficiais; Executar
patrulhamento preventivo,
inclusive rural, escolar e
comunitário; Proteger o
patrimônio ecológico, ambiental,
cultural e histórico municipal;
Medidas de polícia
administrativa; Atuar na
proteção de autoridades
municipais, quando autorizado;
Atuar em situação de
calamidade, emergência ou
desastres, preservando ordens e
garantindo assistência; Realizar
prisões em flagrante, nos termos
do art. 301 do CPP; Colher
informações e preservar local de
crime, atuando como primeiro
interventor; Reprimir infrações
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: 
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CARGO ESCOLARIDADE QUANTITATIVO ATRIBUIÇÕES
administrativas municipais e
apoiar fiscalização especializada;
Executar ações de prevenção às
drogas, violência doméstica e
vulnerabilidades sociais; Atuar
no controle e mediação de
conflitos em espaços públicos.
Utilizar armamento permitido,
conforme autorização e
capacitação exigidas pela Lei
10.826/2003 (Estatuto do
Desarmamento) e
regulamentações da PF;
Empregar técnicas e táticas de
policiamento, observando os
princípios de uso progressivo da
força; Registrar ocorrências,
apoiar investigações e
encaminhar casos às autoridades
competentes.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, 11 de maio de 2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: 
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MESA DIRETORA:
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
PRIMEIRA SECRETÁRIA
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa, primordialmente, simplificar e dar clareza ao 
comando do Art. 7º, estabelecendo uma reserva positiva e obrigatória de vagas 
para servidores de carreira em cargos de confiança que estejam efetivamente 
nomeados, em estrita observância ao princípio da profissionalização da 
Administração Pública. Ademais, corrigem-se erros materiais identificados nos 
artigos 13 e 15, que faziam menção a uma inexistente "alínea 'a' do inciso I", 
garantindo a segurança jurídica e a técnica legislativa adequada para a aplicação 
do Plano de Carreira.
No que tange à retificação do Quadro Geral de Pessoal, a distinção 
funcional entre Guarda Municipal e Guarda Civil Municipal (GCM) é 
juridicamente relevante para a adequada alocação de competências e 
organização interna. O Guarda Municipal possui natureza eminentemente 
patrimonial e administrativa, orientada à proteção de bens, serviços e instalações, 
sem configuração de órgão de segurança pública nos moldes da Lei Federal nº 
13.022/2014.
Em sentido oposto, o Guarda Civil Municipal integra o Sistema Único de 
Segurança Pública (SUSP) e exerce funções típicas de polícia administrativa e 
preventiva. Ao se adotar tal distinção formal e material, respeita-se o arcabouço 
jurídico federal, garante-se segurança jurídica ao ente municipal e assegura-se 
que apenas guardas instituídos nos termos da legislação federal possam 
desempenhar atividades de natureza policial ostensiva, preservando o interesse 
público e a legalidade estrita.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, 11 de maio de 2026.
MESA DIRETORA:
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: 
https://www.cruzeta.rn.leg.br/
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
PRIMEIRA SECRETÁRIA
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO: Trata-se de análise da Emenda Modificativa nº 01/2026, de autoria 
da Mesa Diretora, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2026. A 
emenda propõe a fixação de percentual mínimo para servidores efetivos em 
cargos comissionados efetivamente nomeados, corrige remissões a dispositivos 
inexistentes e retifica o anexo de cargos para diferenciar as carreiras de Guarda 
Municipal e Guarda Civil Municipal.
VOTO DO RELATOR: A alteração do Art. 7º torna o texto mais transparente e 
impositivo quanto à valorização do servidor de carreira sobre os cargos 
efetivamente ocupados. Quanto às correções nos artigos 13 e 15, estas são 
imperativas para sanar falhas de técnica legislativa que inviabilizariam a 
promoção por capacitação.
Em relação à retificação do anexo de cargos, a diferenciação entre Guarda 
Municipal e Guarda Civil Municipal é acertada e necessária, uma vez que cada 
categoria possui naturezas jurídicas e requisitos de escolaridade distintos, 
adequando o município às exigências das Leis Federais nº 13.022/2014 e 
13.675/2018. A proposição não apresenta óbices constitucionais, respeita a 
iniciativa do Poder Executivo e aprimora a redação final da norma.
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO da Emenda Modificativa nº 01/2026.
Cruzeta/RN, 11 de maio de 2026.
_______________________________________________________________
JOSÉ ETHEL STEPHAN USANDO SALES CANUTO DE MORAES
RELATOR

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