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materia nº 2/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAltera a redação dos artigos 41, 42 e 57, e retifica o Anexo I do Projeto de Lei Complementar nº 06, de 22 de abril de 2026, para correção de remissões técnicas e padronização de classes funcionais.
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2026-05-12T18:30:13.233039-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: 
https://www.cruzeta.rn.leg.br/
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2026
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta.
Objeto: Altera a redação dos artigos 41, 42 e 57, e retifica o Anexo I do Projeto de Lei 
Complementar nº 06, de 22 de abril de 2026, para correção de remissões técnicas e 
padronização de classes funcionais.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas 
atribuições regimentais, apresenta a seguinte Emenda:
Art. 1º. O Parágrafo Único do Art. 41 do Projeto de Lei Complementar passa a vigorar 
com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. O certificado presencial a que se refere o inciso I deve comprovar um
comparecimento de carga horária mínima por curso de 40 (quarenta) horas, podendo
haver somatórios de cursos para alcançar o referido limite horário."
Art. 2º. Os parágrafos 4º e 5º do Art. 42 passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º - Para concessão das progressões funcionais previstas no inciso I do artigo 41, fica
sempre condicionado, conforme o caso, ao resultado positivo da avaliação de
desempenho do profissional do magistério."
"§ 5º - Não obstante o disposto no inciso I do artigo 41, não poderá ocorrer mais de 2
(duas) concessões de progressões num mesmo ano."
Art. 3º. O Art. 57 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57 - Os atuais professores do quadro de pessoal do magistério público municipal
em efetivo exercício, que satisfaçam os requisitos legais, serão enquadrados nas classes
instituídas por esta Lei, observadas as condições previstas no art. 12."
Art. 4º. Fica retificado o Anexo I do Quadro Permanente de Cargos de Provimento 
Efetivo, especificamente quanto às classes do cargo de Coordenador Pedagógico, que 
passa a constar com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: 
https://www.cruzeta.rn.leg.br/
CARGO QUANTID
ADE
CARGA
HORÁR
IA
ESCOLARID
ADE
CLAS
SE
REFERÊN
CIA
ATRIBUIÇÕ
ES
Coordena
dor
Pedagógi
co
8
30H
SEMAN
AIS
Curso
Superior de
Licenciatura
Plena em
Pedagogia
CP-2 a
CP-5
DE "A" a
"J"
Realizar
observação
de aulas,
fornecer
feedback
construtivo e
promover a
formação
continuada
da equipe;
atuar na
orientação
de 
metodologia
s inovadoras 
de ensino; 
planejar e 
monitorar o
desenvolvim
ento dos
conteúdos 
curriculares. 
Atuar no
relacioname
nto entre a
escola,
alunos e pais,
além de
resolver
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: 
https://www.cruzeta.rn.leg.br/
CARGO QUANTID
ADE
CARGA
HORÁR
IA
ESCOLARID
ADE
CLAS
SE
REFERÊN
CIA
ATRIBUIÇÕ
ES
conflitos 
escolares.
Identificar
dificuldades
de
aprendizage
m dos
estudantes,
analisar
resultados de
avaliações
externas e
internas, e
desenvolver
projetos
pedagógicos.
Articular o
ensino, foco
em garantir a 
qualidade da 
aprendizage
m e apoiar os 
professores.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, 11 de maio de 2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: 
https://www.cruzeta.rn.leg.br/
MESA DIRETORA:
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
PRIMEIRA SECRETÁRIA
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: 
https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
A presente emenda é de natureza técnica e visa sanar erros de remissão 
identificados no texto original do Projeto de Lei Complementar nº 06/2026. Nos artigos 
41 e 42, as referências a um inexistente "inciso II" foram corrigidas para o inciso I, 
garantindo a aplicabilidade das regras de progressão funcional por capacitação. No 
artigo 57, a remissão foi ajustada para o artigo 12, que é o dispositivo que efetivamente 
trata das classes e habilitações para o enquadramento.
Ademais, procedeu-se à retificação das classes do cargo de Coordenador
Pedagógico no Anexo I para CP-2 a CP-5. Tal medida é necessária para manter a 
simetria com a estrutura de classes definida no corpo da lei (Art. 12, inciso II), 
diferenciando adequadamente as siglas do suporte pedagógico (CP) das siglas da 
docência (P), evitando ambiguidades na gestão da carreira do magistério.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, 11 de maio de 2026.
MESA DIRETORA:
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
PRIMEIRA SECRETÁRIA
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
 SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: 
https://www.cruzeta.rn.leg.br/
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO:
Trata-se de análise da Emenda Modificativa nº 02/2026 ao PLC nº 06/2026, que 
reestrutura o Estatuto do Magistério. A proposta visa corrigir falhas de técnica 
legislativa nas remissões internas e padronizar a nomenclatura das classes dos 
coordenadores pedagógicos no anexo de cargos.
VOTO DO RELATOR:
As retificações propostas são indispensáveis para a higidez da norma. Erros de remissão 
técnica, como os encontrados nos artigos 41, 42 e 57, comprometem a segurança jurídica 
e podem inviabilizar direitos dos servidores se não corrigidos.
A alteração da sigla de classe no Anexo I (de P para CP) reflete fielmente o que foi 
estabelecido no Artigo 12 do projeto.
Pela inexistência de vícios e pelo aprimoramento da técnica legislativa, voto pela 
APROVAÇÃO da Emenda Modificativa nº 02/2026.
Cruzeta/RN, 11 de maio de 2026.
______________________________________________________________
JOSÉ ETHEL STEPHAN USANDO SALES CANUTO DE MORAES
RELATOR

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