br-locleg corpus explorer

← Cruzeta (RN)

materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos da Administração Direta e do Instituto de Previdência, e dá outras providências.
native_id754

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 14 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar concurso público para provimento de 
cargos efetivos da Administração Direta e do 
Instituto de Previdência, e dá outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, no uso de 
suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público, de 
provas ou de provas e títulos, destinado ao provimento de cargos efetivos da Administração 
Direta e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cruzeta, 
observados os quantitativos de vagas e os requisitos previstos na legislação vigente.
§ 1º As vagas a serem ofertadas no concurso serão definidas em edital, respeitados os 
limites máximos estabelecidos nas Leis Complementares nº 88/2026 e 89/2026, além da Lei 
Ordinária nº 1.272/2026.
§ 2º O concurso poderá ser promovido em edital único ou em editais distintos, 
contemplando cargos dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretarias e órgãos da Administração Direta do Poder Executivo;
II – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cruzeta.
Art. 2º O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados da homologação do 
resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Poder 
Executivo.
Art. 3º O edital deverá conter, no mínimo:
I – a denominação do cargo, quantitativo de vagas, carga horária e vencimentos;
II – requisitos de escolaridade e habilitação para investidura;
III – conteúdo programático das provas;
IV – critérios de avaliação, aprovação e classificação;
V – reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme legislação vigente;
VI – reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos, quando aplicável, 
nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014.
Art. 4º As nomeações serão realizadas conforme a necessidade e conveniência da 
Administração, respeitada a ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
Art. 5º As despesas decorrentes da realização do concurso e das nomeações correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias, em estrita observância às normas de responsabilidade 
fiscal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
Art. 6º O provimento dos cargos criados se dará pelas Leis Complementares 88/2026, 
89/2026, e Lei Ordinária nº 1.272/2026, as quais já estão plenamente vigorando a partir desta 
data.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cruzeta/RN, 14 de maio de 2026.
_________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 16, DE 14 DE MAIO DE 2026, AO PROJETO DE LEI Nº 12/2026.
Colenda Casa
Excelentíssima Senhora Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossas Excelências, envio o 
presente Projeto de Lei que autoriza este Executivo a realizar concurso público destinado ao 
provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Direta e do Instituto de Previdência. 
A medida atende ao comando constitucional do art. 37, II, que estabelece o 
concurso público como via obrigatória e exclusiva de ingresso no serviço público, assegurando 
impessoalidade, moralidade, profissionalização e continuidade administrativa.
O Município de Cruzeta atravessa um período prolongado sem realização de 
concurso público, o que tem ocasionado a deterioração do quadro funcional, a ampliação de 
vínculos precários e a consequente limitação na prestação adequada dos serviços públicos. 
A reposição planejada e transparente do quadro efetivo é, portanto, necessidade 
administrativa premente, indispensável ao regular funcionamento das estruturas executivas, 
previdenciárias e legislativas.
Cumpre destacar que a autorização legislativa ora proposta abrange, além do 
Executivo, o Instituto de Previdência, entidade que demanda servidores efetivos para assegurar 
segurança institucional, estabilidade operacional e observância às exigências dos órgãos de 
controle, conforme entende o STF ao afirmar que a continuidade das funções essenciais da 
Administração pública demanda estrutura permanente e não provisória (STF, RE 1.041.210/PE, 
Tema 1022).
No plano orçamentário-fiscal, acompanha este Projeto Estudo de Impacto 
Financeiro-Orçamentário, elaborado conforme exigências da Lei Complementar nº 101/2000.
A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a criação e o provimento de 
cargos dependem de demonstração concreta da capacidade financeira do ente, sob pena de 
violação ao art. 169 da CF e à LRF (STF, ADI 2.238/DF; ADI 4.048/DF). No mesmo sentido, 
o STJ reconhece que a aferição prévia do impacto fiscal é pressuposto de validade dos atos de 
provimento (STJ, RMS 37.208/PR).
O estudo técnico anexo comprova a compatibilidade das futuras nomeações com os 
limites do art. 20 da LRF, demonstrando equilíbrio fiscal e afastando qualquer risco de aumento 
imprudente de despesa com pessoal. Atende-se, assim, ao entendimento consolidado pelo STF 
no sentido de que o Poder Público deve observar “planejamento fiscal responsável” na 
realização de concursos (STF, ARE 1.154.677/GO, Rel. Min. Dias Toffoli).
Ademais, o art. 6º da proposição condiciona o provimento de novos cargos à 
vigência das Leis Complementares de reestruturação dos quadros funcionais, mecanismo que 
reforça segurança jurídica, alinhamento normativo e aderência ao planejamento estratégico 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
municipal. Tal compatibilização normativa é exigência reiterada pelo STF ao analisar atos de 
provimento desacompanhados de suporte legal adequado (STF, MS 26.602/DF).
Diante de tais fundamentos – jurídicos, administrativos e fiscais –, revela-se 
plenamente justificada a aprovação do presente Projeto de Lei, instrumento necessário à 
recomposição do quadro efetivo, ao fortalecimento institucional e ao aperfeiçoamento da 
máquina pública municipal.
Atenciosamente,
_________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
ESTUDO DE IMPACTO 
1. APRESENTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
O presente Estudo de Impacto Financeiro-Orçamentário tem por finalidade analisar a 
viabilidade da adequação da estrutura administrativa do quadro de pessoal do Município de 
Cruzeta/RN, mediante a criação, reorganização e/ou ampliação de cargos públicos, visando 
atender às demandas crescentes da administração pública e assegurar maior eficiência, 
continuidade e qualidade na prestação dos serviços à população.
A proposta de reestruturação administrativa fundamenta-se nos princípios 
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos 
no art. 37 da Constituição Federal, bem como na necessidade de modernização da gestão 
pública frente às exigências contemporâneas de governança e responsabilidade fiscal.
Nos termos do art. 169 da Constituição Federal, a criação de cargos, empregos e funções 
públicas, bem como a alteração da estrutura de carreiras, deve observar os limites legais de 
despesa com pessoal, estando condicionada à prévia dotação orçamentária suficiente e à 
autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ademais, o presente estudo atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LRF), especialmente no que dispõe os arts. 15, 16 e 17, que determinam a obrigatoriedade da 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos 
dois subsequentes, bem como a demonstração da compatibilidade da despesa com o Plano 
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Dessa forma, o estudo busca evidenciar, de maneira clara e objetiva, os reflexos 
financeiros decorrentes da implementação das medidas propostas, assegurando que a ampliação 
da despesa com pessoal se mantenha dentro dos limites legais estabelecidos e em consonância 
com a capacidade financeira do Município, garantindo, assim, a sustentabilidade fiscal e o 
equilíbrio das contas públicas
2. CARGOS A SEREM CRIADOS, REORGANIZADOS E/OU AMPLIADOS E 
CÁLCULO DO IMPACTO FINANCEIRO
A criação dos cargos e adequação da estrutura administrativa pressupõe um aumento 
anual da despesa com pessoal no valor de R$ 6.589.674,41, conforme abaixo discriminado:
CARGO QUANT.
UNITÁRI
O 
MENSAL 
TOTAL 
MENSA
L
TOTAL 
ANUAL
FÉRIAS 13º 
SALÁRI
O
ENCARGO
S SOCIAIS
TOTAL
Agente de 
Contratação
1 R$ 
2.371,48 
R$ 
2.371,48 
R$ 
28.457,76 
R$ 
790,49 
R$ 
2.371,48 
R$ 
12.205,30 
R$ 
43.825,03 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
Arquivista 1 R$ 
2.138,03 
R$ 
2.138,03 
R$ 
25.656,36 
R$ 
712,68 
R$ 
2.138,03 
R$ 
11.003,80 
R$ 
39.510,87 
Assistente Social 2 R$ 
2.371,48 
R$ 
4.742,96 
R$ 
56.915,52 
R$ 
1.580,99 
R$ 
4.742,96 
R$ 
24.410,59 
R$ 
87.650,06 
Assistente Social -
Educação
1 R$ 
2.371,48 
R$ 
2.371,48 
R$ 
28.457,76 
R$ 
790,49 
R$ 
2.371,48 
R$ 
12.205,30 
R$ 
43.825,03 
Assistente Social -
EMULTI
1 R$ 
2.371,48 
R$ 
2.371,48 
R$ 
28.457,76 
R$ 
790,49 
R$ 
2.371,48 
R$ 
12.205,30 
R$ 
43.825,03 
Contador 1 R$ 
2.371,48 
R$ 
2.371,48 
R$ 
28.457,76 
R$ 
790,49 
R$ 
2.371,48 
R$ 
12.205,30 
R$ 
43.825,03 
Educador Físico -
EMULTI
1 R$ 
2.138,03 
R$ 
2.138,03 
R$ 
25.656,36 
R$ 
712,68 
R$ 
2.138,03 
R$ 
11.003,80 
R$ 
39.510,87 
Enfermeiro 5 R$ 
2.962,32 
R$ 
14.811,60 
R$ 
177.739,20 
R$ 
4.937,20 
R$ 
14.811,60 
R$ 
76.230,86 
R$ 
273.718,86 
Engenheiro Civil 1 R$ 
2.371,48 
R$ 
2.371,48 
R$ 
28.457,76 
R$ 
790,49 
R$ 
2.371,48 
R$ 
12.205,30 
R$ 
43.825,03 
Farmacêutico 1 R$ 
2.962,32 
R$ 
2.962,32 
R$ 
35.547,84 
R$ 
987,44 
R$ 
2.962,32 
R$ 
15.246,17 
R$ 
54.743,77 
Fonoaudiólogo –
EMULTI
1 R$ 
2.138,03 
R$ 
2.138,03 
R$ 
25.656,36 
R$ 
712,68 
R$ 
2.138,03 
R$ 
11.003,80 
R$ 
39.510,87 
Fonoaudiólogo 
Clinico e 
Institucional –
Educação
1 R$ 
2.138,03 
R$ 
2.138,03 
R$ 
25.656,36 
R$ 
712,68 
R$ 
2.138,03 
R$ 
11.003,80 
R$ 
39.510,87 
Médico Clínico 
Geral
1 R$ 
9.867,47 
R$ 
9.867,47 
R$ 
118.409,64 
R$ 
3.289,16 
R$ 
9.867,47 
R$ 
50.784,91 
R$ 
182.351,17 
Médico - UBS 3 R$ 
9.967,47 
R$ 
29.902,41 
R$ 
358.828,92 
R$ 
9.967,47 
R$ 
29.902,41 
R$ 
153.898,73 
R$ 
552.597,53 
Neuropsicopedagog
o Clínico e 
Institucional –
Educação
1 R$ 
2.962,32 
R$ 
2.962,32 
R$ 
35.547,84 
R$ 
987,44 
R$ 
2.962,32 
R$ 
15.246,17 
R$ 
54.743,77 
Nutricionista –
EMULTI
1 R$ 
2.138,03 
R$ 
2.138,03 
R$ 
25.656,36 
R$ 
712,68 
R$ 
2.138,03 
R$ 
11.003,80 
R$ 
39.510,87 
Nutricionista –
Educação
1 R$ 
2.138,03 
R$ 
2.138,03 
R$ 
25.656,36 
R$ 
712,68 
R$ 
2.138,03 
R$ 
11.003,80 
R$ 
39.510,87 
Odontólogo - UBS 2 R$ 
2.962,32 
R$ 
5.924,64 
R$ 
71.095,68 
R$ 
1.974,88 
R$ 
5.924,64 
R$ 
30.492,34 
R$ 
109.487,54 
Psicólogo –
Educação
1 R$ 
2.371,48 
R$ 
2.371,48 
R$ 
28.457,76 
R$ 
790,49 
R$ 
2.371,48 
R$ 
12.205,30 
R$ 
43.825,03 
Psicólogo 2 R$ 
2.371,48 
R$ 
4.742,96 
R$ 
56.915,52 
R$ 
1.580,99 
R$ 
4.742,96 
R$ 
24.410,59 
R$ 
87.650,06 
Psicólogo –
EMULTI
1 R$ 
2.371,48 
R$ 
2.371,48 
R$ 
28.457,76 
R$ 
790,49 
R$ 
2.371,48 
R$ 
12.205,30 
R$ 
43.825,03 
Terapeuta 
Ocupacional –
Educação
1 R$ 
2.138,03 
R$ 
2.138,03 
R$ 
25.656,36 
R$ 
712,68 
R$ 
2.138,03 
R$ 
11.003,80 
R$ 
39.510,87 
Terapeuta 
Ocupacional –
EMULTI
1 R$ 
2.138,03 
R$ 
2.138,03 
R$ 
25.656,36 
R$ 
712,68 
R$ 
2.138,03 
R$ 
11.003,80 
R$ 
39.510,87 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
Veterinário 1 R$ 
2.371,48 
R$ 
2.371,48 
R$ 
28.457,76 
R$ 
790,49 
R$ 
2.371,48 
R$ 
12.205,30 
R$ 
43.825,03 
Agente 
Comunitário de 
Saúde
3 R$ 
3.242,00 
R$ 
9.726,00 
R$ 
116.712,00 
R$ 
3.242,00 
R$ 
9.726,00 
R$ 
50.056,80 
R$ 
179.736,80 
Agente Fiscal de 
Tributos
2 R$ 
1.621,00 
R$ 
3.242,00 
R$ 
38.904,00 
R$ 
1.080,67 
R$ 
3.242,00 
R$ 
16.685,60 
R$ 
59.912,27 
Assistente 
Administrativo
1 R$ 
1.621,00 
R$ 
1.621,00 
R$ 
19.452,00 
R$ 
540,33 
R$ 
1.621,00 
R$ 
8.342,80 
R$ 
29.956,13 
Auxiliar de 
Farmácia Básica
1 R$ 
1.621,00 
R$ 
1.621,00 
R$ 
19.452,00 
R$ 
540,33 
R$ 
1.621,00 
R$ 
8.342,80 
R$ 
29.956,13 
Condutor de 
Ambulância
3 R$ 
1.621,00 
R$ 
4.863,00 
R$ 
58.356,00 
R$ 
1.621,00 
R$ 
4.863,00 
R$ 
25.028,40 
R$ 
89.868,40 
Condutor de 
Transporte Escolar
3 R$ 
1.621,00 
R$ 
4.863,00 
R$ 
58.356,00 
R$ 
1.621,00 
R$ 
4.863,00 
R$ 
25.028,40 
R$ 
89.868,40 
Condutor de 
Transporte 
Sanitário
3 R$ 
1.621,00 
R$ 
4.863,00 
R$ 
58.356,00 
R$ 
1.621,00 
R$ 
4.863,00 
R$ 
25.028,40 
R$ 
89.868,40 
Cuidador de Aluno 3 R$ 
1.621,00 
R$ 
4.863,00 
R$ 
58.356,00 
R$ 
1.621,00 
R$ 
4.863,00 
R$ 
25.028,40 
R$ 
89.868,40 
Eletricista de 
Iluminação Púbica
1 R$ 
1.621,00 
R$ 
1.621,00 
R$ 
19.452,00 
R$ 
540,33 
R$ 
1.621,00 
R$ 
8.342,80 
R$ 
29.956,13 
Fiscal de Obras e 
Serviços Urbanos
1 R$ 
1.621,00 
R$ 
1.621,00 
R$ 
19.452,00 
R$ 
540,33 
R$ 
1.621,00 
R$ 
8.342,80 
R$ 
29.956,13 
Fiscal de Vigilância 
Sanitária
1 R$ 
1.621,00 
R$ 
1.621,00 
R$ 
19.452,00 
R$ 
540,33 
R$ 
1.621,00 
R$ 
8.342,80 
R$ 
29.956,13 
Porteiro Escolar 3 R$ 
1.621,00 
R$ 
4.863,00 
R$ 
58.356,00 
R$ 
1.621,00 
R$ 
4.863,00 
R$ 
25.028,40 
R$ 
89.868,40 
Secretário Escolar 1 R$ 
1.621,00 
R$ 
1.621,00 
R$ 
19.452,00 
R$ 
540,33 
R$ 
1.621,00 
R$ 
8.342,80 
R$ 
29.956,13 
Técnico de 
Enfermagem
3 R$ 
1.621,00 
R$ 
4.863,00 
R$ 
58.356,00 
R$ 
1.621,00 
R$ 
4.863,00 
R$ 
25.028,40 
R$ 
89.868,40 
Técnico em Saúde 
Bucal
3 R$ 
1.621,00 
R$ 
4.863,00 
R$ 
58.356,00 
R$ 
1.621,00 
R$ 
4.863,00 
R$ 
25.028,40 
R$ 
89.868,40 
Auxiliar de 
Cozinha
4 R$ 
1.621,00 
R$ 
6.484,00 
R$ 
77.808,00 
R$ 
2.161,33 
R$ 
6.484,00 
R$ 
33.371,20 
R$ 
119.824,54 
Auxiliar de 
Mecânico
1 R$ 
1.621,00 
R$ 
1.621,00 
R$ 
19.452,00 
R$ 
540,33 
R$ 
1.621,00 
R$ 
8.342,80 
R$ 
29.956,13 
Coveiro 1 R$ 
1.621,00 
R$ 
1.621,00 
R$ 
19.452,00 
R$ 
540,33 
R$ 
1.621,00 
R$ 
8.342,80 
R$ 
29.956,13 
Cozinheiro 4 R$ 
1.621,00 
R$ 
6.484,00 
R$ 
77.808,00 
R$ 
2.161,33 
R$ 
6.484,00 
R$ 
33.371,20 
R$ 
119.824,54 
Cozinheiro Hospital 3 R$ 
1.621,00 
R$ 
4.863,00 
R$ 
58.356,00 
R$ 
1.621,00 
R$ 
4.863,00 
R$ 
25.028,40 
R$ 
89.868,40 
Guarda Civil 
Municipal
4 R$ 
1.621,00 
R$ 
6.484,00 
R$ 
77.808,00 
R$ 
2.161,33 
R$ 
6.484,00 
R$ 
33.371,20 
R$ 
119.824,54 
Mecânico Geral 1 R$ 
1.621,00 
R$ 
1.621,00 
R$ 
19.452,00 
R$ 
540,33 
R$ 
1.621,00 
R$ 
8.342,80 
R$ 
29.956,13 
Motorista 
Classificação D
1 R$ 
1.621,00 
R$ 
1.621,00 
R$ 
19.452,00 
R$ 
540,33 
R$ 
1.621,00 
R$ 
8.342,80 
R$ 
29.956,13 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
Operador de 
Máquinas
2 R$ 
1.621,00 
R$ 
3.242,00 
R$ 
38.904,00 
R$ 
1.080,67 
R$ 
3.242,00 
R$ 
16.685,60 
R$ 
59.912,27 
Pedreiro 2 R$ 
1.621,00 
R$ 
3.242,00 
R$ 
38.904,00 
R$ 
1.080,67 
R$ 
3.242,00 
R$ 
16.685,60
R$ 
59.912,27 
Podador 1 R$ 
1.621,00 
R$ 
1.621,00 
R$ 
19.452,00 
R$ 
540,33 
R$ 
1.621,00 
R$ 
8.342,80 
R$ 
29.956,13 
Tratorista 2 R$ 
1.621,00 
R$ 
3.242,00 
R$ 
38.904,00 
R$ 
1.080,67 
R$ 
3.242,00 
R$ 
16.685,60 
R$ 
59.912,27 
Coordenador 
Pedagógico
3 R$ 
4.617,56 
R$ 
13.852,68 
R$ 
166.232,16 
R$ 
4.617,56 
R$ 
13.852,68 
R$ 
71.295,59 
R$ 
255.997,99 
Professor de Artes 1 R$ 
5.130,63 
R$ 
5.130,63 
R$ 
61.567,56 
R$ 
1.710,21 
R$ 
5.130,63 
R$ 
26.405,81 
R$ 
94.814,21 
Professor de 
Ciências
1 R$ 
4.617,56 
R$ 
4.617,56 
R$ 
55.410,72 
R$ 
1.539,19 
R$ 
4.617,56 
R$ 
23.765,20 
R$ 
85.332,66 
Professor de 
Educação Especial
3 R$ 
5.130,63 
R$ 
15.391,89 
R$ 
184.702,68 
R$ 
5.130,63 
R$ 
15.391,89 
R$ 
79.217,44 
R$ 
284.442,64 
Professor de 
Educação Física
1 R$ 
4.617,56 
R$ 
4.617,56 
R$ 
55.410,72 
R$ 
1.539,19 
R$ 
4.617,56 
R$ 
23.765,20 
R$ 
85.332,66 
Professor de 
Geografia
2 R$ 
4.617,56 
R$ 
9.235,12 
R$ 
110.821,44 
R$ 
3.078,37 
R$ 
9.235,12 
R$ 
47.530,39 
R$ 
170.665,33 
Professor de Língua 
Inglesa
1 R$ 
4.617,56 
R$ 
4.617,56 
R$ 
55.410,72 
R$ 
1.539,19 
R$ 
4.617,56 
R$ 
23.765,20 
R$ 
85.332,66 
Professor de Língua 
Portuguesa
1 R$ 
4.617,56 
R$ 
4.617,56 
R$ 
55.410,72 
R$ 
1.539,19 
R$ 
4.617,56 
R$ 
23.765,20 
R$ 
85.332,66 
Professor de 
Matemática
1 R$ 
4.617,56 
R$ 
4.617,56 
R$ 
55.410,72 
R$ 
1.539,19 
R$ 
4.617,56 
R$ 
23.765,20 
R$ 
85.332,66 
Professor de 
Música
1 R$ 
4.617,56 
R$ 
4.617,56 
R$ 
55.410,72 
R$ 
1.539,19 
R$ 
4.617,56 
R$ 
23.765,20 
R$ 
85.332,66 
Professor de 
Tecnologias 
Digitais
1 R$ 
5.130,63 
R$ 
5.130,63 
R$ 
61.567,56 
R$ 
1.710,21 
R$ 
5.130,63 
R$ 
26.405,81 
R$ 
94.814,21 
Professor 
Polivalente
15 R$ 
4.617,56 
R$ 
69.263,40 
R$ 
831.160,80 
R$ 
23.087,80 
R$ 
69.263,40 
R$ 
356.477,94 
R$ 
1.279.989,9
4 
TOTAL ANUAL 122 R$ 
174.841,19 
R$ 
356.583,47 
R$ 
4.279.001,64 
R$ 
118.861,1
6 
R$ 
356.583,47 
R$ 
1.835.228,15 
R$ 
6.589.674,4
1 
3. PROJEÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO APÓS O INCREMENTO DAS 
NOVAS VAGAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, COM BASE NA 
FOLHA DE FEVEREIRO DE 2026
FOLHAS TOTAL 
MENSA
L
TOTAL 
ANUAL
1/3 
FÉRIA
S
13º 
SALÁR
IO
ENCAR
GOS
TOTAL
EFETIVOS R$ 
1.330.09
1,42
R$ 
15.961.09
7,04
R$ 
443.36
3,81
R$ 
1.330.09
1,42
R$ 
6.845.581
,51
R$ 
24.580.13
3,78
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
COMISSIONA
DOS
R$ 
149.945,
27
R$ 
1.799.343
,24
R$ 
49.981,
76
R$ 
149.945,
27
R$ 
319.683,3
2
R$ 
2.318.953
,58
TOTAL R$ 
1.480.03
6,69
R$ 
17.760.44
0,28
R$ 
493.34
5,56
R$ 
1.480.03
6,69
R$ 
7.165.264
,83
R$ 
26.899.08
7,36
TOTAL ANO R$ 
26.899.087,36 
4. IMPACTO NA DESPESA COM PESSOAL
Despesa com pessoal do Poder Executivo (LRF art. 20, III, a)
2025 Projeção para 2026
R$ 1,00 % s/ 
RCL
R$ 1,00 % s/ RCL
Receita Corrente 
Líquida (RCL)
54.481.881,11 100,00 56.802.809,20 100,00
Despesa Total com 
Pessoal - DTP
20.323.121,17 37,30 26.899.087,36 47,35
Limite Máximo (incisos I, II e 
III do art. 20 da LRF)
29.420.215,80 54,00 30.673.517,00 54,00
Limite Prudencial (parágrafo 
único do art. 22 da LRF)
27.949.205,00 51,30 29.139.841,10 51,30
Limite de Alerta (inciso II do 
parágrafo 1º do art. 59 da 
LRF)
26.478.194,20 48,60 27.606.165,30 48,60
RECEITA 
CORRENTE 
LÍQUIDA
2025
PROJEÇÃO
2026
PROJEÇÃO 
2027
PROJEÇÃO
2028
54.481.881,11 56.802.809,20 59.222.608,90 61.745.492,10
DESPESA TOTAL 
COM PESSOAL 20.323.121,17 26.899.087,36 28.044.988,50 29.239.705,00
LIMITE 
PRUDENCIAL 51,30 27.949.205,00 29.139.841,10 30.381.198,40 31.675.437,40
Diferença 7.626.083,84 2.240.753,76 2.336.209,87 2.435.732,45
Como observa-se mesmo com aumento nas folhas o limite prudencial será obedecido.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
5. COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E DECLARAÇÃO DO 
ORDENADOR DE DESPESA
Declaro para os devidos fins e apresentados os cálculos e projeções, que as despesas a serem 
incrementadas com as adequações da estrutura administrativa e no quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Cruzeta, encontra-se prevista no PPA, na LDO e está compatível com o Orçamento Geral 
do Município para o Exercício de 2026.
Cruzeta/RN, 14 de maio de 2026.
JOÃO MARIA ASSUNÇÃO JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
 Assessor Técnico Contábil Prefeito Municipal

open original →