| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos da Administração Direta e do Instituto de Previdência, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI Nº 12, DE 14 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos da Administração Direta e do Instituto de Previdência, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público, de provas ou de provas e títulos, destinado ao provimento de cargos efetivos da Administração Direta e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cruzeta, observados os quantitativos de vagas e os requisitos previstos na legislação vigente. § 1º As vagas a serem ofertadas no concurso serão definidas em edital, respeitados os limites máximos estabelecidos nas Leis Complementares nº 88/2026 e 89/2026, além da Lei Ordinária nº 1.272/2026. § 2º O concurso poderá ser promovido em edital único ou em editais distintos, contemplando cargos dos seguintes órgãos e entidades: I – Secretarias e órgãos da Administração Direta do Poder Executivo; II – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cruzeta. Art. 2º O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Poder Executivo. Art. 3º O edital deverá conter, no mínimo: I – a denominação do cargo, quantitativo de vagas, carga horária e vencimentos; II – requisitos de escolaridade e habilitação para investidura; III – conteúdo programático das provas; IV – critérios de avaliação, aprovação e classificação; V – reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme legislação vigente; VI – reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos, quando aplicável, nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014. Art. 4º As nomeações serão realizadas conforme a necessidade e conveniência da Administração, respeitada a ordem de classificação e o prazo de validade do certame. Art. 5º As despesas decorrentes da realização do concurso e das nomeações correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, em estrita observância às normas de responsabilidade fiscal. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 Art. 6º O provimento dos cargos criados se dará pelas Leis Complementares 88/2026, 89/2026, e Lei Ordinária nº 1.272/2026, as quais já estão plenamente vigorando a partir desta data. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cruzeta/RN, 14 de maio de 2026. _________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 MENSAGEM Nº 16, DE 14 DE MAIO DE 2026, AO PROJETO DE LEI Nº 12/2026. Colenda Casa Excelentíssima Senhora Presidente Nobres Vereadoras e Vereadores Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossas Excelências, envio o presente Projeto de Lei que autoriza este Executivo a realizar concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Direta e do Instituto de Previdência. A medida atende ao comando constitucional do art. 37, II, que estabelece o concurso público como via obrigatória e exclusiva de ingresso no serviço público, assegurando impessoalidade, moralidade, profissionalização e continuidade administrativa. O Município de Cruzeta atravessa um período prolongado sem realização de concurso público, o que tem ocasionado a deterioração do quadro funcional, a ampliação de vínculos precários e a consequente limitação na prestação adequada dos serviços públicos. A reposição planejada e transparente do quadro efetivo é, portanto, necessidade administrativa premente, indispensável ao regular funcionamento das estruturas executivas, previdenciárias e legislativas. Cumpre destacar que a autorização legislativa ora proposta abrange, além do Executivo, o Instituto de Previdência, entidade que demanda servidores efetivos para assegurar segurança institucional, estabilidade operacional e observância às exigências dos órgãos de controle, conforme entende o STF ao afirmar que a continuidade das funções essenciais da Administração pública demanda estrutura permanente e não provisória (STF, RE 1.041.210/PE, Tema 1022). No plano orçamentário-fiscal, acompanha este Projeto Estudo de Impacto Financeiro-Orçamentário, elaborado conforme exigências da Lei Complementar nº 101/2000. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a criação e o provimento de cargos dependem de demonstração concreta da capacidade financeira do ente, sob pena de violação ao art. 169 da CF e à LRF (STF, ADI 2.238/DF; ADI 4.048/DF). No mesmo sentido, o STJ reconhece que a aferição prévia do impacto fiscal é pressuposto de validade dos atos de provimento (STJ, RMS 37.208/PR). O estudo técnico anexo comprova a compatibilidade das futuras nomeações com os limites do art. 20 da LRF, demonstrando equilíbrio fiscal e afastando qualquer risco de aumento imprudente de despesa com pessoal. Atende-se, assim, ao entendimento consolidado pelo STF no sentido de que o Poder Público deve observar “planejamento fiscal responsável” na realização de concursos (STF, ARE 1.154.677/GO, Rel. Min. Dias Toffoli). Ademais, o art. 6º da proposição condiciona o provimento de novos cargos à vigência das Leis Complementares de reestruturação dos quadros funcionais, mecanismo que reforça segurança jurídica, alinhamento normativo e aderência ao planejamento estratégico ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 municipal. Tal compatibilização normativa é exigência reiterada pelo STF ao analisar atos de provimento desacompanhados de suporte legal adequado (STF, MS 26.602/DF). Diante de tais fundamentos – jurídicos, administrativos e fiscais –, revela-se plenamente justificada a aprovação do presente Projeto de Lei, instrumento necessário à recomposição do quadro efetivo, ao fortalecimento institucional e ao aperfeiçoamento da máquina pública municipal. Atenciosamente, _________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 ESTUDO DE IMPACTO 1. APRESENTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL O presente Estudo de Impacto Financeiro-Orçamentário tem por finalidade analisar a viabilidade da adequação da estrutura administrativa do quadro de pessoal do Município de Cruzeta/RN, mediante a criação, reorganização e/ou ampliação de cargos públicos, visando atender às demandas crescentes da administração pública e assegurar maior eficiência, continuidade e qualidade na prestação dos serviços à população. A proposta de reestruturação administrativa fundamenta-se nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como na necessidade de modernização da gestão pública frente às exigências contemporâneas de governança e responsabilidade fiscal. Nos termos do art. 169 da Constituição Federal, a criação de cargos, empregos e funções públicas, bem como a alteração da estrutura de carreiras, deve observar os limites legais de despesa com pessoal, estando condicionada à prévia dotação orçamentária suficiente e à autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ademais, o presente estudo atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente no que dispõe os arts. 15, 16 e 17, que determinam a obrigatoriedade da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como a demonstração da compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Dessa forma, o estudo busca evidenciar, de maneira clara e objetiva, os reflexos financeiros decorrentes da implementação das medidas propostas, assegurando que a ampliação da despesa com pessoal se mantenha dentro dos limites legais estabelecidos e em consonância com a capacidade financeira do Município, garantindo, assim, a sustentabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas 2. CARGOS A SEREM CRIADOS, REORGANIZADOS E/OU AMPLIADOS E CÁLCULO DO IMPACTO FINANCEIRO A criação dos cargos e adequação da estrutura administrativa pressupõe um aumento anual da despesa com pessoal no valor de R$ 6.589.674,41, conforme abaixo discriminado: CARGO QUANT. UNITÁRI O MENSAL TOTAL MENSA L TOTAL ANUAL FÉRIAS 13º SALÁRI O ENCARGO S SOCIAIS TOTAL Agente de Contratação 1 R$ 2.371,48 R$ 2.371,48 R$ 28.457,76 R$ 790,49 R$ 2.371,48 R$ 12.205,30 R$ 43.825,03 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 Arquivista 1 R$ 2.138,03 R$ 2.138,03 R$ 25.656,36 R$ 712,68 R$ 2.138,03 R$ 11.003,80 R$ 39.510,87 Assistente Social 2 R$ 2.371,48 R$ 4.742,96 R$ 56.915,52 R$ 1.580,99 R$ 4.742,96 R$ 24.410,59 R$ 87.650,06 Assistente Social - Educação 1 R$ 2.371,48 R$ 2.371,48 R$ 28.457,76 R$ 790,49 R$ 2.371,48 R$ 12.205,30 R$ 43.825,03 Assistente Social - EMULTI 1 R$ 2.371,48 R$ 2.371,48 R$ 28.457,76 R$ 790,49 R$ 2.371,48 R$ 12.205,30 R$ 43.825,03 Contador 1 R$ 2.371,48 R$ 2.371,48 R$ 28.457,76 R$ 790,49 R$ 2.371,48 R$ 12.205,30 R$ 43.825,03 Educador Físico - EMULTI 1 R$ 2.138,03 R$ 2.138,03 R$ 25.656,36 R$ 712,68 R$ 2.138,03 R$ 11.003,80 R$ 39.510,87 Enfermeiro 5 R$ 2.962,32 R$ 14.811,60 R$ 177.739,20 R$ 4.937,20 R$ 14.811,60 R$ 76.230,86 R$ 273.718,86 Engenheiro Civil 1 R$ 2.371,48 R$ 2.371,48 R$ 28.457,76 R$ 790,49 R$ 2.371,48 R$ 12.205,30 R$ 43.825,03 Farmacêutico 1 R$ 2.962,32 R$ 2.962,32 R$ 35.547,84 R$ 987,44 R$ 2.962,32 R$ 15.246,17 R$ 54.743,77 Fonoaudiólogo – EMULTI 1 R$ 2.138,03 R$ 2.138,03 R$ 25.656,36 R$ 712,68 R$ 2.138,03 R$ 11.003,80 R$ 39.510,87 Fonoaudiólogo Clinico e Institucional – Educação 1 R$ 2.138,03 R$ 2.138,03 R$ 25.656,36 R$ 712,68 R$ 2.138,03 R$ 11.003,80 R$ 39.510,87 Médico Clínico Geral 1 R$ 9.867,47 R$ 9.867,47 R$ 118.409,64 R$ 3.289,16 R$ 9.867,47 R$ 50.784,91 R$ 182.351,17 Médico - UBS 3 R$ 9.967,47 R$ 29.902,41 R$ 358.828,92 R$ 9.967,47 R$ 29.902,41 R$ 153.898,73 R$ 552.597,53 Neuropsicopedagog o Clínico e Institucional – Educação 1 R$ 2.962,32 R$ 2.962,32 R$ 35.547,84 R$ 987,44 R$ 2.962,32 R$ 15.246,17 R$ 54.743,77 Nutricionista – EMULTI 1 R$ 2.138,03 R$ 2.138,03 R$ 25.656,36 R$ 712,68 R$ 2.138,03 R$ 11.003,80 R$ 39.510,87 Nutricionista – Educação 1 R$ 2.138,03 R$ 2.138,03 R$ 25.656,36 R$ 712,68 R$ 2.138,03 R$ 11.003,80 R$ 39.510,87 Odontólogo - UBS 2 R$ 2.962,32 R$ 5.924,64 R$ 71.095,68 R$ 1.974,88 R$ 5.924,64 R$ 30.492,34 R$ 109.487,54 Psicólogo – Educação 1 R$ 2.371,48 R$ 2.371,48 R$ 28.457,76 R$ 790,49 R$ 2.371,48 R$ 12.205,30 R$ 43.825,03 Psicólogo 2 R$ 2.371,48 R$ 4.742,96 R$ 56.915,52 R$ 1.580,99 R$ 4.742,96 R$ 24.410,59 R$ 87.650,06 Psicólogo – EMULTI 1 R$ 2.371,48 R$ 2.371,48 R$ 28.457,76 R$ 790,49 R$ 2.371,48 R$ 12.205,30 R$ 43.825,03 Terapeuta Ocupacional – Educação 1 R$ 2.138,03 R$ 2.138,03 R$ 25.656,36 R$ 712,68 R$ 2.138,03 R$ 11.003,80 R$ 39.510,87 Terapeuta Ocupacional – EMULTI 1 R$ 2.138,03 R$ 2.138,03 R$ 25.656,36 R$ 712,68 R$ 2.138,03 R$ 11.003,80 R$ 39.510,87 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 Veterinário 1 R$ 2.371,48 R$ 2.371,48 R$ 28.457,76 R$ 790,49 R$ 2.371,48 R$ 12.205,30 R$ 43.825,03 Agente Comunitário de Saúde 3 R$ 3.242,00 R$ 9.726,00 R$ 116.712,00 R$ 3.242,00 R$ 9.726,00 R$ 50.056,80 R$ 179.736,80 Agente Fiscal de Tributos 2 R$ 1.621,00 R$ 3.242,00 R$ 38.904,00 R$ 1.080,67 R$ 3.242,00 R$ 16.685,60 R$ 59.912,27 Assistente Administrativo 1 R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 R$ 19.452,00 R$ 540,33 R$ 1.621,00 R$ 8.342,80 R$ 29.956,13 Auxiliar de Farmácia Básica 1 R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 R$ 19.452,00 R$ 540,33 R$ 1.621,00 R$ 8.342,80 R$ 29.956,13 Condutor de Ambulância 3 R$ 1.621,00 R$ 4.863,00 R$ 58.356,00 R$ 1.621,00 R$ 4.863,00 R$ 25.028,40 R$ 89.868,40 Condutor de Transporte Escolar 3 R$ 1.621,00 R$ 4.863,00 R$ 58.356,00 R$ 1.621,00 R$ 4.863,00 R$ 25.028,40 R$ 89.868,40 Condutor de Transporte Sanitário 3 R$ 1.621,00 R$ 4.863,00 R$ 58.356,00 R$ 1.621,00 R$ 4.863,00 R$ 25.028,40 R$ 89.868,40 Cuidador de Aluno 3 R$ 1.621,00 R$ 4.863,00 R$ 58.356,00 R$ 1.621,00 R$ 4.863,00 R$ 25.028,40 R$ 89.868,40 Eletricista de Iluminação Púbica 1 R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 R$ 19.452,00 R$ 540,33 R$ 1.621,00 R$ 8.342,80 R$ 29.956,13 Fiscal de Obras e Serviços Urbanos 1 R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 R$ 19.452,00 R$ 540,33 R$ 1.621,00 R$ 8.342,80 R$ 29.956,13 Fiscal de Vigilância Sanitária 1 R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 R$ 19.452,00 R$ 540,33 R$ 1.621,00 R$ 8.342,80 R$ 29.956,13 Porteiro Escolar 3 R$ 1.621,00 R$ 4.863,00 R$ 58.356,00 R$ 1.621,00 R$ 4.863,00 R$ 25.028,40 R$ 89.868,40 Secretário Escolar 1 R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 R$ 19.452,00 R$ 540,33 R$ 1.621,00 R$ 8.342,80 R$ 29.956,13 Técnico de Enfermagem 3 R$ 1.621,00 R$ 4.863,00 R$ 58.356,00 R$ 1.621,00 R$ 4.863,00 R$ 25.028,40 R$ 89.868,40 Técnico em Saúde Bucal 3 R$ 1.621,00 R$ 4.863,00 R$ 58.356,00 R$ 1.621,00 R$ 4.863,00 R$ 25.028,40 R$ 89.868,40 Auxiliar de Cozinha 4 R$ 1.621,00 R$ 6.484,00 R$ 77.808,00 R$ 2.161,33 R$ 6.484,00 R$ 33.371,20 R$ 119.824,54 Auxiliar de Mecânico 1 R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 R$ 19.452,00 R$ 540,33 R$ 1.621,00 R$ 8.342,80 R$ 29.956,13 Coveiro 1 R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 R$ 19.452,00 R$ 540,33 R$ 1.621,00 R$ 8.342,80 R$ 29.956,13 Cozinheiro 4 R$ 1.621,00 R$ 6.484,00 R$ 77.808,00 R$ 2.161,33 R$ 6.484,00 R$ 33.371,20 R$ 119.824,54 Cozinheiro Hospital 3 R$ 1.621,00 R$ 4.863,00 R$ 58.356,00 R$ 1.621,00 R$ 4.863,00 R$ 25.028,40 R$ 89.868,40 Guarda Civil Municipal 4 R$ 1.621,00 R$ 6.484,00 R$ 77.808,00 R$ 2.161,33 R$ 6.484,00 R$ 33.371,20 R$ 119.824,54 Mecânico Geral 1 R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 R$ 19.452,00 R$ 540,33 R$ 1.621,00 R$ 8.342,80 R$ 29.956,13 Motorista Classificação D 1 R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 R$ 19.452,00 R$ 540,33 R$ 1.621,00 R$ 8.342,80 R$ 29.956,13 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 Operador de Máquinas 2 R$ 1.621,00 R$ 3.242,00 R$ 38.904,00 R$ 1.080,67 R$ 3.242,00 R$ 16.685,60 R$ 59.912,27 Pedreiro 2 R$ 1.621,00 R$ 3.242,00 R$ 38.904,00 R$ 1.080,67 R$ 3.242,00 R$ 16.685,60 R$ 59.912,27 Podador 1 R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 R$ 19.452,00 R$ 540,33 R$ 1.621,00 R$ 8.342,80 R$ 29.956,13 Tratorista 2 R$ 1.621,00 R$ 3.242,00 R$ 38.904,00 R$ 1.080,67 R$ 3.242,00 R$ 16.685,60 R$ 59.912,27 Coordenador Pedagógico 3 R$ 4.617,56 R$ 13.852,68 R$ 166.232,16 R$ 4.617,56 R$ 13.852,68 R$ 71.295,59 R$ 255.997,99 Professor de Artes 1 R$ 5.130,63 R$ 5.130,63 R$ 61.567,56 R$ 1.710,21 R$ 5.130,63 R$ 26.405,81 R$ 94.814,21 Professor de Ciências 1 R$ 4.617,56 R$ 4.617,56 R$ 55.410,72 R$ 1.539,19 R$ 4.617,56 R$ 23.765,20 R$ 85.332,66 Professor de Educação Especial 3 R$ 5.130,63 R$ 15.391,89 R$ 184.702,68 R$ 5.130,63 R$ 15.391,89 R$ 79.217,44 R$ 284.442,64 Professor de Educação Física 1 R$ 4.617,56 R$ 4.617,56 R$ 55.410,72 R$ 1.539,19 R$ 4.617,56 R$ 23.765,20 R$ 85.332,66 Professor de Geografia 2 R$ 4.617,56 R$ 9.235,12 R$ 110.821,44 R$ 3.078,37 R$ 9.235,12 R$ 47.530,39 R$ 170.665,33 Professor de Língua Inglesa 1 R$ 4.617,56 R$ 4.617,56 R$ 55.410,72 R$ 1.539,19 R$ 4.617,56 R$ 23.765,20 R$ 85.332,66 Professor de Língua Portuguesa 1 R$ 4.617,56 R$ 4.617,56 R$ 55.410,72 R$ 1.539,19 R$ 4.617,56 R$ 23.765,20 R$ 85.332,66 Professor de Matemática 1 R$ 4.617,56 R$ 4.617,56 R$ 55.410,72 R$ 1.539,19 R$ 4.617,56 R$ 23.765,20 R$ 85.332,66 Professor de Música 1 R$ 4.617,56 R$ 4.617,56 R$ 55.410,72 R$ 1.539,19 R$ 4.617,56 R$ 23.765,20 R$ 85.332,66 Professor de Tecnologias Digitais 1 R$ 5.130,63 R$ 5.130,63 R$ 61.567,56 R$ 1.710,21 R$ 5.130,63 R$ 26.405,81 R$ 94.814,21 Professor Polivalente 15 R$ 4.617,56 R$ 69.263,40 R$ 831.160,80 R$ 23.087,80 R$ 69.263,40 R$ 356.477,94 R$ 1.279.989,9 4 TOTAL ANUAL 122 R$ 174.841,19 R$ 356.583,47 R$ 4.279.001,64 R$ 118.861,1 6 R$ 356.583,47 R$ 1.835.228,15 R$ 6.589.674,4 1 3. PROJEÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO APÓS O INCREMENTO DAS NOVAS VAGAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, COM BASE NA FOLHA DE FEVEREIRO DE 2026 FOLHAS TOTAL MENSA L TOTAL ANUAL 1/3 FÉRIA S 13º SALÁR IO ENCAR GOS TOTAL EFETIVOS R$ 1.330.09 1,42 R$ 15.961.09 7,04 R$ 443.36 3,81 R$ 1.330.09 1,42 R$ 6.845.581 ,51 R$ 24.580.13 3,78 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 COMISSIONA DOS R$ 149.945, 27 R$ 1.799.343 ,24 R$ 49.981, 76 R$ 149.945, 27 R$ 319.683,3 2 R$ 2.318.953 ,58 TOTAL R$ 1.480.03 6,69 R$ 17.760.44 0,28 R$ 493.34 5,56 R$ 1.480.03 6,69 R$ 7.165.264 ,83 R$ 26.899.08 7,36 TOTAL ANO R$ 26.899.087,36 4. IMPACTO NA DESPESA COM PESSOAL Despesa com pessoal do Poder Executivo (LRF art. 20, III, a) 2025 Projeção para 2026 R$ 1,00 % s/ RCL R$ 1,00 % s/ RCL Receita Corrente Líquida (RCL) 54.481.881,11 100,00 56.802.809,20 100,00 Despesa Total com Pessoal - DTP 20.323.121,17 37,30 26.899.087,36 47,35 Limite Máximo (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) 29.420.215,80 54,00 30.673.517,00 54,00 Limite Prudencial (parágrafo único do art. 22 da LRF) 27.949.205,00 51,30 29.139.841,10 51,30 Limite de Alerta (inciso II do parágrafo 1º do art. 59 da LRF) 26.478.194,20 48,60 27.606.165,30 48,60 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2025 PROJEÇÃO 2026 PROJEÇÃO 2027 PROJEÇÃO 2028 54.481.881,11 56.802.809,20 59.222.608,90 61.745.492,10 DESPESA TOTAL COM PESSOAL 20.323.121,17 26.899.087,36 28.044.988,50 29.239.705,00 LIMITE PRUDENCIAL 51,30 27.949.205,00 29.139.841,10 30.381.198,40 31.675.437,40 Diferença 7.626.083,84 2.240.753,76 2.336.209,87 2.435.732,45 Como observa-se mesmo com aumento nas folhas o limite prudencial será obedecido. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 5. COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA Declaro para os devidos fins e apresentados os cálculos e projeções, que as despesas a serem incrementadas com as adequações da estrutura administrativa e no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cruzeta, encontra-se prevista no PPA, na LDO e está compatível com o Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2026. Cruzeta/RN, 14 de maio de 2026. JOÃO MARIA ASSUNÇÃO JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Assessor Técnico Contábil Prefeito Municipal