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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaInstitui, consolida e reestrutura o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 99148-4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2026
Institui, consolida e reestrutura o Plano 
de Cargos e Vencimentos dos servidores 
da Câmara Municipal de Cruzeta, 
Estado do Rio Grande do Norte, e dá 
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe 
a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Complementar institui, consolida e reestrutura o Plano de Cargos 
e Vencimentos da Câmara Municipal, fixando as diretrizes básicas da política de pessoal 
do órgão, a estrutura dos cargos e classes que compõem o seu Quadro de Pessoal e os 
respectivos padrões de remuneração.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes 
terminologias com os respectivos conceitos:
I – ATRIBUIÇÕES: conjunto de atividades necessárias à execução de determinado 
serviço;
II – CARGO: o lugar instituído na estrutura organizacional do serviço público, com 
denominação própria, atribuição, responsabilidades e complexidades específicas e 
estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma da lei;
III – CLASSE: é o conjunto ou agrupamento de cargos com idênticas atribuições, 
responsabilidades e vencimentos, que constitui os degraus de acesso na carreira;
IV – CARREIRA: o conjunto de cargos de provimento efetivo, subdividido em
classes e níveis de escolaridade, escalonadas segundo a respectiva hierarquia, para acesso 
privativo aos titulares que as integram;
V – NÍVEL: o sistema ocupacional que identifica a posição do cargo na respectiva 
estrutura, segundo o grau de qualificação e escolaridade formal exigida para o seu 
ocupante, compreendendo:
a) Nível Fundamental (NF), constituído por cargos que exigem dos seus ocupantes 
conhecimentos sobre tarefas simples e escolaridade de Nível Fundamental;
b) Nível Médio (NM), constituído por cargos que exigem dos seus ocupantes 
escolaridade ou formação técnica profissional equivalente ao ensino médio completo;
c) Nível Superior (NS), constituído por cargos que exigem dos seus ocupantes 
conhecimentos profissionais ou especializados, com formação de nível superior 
completo;
VI – REFERÊNCIA: a identificação da base salarial correspondente a cada um dos 
avanços em que estão divididos os valores por cada padrão vencimental da classe ou de 
cada cargo.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 3º O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal compreende:
I – um Quadro Permanente com cargos de provimento efetivo, estruturados em até 
três classes e dez referências, de acordo com a natureza, grau de complexidade e 
responsabilidade das respectivas atividades e as qualificações exigidas para o seu 
desempenho, cujos cargos em termos de quantitativos máximos estão relacionados no 
Anexo I desta Lei Complementar;
II – um Quadro de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, 
compreendendo atividades de assessoramento, direção superior e intermediária e chefia, 
classificados em símbolos segundo a natureza e grau de responsabilidade das respectivas 
funções, os quais estão relacionados no Anexo II desta Lei Complementar;
III – um Quadro Suplementar, constituído pelo conjunto de cargos organizados com 
pessoal não optante pela inclusão no Plano instituído por esta Lei Complementar, 
conforme a hipótese prevista no art. 23 desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo poderão 
ser designados para atuar como agente de contratação, compor comissão de contratação 
ou integrar equipe de apoio, desde que preenchidos os requisitos de qualificação técnica 
e as demais exigências estabelecidas na legislação federal de licitações e contratos.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS COMISSIONADOS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 4º Os cargos comissionados e funções gratificadas são conjuntos de 
atribuições, funções e responsabilidades providos por critério de confiança, declarado em 
lei de livre nomeação, designação e exoneração ou dispensa.
Art. 5º Poderão ser nomeados para o exercício de cargo comissionado pessoas não 
pertencentes ao Quadro Permanente da Câmara Municipal.
Art. 6º As funções gratificadas são privativas para servidores ocupantes de cargos 
efetivos.
Art. 7º Os cargos comissionados e as funções gratificadas serão exercidos em 
regime de tempo integral.
Art. 8º A retribuição de ocupante de cargo de provimento em comissão poderá ser 
paga:
I – pela totalidade da remuneração do cargo comissionado, no caso do art. 5º desta 
Lei Complementar;
II – pela opção da remuneração do cargo efetivo, acrescida da gratificação de 
representação do cargo comissionado, exceto no caso do inciso I deste artigo.
Art. 9º A retribuição do servidor designado para o exercício de função gratificada 
será percebida cumulativamente com a remuneração do seu cargo efetivo.
CAPÍTULO IV
DO INGRESSO
Art. 10. O ingresso nos cargos de provimento efetivo só deve acontecer mediante 
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e dar-se-á na classe e 
referência iniciais do respectivo cargo, integrante dos correspondentes níveis.
CAPÍTULO V
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 11. O desenvolvimento funcional do servidor ocupante de cargo efetivo 
ocorrerá mediante as seguintes formas:
I – promoção, através de avanço vertical, sendo exigido do servidor título por cursos 
de capacitação ou aperfeiçoamento profissional;
II – progressão referencial, através de avanço horizontal, em função do tempo de 
serviço público municipal prestado pelo servidor.
Parágrafo único. A promoção no caso do inciso I consiste em proporcionar a 
movimentação do servidor de uma classe para outra imediatamente superior de cada nível 
ocupacional.
Art. 12. São estabelecidos os seguintes parâmetros vencimentais decorrentes do 
desenvolvimento funcional previsto no art. 11 desta Lei Complementar:
I – no caso de promoção, o avanço vertical entre uma classe e outra do cargo deve 
proporcionar uma diferença salarial progressiva de dez por cento;
II – no caso de progressão referencial dos cargos integrantes do Quadro 
Permanente, o avanço horizontal entre uma referência e outra de cada classe 
proporcionará um acréscimo salarial progressivo de 2% (dois por cento).
Parágrafo único. Os servidores que optarem por integrar o Quadro Suplementar em 
extinção manterão o percentual de acréscimo salarial progressivo de 4% (quatro por 
cento) entre as referências, em estrita observância ao regime da Lei Complementar nº 14, 
de 27 de dezembro de 2006.
Art. 13. Para fins de validação e concessão da promoção prevista no inciso I do art. 
11 desta Lei Complementar, os títulos por cursos de capacitação ou aperfeiçoamento 
profissional deverão perfazer uma carga horária total igual ou superior a 180 (cento e 
oitenta) horas, atendidos os seguintes requisitos:
I – carga horária individual mínima de 40 (quarenta) horas por curso apresentado, 
permitida a soma de títulos até atingir o limite estipulado no caput;
II – emissão por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da 
Educação (MEC);
III – relação direta com as atribuições inerentes ao cargo ocupado pelo servidor;
IV – não compor a escolaridade ou a formação acadêmica mínima exigida para o 
provimento do cargo; e
V – não ter sido utilizado anteriormente para fins de pontuação em concurso público 
ou para concessão de promoção anterior.
Art. 14. A concessão da promoção e da progressão referencial previstas nesta Lei 
Complementar dependerá de ato formal do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 15. A progressão referencial consiste na movimentação do servidor ocupante 
de cargo efetivo, de uma referência para outra imediatamente superior da classe a que 
pertença.
Parágrafo único. A progressão a que se refere este artigo dar-se-á após cada 
interstício de três anos de efetivo exercício, a contar da data de ingresso no cargo ou do 
enquadramento do servidor, conforme previsto nos arts. 10 e 19 desta Lei Complementar.
Art. 16. O servidor não poderá ser promovido:
I – em estágio probatório;
II – em licença para trato de interesses particulares;
III – afastado sem remuneração, para acompanhar cônjuge ou companheiro;
IV – punido com pena disciplinar nos termos da lei.
Art. 17. Não será considerado como de efetivo exercício no cargo, para efeito de 
progressão referencial, o tempo relativamente a:
I – faltas injustificadas;
II – prisão decorrente de decisão judicial;
III – afastado ou em licença sem remuneração para atividade política;
IV – nos casos dos incisos II, III e IV do art. 16 desta Lei Complementar.
CAPÍTULO VI
DO ENQUADRAMENTO
Art. 18. O enquadramento dos servidores no Plano de Cargos e Vencimentos 
instituído por esta Lei Complementar realizar-se-á levando em conta que os respectivos 
beneficiários possuam a habilitação norteada na escolaridade necessária para o cargo, 
observadas as normas dispostas no presente capítulo.
Art. 19. O enquadramento dos atuais servidores ocupantes de cargo efetivo dar-se￾á exclusivamente com base na descrição das atividades permanentes, mediante 
transposição de cargos e, no caso exclusivo de alteração de nomenclatura, por 
transformação, respeitando-se a escolaridade exigida.
Art. 20. O processo de transposição e transformação para o Plano de Cargos e 
Vencimentos obedecerá à tabela de correlação de cargos efetivos constante do Anexo III 
desta Lei Complementar, sob as seguintes diretrizes:
I – a regra geral consiste na transposição dos atuais ocupantes para o novo Plano, 
mantendo-se os cargos com idêntica denominação e atribuições;
II – excepcionalmente, de forma exclusiva, o atual cargo efetivo de Assistente de 
Administração e Finanças sofrerá ajuste de nomenclatura, sendo transformado no cargo 
de Assistente Administrativo.
Art. 21. O enquadramento dar-se-á dentro do mesmo nível ocupacional ao qual o 
servidor pertença, aplicando-se a mudança de nomenclatura de forma restrita ao cargo 
transformado, conforme as denominações fixadas no Anexo I desta Lei Complementar.
CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO
Art. 22. O vencimento dos cargos efetivos e a remuneração dos cargos em comissão 
(composta pelo vencimento básico e representação, quando houver) do Quadro de Pessoal 
da Câmara são os constantes das Tabelas A e B do Anexo IV desta Lei Complementar.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. O servidor efetivo atual que não tiver interesse em ser incluído no novo 
Plano de Cargos e Vencimentos deverá, mediante opção formal no prazo de até 30 (trinta) 
dias a contar da publicação desta Lei Complementar, manifestar-se por sua integração ao 
Quadro Suplementar em extinção, assegurando a manutenção das regras de progressão e 
a tabela salarial dispostas no Anexo VI desta Lei Complementar.
Art. 24. O tempo de serviço público municipal para efeito de progressão referencial 
na forma estabelecida no inciso II do art. 11 desta Lei Complementar, inclusive para os 
fins de adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por assiduidade, deve ser aquele 
tempo prestado exclusivamente ao Município de Cruzeta, desde que sua contagem possa 
ter eficácia legal para efeito de aposentadoria, quando para esse fim se faz necessário que 
o respectivo prestador do serviço haja contribuído para a previdência social, conforme 
exigência da legislação previdenciária pertinente.
Art. 25. O processo de enquadramento previsto nesta Lei Complementar 
desenvolver-se-á sob a coordenação de uma Comissão de Enquadramento composta de 
três membros, designada pelo Presidente da Câmara, a qual no prazo de até noventa dias 
adotará os seguintes procedimentos:
I – realização de um levantamento criterioso da situação funcional dos atuais 
servidores;
II – elaboração da proposta de enquadramento para ser encaminhada ao Presidente 
da Câmara Municipal, cabendo a este aprová-la mediante ato específico.
Art. 26. Os cargos criados antes da data de vigência desta Lei Complementar, que 
não constem dos seus Anexos I e II do art. 3º desta Lei Complementar, serão considerados 
extintos.
Art. 27. Fica estabelecida condição suspensiva para a extinção dos seguintes cargos 
de provimento em comissão:
I – Controlador Geral, criado pela Resolução nº 52, de 2 de julho de 2004;
II – Assessor Contábil, criado pela Lei nº 1.092, de 27 de abril de 2017.
Parágrafo único. Os cargos mencionados no caput, bem como as disposições 
normativas que os fundamentam, serão automaticamente extintos e revogados na data do 
termo de posse dos servidores aprovados em concurso público para os respectivos cargos 
de provimento efetivo de Controlador e Contador, garantindo a continuidade ininterrupta 
dos serviços.
Art. 28. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à 
conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 29. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos legais a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente a Lei Complementar nº 14, de 27 de dezembro de 2006.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta /RN, 15 de maio de 2026.
MESA DIRETORA:
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VICE-PRESIDENTE
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
PRIMEIRA SECRETÁRIA
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
SEGUNDO SECRETÁRIO
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo Quantidade Nível Ocupacional Classe Referência
Controlador 01 Superior (NS) A / B / 
C
01 a 10
Contador 01 Superior (NS) A / B / 
C
01 a 10
Procurador Jurídico 01 Superior (NS) A / B / 
C
01 a 10
Assistente Administrativo 01 Médio (NM) A / B / 
C
01 a 10
Assistente Legislativo 01 Médio (NM) A / B / 
C
01 a 10
Auxiliar de Serviços Gerais 02 Fundamental (9º ano) A / B / 
C
01 a 10
ANEXO II
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação do Cargo Quantidade
Coordenador de Serviços Jurídicos 01
Chefe de Tesouraria 01
Assessor de Imprensa 01
Assessor Especial 01
Assessor Legislativo 01
Assessor Administrativo 01
Assessor de Protocolo e Atendimento 01
Controlador Geral (Em extinção) * 01
Assessor Contábil (Em extinção) * 01
* Nota: Os cargos comissionados de Controlador Geral e Assessor Contábil permanecem 
listados neste Quadro e preenchidos provisoriamente, estando vinculados à condição 
suspensiva de extinção definitiva prevista no art. 27 desta Lei Complementar.
ANEXO III
TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
Situação Atual
(Denominação do Cargo)
Situação Nova Proposta
(Denominação do Cargo)
Assistente de Administração e Finanças Assistente Administrativo
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS E REMUNERAÇÕES
Tabela A – Cargos de Provimento Efetivo
Cargo Vencimento Básico Inicial (R$)
Procurador Jurídico R$ 2.500,00
Contador R$ 2.500,00
Controlador R$ 2.500,00
Assistente Administrativo R$ 1.753,27
Assistente Legislativo R$ 1.685,84
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.621,00
Tabela B – Cargos de Provimento em Comissão
Cargo Vencimento 
(R$)
Representação 
(R$)
Remuneração 
Total (R$)
Coordenador de Serviços 
Jurídicos
R$ 2.135,70 R$ 1.067,85 R$ 3.203,55
Assessor Legislativo R$ 1.868,74 - R$ 1.868,74
Chefe de Tesouraria R$ 2.294,28 - R$ 2.294,28
Assessor Especial R$ 1.621,00 R$ 486,30 R$ 2.107,30
Assessor de Imprensa R$ 1.950,14 - R$ 1.950,14
Assessor de Protocolo e 
Atendimento R$ 1.621,00 - R$ 1.621,00
Assessor Administrativo R$ 1.621,00 - R$ 1.621,00
Controlador Geral (Em 
extinção) R$ 1.621,00 R$ 729,45 R$ 2.350,45
Assessor Contábil (Em 
extinção) R$ 1.621,00 - R$ 1.621,00
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CONTROLADOR
NÍVEL SUPERIOR EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, DIREITO OU 
ECONOMIA
40H
Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de controle interno da 
Câmara Municipal, elaborando o Plano Anual de Atividades de Controle Interno (PAACI) 
e o respectivo Relatório Anual (RAACI), nos termos da Resolução TCE-RN nº 018/2022 
e da Resolução TCE-RN nº 003/2026;
Verificar a legalidade e avaliar a eficácia, eficiência e economicidade da gestão 
orçamentária, financeira, operacional e patrimonial da Câmara;
Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras previstas no Plano 
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual 
(LOA);
Apoiar o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) no 
exercício de sua missão institucional, representando ao Tribunal sobre irregularidades ou 
ilegalidades detectadas na gestão da Câmara;
Acompanhar o cumprimento dos limites e condições estabelecidos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente o art. 29-A da CF/88 referente ao limite 
de gastos do Legislativo, elaborando os alertas necessários;
Realizar auditorias internas periódicas para avaliar a política de gerenciamento de 
riscos e o sistema de controle da organização, acompanhando os atos de gestão dos 
ordenadores de despesa;
Emitir certificado de auditoria e parecer técnico conclusivo sobre as contas anuais 
de gestão, atestando a regularidade dos atos praticados pelos gestores, integrando a 
prestação de contas anual ao TCE-RN;
Verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI — Lei nº 
12.527/2011), da Lei Complementar nº 131/2009 (transparência fiscal) e das normas da 
LGPD (Lei nº 13.709/2018), acompanhando a publicação das informações obrigatórias 
no Portal da Transparência da Câmara;
Verificar a regularidade dos processos licitatórios, contratações diretas e 
convênios, acompanhando o cumprimento das normas da Lei nº 14.133/2021;
Acompanhar a folha de pagamento, os encargos previdenciários e os limites de 
gastos com pessoal estabelecidos na LRF;
Elaborar e monitorar a Matriz de Riscos e o Plano de Integridade da Câmara 
Municipal, propondo à Mesa Diretora medidas preventivas e corretivas para os riscos 
identificados nos macroprocessos administrativos, legislativos e financeiros;
Verificar a observância dos princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nos atos internos da Câmara 
Municipal, inclusive nos atos de pessoal, compras e contratações, propondo à Mesa 
Diretora as medidas sanatórias cabíveis; [Art. 37, caput, CF/88; Art. 4º do Regimento 
Interno — controle externo abrange legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e ética político-administrativa]
Comunicar ao TCE-RN, de forma motivada, qualquer irregularidade que cause 
dano ao Erário ou que não tenha sido sanada após as providências internas cabíveis;
Exercer suas atribuições com independência funcional e imparcialidade em 
relação ao agente controlado, com acesso irrestrito a documentos e informações 
indispensáveis ao exercício de suas atividades;
Responder solidariamente por omissões ou falsidades em informações constantes 
em relatórios, certificados e pareceres emitidos no exercício da função, conforme art. 59, 
§1º, LRF.
CONTADOR
NÍVEL SUPERIOR EM CONTABILIDADE
REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC)
40H
Responsabilizar-se pela escrituração contábil da Câmara Municipal, em 
conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público 
(NBCASP), o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e as NBC 
TSP;
Elaborar os demonstrativos contábeis obrigatórios, incluindo o Balanço 
Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações 
Patrimoniais (DVP) e Notas Explicativas, assinando-os com certificado digital válido 
emitido no padrão ICP-Brasil;
Elaborar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório 
de Gestão Fiscal (RGF), nos prazos legais definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, 
acompanhando os limites previstos na LRF e no art. 29-A da CF/88;
Responsabilizar-se pelo envio eletrônico dos demonstrativos contábeis, 
financeiros e orçamentários ao TCE-RN por meio do Portal do Gestor/SIAI-Fiscal, dentro 
dos cronogramas definidos pela Resolução TCE-RN nº 023/2020, assinando digitalmente 
as peças com certificado ICP-Brasil, sob pena de sanções administrativas e negação da 
Certidão de Adimplência;
Firmar digitalmente, com certificado ICP-Brasil, todas as peças e demonstrações 
contábeis integrantes das prestações de contas anuais da Câmara encaminhadas ao TCE￾RN, conjuntamente com o gestor responsável;
Identificar-se em todas as demonstrações contábeis com nome completo e número 
de inscrição no CRC, categoria, CPF, RG, endereço atualizado e natureza do vínculo com 
a administração pública;
Realizar as conciliações bancárias mensais de todas as contas da Câmara, 
detalhando pendências entre saldos contábeis e extratos bancários;
Controlar a execução orçamentária, financeira e patrimonial, elaborando 
balancetes mensais e demonstrativos de execução das despesas com pessoal e encargos 
previdenciários;
Controlar contabilmente a execução da folha de pagamento dos servidores e 
vereadores, verificando a regularidade dos recolhimentos previdenciários (RPPS/RGPS) 
e os reflexos nos demonstrativos de pessoal;
Em processos de transição de mandato, preparar demonstrativos de dívida 
fundada, restos a pagar, inventários patrimoniais e demais documentos exigidos pela 
Resolução TCE-RN nº 034/2016;
Elaborar Notas Explicativas que acompanham as demonstrações contábeis, 
indicando os critérios utilizados, pendências e demais informações relevantes à análise 
das contas;
Responder solidariamente por omissões ou falsidades na escrituração ou 
demonstrações contábeis que causem dano ao Erário, conforme disposições das 
resoluções do TCE-RN.
PROCURADOR JURÍDICO
NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO
INSCRIÇÃO ATIVA NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
40H
Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Cruzeta, 
praticando todos os atos processuais necessários à defesa dos interesses do Poder 
Legislativo Municipal;
Elaborar pareceres jurídicos sobre projetos de lei, resoluções, decretos 
legislativos, portarias e demais atos normativos de iniciativa da Câmara, verificando a 
constitucionalidade e legalidade das proposições;
Revisar e emitir parecer jurídico prévio em editais de licitação, contratos, termos 
aditivos, convênios e outros instrumentos jurídicos, com observância das disposições da 
Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação do TCE-RN sobre licitações (Res. nº 011/2023);
Realizar o controle prévio de legalidade das contratações diretas (dispensa e 
inexigibilidade de licitação), orientando os agentes de contratação quanto à instrução 
processual exigida;
Assessorar a Mesa Diretora e a Presidência da Câmara em questões jurídicas 
relacionadas ao exercício das funções legislativas, orçamentárias e administrativas;
Instaurar e presidir Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e 
sindicâncias, por determinação da Mesa Diretora, conduzindo-os em conformidade com 
os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal; [Art. 26, XIII 
e Art. 28, IV, 'e' da LOM — a administração de serviços e os atos de pessoal competem 
ao Presidente, cabendo ao Procurador a condução técnico-jurídica dos processos por 
delegação da Mesa]
Zelar pela aplicação das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de 
Acesso à Informação e demais legislações correlatas no âmbito das atividades da Câmara;
Emitir pareceres jurídicos em processos de pessoal, licitações, contratos e demais 
matérias de interesse da Câmara Municipal, orientando os setores competentes quanto à 
aplicação da legislação vigente;
Acompanhar a jurisprudência do TCE-RN, do TCU, do STJ e do STF em matérias 
de interesse do Legislativo Municipal, informando a Mesa Diretora sobre decisões 
relevantes;
Organizar e manter atualizado o arquivo jurídico da Câmara, com controle de 
prazos processuais, mandados e intimações judiciais;
Atuar como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Encarregado de 
Dados — DPO) da Câmara Municipal, nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709/2018 
(LGPD), recebendo comunicações dos titulares de dados e da Autoridade Nacional de 
Proteção de Dados (ANPD), orientando os servidores sobre as práticas de proteção de 
dados pessoais e adotando as medidas técnicas e administrativas necessárias à 
conformidade da Câmara com a LGPD;
Exercer demais atividades jurídicas inerentes ao cargo, conforme determinação da 
Mesa Diretora e do Presidente da Câmara.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
NÍVEL MÉDIO
40h
Operacionalizar o envio eletrônico de documentos, dados e informações de 
natureza administrativa ao TCE-RN por meio do Portal do Gestor/SIAI-Fiscal, garantindo 
o cumprimento dos prazos estabelecidos pela Resolução TCE-RN nº 023/2020, 
ressalvada a responsabilidade técnica do Contador pelo envio e assinatura dos 
demonstrativos contábeis;
Garantir o envio e a atualização do Anexo 42 (estrutura administrativa e 
dirigentes) e demais Anexos administrativos exigidos pelo TCE-RN, mantendo o cadastro 
das unidades jurisdicionadas permanentemente atualizado;
Manter os documentos comprobatórios de receitas e despesas em boa ordem e em 
arquivos específicos na sede da Câmara, disponíveis para fiscalização in loco pelo TCE￾RN;
Publicar e manter atualizados, no Portal Nacional de Contratações Públicas 
(PNCP), os contratos, atas de registro de preços, editais e demais atos de contratação da 
Câmara Municipal, conforme art. 174 da Lei nº 14.133/2021;
Preparar mapas demonstrativos consolidados de processos licitatórios, dispensas, 
inexigibilidades e contratações diretas, fornecendo suporte à elaboração dos Anexos 
exigidos nas prestações de contas;
Auxiliar no controle de atas de registro de preços, identificando o objeto, empresas 
cadastradas e quantitativos disponíveis;
Elaborar mapas demonstrativos do inventário anual de bens móveis e imóveis e 
da movimentação do almoxarifado, apoiando o controle patrimonial da Câmara;
Manter atualizadas a relação da frota de veículos e dos programas computacionais 
(softwares) utilizados pela Câmara;
Controlar a frequência dos servidores, organizando as folhas de ponto, registros 
de férias, licenças e afastamentos;
Manter atualizado o Portal de Transparência da Câmara Municipal quanto às 
informações de natureza financeira, patrimonial e contratual, incluindo publicação de 
contratos vigentes, relação de servidores, remunerações, diárias e notas de empenho, em 
cumprimento à Lei nº 12.527/2011 e à LC nº 131/2009;
 Quando designado pelo Presidente da Câmara, atuar na função gratificada de 
Secretário Tesoureiro, efetuando a movimentação dos recursos orçamentários da Câmara 
junto às instituições financeiras oficiais, assinando conjuntamente com o Presidente os 
documentos de pagamento;
Receber, analisar, registrar e dar o encaminhamento adequado às manifestações 
dos cidadãos (elogios, reclamações, sugestões e denúncias) recebidas pelo canal de 
Ouvidoria da Câmara, em observância à Resolução TCE-RN nº 010/2023;
Auxiliar na preparação de documentos que integram as prestações de contas 
anuais, como balancetes, mapas de contratos e relações de pessoal;
Integrar a comissão de transição de mandato, organizando as relações de 
servidores (estáveis, não estáveis, concursados e temporários), relação de contratos 
vigentes e demais documentos exigidos pela Resolução TCE-RN nº 034/2016;
Executar demais atividades administrativas determinadas pela chefia imediata.
ASSISTENTE LEGISLATIVO
NÍVEL MÉDIO
40h
Redigir, revisar e organizar projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, 
indicações, requerimentos, moções e demais proposições legislativas, observando as 
normas técnicas de redação oficial e as disposições do Regimento Interno da Câmara;
Elaborar as atas das sessões plenárias, ordinárias, extraordinárias e solenes, bem 
como das reuniões de comissões, procedendo à sua transcrição, revisão e assinatura pelos 
membros da Mesa Diretora, nos termos do art. 118 do Regimento Interno;
Controlar a pauta das sessões, organizando a ordem do dia e comunicando aos 
vereadores, à imprensa e ao público os assuntos a serem apreciados, em conformidade 
com o Regimento Interno;
Gerir o arquivo legislativo da Câmara, procedendo à catalogação, classificação, 
guarda e digitalização da documentação legislativa produzida, garantindo acesso 
eletrônico e preservação do acervo histórico em conformidade com a Lei nº 12.527/2011;
Providenciar a publicação dos atos legislativos no Diário Oficial do Município (ou 
equivalente) e no Portal de Transparência da Câmara, em cumprimento às exigências da 
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da LC nº 131/2009;
Registrar e publicar, no Portal de Transparência da Câmara, as votações nominais 
dos vereadores em todas as proposições legislativas apreciadas em plenário, 
disponibilizando os dados em formato aberto e pesquisável, conforme exigência do TCE￾RN e da LC nº 131/2009, art. 4º; [LC nº 131/2009, art. 4º; Res. TCE-RN nº 023/2020]
Manter o livro ou folha própria de registro de presença dos Vereadores, sob sua 
direta responsabilidade, informando à Mesa Diretora ao final de cada mês o 
comparecimento de cada Vereador nas sessões, para fins de apuração do subsídio; [Art. 
79, §1º do Regimento Interno — atribuição expressamente prevista]
Assessorar os vereadores na elaboração e tramitação das proposições legislativas, 
prestando orientação sobre as formalidades regimentais;
Controlar os prazos de tramitação das matérias legislativas, expedindo avisos, 
notificações e comunicações pertinentes às comissões e aos vereadores;
Apoiar a organização da equipe de transição de mandato do Legislativo, 
participando do levantamento e repasse de dados sobre a atividade legislativa ao término 
de cada legislatura, conforme Res. TCE-RN nº 034/2016;
Executar demais tarefas de apoio técnico-legislativo determinadas pela Mesa 
Diretora e pela Presidência da Câmara.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (9º ANO)
40h
Realizar a limpeza, conservação e higienização diária das dependências internas 
e externas da Câmara Municipal, incluindo salas, banheiros, corredores, plenário, copa e 
áreas de uso comum;
Proceder à organização e preparação do plenário para as sessões legislativas, 
reuniões de comissões e demais eventos realizados na Câmara, dispondo adequadamente 
o mobiliário e os equipamentos necessários;
Lavar, encerar e conservar pisos, vidros, janelas, portas e demais superfícies das 
instalações da Câmara, utilizando os produtos e equipamentos de limpeza adequados;
Receber, registrar, separar e encaminhar correspondências, documentos, 
encomendas e demais materiais destinados à Câmara Municipal, comunicando o 
recebimento ao setor competente;
Auxiliar na organização e no transporte interno de materiais, mobiliário, 
equipamentos e documentos entre os setores da Câmara;
Zelar pela guarda e conservação dos materiais de limpeza e dos equipamentos 
utilizados nas atividades de serviços gerais, comunicando ao setor administrativo a 
necessidade de reposição de materiais;
Utilizar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) 
fornecidos pela Câmara durante a execução das atividades de limpeza e conservação, em 
conformidade com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de 
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da Câmara, quando formalizados;
Colaborar na organização de eventos institucionais promovidos pela Câmara, 
auxiliando na montagem e desmontagem de espaços, bem como no serviço de copa 
quando necessário;
Controlar o acesso de visitantes e do público ao recinto da Câmara Municipal, 
vedando a entrada de pessoas que não estejam convenientemente trajadas, que portem 
armas ou que não atendam às determinações do Presidente, comunicando imediatamente 
qualquer ocorrência ao setor administrativo;
 Comunicar imediatamente ao setor administrativo qualquer situação que 
represente risco à segurança das instalações, como vazamentos, falhas elétricas ou danos 
ao patrimônio;
 Executar serviços de copa e cozinha, compreendendo o preparo e o serviço de café, 
chá, água, sucos, lanches e pequenas refeições;
Higienizar alimentos, utensílios, bancadas, equipamentos e demais ambientes da 
copa;
Lavar, secar, guardar e conservar louças e utensílios;
Organizar e controlar o estoque de gêneros alimentícios, materiais de copa e 
produtos de limpeza;
Elaborar lista de compras e comunicar necessidades de reposição;
Servir servidores, vereadores, visitantes e autoridades em reuniões, sessões e 
eventos institucionais e executar outras atividades correlatas inerentes à copa e à cozinha, 
conforme determinação da chefia imediata.
Executar demais atividades de apoio operacional e de serviços gerais 
determinadas pela chefia imediata, dentro das atribuições inerentes ao cargo.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CONTROLADOR GERAL (Cargo em extinção)
Supervisionar tecnicamente as atividades da Câmara;
Expedir atos normativos concernentes à ação do sistema integrado de fiscalização
financeira, contabilidade e auditoria;
Determinar acompanhar, avaliar e executar auditorias;
Proceder ao exame prévio dos atos originários da gestão orçamentária, financeira 
e patrimonial da Câmara, emitindo parecer conclusivo;
Promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidade ou 
ilegalidade praticadas na administração do Poder Legislativo, dando ciência imediata ao 
Presidente da Mesa Diretora e aos interessados, sob pena de responsabilidade solidária;
Sugerir ao Presidente da Mesa Diretora a aplicação das sanções cabíveis, 
conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes;
Participar da elaboração do plano de contas único para os órgãos da administração 
municipal;
Participar da elaboração do Balanço Geral do Município e da Prestação de Contas 
Anual do Presidente da Câmara.
ASSESSOR CONTÁBIL (Cargo em extinção)
É um cargo que exige habilitação específica em contabilidade, seja de nível médio 
ou superior, com registro no Conselho Regional de Contabilidade no Rio Grande do 
Norte, e executará as tarefas inerentes ao processamento contábil dos atos e fatos 
financeiros no âmbito do Poder Legislativo Municipal, bem como a elaboração de todos 
os relatórios exigidos pela legislação própria e pelo Tribunal de Contas do Estado, em 
meio impresso e magnético.
COORDENADOR DE SERVIÇOS JURÍDICOS
Coordenar o fluxo de apoio administrativo e operacional do setor jurídico da 
Câmara, sob orientação direta da Presidência e da Mesa Diretora;
Estabelecer as rotinas de recebimento, triagem, protocolo e a distribuição interna 
de processos administrativos e expedientes destinados à análise jurídica;
Prestar assessoramento de natureza político-institucional à Presidência e à Mesa 
Diretora nas tratativas estratégicas com órgãos externos e demais Poderes;
Organizar, catalogar e zelar pelo acervo de pareceres técnicos, certidões e atos 
normativos internos da Casa, facilitando a consulta e a transparência administrativa;
Subsidiar a alta administração da Câmara na análise de cenários institucionais, 
identificação de riscos e prioridades administrativas;
Acompanhar a tramitação burocrática de convênios, acordos e termos de 
cooperação de interesse do Poder Legislativo, articulando providências com os demais 
setores;
Exercer outras atividades de assessoramento e de coordenação operacional 
compatíveis com a natureza de estrita confiança do cargo
CHEFE DE TESOURARIA
Dirigir as atividades da tesouraria, organizando, supervisionando e controlando os 
fluxos financeiros sob responsabilidade da unidade;
Estabelecer rotinas de conferência, guarda e autorização interna dos atos 
financeiros submetidos à tesouraria;
Orientar a execução dos procedimentos de controle dos recursos financeiros, 
assegurando integridade, rastreabilidade e segurança operacional;
Acompanhar a movimentação financeira institucional, comunicando à autoridade 
superior eventuais inconsistências ou riscos identificados;
Promover a articulação entre tesouraria, Presidência e setores administrativos para 
assegurar regularidade e eficiência nos fluxos financeiros;
Zelar pela organização documental e pela segurança das informações financeiras 
de interesse da Câmara;
Exercer outras atribuições de chefia e coordenação inerentes à tesouraria.
ASSESSOR DE IMPRENSA
Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora e os gabinetes na definição da estratégia 
de comunicação institucional da Câmara;
Planejar, coordenar e supervisionar a divulgação oficial das ações legislativas, 
administrativas e institucionais da Casa;
Orientar a produção de conteúdo informativo, jornalístico e audiovisual destinado 
aos canais institucionais;
Fortalecer a imagem pública da Câmara por meio de relacionamento estratégico 
com veículos de imprensa e demais meios de comunicação;
Coordenar a presença institucional da Câmara em redes sociais, site oficial e 
demais plataformas de divulgação;
Apoiar a direção da Casa na comunicação de crises, eventos relevantes e 
mensagens de interesse público;
Exercer outras atividades de assessoramento em comunicação institucional 
compatíveis com o cargo.
ASSESSOR ESPECIAL
Prestar assessoramento direto à Presidência, à Mesa Diretora ou à autoridade 
nomeante em matérias de natureza política, institucional e estratégica;
Apoiar a articulação política e institucional da Câmara com autoridades, 
lideranças, entidades e demais agentes de interesse público;
Subsidiar a formação da agenda estratégica da autoridade superior, com 
organização de compromissos, eventos, reuniões e tratativas institucionais;
Realizar estudos, levantamentos e análises de interesse da gestão, apoiando a
formulação de decisões e posicionamentos;
Acompanhar demandas prioritárias da autoridade nomeante, promovendo 
interlocução e encaminhamentos com os setores competentes;
Exercer outras atividades de assessoramento especial compatíveis com a 
confiança inerente ao cargo.
ASSESSOR LEGISLATIVO
Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora e os vereadores no acompanhamento 
estratégico das atividades legislativas;
Prestar suporte na organização política e procedimental das proposições 
submetidas ao processo legislativo;
Apoiar a articulação entre gabinetes, comissões e demais instâncias do Parlamento 
Municipal;
 Subsidiar a direção da Casa na análise de cenários legislativos, prioridades 
regimentais e demandas parlamentares relevantes;
Orientar a tramitação interna das matérias de interesse dos vereadores, 
resguardadas as competências dos setores efetivos responsáveis;
Apoiar a consolidação de informações, relatórios e subsídios estratégicos para a 
atividade parlamentar;
Exercer outras atividades de assessoramento legislativo compatíveis com o cargo 
em comissão.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora e os demais setores na coordenação 
superior das rotinas administrativas da Câmara;
Acompanhar, organizar e priorizar demandas administrativas estratégicas, 
propondo soluções e melhorias à chefia superior;
Subsidiar a elaboração de atos administrativos, expedientes institucionais e 
comunicações internas de interesse da direção;
Apoiar o alinhamento entre os setores, promovendo fluidez, integração e 
racionalização dos fluxos administrativos;
Prestar suporte à tomada de decisão em temas administrativos relevantes, 
mediante coleta e análise de informações;
Exercer outras atividades de assessoramento administrativo compatíveis com a 
natureza de confiança do cargo.
ASSESSOR DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO
Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora na organização institucional do fluxo 
de documentos, correspondências e solicitações recebidas pela Câmara;
Coordenar a triagem inicial, a priorização e o encaminhamento de expedientes às 
unidades competentes;
Prestar apoio ao atendimento institucional de autoridades, munícipes e visitantes, 
assegurando postura adequada, urbanidade e eficiência no encaminhamento das 
demandas;
Supervisionar a organização e a rastreabilidade dos documentos protocolados, 
apoiando a gestão superior na consolidação das informações recebidas;
Orientar o atendimento externo em assuntos de interesse da direção da Casa, sem 
prejuízo da atuação dos setores efetivos responsáveis pelo trâmite administrativo;
Exercer outras atividades de assessoramento no protocolo e no atendimento 
institucional compatíveis com o cargo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 99148-4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
ANEXO VI
TABELA SALARIAL
Cargo Classe Ref. 1 Ref. 2 Ref. 3 Ref. 4 Ref. 5 Ref. 6 Ref. 7 Ref. 8 Ref. 9 Ref. 10
Procurador Jurídico
A R$ 2.500,00 R$ 2.550,00 R$ 2.601,00 R$ 2.653,02 R$ 2.706,08 R$ 2.760,20 R$ 2.815,41 R$ 2.871,71 R$ 2.929,15 R$ 2.987,73
B R$ 2.750,00 R$ 2.805,00 R$ 2.861,10 R$ 2.918,32 R$ 2.976,69 R$ 3.036,22 R$ 3.096,95 R$ 3.158,89 R$ 3.222,06 R$ 3.286,50
C R$ 3.025,00 R$ 3.085,50 R$ 3.147,21 R$ 3.210,15 R$ 3.274,36 R$ 3.339,84 R$ 3.406,64 R$ 3.474,77 R$ 3.544,27 R$ 3.615,16
Contador
A R$ 2.500,00 R$ 2.550,00 R$ 2.601,00 R$ 2.653,02 R$ 2.706,08 R$ 2.760,20 R$ 2.815,41 R$ 2.871,71 R$ 2.929,15 R$ 2.987,73
B R$ 2.750,00 R$ 2.805,00 R$ 2.861,10 R$ 2.918,32 R$ 2.976,69 R$ 3.036,22 R$ 3.096,95 R$ 3.158,89 R$ 3.222,06 R$ 3.286,50
C R$ 3.025,00 R$ 3.085,50 R$ 3.147,21 R$ 3.210,15 R$ 3.274,36 R$ 3.339,84 R$ 3.406,64 R$ 3.474,77 R$ 3.544,27 R$ 3.615,16
Controlador
A R$ 2.500,00 R$ 2.550,00 R$ 2.601,00 R$ 2.653,02 R$ 2.706,08 R$ 2.760,20 R$ 2.815,41 R$ 2.871,71 R$ 2.929,15 R$ 2.987,73
B R$ 2.750,00 R$ 2.805,00 R$ 2.861,10 R$ 2.918,32 R$ 2.976,69 R$ 3.036,22 R$ 3.096,95 R$ 3.158,89 R$ 3.222,06 R$ 3.286,50
C R$ 3.025,00 R$ 3.085,50 R$ 3.147,21 R$ 3.210,15 R$ 3.274,36 R$ 3.339,84 R$ 3.406,64 R$ 3.474,77 R$ 3.544,27 R$ 3.615,16
Assistente Administrativo
A R$ 1.753,27 R$ 1.788,34 R$ 1.824,10 R$ 1.860,58 R$ 1.897,80 R$ 1.935,75 R$ 1.974,47 R$ 2.013,96 R$ 2.054,24 R$ 2.095,32
B R$ 1.928,60 R$ 1.967,17 R$ 2.006,51 R$ 2.046,64 R$ 2.087,58 R$ 2.129,33 R$ 2.171,91 R$ 2.215,35 R$ 2.259,66 R$ 2.304,85
C R$ 2.121,46 R$ 2.163,89 R$ 2.207,16 R$ 2.251,31 R$ 2.296,33 R$ 2.342,26 R$ 2.389,10 R$ 2.436,89 R$ 2.485,62 R$ 2.535,34
Assistente Legislativo
A R$ 1.685,84 R$ 1.719,56 R$ 1.753,95 R$ 1.789,03 R$ 1.824,81 R$ 1.861,30 R$ 1.898,53 R$ 1.936,50 R$ 1.975,23 R$ 2.014,73
B R$ 1.854,42 R$ 1.891,51 R$ 1.929,34 R$ 1.967,93 R$ 2.007,29 R$ 2.047,43 R$ 2.088,38 R$ 2.130,15 R$ 2.172,75 R$ 2.216,21
C R$ 2.039,87 R$ 2.080,66 R$ 2.122,28 R$ 2.164,72 R$ 2.208,02 R$ 2.252,18 R$ 2.297,22 R$ 2.343,17 R$ 2.390,03 R$ 2.437,83
Auxiliar de Serviços Gerais
A R$ 1.621,00 R$ 1.653,42 R$ 1.686,49 R$ 1.720,22 R$ 1.754,62 R$ 1.789,71 R$ 1.825,51 R$ 1.862,02 R$ 1.899,26 R$ 1.937,25
B R$ 1.783,10 R$ 1.818,76 R$ 1.855,14 R$ 1.892,24 R$ 1.930,08 R$ 1.968,69 R$ 2.008,06 R$ 2.048,22 R$ 2.089,19 R$ 2.130,97
C R$ 1.961,41 R$ 2.000,64 R$ 2.040,65 R$ 2.081,46 R$ 2.123,09 R$ 2.165,56 R$ 2.208,87 R$ 2.253,04 R$ 2.298,10 R$ 2.344,07
QUADRO SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO
Cargo Classe Ref. 1 Ref. 2 Ref. 3 Ref. 4 Ref. 5 Ref. 6 Ref. 7 Ref. 8 Ref. 9 Ref. 10
Assistente Administrativo
A R$ 1.753,27 R$ 1.823,40 R$ 1.896,34 R$ 1.972,19 R$ 2.051,08 R$ 2.133,12 R$ 2.218,45 R$ 2.307,18 R$ 2.399,47 R$ 2.495,45
B R$ 1.928,60 R$ 2.005,74 R$ 2.085,97 R$ 2.169,41 R$ 2.256,19 R$ 2.346,43 R$ 2.440,29 R$ 2.537,90 R$ 2.639,42 R$ 2.744,99
C R$ 2.121,46 R$ 2.206,31 R$ 2.294,57 R$ 2.386,35 R$ 2.481,80 R$ 2.581,08 R$ 2.684,32 R$ 2.791,69 R$ 2.903,36 R$ 3.019,49
Assistente Legislativo
A R$ 1.685,84 R$ 1.753,27 R$ 1.823,40 R$ 1.896,34 R$ 1.972,19 R$ 2.051,08 R$ 2.133,13 R$ 2.218,45 R$ 2.307,19 R$ 2.399,48
B R$ 1.854,42 R$ 1.928,60 R$ 2.005,74 R$ 2.085,97 R$ 2.169,41 R$ 2.256,19 R$ 2.346,44 R$ 2.440,30 R$ 2.537,91 R$ 2.639,42
C R$ 2.039,87 R$ 2.121,46 R$ 2.206,32 R$ 2.294,57 R$ 2.386,36 R$ 2.481,81 R$ 2.581,08 R$ 2.684,33 R$ 2.791,70 R$ 2.903,37
Os valores e a evolução horizontal dispostos na tabela do Quadro Suplementar em Extinção refletem o interstício e o percentual de acréscimo de 4% (quatro por cento) entre referências 
estabelecidos pelo regime anterior (Lei Complementar nº 14/2006), aplicados exclusivamente aos atuais servidores que formalizarem a não opção pelo novo plano, em respeito ao 
princípio da irredutibilidade de vencimentos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 99148-4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo central a reestruturação 
e modernização do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Cruzeta. A 
proposta busca profissionalizar a gestão administrativa do Poder Legislativo por meio da 
reorganização das carreiras e da instituição de cargos técnicos de provimento efetivo, 
garantindo que as atividades essenciais da Casa sejam conduzidas com maior eficiência, 
transparência e segurança jurídica. Esta atualização é fundamental para alinhar a estrutura 
interna às exigências das legislações federais vigentes e às normas de responsabilidade fiscal, 
fortalecendo a governança municipal como um todo.
A reformulação proposta permite uma melhor distribuição de competências e a 
racionalização dos fluxos de trabalho, assegurando que o suporte administrativo e legislativo 
atenda aos princípios da administração pública. Além de promover o aprimoramento 
institucional, esta lei estabelece as diretrizes necessárias para a correta organização do 
quadro de pessoal, tornando-se um marco indispensável para a modernização do órgão. Por 
fim, esta reestruturação servirá de base jurídica sólida para a realização do concurso público, 
permitindo que a ocupação dos cargos técnicos ocorra de forma planejada, legal e definitiva.
Diante do exposto, a aprovação desta proposta é medida que se impõe para que a 
Câmara Municipal de Cruzeta possa avançar em sua trajetória de fortalecimento institucional 
e eficiência administrativa. Trata-se de uma iniciativa que converge para o interesse público, 
assegurando um modelo de gestão mais técnico, transparente e preparado para os novos 
tempos da administração pública. Por tais razões, contamos com o apoio e o voto favorável 
dos ilustres membros deste Parlamento para converter este projeto em lei, consolidando, 
assim, as bases necessárias para o crescimento e a modernização deste Poder Legislativo.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta /RN, 15 de maio de 2026.
MESA DIRETORA:
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VICE-PRESIDENTE
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
PRIMEIRA SECRETÁRIA
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
SEGUNDO SECRETÁRIO

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