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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaDispõe sobre a extinção e criação de cargo público de provimento em comissão do Quadro de pessoal da Prefeitura de Cruzeta/RN e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-10T10:11:04.045154-03:00 Aprovada por Unanimidade 5 0 0
2024-05-10T10:05:50.715393-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
Processo n° 61/2023
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a extinção e criação de cargo público de 
provimento em comissão do Quadro de Pessoal da 
Prefeitura de Cruzeta/RN e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinto do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão da
Prefeitura de Cruzeta, o cargo de Administrador do Abatedouro Público Municipal, 
símbolo CC-3, criado pela Lei Municipal n º 908, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 2º Fica criado, no Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura 
de Cruzeta, o cargo de Subcoordenador de Apoio Administrativo, símbolo CC-3,
vinculado à Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes atribuições:
I – Gerir os contratos administrativos, fiscalizando, acompanhando e verificando 
sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto;
II - Assessorar e/ou assistir ao superior hierárquico, no desempenho de suas funções 
administrativas;
III – Propor planos e programas de trabalho a serem aprovados pelo Secretário e/ou 
auxiliar na sua formulação;
IV– Propor normas e procedimentos com vistas à melhoria do desempenho 
organizacional;
V – Articular- se sempre com as demais coordenadorias no sentido de desenvolver 
um trabalho integrado;
VI– Promover a administração, a coordenação e o controle dos processos 
administrativos;
VII – Efetuar levantamentos de dados e informações com o fim de proceder as 
estatísticas do órgão;
VIII - Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem 
atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas mediante o remanejamento dos 
recursos oriundos de dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Cruzeta, 14 de março de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 10 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 08/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dos nobres vereadores do 
Município de Cruzeta, o presente projeto de lei que dispõe sobre a extinção e criação de 
cargo público de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura de 
Cruzeta/RN.
Atualmente o Município de Cruzeta vem sofrendo com a ausência de pessoal 
qualificado, sendo necessária a criação de novo cargo para apoio administrativo e 
extinção de cargo sem ocupação atualmente.
Quanto ao impacto orçamentário e financeiro, cabe demonstrar que foi mantida a 
mesma remuneração (símbolo CC-3) para que não haja aumento da despesa com pessoal, 
mas somente mudança no nome e atribuições.
As alterações propostas com a reestruturação organizacional no âmbito do Poder 
Executivo são despesas continuadas, orçamentariamente previstas, que dispensam 
demonstração do impacto orçamentário-financeiro porque se encontra evidenciado na 
LOA que, implicitamente, prevê aumento continuado, como ocorre, por exemplo, como 
folha de salários, contribuições sociais, etc.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo 
aprovado pelos nobres representantes do Povo de Cruzeta.
Cruzeta, 14 de março de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal

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