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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaDispõe a criação da “Semana de Conscientização da Causa Animal” no município de Cruzeta/RN, e dá outras providências.
native_id79

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-10T11:01:06.543080-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0
2024-05-10T10:55:51.410162-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-
2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 70/2023 
PROJETO DE LEI Nº 11/2023
Dispõe sobre a criação da “Semana de 
conscientização da Causa Animal” no município de 
cruzeta e da outras providências.
AYERICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS E HILDEBERTO DINIZ 
SILVA NASCIMENTO, vereadores abaixo assinado, usando das atribuições que são 
conferidas por Lei e pelo o Regimento Interno desta Casa, apresenta à apreciação da 
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso das 
suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art.1º. Fica criada a “Semana de Conscientização da Causa Animal” no Município de 
Cruzeta/RN.
Art.2º. A semana que trata o artigo 1º desta lei, será realizada anualmente, na semana 
que inclui o dia 18 de abril.
Art.3º. A “Semana de conscientização da Causa Animal” passa a integrar o calendário de 
Eventos Oficiais do município de Cruzeta/RN.
Art.4º. As atividades a serem desenvolvidas na “Semana de Conscientização da Causa 
Animal”, devem versar temas sobre abandono e maus tratos a animais de ruas, adoção de 
animais de rua, doações de rações para animais, palestras, debates, rodas de conversas, 
caminhada de conscientização, no intuito de: 
I. Diminuir os índices de abandono a animais de rua no município;
II. Garantir, assegurar, e preservar os animais de rua;
III. Incentivar o debate e estimular a discussão em escolas, rádios, sobre a 
importância da causa animal.
IV. Demonstrar através de ações o problema de saúde pública que o município 
enfrenta e quais as consequências podem ser generalizadas para uma 
sociedade isenta de ações sobre este tema;
Art.5º. As atividades que trata o artigo 4º desta lei, poderão ser executadas através de 
parcerias com a Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Escolas Municipais 
Públicas e Privada, Universidades, Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, 
ONG’S, Associações, empresas privadas, interesse popular e afins.
Art.6º. Compete ao Legislativo e ao Município:
I. Regulamentar a presente lei no que couber;
Art.7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 04 de abril de 2023. 
Ayerica Angelle Maria de Oliveira Dantas
Vereadora - PSDB
Hildeberto Diniz Silva Nascimento
 Vereador - PSDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-
2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 11/2023
Excelentíssimo Senhor presidente da Câmara Municipal de Cruzeta,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O presente projeto de lei tem por finalidade, instituir a Semana de Conscientização 
da Causa Animal no município de Cruzeta.
Tendo em visto os diversos problemas enfrentados durante os últimos anos, onde
passamos por isenções de políticas públicas que venha, sobretudo, gerar impactos 
positivos nessa temática e em virtude de vários agravamentos, este projeto é um incentivo 
para realização de ações que possa garantir, assegurar e diminuir um problema de saúde 
pública existente em Cruzeta.
Outrossim, a semana de conscientização da causa animal, se deu também por uma 
iniciativa popular, representado pela sociedade civil, que através de um grupo de pessoas, 
desenvolvem atividades no município com o intuito de ajudar os animais de rua.
Assim, por esses motivos, enxergamos que é através de ações de conscientização 
que podemos chegar a um número que diminua o abandono de animais de rua e maus 
tratos, tal forma que, escrevemos esse projeto de lei para apreciação desta augusta casa, 
uma vez que se faz necessário o avanço amplo e exponencial de políticas públicas para 
causa animal no município de cruzeta.
Logo, portanto, diante das nossas considerações, apresentamos esse projeto de lei 
para discussão desta casa, certos de obter os votos favoráveis para aprovação deste 
projeto.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 04 de abril de 2023.
Ayerica Angelle Maria de Oliveira Dantas
Vereadora - PSDB
Hildeberto Diniz Silva Nascimento
 Vereador - PSDB

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