ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-
2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 70/2023
PROJETO DE LEI Nº 11/2023
Dispõe sobre a criação da “Semana de
conscientização da Causa Animal” no município de
cruzeta e da outras providências.
AYERICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS E HILDEBERTO DINIZ
SILVA NASCIMENTO, vereadores abaixo assinado, usando das atribuições que são
conferidas por Lei e pelo o Regimento Interno desta Casa, apresenta à apreciação da
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso das
suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art.1º. Fica criada a “Semana de Conscientização da Causa Animal” no Município de
Cruzeta/RN.
Art.2º. A semana que trata o artigo 1º desta lei, será realizada anualmente, na semana
que inclui o dia 18 de abril.
Art.3º. A “Semana de conscientização da Causa Animal” passa a integrar o calendário de
Eventos Oficiais do município de Cruzeta/RN.
Art.4º. As atividades a serem desenvolvidas na “Semana de Conscientização da Causa
Animal”, devem versar temas sobre abandono e maus tratos a animais de ruas, adoção de
animais de rua, doações de rações para animais, palestras, debates, rodas de conversas,
caminhada de conscientização, no intuito de:
I. Diminuir os índices de abandono a animais de rua no município;
II. Garantir, assegurar, e preservar os animais de rua;
III. Incentivar o debate e estimular a discussão em escolas, rádios, sobre a
importância da causa animal.
IV. Demonstrar através de ações o problema de saúde pública que o município
enfrenta e quais as consequências podem ser generalizadas para uma
sociedade isenta de ações sobre este tema;
Art.5º. As atividades que trata o artigo 4º desta lei, poderão ser executadas através de
parcerias com a Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Escolas Municipais
Públicas e Privada, Universidades, Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário,
ONG’S, Associações, empresas privadas, interesse popular e afins.
Art.6º. Compete ao Legislativo e ao Município:
I. Regulamentar a presente lei no que couber;
Art.7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 04 de abril de 2023.
Ayerica Angelle Maria de Oliveira Dantas
Vereadora - PSDB
Hildeberto Diniz Silva Nascimento
Vereador - PSDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 11/2023
Excelentíssimo Senhor presidente da Câmara Municipal de Cruzeta,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O presente projeto de lei tem por finalidade, instituir a Semana de Conscientização
da Causa Animal no município de Cruzeta.
Tendo em visto os diversos problemas enfrentados durante os últimos anos, onde
passamos por isenções de políticas públicas que venha, sobretudo, gerar impactos
positivos nessa temática e em virtude de vários agravamentos, este projeto é um incentivo
para realização de ações que possa garantir, assegurar e diminuir um problema de saúde
pública existente em Cruzeta.
Outrossim, a semana de conscientização da causa animal, se deu também por uma
iniciativa popular, representado pela sociedade civil, que através de um grupo de pessoas,
desenvolvem atividades no município com o intuito de ajudar os animais de rua.
Assim, por esses motivos, enxergamos que é através de ações de conscientização
que podemos chegar a um número que diminua o abandono de animais de rua e maus
tratos, tal forma que, escrevemos esse projeto de lei para apreciação desta augusta casa,
uma vez que se faz necessário o avanço amplo e exponencial de políticas públicas para
causa animal no município de cruzeta.
Logo, portanto, diante das nossas considerações, apresentamos esse projeto de lei
para discussão desta casa, certos de obter os votos favoráveis para aprovação deste
projeto.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 04 de abril de 2023.
Ayerica Angelle Maria de Oliveira Dantas
Vereadora - PSDB
Hildeberto Diniz Silva Nascimento
Vereador - PSDB