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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 85/2023
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 12/2023
Dispõe sobre a transparência na
arrecadação e despesas referentes à taxa
de iluminação pública no município de
Cruzeta, no Estado do Rio Grande do
Norte, e dá outras providências.
Artigo 1º - O objetivo desta Lei é garantir a transparência na arrecadação
e despesas referentes à taxa de iluminação pública no município de Cruzeta, de
forma que a população possa acompanhar e fiscalizar o uso dos recursos públicos
destinados a essa finalidade.
Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal fica obrigado a disponibilizar em
seu site oficial na internet, de forma clara, objetiva e de fácil acesso, todas as
informações referentes à arrecadação e despesas com a taxa de iluminação
pública, tais como:
I - O valor arrecadado mensalmente;
II - O valor total arrecadado no ano;
III - Os valores pagos pela administração da arrecadação e despesas
referentes à taxa de iluminação pública;
IV - O número de postes instalados no município;
V - O número de lâmpadas substituídas mensalmente;
VI - O número de reclamações recebidas e o tempo médio de resposta para
cada uma delas.
Artigo 3º - Fica também estabelecido que o Poder Executivo Municipal
deverá disponibilizar um número de contato telefônico ou aplicativo para a
população, onde esta possa fazer reclamações, sugestões e acompanhar o
andamento das ordens de serviço referentes à iluminação pública.
Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal, responsável pela administração
da arrecadação e despesas referentes à taxa de iluminação pública, fica obrigado
a prestar contas mensalmente sobre as despesas realizadas, bem como sobre o
número de postes e lâmpadas instalados e substituídos no período.
Artigo 5º - Fica estabelecido um prazo de 90 (noventa) dias para que o
Poder Executivo Municipal implemente as disposições desta Lei.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzeta/RN, 08 de maio de 2023.
Hutson Neves Barbosa
Vereador – PSDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
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Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12/2023
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS
A justificativa para este projeto de lei é garantir a transparência na
arrecadação e despesas referentes à taxa de iluminação pública no município de
Cruzeta. A disponibilização de informações claras e objetivas sobre a arrecadação
e os gastos com iluminação pública é fundamental para que a população possa
acompanhar e fiscalizar o uso dos recursos públicos destinados a essa finalidade.
Além disso, a Lei também estabelece a disponibilização de um canal de
contato para a população fazer reclamações, sugestões e acompanhar o
andamento das ordens de serviço referentes à iluminação pública. Essa medida
visa melhorar a comunicação entre a população e o poder público, contribuindo
para a melhoria da qualidade do serviço prestado.
A transparência na administração pública é um princípio fundamental
para a efetivação do estado democrático de direito. A publicidade das
informações referentes à arrecadação e despesas com iluminação pública, assim
como a prestação de contas mensalmente, aumenta a transparência do processo
e promove a participação popular na gestão pública.
Por fim, a implementação das disposições desta Lei é de suma importância
para a melhoria da qualidade dos serviços de iluminação pública no município
de Cruzeta, contribuindo para a promoção da segurança e bem-estar da
população local.
Hutson Neves Barbosa
Vereador – PSDB
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