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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaDispõe sobre a transparência na arrecadação e despesas referentes à taxa de iluminação pública no município de Cruzeta, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-10T12:01:35.752915-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0
2024-05-10T11:33:29.707260-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 85/2023 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 12/2023
Dispõe sobre a transparência na 
arrecadação e despesas referentes à taxa 
de iluminação pública no município de 
Cruzeta, no Estado do Rio Grande do 
Norte, e dá outras providências.
Artigo 1º - O objetivo desta Lei é garantir a transparência na arrecadação 
e despesas referentes à taxa de iluminação pública no município de Cruzeta, de 
forma que a população possa acompanhar e fiscalizar o uso dos recursos públicos 
destinados a essa finalidade.
Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal fica obrigado a disponibilizar em 
seu site oficial na internet, de forma clara, objetiva e de fácil acesso, todas as 
informações referentes à arrecadação e despesas com a taxa de iluminação 
pública, tais como:
I - O valor arrecadado mensalmente;
II - O valor total arrecadado no ano;
III - Os valores pagos pela administração da arrecadação e despesas 
referentes à taxa de iluminação pública;
IV - O número de postes instalados no município;
V - O número de lâmpadas substituídas mensalmente;
VI - O número de reclamações recebidas e o tempo médio de resposta para 
cada uma delas.
Artigo 3º - Fica também estabelecido que o Poder Executivo Municipal 
deverá disponibilizar um número de contato telefônico ou aplicativo para a 
população, onde esta possa fazer reclamações, sugestões e acompanhar o 
andamento das ordens de serviço referentes à iluminação pública.
Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal, responsável pela administração 
da arrecadação e despesas referentes à taxa de iluminação pública, fica obrigado 
a prestar contas mensalmente sobre as despesas realizadas, bem como sobre o 
número de postes e lâmpadas instalados e substituídos no período.
Artigo 5º - Fica estabelecido um prazo de 90 (noventa) dias para que o 
Poder Executivo Municipal implemente as disposições desta Lei.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzeta/RN, 08 de maio de 2023.
Hutson Neves Barbosa
Vereador – PSDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12/2023
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS
A justificativa para este projeto de lei é garantir a transparência na 
arrecadação e despesas referentes à taxa de iluminação pública no município de 
Cruzeta. A disponibilização de informações claras e objetivas sobre a arrecadação 
e os gastos com iluminação pública é fundamental para que a população possa 
acompanhar e fiscalizar o uso dos recursos públicos destinados a essa finalidade.
Além disso, a Lei também estabelece a disponibilização de um canal de 
contato para a população fazer reclamações, sugestões e acompanhar o 
andamento das ordens de serviço referentes à iluminação pública. Essa medida 
visa melhorar a comunicação entre a população e o poder público, contribuindo 
para a melhoria da qualidade do serviço prestado.
A transparência na administração pública é um princípio fundamental 
para a efetivação do estado democrático de direito. A publicidade das 
informações referentes à arrecadação e despesas com iluminação pública, assim 
como a prestação de contas mensalmente, aumenta a transparência do processo 
e promove a participação popular na gestão pública.
Por fim, a implementação das disposições desta Lei é de suma importância 
para a melhoria da qualidade dos serviços de iluminação pública no município 
de Cruzeta, contribuindo para a promoção da segurança e bem-estar da 
população local.
Hutson Neves Barbosa
Vereador – PSDB

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