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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaDispõe sobre a comemoração da Semana do Livro e institui a Caravana da Leitura em âmbito municipal.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T09:36:05.617967-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0
2024-05-13T09:17:50.181079-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 98/2023
PROJETO DE LEI Nº 13/2023
A Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, no desempenho de seu 
mandato, com fundamento no art. 5º, incisos I e II, c/c art. 11, I, “n”, ambos da Lei 
Orgânica do Município de Cruzeta, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO
DA SEMANA DO LIVRO E INSTITUI 
A CARAVANA DA LEITURA EM
ÂMBITO MUNICIPAL.
Art. 1º Fica regulamentada a comemoração da Semana do Livro, por 
meio da Caravana da Leitura, em âmbito municipal.
§ 1º A Semana do Livro será comemorada, em âmbito municipal, na 
semana em que recair o Dia Mundial do Livro, qual seja: 23 de abril.
§ 2º A Caravana da Leitura será a materialização das comemorações da 
Semana do Livro, de que trata este artigo, e será organizada em colaboração entre 
as Secretarias de Educação, Cultura e Esporte do Município e o Conselho
Municipal de Educação.
Art. 2º As ações a serem realizadas durante a Caravana da Leitura 
incluirão:
I- Festivais e eventos culturais de promoção da leitura e da literatura,
como palestrase debates com escritores, podendo envolver, ainda, apresentações
musicais e de dança;
II- Concursos literários de contos, romance, teatro e poesia, nas 
categorias infanto-juvenil e adulta;
III- Incentivo à leitura e à literatura locais, com a divulgação de autores 
e obras municipais nas escolas públicas do Município, bem como nas estaduais, se 
assim desejarem as respectivas diretorias escolares;
IV- Elaboração de cursos e oficinas de criação literária nas escolas
públicas municipais, bem como nas estaduais, se assim desejarem as respectivas
diretorias escolares;
V- Outras ações previamente articuladas e aprovadas pelo Poder
Executivo Municipal, como campanhas educativas que visem estimular o hábito da
leitura.
Art. 3º Para a promoção das atividades comemorativas, o Poder 
Executivo Municipal poderá articular-se com associações e entidades
representativas, mantendo, se assim necessário, parcerias com instituições públicas 
e/ou privadas.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário
Câmara Municipal de Cruzeta, 06 de junho de 2023.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS 
Vereadora (PSB)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
O Dia Mundial do Livro e do Direito de Autor (ou simplesmente, Dia do 
Livro) é um evento comemorado todos os anos no dia 23 de abril, e organizado pela 
UNESCO, em sua 28ª Conferência Geral, ocorrida entre 25/10/1995 e 16/11/1995 
para promover o prazer da leitura, a publicação de livros e a proteção dos direitos 
autorais.
A importância de promover a literatura (sobretudo, nacional e local) e de 
estimular o hábito da leitura em todas as casas e escolas do município reside no 
conhecimento que esta prática proporciona ao ser humano.
A leitura, além de favorecer o aprendizado de conteúdos específicos, 
ajuda também na formulação e organização do pensamento crítico.
Portanto, a leitura não só aprimora as taxas de alfabetismo da população, 
como também forma cidadãos críticos e conscientes de seus direitos e obrigações 
na sociedade, promovendo a cidadania e a justiça social.
Dessa forma, e aproveitando-se das datas já instituídas, faz-se
necessária, em âmbito municipal, a realização de programas e atividades que 
estimulem a prática da leitura e promovam a criação literária, nacional e local, junto
das escolas e famílias cruzetentes.
Pelas razões expostas, peço o apoio de todos os colegas vereadores para 
aprovação do presente projeto de lei.
Câmara Municipal de Cruzeta, 06 de junho de 2023.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS 
Vereadora (PSB)

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