ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 98/2023
PROJETO DE LEI Nº 13/2023
A Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, no desempenho de seu
mandato, com fundamento no art. 5º, incisos I e II, c/c art. 11, I, “n”, ambos da Lei
Orgânica do Município de Cruzeta, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO
DA SEMANA DO LIVRO E INSTITUI
A CARAVANA DA LEITURA EM
ÂMBITO MUNICIPAL.
Art. 1º Fica regulamentada a comemoração da Semana do Livro, por
meio da Caravana da Leitura, em âmbito municipal.
§ 1º A Semana do Livro será comemorada, em âmbito municipal, na
semana em que recair o Dia Mundial do Livro, qual seja: 23 de abril.
§ 2º A Caravana da Leitura será a materialização das comemorações da
Semana do Livro, de que trata este artigo, e será organizada em colaboração entre
as Secretarias de Educação, Cultura e Esporte do Município e o Conselho
Municipal de Educação.
Art. 2º As ações a serem realizadas durante a Caravana da Leitura
incluirão:
I- Festivais e eventos culturais de promoção da leitura e da literatura,
como palestrase debates com escritores, podendo envolver, ainda, apresentações
musicais e de dança;
II- Concursos literários de contos, romance, teatro e poesia, nas
categorias infanto-juvenil e adulta;
III- Incentivo à leitura e à literatura locais, com a divulgação de autores
e obras municipais nas escolas públicas do Município, bem como nas estaduais, se
assim desejarem as respectivas diretorias escolares;
IV- Elaboração de cursos e oficinas de criação literária nas escolas
públicas municipais, bem como nas estaduais, se assim desejarem as respectivas
diretorias escolares;
V- Outras ações previamente articuladas e aprovadas pelo Poder
Executivo Municipal, como campanhas educativas que visem estimular o hábito da
leitura.
Art. 3º Para a promoção das atividades comemorativas, o Poder
Executivo Municipal poderá articular-se com associações e entidades
representativas, mantendo, se assim necessário, parcerias com instituições públicas
e/ou privadas.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário
Câmara Municipal de Cruzeta, 06 de junho de 2023.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Vereadora (PSB)
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
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JUSTIFICATIVA
O Dia Mundial do Livro e do Direito de Autor (ou simplesmente, Dia do
Livro) é um evento comemorado todos os anos no dia 23 de abril, e organizado pela
UNESCO, em sua 28ª Conferência Geral, ocorrida entre 25/10/1995 e 16/11/1995
para promover o prazer da leitura, a publicação de livros e a proteção dos direitos
autorais.
A importância de promover a literatura (sobretudo, nacional e local) e de
estimular o hábito da leitura em todas as casas e escolas do município reside no
conhecimento que esta prática proporciona ao ser humano.
A leitura, além de favorecer o aprendizado de conteúdos específicos,
ajuda também na formulação e organização do pensamento crítico.
Portanto, a leitura não só aprimora as taxas de alfabetismo da população,
como também forma cidadãos críticos e conscientes de seus direitos e obrigações
na sociedade, promovendo a cidadania e a justiça social.
Dessa forma, e aproveitando-se das datas já instituídas, faz-se
necessária, em âmbito municipal, a realização de programas e atividades que
estimulem a prática da leitura e promovam a criação literária, nacional e local, junto
das escolas e famílias cruzetentes.
Pelas razões expostas, peço o apoio de todos os colegas vereadores para
aprovação do presente projeto de lei.
Câmara Municipal de Cruzeta, 06 de junho de 2023.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Vereadora (PSB)