br-locleg corpus explorer

← Cruzeta (RN)

materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-19
Ementa“Ementa: Aprova o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, instituída pela Resolução nº 86/2020”.
native_id82

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T18:48:20.889205-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
1
Processo n° 101/2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023
“EMENTA: APROVA O REGIMENTO 
INTERNO DA ESCOLA DO 
LEGISLATIVO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CRUZETA/RN 
INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 
86/2020”.
O Plenário da Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e o Presidente, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - APROVAR o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal 
de Cruzeta/RN em anexo, o qual passa a integrar esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 19 de junho de 2023.
MESA DIRETORA:
______________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
2
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
3
Sumário
TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA........................................................... 4
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS............................................................................... 4
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ............................................................................. 6
SEÇÃO I - DA PRESIDÊNCIA ............................................................................... 6
SEÇÃO II - DA DIREÇÃO ...................................................................................... 7
SEÇÃO III - DA COORDENAÇÃO........................................................................ 8
SEÇÃO IV - DA SECRETARIA.............................................................................. 8
SEÇÃO V - DO CONSELHO GERAL .................................................................... 9
CAPÍTULO III - DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE.................... 10
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................... 10
SEÇÃO II - DOS DIREITOS E DOS DEVERES.................................................. 11
TÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO ......................................................................... 12
CAPÍTULO I - DA SEDE .......................................................................................... 12
CAPÍTULO II - DO REGIME PEDAGÓGICO......................................................... 12
CAPÍTULO III - DO INGRESSO NA ESCOLA DO LEGISLATIVO E DA 
AVALIAÇÃO............................................................................................................. 12
TÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................................... 13
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
4
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO VEREADORA 
MARIA NAZARETH DE AZEVEDO VITAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CRUZETA/RN
TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, sem prejuízo das 
atribuições previstas na Resolução nº 86/2020, tem por objetivos:
I - Promover e estimular a capacitação política e técnica, de forma continuada, dos 
vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, oferecendo suporte 
conceitual e treinamento para elaboração de leis e para o exercício das atividades 
profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores e assessores 
no início de cada Legislatura;
III - Oferecer aos vereadores e aos servidores, elementos para identificarem a missão do 
Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades;
IV - Oferecer aos servidores, estagiários e profissionais terceirizados conhecimentos 
básicos para o exercício de funções diversas dentro e fora do Legislativo, quando em 
atividades voltadas para o público ao qual servem;
V - Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando 
a sua formação em assuntos legislativos;
VI - Integrar o programa INTERLEGIS do Senado Federal, por intermédio da 
participação em videoconferências e treinamentos à distância, bem como estágios no 
Congresso Nacional e demais Casas Legislativas;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
5
VII - Desenvolver ações motivacionais por meio de palestras, atividades e políticas de 
relações humanas;
VIII - Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação 
organizacional dos servidores em estágio probatório;
IX - Desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
X - Promover a valorização humana dos servidores, proporcionar bem-estar e qualidade 
de vida, através de ações e atividades;
XI - Integrar e gerenciar convênios especialmente com o Senado Federal, a Câmara dos 
Deputados, as Assembleias Legislativas, as Câmaras Municipais, os Executivos 
Municipal, Estadual e Federal, as Associações, as Entidades de Classe, os Órgãos dos 
Poderes da União, Os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as Universidades e 
Faculdades, as Escolas Técnicas e Cursos de Qualificação de Profissional, propiciando, 
entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em 
videoconferências, treinamento à distância e a realização de cursos de capacitação técnica 
e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;
XII - Desenvolver ações de educação para a cidadania visando a aproximação da 
sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma 
de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
XIII - Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo em cooperação com 
outras instituições públicas e/ou privadas, de forma a contribuir para o fortalecimento da 
democracia e da cidadania no País;
XIV - Incentivar, por meio do Memorial da Câmara Municipal, a realização, a elaboração 
e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de 
Cruzeta/RN;
XV - Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que 
contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
6
XVI - Ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras Câmaras Municipais 
e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras e 
na promoção do desenvolvimento regional;
XVII - Constituir repertório de informações de interesse do Legislativo para subsidiar as 
demandas das Câmaras Municipais da Região.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA
Art. 2º - A Escola do Legislativo VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO 
VITAL da Câmara Municipal de Cruzeta/RN tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Secretaria;
V - Conselho Geral.
Parágrafo Único. O mandato dos membros referente aos incisos II, III, IV e V deste artigo 
terá a duração de dois anos, sendo admitida apenas uma recondução sucessiva para o 
mesmo cargo.
SEÇÃO I - DA PRESIDÊNCIA
Art. 3º - A Presidência da Escola do Legislativo “VEREADORA MARIA NAZARETH 
DE AZEVEDO VITAL” será exercida pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º - Compete ao Presidente da Escola do Legislativo:
I - Representar a Escola junto à Administração da Câmara Municipal e entidades externas;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
7
II - Assinar convênios ou ajustes com instituições públicas e privadas para o
desenvolvimento das atividades da Escola;
III - Assinar certificados, documentos gerais e a correspondência oficial da Escola do 
Legislativo;
IV - Dirimir eventuais divergências entre os membros da Escola do Legislativo no 
desempenho de suas atribuições específicas e em substituição ao Diretor da Escola;
V - Deliberar, depois de ouvido o Conselho Geral, sobre o recrutamento temporário de 
professores, instrutores, palestrantes e conferencistas.
SEÇÃO II - DA DIREÇÃO
Art. 5º - A Direção da Escola do Legislativo VEREADORA MARIA NAZARETH DE 
AZEVEDO VITAL da Câmara Municipal de Cruzeta/RN será exercida por um servidor 
do Legislativo Municipal, designado pelo Presidente da Câmara, competindo-lhe, dentre 
outras atribuições e tarefas típicas do cargo:
I - Planejar os trabalhos da Escola, estabelecendo os cursos a serem oferecidos, o 
respectivo calendário e a periodicidade das avaliações, a partir dos levantamentos das 
necessidades;
II - Dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias à sua regularidade 
e funcionamento;
III - Elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Geral e 
submetido à Mesa;
IV - Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
V - Orientar os serviços da Coordenação Pedagógica e de Projetos da Escola;
VI - Propor ao Presidente, ouvido o Conselho Geral, o recrutamento temporário de 
professores, instrutores, palestrantes e conferencistas;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
8
VII - Prover, mediante solicitação de compras e serviços, os recursos necessários ao 
funcionamento da Escola;
VIII - Convocar reunião do Conselho Geral;
IX - Propor, ouvido o Conselho Geral, a assinatura de convênios com instituições públicas 
e privadas para o desenvolvimento das atividades da Escola.
Parágrafo Único. O Diretor, em sua ausência, delegará suas competências a um membro 
do Conselho Geral.
SEÇÃO III - DA COORDENAÇÃO
Art. 6º - A Coordenação Pedagógica e de Projetos será exercida por um servidor do 
Legislativo Municipal, designado pelo Presidente da Câmara.
Art. 7º - O Coordenador Pedagógico e de Projetos será responsável pela formação 
permanente e pelos programas especiais da Escola.
Art. 8º - Compete ao Coordenador:
I - Planejar, em conjunto com a Direção, cursos, programas, calendário e periodicidade 
das avaliações a serem oferecidas pela Escola;
II - Coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, o desenvolvimento de 
cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas;
III - Submeter à apreciação da Direção os nomes de instrutores, professores e 
conferencistas;
IV - Auxiliar nos levantamentos das necessidades de qualificação na Câmara Municipal;
V - Desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV - DA SECRETARIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
9
Art. 9º - As atribuições de Secretário serão exercidas por servidor da Câmara Municipal 
designado pelo Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe:
I - Manter atualizados os registros de alunos, professores, instrutores e conferencistas;
II - Providenciar os diários de classe ou lista de presença;
III - Expedir certificados;
IV - Manter cadastro de nomes de profissionais, instrutores, especialistas e entidades 
conveniadas;
V - Lavrar atas das reuniões do Conselho Geral;
VI - Elaborar a correspondência da Escola;
VII - Prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas;
VIII - Manter o serviço administrativo da Escola;
IX - Desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO V - DO CONSELHO GERAL
Art. 10 - O Conselho Geral é o órgão consultivo da Escola do Legislativo da Câmara 
Municipal de Cruzeta/RN.
Art. 11 - Compõe o Conselho Geral:
I - O Assessor Parlamentar ou Legislativo;
II - Um servidor do Setor Administrativo;
III - O Assessor Jurídico;
IV - O Diretor da Escola do legislativo;
V - Um membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal ou qualquer vereador indicado 
pelo Presidente.
Parágrafo Único. O Presidente do Conselho Geral será escolhido entre seus membros e 
nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
10
Art. 12 - O Conselho Geral reunir-se-á uma vez a cada semestre e, extraordinariamente,
sempre que necessário.
§ 1º - No impedimento ou na ausência do Presidente do Conselho Geral, a presidência do 
Conselho caberá ao conselheiro mais idoso presente à sessão.
§ 2º - Em caso de empate nas votações, o Presidente do Conselho decidirá pelo voto de 
qualidade.
§ 3º - A reunião extraordinária será convocada pelo Presidente, de ofício, ou a 
requerimento da maioria dos membros do Conselho Geral.
Art. 13 - Compete ao Conselho Geral:
I - Fixar as diretrizes de atuação da Escola por um período determinado;
II - Aprovar o planejamento dos cursos e programas feito pela Direção da Escola auxiliada 
pela Coordenação Pedagógica e de Projetos;
III - Estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola do Legislativo da 
Câmara Municipal de Cruzeta/RN;
IV - Propor à Mesa, modificações na sua estrutura, constante neste Regimento;
V - Aprovar o relatório anual de atividades a ser encaminhado à Mesa Diretora da Câmara 
Municipal;
VI - Deliberar sobre os demais assuntos atinentes às atividades internas da Escola 
submetidas ao seu exame.
CAPÍTULO III - DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 - A Escola do Legislativo “VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO 
VITAL” poderá dispor de corpo docente temporário para os cursos e programas especiais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
11
Parágrafo Único. Os servidores da Câmara Municipal poderão integrar seu corpo docente, 
de acordo com a chefia imediata.
Art. 15 - O corpo discente da Escola é composto dos participantes nas atividades 
acadêmicas desenvolvidas, incluindo tanto os vereadores e servidores da Câmara 
Municipal quanto seus diversos públicos externos.
SEÇÃO II - DOS DIREITOS E DOS DEVERES
Art. 16 - São direitos do professor, instrutor, palestrantes e conferencistas:
I - Liberdade de cátedra;
II - Remuneração, nos termos do contrato ou convênio firmados com entidades ou 
profissionais, observadas as disposições legais.
Art. 17 - São deveres do professor, instrutor, palestrante ou conferencista:
I - Cumprir a programação estabelecida para o curso sob sua responsabilidade;
II - Elaborar o plano de curso e os instrumentos de avaliação;
III - Entregar à Secretaria da Escola, em tempo hábil, os resultados das avaliações e da 
apuração de frequência, quando for o caso;
IV - Ter assiduidade e pontualidade.
Art. 18 - São direitos do aluno:
I - Conhecer as normas regulamentares que lhes dizem respeito;
II - Cumprir os programas dos cursos pelo professor;
III - Obter certificado ou declaração de participação, mediante cumprimento das 
exigências previstas.
Art. 19 - São deveres do aluno:
I - Observar as normas regulamentares da Escola do Legislativo;
II - Cumprir a programação estabelecida e o Calendário Geral;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
12
III - Ser assíduo e pontual.
TÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I - DA SEDE
Art. 20 - A Escola do Legislativo VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO 
VITAL funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
Parágrafo Único. Havendo interesse ou necessidade, a Escola poderá, por deliberação do 
Conselho Geral, organizar e desenvolver projetos em outro local.
CAPÍTULO II - DO REGIME PEDAGÓGICO
Art. 21 - A Escola do Legislativo VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO 
VITAL da Câmara Municipal de Cruzeta/RN desenvolverá suas atividades por projetos.
Parágrafo Único. A Escola poderá também implementar qualquer outra modalidade de 
ensino aprendizagem, desde que vinculada aos seus objetivos.
CAPÍTULO III - DO INGRESSO NA ESCOLA DO LEGISLATIVO E DA 
AVALIAÇÃO
Art. 22 - A inscrição dos servidores nas atividades promovidas pela Escola será feita 
mediante a anuência da chefia imediata quando houver coincidência entre o horário de 
trabalho e a atividade oferecida.
Parágrafo Único. A Escola poderá reservar vagas para atendimento à demanda de outras 
instituições.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
13
Art. 23 - São objetos de avaliação:
I - Os cursos promovidos pela Escola;
II - O rendimento do aluno nos cursos.
§ 1 - A avaliação de que trata o inciso II medirá, preferencialmente, a percepção de 
relações e a compreensão de fatos e conceitos, cujos instrumentos de avaliação serão 
escolhidos pelo professor de acordo com a natureza da disciplina e a metodologia adotada.
§ 2 - A avaliação dos cursos visará ao aprimoramento dos currículos e das metodologias 
adotadas, buscando o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem.
Art. 24 - Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos 
de aproveitamento e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em 
cada curso.
§ 1 - A frequência será registrada pelo professor no diário de classe ou em folha de 
presença fornecida pela Secretaria.
§ 2 - Os servidores da Câmara Municipal matriculados em outras instituições de ensino 
através de convênio com a Escola do Legislativo estarão sujeitos às regras de frequência 
e avaliação daqueles estabelecimentos.
TÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 - A Escola do Legislativo VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO 
VITAL poderá propor a celebração de convênios com instituições credenciadas para 
ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e 
eventos de interesse da Câmara Municipal.
Art. 26 - No orçamento anual da Câmara Municipal de Cruzeta/RN serão consignados 
recursos orçamentários específicos para atender as despesas com o Programa de Trabalho 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
14
destinado ao funcionamento da Escola do Legislativo, sendo vedada a utilização destes 
recursos para outros fins.
Art. 27 - A contratação de professores instrutores para a prestação de serviços 
diretamente à Escola do Legislativo fica condicionada à comprovação prévia de formação 
acadêmica e de experiência profissional nas áreas afetas às mencionadas atividades.
Art. 28 - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal autorizar a contratação de serviços 
a serem prestados à Escola do Legislativo na forma deste Regimento, observada a 
programação orçamentária anual aprovada pela Mesa Diretora, encaminhando-se o 
processo para autorização de despesa, verificada a disponibilidade orçamentária e 
financeira junto ao setor competente.
Art. 29 - A Escola poderá organizar grupos de estudo e pesquisa de assuntos de interesse 
da Câmara Municipal, sob orientação de profissional devidamente habilitado.
Parágrafo Único. A participação nos grupos de estudo e pesquisa dará direito a 
certificado.
Art. 30 - A participação do servidor em cursos, seminários e equivalentes, fora das 
dependências da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, será autorizada diretamente pelo 
Presidente do Legislativo, mediante formalização de processo próprio e atendendo aos 
seguintes requisitos:
I - Solicitação a ser preenchida pelo servidor, informando:
a) O curso, seminário, simpósio ou equivalente pretendido;
b) Conteúdo ou programa proposto;
c) Duração e carga horária;
d) Local e valor;
e) Justificativa para a sua participação que demonstre a relação com atividades 
desempenhadas pelo servidor e quais benefícios reais sua participação poderá trazer para 
a Câmara Municipal;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
15
f) Cópia de folder de propaganda ou convite anexada ao formulário.
II - Declaração de concordância do superior hierárquico, bem como a informação da 
inexistência de prejuízo para as atividades do setor.
III - A critério do Presidente, o servidor repassará aos demais servidores da Câmara as 
experiências do curso, seminário ou equivalente frequentados.
Art. 31 - Em todas as hipóteses, o servidor deverá apresentar o certificado de participação 
ou declaração de frequência aos cursos, bem como relatório individual de cada uma das 
atividades de que participou e os encaminhará ao Setor de Recursos Humanos, dentro do 
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu retorno à Câmara Municipal, para 
arquivamento em seu prontuário.
Art. 32 - O Conselho Geral poderá propor à Mesa Diretora da Câmara a publicação de 
revista ou boletim dos resultados dos estudos e pesquisas dos trabalhos desenvolvidos 
pela Escola.
Art. 33 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral.
Art. 34 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 19 de junho de 2023.
MESA DIRETORA:
______________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
16
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO

open original →