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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaDispõe sobre a definição de área de zoneamento industrial no Município de Cruzeta e dá outras providências.
native_id84

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T09:35:49.234149-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0
2024-05-13T09:17:39.262463-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
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1
Processo 104/2023
Projeto de Lei nº 15/2023
Dispõe sobre a definição de área de 
zoneamento industrial no Município de 
Cruzeta e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições 
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica definida como de atividade industrial no Município de Cruzeta, 
obedecida a legislação ambiental vigente, uma área medindo 71,744Ha com perímetro 
de 3.860,50m, na forma do levantamento em anexo, que fica fazendo parte da presente 
lei, com as seguintes coordenadas geográficas:
Artigo 2º. Na zona industrial, local onde predominam as atividades de produção e 
transformação, poderão ser localizados os seguintes usos:
Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
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2
I- Estabelecimentos Industriais;
II- Comércio Atacadista;
III- Transportadoras;
IV- Armazenamento de Produtos não explosivos;
V- Feiras e Exposições;
VI- Serviços Diversos.
§ 1º A inclusão de usos não especificados nos incisos acima será decidida pelo Poder 
Executivo, caso a caso, com base em parecer ambiental prévio e técnico.
§ 2º A zona industrial, deverá obedecer a diretrizes do poder público quanto ao sistema 
viário existente ou previsto, à proteção ambiental e à localização de equipamentos 
urbanos e comunitários.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 19 de junho de 2023.
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal
Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
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MENSAGEM Nº 13 AO PROJETO DE LEI Nº 15/2023.
Colenda Casa
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Encaminhamos para apreciação desta Augusta Casa o presente Projeto de 
Lei, cujo objetivo consiste em buscar deste Poder Legislativo a definição de área de 
zoneamento industrial no Município de Cruzeta e dá outras providências.
O objetivo do presente Projeto de Lei é de relevante importância para a 
municipalidade, a qual poderá, com a aprovação, viabilizar um aumento na instalação 
de indústrias em nosso município, trazendo desenvolvimento.
Como o processo urbano e social é dinâmico, a definição de área destinada 
ao
zoneamento industrial cria uma tendência de deslocamento da atividade 
industrial para o município.
É importante que seja estimulada a aprovação dessa área para evitar 
conflitos com empreendimentos residenciais, garantindo qualidade de vida para os 
futuros moradores e reservando estes espaços às atividades industriais, comerciais e de 
serviço.
Para tanto, contamos com a honrosa participação dos Nobres Edis desta 
Casa Legislativa, quanto a apreciação e aprovação da presente matéria, em regime de 
urgência, razão pela qual requer a dispensa das formalidades regimentais.
Cruzeta/RN, em 19 de junho de 2023.
Atenciosamente,
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal de Cruzeta/RN
Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
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