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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
Praça João de Góis, 167, Centro, Cruzeta/RN
CNPJ: 08.106.510/0001-50
Projeto de Lei nº 17/2023
Cruzeta/RN, 29 de junho de 2023.
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. - Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade
com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°.
4.320/1964;
I - No valor de R$ 39.500,00 (Trinta e nove mil e quinhentos reais),
destinado a despesas com o programa ACESSUAS-TRABALHO, conforme repasse de
transferências FNAS, descritos abaixo.
02.Órgão Poder Executivo
10. Unidade Secretaria Municipal de Assistência Social
08. Função Assistência Social
243. Sub – função Assistência à Criança e ao Adolescente
1.201. Ação Manutenção do Programa ACESSUAS – Trabalho
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte 166000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS
Valor R$ 6.500,00
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte 166000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS
Valor R$ 33.000,00
TOTAL R$ 39.500,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face as despesas constantes
deste Lei, a anulação das dotações parcial ou total do orçamento vigente, especificadas
abaixo
02.Órgão Poder Executivo
10. Unidade Secretaria Municipal de Assistência Social
16. Função Habitação
482. Sub – função Habitação Urbana
1.033 Ação Desenvolvimento de ações de construções e reformas da
habitação de interesse social
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte 166000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS
Valor R$ 39.500,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
Praça João de Góis, 167, Centro, Cruzeta/RN
CNPJ: 08.106.510/0001-50
Art. 3º - O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível
de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso conforme artigo 1º,
incisos I.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 29 de junho de 2023.
____________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
Praça João de Góis, 167, Centro, Cruzeta/RN
CNPJ: 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 14, AO PROJETO DE LEI Nº 17/2023
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal,
por intermédio de Vossa Excelência, o novo Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL”.
Destinados às despesas para manutenção do Programa ACESSUASTRABALHO no valor R$ 39.500,00 (Trinta e nove mil e quinhentos reais) custados com
recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
Ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no
ordenamento jurídico municipal, confio na rápida tramitação do incluso projeto, e, ao
final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa.
Cruzeta/RN, 29 de junho de 2023.
Atenciosamente,
_____________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
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