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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
LEI Nº 1201, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos
dos servidores da Câmara Municipal de
Cruzeta/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DE CRUZETA-RN, faço saber, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Cruzeta, listados no Anexo I, desta Lei, passam a ter os seus valores
reajustados em conformidade com os constantes nos referidos anexos.
Parágrafo único - O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos
proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS) do Município de Cruzeta/RN, respeitados os respectivos enquadramentos
funcionais.
Art. 2º - Esta Lei retroagirá os seus efeitos financeiros ao dia 1º de maio de
2023.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos financeiros na forma disposta no artigo 2º, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Cruzeta/RN, em 17 de agosto de 2023.
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JO IM JOSE DE MEDEIR
PREFEITO
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sepoei | IeeLti | sg'ssit | ISIOIT | L60zOT | prchót | 0s'898'1 | €996L'1 | EstLTL'I | 601991 | %OI ER
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22/08/2023 07:36 Prefeitura Municipal de Cruzeta
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
LEIN 201 DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências,
O PREFEITO DE CRUZETA-RN, faço saber, que a Câmara Municipa! de Vereadores aprovou, e eu no uso das atribuições que me são conteridas pela Lei Orgânica Municipal, sancionm 1 wesento Les:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cruzeta, listados no Anexo 1, desta Lei, passam a ter os seus valores reajustados em contormudade co.t us constantes nas L
anexos.
Parágrafo único - O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria É pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Suciut (RPPS) do Mute pre ar: Cruz tai
os respectivos enquadramentos funcionais.
Art. 2º - Esta Lei retroagirá os seus efeitos financeiros ao dia 1º de maio de 2023.
Art, 3º - As dospesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art, 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara
Art, Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros na forma disposta no artigo 2º, ficando revogadas as disposições em contrário
Cruzeta/RN, em 17 de agosto de 2023
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
ANEXO LDA LELN" 1201, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
CARGOS: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - ASG, ASSISTENTE LEGISLATIVO E ASSISTENTE DE ADMINIS TRAÇÃO E FINANÇAS
CARGO NÍVEL OPER [CLASSE (REFERÊNCIAS (R$) - MAIO 2023
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/08/2023. Edição 3101
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brtps://w ww diariomunicipal.com.br'femurn.
https:/Amww diariomunicipal.com.br/femurn/materia/12721EAMO3ADUVZwCiuSFZ5HweL AvB6raRqcoPwEXsEZKmmê-fm NOT OvL yin» iin2rpgo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone/WhatsA pp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetacwyahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rmn.leg.br/
Processo nº 122/2023
PROJETO DE LEI Nº 19/2023
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de
Cruzeta/RN e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I,
do Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu no
uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Cruzeta, listados no Anexo I, desta Lei, passam a ter os seus valores
reajustados em conformidade com os constantes nos referidos anexos.
Parágrafo único - O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos
proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS) do Município de Cruzeta/RN, respeitados os respectivos
enquadramentos funcionais.
Art. 2º - Esta Lei retroagirá os seus efeitos financeiros ao dia 1º de maio de
2028.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 — Telefone/Whats App (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetacwyahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.m.leg.br/
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos financeiros na forma disposta no artigo 2º, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 08 de agosto de
2023.
MESA DIRETORA:
PRESIDENTE
Node : Pa ) CLAD O AR Ash a”. »)
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
Cy pus
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAUJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone/WhatsA pp (84) 3473-2358
CNP) 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetawyahoo.com.br
Site: https:/www.cruzeta.m.leg.br,
ANEXO I- VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS
SERVIDORES EFETIVOS
CARGOS: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - ASG, ASSISTENTE LEGISLATIVO E ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
BA REFERÊNCIAS (R$) - MAIO 2023
gs - EE Es 1.372,80 1.484,82 | 1.544,21 | 1.605,98 | 1.670,22 | 1.737,03 | 1.806,51 | 1.878,77
-766,58 | 1.837,24 | 1.910,
98 22
ds [rsss [toa [cmo
1
1.910,73 | 1.987,16 | 2.066,65 2149431 | 2.235,29
Em 1.727,53 | 1.796,63 | 1.868,50 2.020,97 | 2.101,81 | 2.185,88 | 2.273,31 | 236425 | 2.458,82
j
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone/Whats App (84) 3473-2358
CNP) 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetatyahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.m.leg.br/
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 19/2023
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS
Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal têm a honra de
submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, devendo ser apreciada
pelo Plenário o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste dos valores dos
servidores da Câmara Municipal de Cruzeta e dá outras providências.
O presente projeto define o valor dos vencimentos de cargos,
considerando, outrossim, o aumento concedido pelo Presidente da República através
da Medida Provisória nº 1.172/2023, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e sua
política de valorização de longo prazo, revisa os valores de vencimentos de cargos
públicos, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras
providências.
Tal medida mostra-se necessária para garantir a adequação da
remuneração e o pagamento dos servidores dentro do novo padrão salarial fixado
pelo Governo Federal.
Outrossim, a presente Lei visa conceder reajuste real aos servidores da
Câmara de Cruzeta, reconhecendo o trabalho desempenhado pelos mesmos, na
forma constitucional e dentro dos parâmetros legais de responsabilidades.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone/Whats App (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetawyahoo.com.br
Site: https:/www.cruzeta.rn.leg.br/
As disposições contidas nesta Lei estão em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal, com a LDO, PPA e Constituição Federal, conforme estudo
do impacto orçamentário-financeiro realizado pelo setor contábil/administrativo da
Câmara de Cruzeta/RN, nos termos da Portaria nº 47/2023, estando respeitados os
devidos percentuais exigidos por lei.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 08 de agosto de
2023.
MESA DIRETORA:
MEDEIROS
PRESIDENTE
quado Quiro AS Hed go
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
Fá
Ba
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
1) ,
DIENO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
o
O
DESPACHO
A Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em:
Ao Relator, Vereador tule FRED O
para opinar sobre o
Projeto de Lei nº 19/2023.
Sala das Sessões, em: 0£ /0$/2023.
José Ethe “ Sales Cánuto de
Presideríte da C. J. L. R.
oraes
O meu parecer é pela “provação
da referida proposição.
a das Sessões, em 6 08/04/2023.
Us AX ANE
Relator
Wu
Parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, sobre o
Projeto de Lei nº 19/2023.
PARECER Nº
/2023
iram Relator *
Membro
O Projeto de Lei nº 19/2023 foi provado em única
discussão na Sessão de; O£ e sx E JOL 2003.
|
4 Presidente
DESPACHO
A Comissão de Finanças, Orçamento,
e Fiscalização, para exarar parecer.
Sala das Sessõe 1) Ê $ 92023.
o e A, edeiros
sidente
Ao Relator, Vereador (ubcfieeoo
para opinar sobre o
Projeto de Lei nº 19/2023.
Sala das Sessões, em: 04 /C! /2023.
« $ales Canuto de Moraes
Presidente da C. J. L. R.
O meu parecer é pela crprovação
da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 08 /C%/2023.,
Relator
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
e Fiscalização, sobre o
Projeto de Lei nº 19/2023.
PARECER Nº /2023
,
Somos de parecer Loaorcevel
aaprovação da referida proposição.
as Sessões, em: 0X
Relator
Am fp Membro
O Projeto de Lei nº 19/2023 foi «provado em única
i e : £ 108/2023.
Ou

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