| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências |
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” Z ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 LEI Nº 1201, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências. O PREFEITO DE CRUZETA-RN, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cruzeta, listados no Anexo I, desta Lei, passam a ter os seus valores reajustados em conformidade com os constantes nos referidos anexos. Parágrafo único - O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta/RN, respeitados os respectivos enquadramentos funcionais. Art. 2º - Esta Lei retroagirá os seus efeitos financeiros ao dia 1º de maio de 2023. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal. Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros na forma disposta no artigo 2º, ficando revogadas as disposições em contrário. Cruzeta/RN, em 17 de agosto de 2023. (a JO IM JOSE DE MEDEIR PREFEITO as'espt | seroez | iceLer | sessic | isttorT | Loozor | prerót | os'gog | 961 [ester | %or ER 6TseTT | 1eobITT | 59990 | 91:L861 | EL'OIGT | peLest | 89'99/'1 | e9'g69'1 | ogteeo"t | 8r0Ls1 | or HE s0teoT | zóes61 | LL'BLg | Is'908'1 | coiLEL'I | ceoLo | geso9t | ires |esrsri [iLccri | %8 E sepoei | IeeLti | sg'ssit | ISIOIT | L60zOT | prchót | 0s'898'1 | €996L'1 | EstLTL'I | 601991 | %OI ER RE RES WN CAS Y L ado 1a aSsvTD | AIN [onuvo ETOT OIVIA - (SU) SVIDNTUIATA SVÔNVNIA H OYóVUISININAV 4Q ALNHLSISSY 4 OALLVISIDAT ALNALSISSY *DSY - SIVISO SOdIANAS dA ALNHDV :SODAVO ETOT AC OLSODV HQ LT AG TOToN LIT VA T OXINV 0S-1000/01S'901'80 ANO OLTT ELHE (h8) SUO, 000-SLE6S dÃO — 98 “OPIA9ZY OS|9D BÓIA VLAZNHO AQ OIdIDINNH ALHON 0d HANVHO OT 0d OAV ISA Cc Cc > 22/08/2023 07:36 Prefeitura Municipal de Cruzeta >]|W]W]]]||[W[—— et ee eee ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO LEIN 201 DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências, O PREFEITO DE CRUZETA-RN, faço saber, que a Câmara Municipa! de Vereadores aprovou, e eu no uso das atribuições que me são conteridas pela Lei Orgânica Municipal, sancionm 1 wesento Les: Art. 1º - Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cruzeta, listados no Anexo 1, desta Lei, passam a ter os seus valores reajustados em contormudade co.t us constantes nas L anexos. Parágrafo único - O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria É pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Suciut (RPPS) do Mute pre ar: Cruz tai os respectivos enquadramentos funcionais. Art. 2º - Esta Lei retroagirá os seus efeitos financeiros ao dia 1º de maio de 2023. Art, 3º - As dospesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal. Art, 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Art, Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros na forma disposta no artigo 2º, ficando revogadas as disposições em contrário Cruzeta/RN, em 17 de agosto de 2023 JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito ANEXO LDA LELN" 1201, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 CARGOS: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - ASG, ASSISTENTE LEGISLATIVO E ASSISTENTE DE ADMINIS TRAÇÃO E FINANÇAS CARGO NÍVEL OPER [CLASSE (REFERÊNCIAS (R$) - MAIO 2023 E 7 [ns Ns A E Tiara E 5 Tasso [rsrame E Tra Tr x TIE [rara E E E E TSE Tas A ES Ta EE ES Tr ES Tr g 1570aR 16330 706,5 om uma [omni FE EE E EE) E usos? DES E resam E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/08/2023. Edição 3101 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: brtps://w ww diariomunicipal.com.br'femurn. https:/Amww diariomunicipal.com.br/femurn/materia/12721EAMO3ADUVZwCiuSFZ5HweL AvB6raRqcoPwEXsEZKmmê-fm NOT OvL yin» iin2rpgo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone/WhatsA pp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetacwyahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rmn.leg.br/ Processo nº 122/2023 PROJETO DE LEI Nº 19/2023 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cruzeta, listados no Anexo I, desta Lei, passam a ter os seus valores reajustados em conformidade com os constantes nos referidos anexos. Parágrafo único - O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta/RN, respeitados os respectivos enquadramentos funcionais. Art. 2º - Esta Lei retroagirá os seus efeitos financeiros ao dia 1º de maio de 2028. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 — Telefone/Whats App (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetacwyahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.m.leg.br/ Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros na forma disposta no artigo 2º, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 08 de agosto de 2023. MESA DIRETORA: PRESIDENTE Node : Pa ) CLAD O AR Ash a”. ») WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA Cy pus CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAUJO SEGUNDO SECRETÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone/WhatsA pp (84) 3473-2358 CNP) 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetawyahoo.com.br Site: https:/www.cruzeta.m.leg.br, ANEXO I- VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS SERVIDORES EFETIVOS CARGOS: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - ASG, ASSISTENTE LEGISLATIVO E ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS BA REFERÊNCIAS (R$) - MAIO 2023 gs - EE Es 1.372,80 1.484,82 | 1.544,21 | 1.605,98 | 1.670,22 | 1.737,03 | 1.806,51 | 1.878,77 -766,58 | 1.837,24 | 1.910, 98 22 ds [rsss [toa [cmo 1 1.910,73 | 1.987,16 | 2.066,65 2149431 | 2.235,29 Em 1.727,53 | 1.796,63 | 1.868,50 2.020,97 | 2.101,81 | 2.185,88 | 2.273,31 | 236425 | 2.458,82 j ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone/Whats App (84) 3473-2358 CNP) 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetatyahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.m.leg.br/ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 19/2023 EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES E VEREADORAS Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal têm a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, devendo ser apreciada pelo Plenário o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste dos valores dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta e dá outras providências. O presente projeto define o valor dos vencimentos de cargos, considerando, outrossim, o aumento concedido pelo Presidente da República através da Medida Provisória nº 1.172/2023, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e sua política de valorização de longo prazo, revisa os valores de vencimentos de cargos públicos, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências. Tal medida mostra-se necessária para garantir a adequação da remuneração e o pagamento dos servidores dentro do novo padrão salarial fixado pelo Governo Federal. Outrossim, a presente Lei visa conceder reajuste real aos servidores da Câmara de Cruzeta, reconhecendo o trabalho desempenhado pelos mesmos, na forma constitucional e dentro dos parâmetros legais de responsabilidades. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone/Whats App (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetawyahoo.com.br Site: https:/www.cruzeta.rn.leg.br/ As disposições contidas nesta Lei estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com a LDO, PPA e Constituição Federal, conforme estudo do impacto orçamentário-financeiro realizado pelo setor contábil/administrativo da Câmara de Cruzeta/RN, nos termos da Portaria nº 47/2023, estando respeitados os devidos percentuais exigidos por lei. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 08 de agosto de 2023. MESA DIRETORA: MEDEIROS PRESIDENTE quado Quiro AS Hed go WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE Fá Ba ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA 1) , DIENO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIO o O DESPACHO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para exarar parecer. Sala das Sessões, em: Ao Relator, Vereador tule FRED O para opinar sobre o Projeto de Lei nº 19/2023. Sala das Sessões, em: 0£ /0$/2023. José Ethe “ Sales Cánuto de Presideríte da C. J. L. R. oraes O meu parecer é pela “provação da referida proposição. a das Sessões, em 6 08/04/2023. Us AX ANE Relator Wu Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei nº 19/2023. PARECER Nº /2023 iram Relator * Membro O Projeto de Lei nº 19/2023 foi provado em única discussão na Sessão de; O£ e sx E JOL 2003. | 4 Presidente DESPACHO A Comissão de Finanças, Orçamento, e Fiscalização, para exarar parecer. Sala das Sessõe 1) Ê $ 92023. o e A, edeiros sidente Ao Relator, Vereador (ubcfieeoo para opinar sobre o Projeto de Lei nº 19/2023. Sala das Sessões, em: 04 /C! /2023. « $ales Canuto de Moraes Presidente da C. J. L. R. O meu parecer é pela crprovação da referida proposição. Sala das Sessões, em: 08 /C%/2023., Relator Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, e Fiscalização, sobre o Projeto de Lei nº 19/2023. PARECER Nº /2023 , Somos de parecer Loaorcevel aaprovação da referida proposição. as Sessões, em: 0X Relator Am fp Membro O Projeto de Lei nº 19/2023 foi «provado em única i e : £ 108/2023. Ou