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sessao nº 2

Tipo Extraordinária
Número / Ano 2
Date 2024-02-27
native_id10

Documents (2)

ata #

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ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA 
DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 
dezoito horas e vinte minutos (18h e 20 min), onde funciona o Poder Legislativo, 
na Sala das Sessões, foi realizada a 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª 
SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do 
parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela 
Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores 
Vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de 
Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva 
Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan 
Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo 
Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a 
sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência 
colocou a seguinte ata em votação: 1ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão 
Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 27/02/2024, para leitura e votação. 
Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência 
encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Nada 
havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias 
constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência 
colocou em fase de segunda discussão e votação as PROPOSIÇÕES: Projeto de 
Lei Complementar n° 01/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que 
atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo 
com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Recebendo nove votos 
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição 
Aprovada. Projeto de Lei n° 01/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e 
representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal, e dá outras providências. Recebendo nove votos favoráveis, 
nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Projeto 
de Lei n° 02/2024, que autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito 
especial, e dá outras providências. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto 
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO 
DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os 
trabalhos as dezoito horas e quarenta minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, 
após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 27 de fevereiro de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiro Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 
 Presidente 1º Secretária

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 
PAUTA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª 
SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(27/02/2024)
ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 
dezessete horas e cinquenta e cinco minutos (17h e 55 min), onde funciona o Poder 
Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 
DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do 
parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela 
Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores 
Vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de 
Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva 
Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan 
Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo 
Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a 
sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência 
colocou a seguinte ata em votação: 3ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 
17ª Legislatura realizada no dia 27/02/2024, para leitura e votação. Não tendo sido 
solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para 
votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Nada havendo a ser tratado 
no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão.
Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de única discussão 
e votação a PROPOSIÇÃO: Requerimento n° 01/2024, de autoria da Senhora 
Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Requer a Mesa ouvido o 
Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno 
(Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementar nº 01/2024 e o 
Projeto de Lei 01/2024 e o Projeto de Lei n° 02/2024, do Poder Executivo, tenham 
tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 
e 108 do citado Regimento Interno. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum 
voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de 
primeira discussão e votação as PROPOSIÇÕES: Projeto de Lei Complementar 
n° 01/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que atualiza o valor salarial 
dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 
11.738, de 16 de julho de 2008. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto 
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Projeto de Lei n° 
01/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a revisão geral 
anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em 
comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras 
providências. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 
nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Projeto de Lei n° 02/2024, que
autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras 
providências. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 
nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA 
SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os 
trabalhos as dezoito horas e dez minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após 
lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 27 de fevereiro de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiro Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 
 Presidente 1º Secretária
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2024
Atualiza o valor salarial dos professores da rede 
municipal de educação de acordo com a Lei 
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 3,62% (três vírgula 
sessenta e dois por cento), valores constantes no Anexo I desta Lei, retroativo a 1º de janeiro 
de 2024, o salário do Magistério Público da Educação Básica, incluído os aposentados e 
pensionistas da categoria, que tenham paridade, junto ao Instituto de Previdência do Município 
de Cruzeta (CRUZETA-PREV), conforme previsão contida no artigo 5°, da Lei Federal nº 
11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão 
oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber 
ao Município.
Art. 3º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja suficiente 
para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar seja 
encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compensada pela 
referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros 
ao dia 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 16 de fevereiro de 2024.
______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Anexo I do Projeto de Lei Complementar N.º 01/2024
PROFESSOR – 30H
A C D E F G H I J
P1 3435,43 3504,14 3574,22 3645,71 3718,62 3792,99 3868,85 3946,23 4025,15 4105,66
P2 4122,52 4204,97 4289,07 4374,85 4462,34 4551,59 4642,62 4735,48 4830,18 4926,79
P3 4947,02 5045,96 5146,88 5249,82 5354,81 5461,91 5571,15 5682,57 5796,22 5912,15
P4 5936,42 6055,15 6176,25 6299,78 6425,78 6554,29 6685,38 6819,08 6955,47 7094,58
P5 7123,71 7266,18 7411,51 7559,74 7710,93 7865,15 8022,45 8182,90 8346,56 8513,49
PEDAGOGO
CLASSE A B C D E F G H I J
P1 3435,43 3504,14 3574,22 3645,71 3718,62 3792,99 3868,85 3946,23 4025,15 4105,66
P2 4122,52 4204,97 4289,07 4374,85 4462,34 4551,59 4642,62 4735,48 4830,18 4926,79
P3 4947,02 5045,96 5146,88 5249,82 5354,81 5461,91 5571,15 5682,57 5796,22 5912,15
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI N° 01/2024.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos 
vencimentos de cargos públicos e 
representações dos cargos em comissão, nos 
termos do artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais 
da Administração Direta e Indireta, em 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), de acordo 
com os valores constantes no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2024.
§ 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro 
Tutelar.
§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões 
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta, que 
tenham paridade, e respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.
Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções 
gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais, 
obedecendo ao constante no Anexo II desta Lei
Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos 
vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros 
ao dia 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta-RN, em 16 de fevereiro de 2024.
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Anexo I do Projeto de Lei n.º 01/2024
DIGITADOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AUXILIAR DE 
BIBLIOTECA, MONITOR SOCIAL, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AG. FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL 
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTAL, SECRETÁRIO ESCOLAR, 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
NM
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
1412,00
R$ 
1.440,24
R$ 
1.469,04
R$ 
1.498,43
R$ 
1.528,39
R$ 
1.558,96
R$ 
1.590,14
R$ 
1.621,94
R$ 
1.654,38
R$ 
1.687,47
B
R$ 
1553,20
R$ 
1584,26
R$ 
1615,95
R$ 
1648,27
R$ 
1681,23
R$ 
1714,86
R$ 
1749,16
R$ 
1784,14
R$ 
1819,82
R$ 
1856,22
C
R$ 
1708,52
R$ 
1742,69
R$ 
1777,54
R$ 
1813,10
R$ 
1849,36
R$ 
1886,34
R$ 
1924,07
R$ 
1962,55
R$ 
2001,80
R$ 
2041,84
MOTORISTA, PEDREIRO, TRATORISTA, COVEIRO, ELETRICISTA, ARTIFICE, GUARDA MUNICIPAL, 
OPERADOR DE MÁQUINAS, AUX. DE SER. DIVERSOS, PODADOR.
NB
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
1412,00
R$ 
1.440,24
R$ 
1.469,04
R$ 
1.498,43
R$ 
1.528,39
R$ 
1.558,96
R$ 
1.590,14
R$ 
1.621,94
R$ 
1.654,38
R$ 
1.687,47
B
R$ 
1553,20
R$ 
1584,26
R$ 
1615,95
R$ 
1648,27
R$ 
1681,23
R$ 
1714,86
R$ 
1749,16
R$ 
1784,14
R$ 
1819,82
R$ 
1856,22
ELETRICISTA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
NM
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
1412,00
R$ 
1.440,24
R$ 
1.469,04
R$ 
1.498,43
R$ 
1.528,39
R$ 
1.558,96
R$ 
1.590,14
R$ 
1.621,94
R$ 
1.654,38
R$ 
1.687,47
B
R$ 
1553,20
R$ 
1584,26
R$ 
1615,95
R$ 
1648,27
R$ 
1681,23
R$ 
1714,86
R$ 
1749,16
R$ 
1784,14
R$ 
1819,82
R$ 
1856,22
NUTRICIONISTA, EDUCADOR FÍSICO
NS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
1862,41
R$ 
1.899,66
R$ 
1.937,65
R$ 
1.976,40
R$ 
2.015,93
R$ 
2.056,25
R$ 
2.097,38
R$ 
2.139,32
R$ 
2.182,11
R$ 
2.225,75
B
R$ 
2048,65
R$ 
2089,62
R$ 
2131,42
R$ 
2174,04
R$ 
2217,53
R$ 
2261,88
R$ 
2307,11
R$ 
2353,26
R$ 
2400,32
R$ 
2448,33
C
R$ 
2253,52
R$ 
2298,59
R$ 
2344,56
R$ 
2391,45
R$ 
2439,28
R$ 
2488,06
R$ 
2537,83
R$ 
2588,58
R$ 
2640,35
R$ 
2693,16
ARQUITETO, PSICOLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, BIBLIOTECÁRIO, VETERINÁRIO.
NS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
2065,76
R$ 
2.107,08
R$ 
2.149,22
R$ 
2.192,20
R$ 
2.236,05
R$ 
2.280,77
R$ 
2.326,38
R$ 
2.372,91
R$ 
2.420,37
R$ 
2.468,77
B
R$ 
2272,34
R$ 
2317,78
R$ 
2364,14
R$ 
2411,42
R$ 
2459,65
R$ 
2508,84
R$ 
2559,02
R$ 
2610,20
R$ 
2662,40
R$ 
2715,65
C
R$ 
2499,57
R$ 
2549,56
R$ 
2600,55
R$ 
2652,56
R$ 
2705,61
R$ 
2759,73
R$ 
2814,92
R$ 
2871,22
R$ 
2928,64
R$ 
2987,22
ODONTÓLOGO, ENFERMEIRO, BIOQUIMICO, FISIOTERAPEUTA.
NS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
2580,44
R$ 
2.632,05
R$ 
2.684,69
R$ 
2.738,38
R$ 
2.793,15
R$ 
2.849,01
R$ 
2.905,99
R$ 
2.964,11
R$ 
3.023,40
R$ 
3.083,86
B
R$ 
2838,48
R$ 
2895,25
R$ 
2953,16
R$ 
3012,22
R$ 
3072,47
R$ 
3133,92
R$ 
3196,59
R$ 
3260,53
R$ 
3325,74
R$ 
3392,25
C
R$ 
3122,33
R$ 
3184,78
R$ 
3248,47
R$ 
3313,44
R$ 
3379,71
R$ 
3447,31
R$ 
3516,25
R$ 
3586,58
R$ 
3658,31
R$ 
3731,48
MÉDICO, MÉDICO ESF, MÉDICO CLÍNICO GERAL.
NS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
8595,42
R$ 
8.767,33
R$ 
8.942,67
R$ 
9.121,53
R$ 
9.303,96
R$ 
9.490,04
R$ 
9.679,84
R$ 
9.873,44
R$ 
10.070,90
R$ 
10.272,32
B
R$ 
9454,96
R$ 
9644,06
R$ 
9836,94
R$ 
10033,68
R$ 
10234,35
R$ 
10439,04
R$ 
10647,82
R$ 
10860,78
R$ 
11077,99
R$ 
11299,55
C
R$ 
10400,46
R$ 
10608,47
R$ 
10820,64
R$ 
11037,05
R$ 
11257,79
R$ 
11482,95
R$ 
11712,61
R$ 
11946,86
R$ 
12185,79
R$ 
12429,51
CARGO OU 
SÍMBOLO
VENCIMENTO 
R$
REPRESENTAÇÃO 
R$
TOTAL DA 
REMUNERAÇÃO
PROCURADOR 2751,04 1363,40 4114,44
PROCURADOR 
ADJUNTO 2475,07 1226,64 3701,71
CC-1 1846,47 915,11 2761,58
CC-2 1561,13 856,50 2417,63
CC-3 993,28 511,85 1505,13
FG-1 - - 335,30
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 02/2024
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a 
abrir crédito especial, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições legais. Faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento 
Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 999.859,79 (novecentos e noventa e nove mil, 
oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos), adicionando recursos no 
orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação.
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade 
com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, 
inciso II - excesso de arrecadação;
I - No valor de R$ 999.859,79 (novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e 
cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos), destinado a despesas com investimento na 
infraestrutura do município, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral 
– CFEM, descritos abaixo.
02.Órgão Poder Executivo
06. Unidade Secretaria Mun. de Educação Cultura e Esportes
27. Função Esporte e Lazer
812. Sub – função Desporto Comunitário
1.007. Ação Construção de Quadra Poliesportiva
Elemento 4.4.90.51
Fonte 170800000 - Transferências da União Exploração de Recursos 
Minerais
Valor R$ 400.000,00
02.Órgão Poder Executivo
02. Unidade Gabinete do Prefeito
04. Função Administração
122. Sub – função Administração Geral
1001. Ação Aquisição de veículo – gabinete do prefeito
Elemento 4.4.90.52
Fonte 170800000 - Transferências da União Exploração de Recursos 
Minerais
Valor R$ 395.000,00
02.Órgão Poder Executivo
11. Unidade Secretaria Mun. de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
20. Função Agricultura
782. Sub – função Transporte Rodoviário
1.082. Ação Construção e Reforma de Passagens Molhadas
Elemento 4.4.90.51
Fonte 170800000 - Transferências da União Exploração de Recursos 
Minerais
Valor R$ 204.859,79
Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de 
elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso conforme artigo 2º, 
incisos I.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 27 de fevereiro de 2024.
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JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal

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