| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2024-02-27 |
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ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas e vinte minutos (18h e 20 min), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 1ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 27/02/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Nada havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de segunda discussão e votação as PROPOSIÇÕES: Projeto de Lei Complementar n° 01/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Projeto de Lei n° 01/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Projeto de Lei n° 02/2024, que autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezoito horas e quarenta minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 27 de fevereiro de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiro Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA (27/02/2024) ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas e cinquenta e cinco minutos (17h e 55 min), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 3ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 27/02/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Nada havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de única discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Requerimento n° 01/2024, de autoria da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementar nº 01/2024 e o Projeto de Lei 01/2024 e o Projeto de Lei n° 02/2024, do Poder Executivo, tenham tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de primeira discussão e votação as PROPOSIÇÕES: Projeto de Lei Complementar n° 01/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Projeto de Lei n° 01/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Projeto de Lei n° 02/2024, que autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezoito horas e dez minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 27 de fevereiro de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiro Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Presidente 1º Secretária EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2024 Atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), valores constantes no Anexo I desta Lei, retroativo a 1º de janeiro de 2024, o salário do Magistério Público da Educação Básica, incluído os aposentados e pensionistas da categoria, que tenham paridade, junto ao Instituto de Previdência do Município de Cruzeta (CRUZETA-PREV), conforme previsão contida no artigo 5°, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao Município. Art. 3º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja suficiente para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 16 de fevereiro de 2024. ______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal Anexo I do Projeto de Lei Complementar N.º 01/2024 PROFESSOR – 30H A C D E F G H I J P1 3435,43 3504,14 3574,22 3645,71 3718,62 3792,99 3868,85 3946,23 4025,15 4105,66 P2 4122,52 4204,97 4289,07 4374,85 4462,34 4551,59 4642,62 4735,48 4830,18 4926,79 P3 4947,02 5045,96 5146,88 5249,82 5354,81 5461,91 5571,15 5682,57 5796,22 5912,15 P4 5936,42 6055,15 6176,25 6299,78 6425,78 6554,29 6685,38 6819,08 6955,47 7094,58 P5 7123,71 7266,18 7411,51 7559,74 7710,93 7865,15 8022,45 8182,90 8346,56 8513,49 PEDAGOGO CLASSE A B C D E F G H I J P1 3435,43 3504,14 3574,22 3645,71 3718,62 3792,99 3868,85 3946,23 4025,15 4105,66 P2 4122,52 4204,97 4289,07 4374,85 4462,34 4551,59 4642,62 4735,48 4830,18 4926,79 P3 4947,02 5045,96 5146,88 5249,82 5354,81 5461,91 5571,15 5682,57 5796,22 5912,15 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI N° 01/2024. Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, em 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), de acordo com os valores constantes no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2024. § 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar. § 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta, que tenham paridade, e respeitados os respectivos enquadramentos funcionais. Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais, obedecendo ao constante no Anexo II desta Lei Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Cruzeta-RN, em 16 de fevereiro de 2024. _______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal Anexo I do Projeto de Lei n.º 01/2024 DIGITADOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, MONITOR SOCIAL, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AG. FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTAL, SECRETÁRIO ESCOLAR, AUXILIAR DE ENFERMAGEM. NM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 1412,00 R$ 1.440,24 R$ 1.469,04 R$ 1.498,43 R$ 1.528,39 R$ 1.558,96 R$ 1.590,14 R$ 1.621,94 R$ 1.654,38 R$ 1.687,47 B R$ 1553,20 R$ 1584,26 R$ 1615,95 R$ 1648,27 R$ 1681,23 R$ 1714,86 R$ 1749,16 R$ 1784,14 R$ 1819,82 R$ 1856,22 C R$ 1708,52 R$ 1742,69 R$ 1777,54 R$ 1813,10 R$ 1849,36 R$ 1886,34 R$ 1924,07 R$ 1962,55 R$ 2001,80 R$ 2041,84 MOTORISTA, PEDREIRO, TRATORISTA, COVEIRO, ELETRICISTA, ARTIFICE, GUARDA MUNICIPAL, OPERADOR DE MÁQUINAS, AUX. DE SER. DIVERSOS, PODADOR. NB 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 1412,00 R$ 1.440,24 R$ 1.469,04 R$ 1.498,43 R$ 1.528,39 R$ 1.558,96 R$ 1.590,14 R$ 1.621,94 R$ 1.654,38 R$ 1.687,47 B R$ 1553,20 R$ 1584,26 R$ 1615,95 R$ 1648,27 R$ 1681,23 R$ 1714,86 R$ 1749,16 R$ 1784,14 R$ 1819,82 R$ 1856,22 ELETRICISTA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 1412,00 R$ 1.440,24 R$ 1.469,04 R$ 1.498,43 R$ 1.528,39 R$ 1.558,96 R$ 1.590,14 R$ 1.621,94 R$ 1.654,38 R$ 1.687,47 B R$ 1553,20 R$ 1584,26 R$ 1615,95 R$ 1648,27 R$ 1681,23 R$ 1714,86 R$ 1749,16 R$ 1784,14 R$ 1819,82 R$ 1856,22 NUTRICIONISTA, EDUCADOR FÍSICO NS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 1862,41 R$ 1.899,66 R$ 1.937,65 R$ 1.976,40 R$ 2.015,93 R$ 2.056,25 R$ 2.097,38 R$ 2.139,32 R$ 2.182,11 R$ 2.225,75 B R$ 2048,65 R$ 2089,62 R$ 2131,42 R$ 2174,04 R$ 2217,53 R$ 2261,88 R$ 2307,11 R$ 2353,26 R$ 2400,32 R$ 2448,33 C R$ 2253,52 R$ 2298,59 R$ 2344,56 R$ 2391,45 R$ 2439,28 R$ 2488,06 R$ 2537,83 R$ 2588,58 R$ 2640,35 R$ 2693,16 ARQUITETO, PSICOLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, BIBLIOTECÁRIO, VETERINÁRIO. NS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 2065,76 R$ 2.107,08 R$ 2.149,22 R$ 2.192,20 R$ 2.236,05 R$ 2.280,77 R$ 2.326,38 R$ 2.372,91 R$ 2.420,37 R$ 2.468,77 B R$ 2272,34 R$ 2317,78 R$ 2364,14 R$ 2411,42 R$ 2459,65 R$ 2508,84 R$ 2559,02 R$ 2610,20 R$ 2662,40 R$ 2715,65 C R$ 2499,57 R$ 2549,56 R$ 2600,55 R$ 2652,56 R$ 2705,61 R$ 2759,73 R$ 2814,92 R$ 2871,22 R$ 2928,64 R$ 2987,22 ODONTÓLOGO, ENFERMEIRO, BIOQUIMICO, FISIOTERAPEUTA. NS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 2580,44 R$ 2.632,05 R$ 2.684,69 R$ 2.738,38 R$ 2.793,15 R$ 2.849,01 R$ 2.905,99 R$ 2.964,11 R$ 3.023,40 R$ 3.083,86 B R$ 2838,48 R$ 2895,25 R$ 2953,16 R$ 3012,22 R$ 3072,47 R$ 3133,92 R$ 3196,59 R$ 3260,53 R$ 3325,74 R$ 3392,25 C R$ 3122,33 R$ 3184,78 R$ 3248,47 R$ 3313,44 R$ 3379,71 R$ 3447,31 R$ 3516,25 R$ 3586,58 R$ 3658,31 R$ 3731,48 MÉDICO, MÉDICO ESF, MÉDICO CLÍNICO GERAL. NS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 8595,42 R$ 8.767,33 R$ 8.942,67 R$ 9.121,53 R$ 9.303,96 R$ 9.490,04 R$ 9.679,84 R$ 9.873,44 R$ 10.070,90 R$ 10.272,32 B R$ 9454,96 R$ 9644,06 R$ 9836,94 R$ 10033,68 R$ 10234,35 R$ 10439,04 R$ 10647,82 R$ 10860,78 R$ 11077,99 R$ 11299,55 C R$ 10400,46 R$ 10608,47 R$ 10820,64 R$ 11037,05 R$ 11257,79 R$ 11482,95 R$ 11712,61 R$ 11946,86 R$ 12185,79 R$ 12429,51 CARGO OU SÍMBOLO VENCIMENTO R$ REPRESENTAÇÃO R$ TOTAL DA REMUNERAÇÃO PROCURADOR 2751,04 1363,40 4114,44 PROCURADOR ADJUNTO 2475,07 1226,64 3701,71 CC-1 1846,47 915,11 2761,58 CC-2 1561,13 856,50 2417,63 CC-3 993,28 511,85 1505,13 FG-1 - - 335,30 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI Nº 02/2024 “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 999.859,79 (novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação. Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação; I - No valor de R$ 999.859,79 (novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos), destinado a despesas com investimento na infraestrutura do município, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM, descritos abaixo. 02.Órgão Poder Executivo 06. Unidade Secretaria Mun. de Educação Cultura e Esportes 27. Função Esporte e Lazer 812. Sub – função Desporto Comunitário 1.007. Ação Construção de Quadra Poliesportiva Elemento 4.4.90.51 Fonte 170800000 - Transferências da União Exploração de Recursos Minerais Valor R$ 400.000,00 02.Órgão Poder Executivo 02. Unidade Gabinete do Prefeito 04. Função Administração 122. Sub – função Administração Geral 1001. Ação Aquisição de veículo – gabinete do prefeito Elemento 4.4.90.52 Fonte 170800000 - Transferências da União Exploração de Recursos Minerais Valor R$ 395.000,00 02.Órgão Poder Executivo 11. Unidade Secretaria Mun. de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca 20. Função Agricultura 782. Sub – função Transporte Rodoviário 1.082. Ação Construção e Reforma de Passagens Molhadas Elemento 4.4.90.51 Fonte 170800000 - Transferências da União Exploração de Recursos Minerais Valor R$ 204.859,79 Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso conforme artigo 2º, incisos I. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 27 de fevereiro de 2024. ____________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal