| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2022-06-21 |
| native_id | 100 |
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ATA DA 18º SESSÃO ORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17 LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 18º Sessão Ordinária da 2º sessão Legislativa da 17º Legislatura sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, tendo os trabalhos com secretariado pela vereadora, Ayérica Dantas. Estiveram presentes os senhores vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros e Walfredo Cesino de Medeiros. Restando ausente o parlamentar: Patrício Sinderley Araújo de Assis. Havendo quórum regimental, o presidente, declarou aberta a sessão as dezessete horas e vinte e um minutos deu início aos trabalhos. PROPOSIÇÕES: 1 - Indicação nº 007 de 2022, de autoria do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a implantação de postes com iluminação pública em uma estrada de barro localizada por trás do Ginásio Poliesportivo, o Medeirão. A referida, se encontra com as ruas Nemésio Palmeira, Sinval Azevedo e José Sagário de Maria; 2 — Do Poder Executivo, Mensagem nº 10/2022, encaminhando Projeto Lei Ordinária (RU) nº 07 de 2022, de autoria do Poder Executivo municipal , que atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. 3- Da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas - Requerimento Verbal - encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Tarcísio Barbosa da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. 4 - Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros - Requerimento Verbal, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata voto de Aplauso a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte em nome de Maria Rosa Monteiro de Medeiros Oliveira, pela realização do brilhante evento do 29º Aqui Acontece São João , realizada recentemente e que a referida manifestação seja comunicada ao mesmo. Após a leitura do material do Expediente o Presidente, Itan Lobo de Medeiros, iniciou a inscrição dos Oradores EXPEDIENTE: Itan Lobo, Arilúzia Sasnara e Cypriano Pinheiro. Com a palavra o vereador Itan Lobo: A presidência concedeu sete minutos de tempo adicional ao parlamentar. Com a palavra a vereadora Arilúzia Sasnara: A presidência concedeu seis minutos de tempo adicional ao parlamentar. Com a palavra o vereador Cypriano Pinheiro: Nada havendo ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão dando prosseguimento, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Requerimento Verbal nº 001 de 2022, de autoria do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, que encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90). para que seja consignado em ata, voto de Aplauso ao Pároco Givanildo Medeiros de Araújo e Equipe. pela brilhante Festa de Santo Antônio, realizada recentemente, e que a referida manifestação seja comunicada ao mesmo. recebendo oito votos favoráveis. nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada; Requerimento Verbal, de autoria do órgão Mesa Diretora que com fundamento no artigo 95. parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de louvor a MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 401, que se encontra no Senado Federal, para deliberação do Plenário, que estipula que a pessoa com deficiência idosa é aquela com idade igual ou superior a 50 anos, podendo este limite de idade ser reduzido mediante avaliação de deficiência, e que a referida manifestação seja comunicada ao Senado Federal. recebendo sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e uma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos às dezoito horas e vinte e seis minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN. Ver. Itan Lob edeiros Ver. Ayérica si de Oliveira Dantas Presiden 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA
(21/06/2022)
EXPEDIENTE:
ATA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas e quinze minutos(18h15min), estiveram reunidos no Plenário desta Casa Legislativa, sito à Praça Celso Azevedo N°127 – Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte , os edis deste Poder, sob a presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pelo Vereador, Hildeberto Diniz Silva Nascimento. Estiveram presentes os parlamentares: Hildeberto Diniz Silva Nascimento, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Restando ausentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas e Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, o presidente, declarou aberta a sessão. Lida a ata da Sessão anterior, realizada no dia 14 de junho de 2022, a mesma foi discutida logo não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Regime de Urgência nº 017 de 2022, de autoria do parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, que Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 06/2022, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que os referidos projetos sejam dispensados de pareceres das comissões. recebendo cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Projeto Lei Ordinária (RU) nº 006 de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal Joaquim José de Medeiros, que Solicita a Adesão ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ DO RIO GRANDE DO NORTE – CIM-SERIDÓ recebendo cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos às dezoito horas e quarenta minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada e pelos membros da Mesa.
Sala Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN. Em 14 de junho de 2022.
Ver. Itan Lobo De Medeiros Ver. Hildeberto Diniz Silva Nascimento Presidente Segundo-Secretário
Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça João de Góis, 167 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
MENSAGEM 10, DE 20 DE JUNHO DE 2022, AO PROJETO DE LEI Nº _07/2022.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência, envio o presente Projeto de Lei que atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para análise de Vossas Senhorias requerendo Especial Regime de Urgência, posto que é matéria de relevante interesse da Secretaria Municipal de Educação e, sobretudo, de servidores daquela pasta.
A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, definiu o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica como vencimento básico e a composição da jornada de trabalho.
O piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira foi reajustado em 33,24% para 2022, como foi anunciado pelo Presidente da República e pelo Ministério da Educação, conforme Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022.
O Ministério da Educação (MEC) utiliza o crescimento do valor anual mínimo por aluno como base para o reajuste do piso dos professores. Dessa forma, é utilizada a variação observada nos dois exercícios imediatamente anteriores à data em que a atualização deve ocorrer.
Como dito, mencionada portaria trouxe nova estimativa da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2022.
Com base na nova estimativa de receita do Fundeb, o reajuste do piso salarial nacional do magistério público da educação básica para 2022 foi de 33,24%, ou seja, R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para os professores com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos) para os professores com jornada de 30 (trinta) horas semanais.
Considerando os reajustes já concedidos pelo poder executivo e aprovados pelos nobres edis, nesta casa Legislativa, até o mês de maio do corrente ano.
Considerando o acordo tratado em reunião com a categoria.
O Poder Executivo Municipal é obrigado a se sujeitar aos novos valores, sob pena de inobservância da legislação federal aplicável ao tema.
A matéria, devido à exiguidade do tempo, repise-se, é encaminhada com pedido de Especial Regime de Urgência e esperamos de Vossas Excelências a análise e aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça João de Góis, 167 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI Nº 07/2022
Atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 2,26% (dois vírgula vinte e seis por cento), na competência de junho/2022, e 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento) a cada mês, no período compreendido entre julho e dezembro de 2022, o salário do Magistério Público da Educação Básica, incluídos os aposentados e pensionistas da categoria junto ao Instituto de Previdência do Município de Cruzeta (CRUZETA-PREV), conforme previsão contida no artigo 5°, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2°. Para implantação do reajuste do Magistério Público da Educação Básica serão considerados os meses de maio a dezembro de 2022, estando expressamente vedada a retroatividade.
Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao Município.
Art. 4º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja suficiente para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1.174, de 23 de Maio de 2022 e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 20 de junho de 2022.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
MÊS DE MAIO – 2,24% (17,48%) conforme a LEI Nº 1.174 DE 23 DE MAIO DE 2022
TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
REFERÊNCIAS
CARGO
CLASSE
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
PROFESSOR
P-1
R$ 2.550,38
R$ 2.601,38
R$ 2.653,41
R$ 2.706,48
R$ 2.760,61
R$ 2.815,82
R$ 2.872,14
R$ 2.929,58
R$ 2.988,17
R$ 3.047,94
P-2
R$ 3.060,45
R$ 3.121,66
R$ 3.184,09
R$ 3.247,78
R$ 3.312,73
R$ 3.378,99
R$ 3.446,57
R$ 3.515,50
R$ 3.585,81
R$ 3.657,52
P-3
R$ 3.672,54
R$ 3.745,99
R$ 3.820,91
R$ 3.897,33
R$ 3.975,28
R$ 4.054,78
R$ 4.135,88
R$ 4.218,60
R$ 4.302,97
R$ 4.389,03
P-4
R$ 4.407,06
R$ 4.495,20
R$ 4.585,10
R$ 4.676,80
R$ 4.770,34
R$ 4.865,75
R$ 4.963,06
R$ 5.062,32
R$ 5.163,57
R$ 5.266,84
P-5
R$ 5.288,47
R$ 5.394,24
R$ 5.502,12
R$ 5.612,16
R$ 5.724,41
R$ 5.838,89
R$ 5.955,67
R$ 6.074,79
R$ 6.196,28
R$ 6.320,21
PEDAGOGO
SP-1
R$ 2.550,38
R$ 2.601,38
R$ 2.653,41
R$ 2.706,48
R$ 2.760,61
R$ 2.815,82
R$ 2.872,14
R$ 2.929,58
R$ 2.988,17
R$ 3.047,94
SP-2
R$ 3.060,45
R$ 3.121,66
R$ 3.184,09
R$ 3.247,78
R$ 3.312,73
R$ 3.378,99
R$ 3.446,57
R$ 3.515,50
R$ 3.585,81
R$ 3.657,52
SP-3
R$ 3.672,54
R$ 3.745,99
R$ 3.820,91
R$ 3.897,33
R$ 3.975,28
R$ 4.054,78
R$ 4.135,88
R$ 4.218,60
R$ 4.302,97
R$ 4.389,03
OBS: PERCENTUAL DE 2% ENTRE AS REFERÊNCIAS
PERCENTUAL DE 20% ENTRE AS CLASSES DE P-1 A P-4
MÊS DE JUNHO – 2,26% (19,74%)
TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
REFERÊNCIAS
CARGO
CLASSE
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
PROFESSOR
P-1
R$ 2.591,90
R$ 2.643,74
R$ 2.696,62
R$ 2.750,55
R$ 2.805,56
R$ 2.861,67
R$ 2.918,90
R$ 2.977,28
R$ 3.036,83
R$ 3.097,57
P-2
R$ 3.110,28
R$ 3.172,49
R$ 3.235,94
R$ 3.300,66
R$ 3.366,67
R$ 3.434,00
R$ 3.502,68
R$ 3.572,74
R$ 3.644,19
R$ 3.717,08
P-3
R$ 3.732,34
R$ 3.806,99
R$ 3.883,13
R$ 3.960,79
R$ 4.040,01
R$ 4.120,81
R$ 4.203,23
R$ 4.287,29
R$ 4.373,04
R$ 4.460,50
P-4
R$ 4.478,81
R$ 4.568,39
R$ 4.659,76
R$ 4.752,95
R$ 4.848,01
R$ 4.944,97
R$ 5.043,87
R$ 5.144,75
R$ 5.247,65
R$ 5.352,60
P-5
R$ 5.374,58
R$ 5.482,07
R$ 5.591,71
R$ 5.703,54
R$ 5.817,62
R$ 5.933,97
R$ 6.052,65
R$ 6.173,70
R$ 6.297,17
R$ 6.423,12
PEDAGOGO
SP-1
R$ 2.591,90
R$ 2.643,74
R$ 2.696,62
R$ 2.750,55
R$ 2.805,56
R$ 2.861,67
R$ 2.918,90
R$ 2.977,28
R$ 3.036,83
R$ 3.097,57
SP-2
R$ 3.110,28
R$ 3.172,49
R$ 3.235,94
R$ 3.300,66
R$ 3.366,67
R$ 3.434,00
R$ 3.502,68
R$ 3.572,74
R$ 3.644,19
R$ 3.717,08
SP-3
R$ 3.732,34
R$ 3.806,99
R$ 3.883,13
R$ 3.960,79
R$ 4.040,01
R$ 4.120,81
R$ 4.203,23
R$ 4.287,29
R$ 4.373,04
R$ 4.460,50
OBS: PERCENTUAL DE 2% ENTRE AS REFERÊNCIAS
PERCENTUAL DE 20% ENTRE AS CLASSES DE P-1 A P-4
MÊS DE JULHO – 2,25% (21,99%)
TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
REFERÊNCIAS
CARGO
CLASSE
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
PROFESSOR
P-1
R$ 2.640,61
R$ 2.693,42
R$ 2.747,29
R$ 2.802,23
R$ 2.858,28
R$ 2.915,44
R$ 2.973,75
R$ 3.033,23
R$ 3.093,89
R$ 3.155,77
P-2
R$ 3.168,73
R$ 3.232,10
R$ 3.296,74
R$ 3.362,68
R$ 3.429,93
R$ 3.498,53
R$ 3.568,50
R$ 3.639,87
R$ 3.712,67
R$ 3.786,92
P-3
R$ 3.802,48
R$ 3.878,53
R$ 3.956,10
R$ 4.035,22
R$ 4.115,92
R$ 4.198,24
R$ 4.282,21
R$ 4.367,85
R$ 4.455,21
R$ 4.544,31
P-4
R$ 4.562,97
R$ 4.654,23
R$ 4.747,32
R$ 4.842,27
R$ 4.939,11
R$ 5.037,89
R$ 5.138,65
R$ 5.241,42
R$ 5.346,25
R$ 5.453,18
P-5
R$ 5.475,57
R$ 5.585,08
R$ 5.696,78
R$ 5.810,72
R$ 5.926,93
R$ 6.045,47
R$ 6.166,38
R$ 6.289,71
R$ 6.415,50
R$ 6.543,81
PEDAGOGO
SP-1
R$ 2.640,61
R$ 2.693,42
R$ 2.747,29
R$ 2.802,23
R$ 2.858,28
R$ 2.915,44
R$ 2.973,75
R$ 3.033,23
R$ 3.093,89
R$ 3.155,77
SP-2
R$ 3.168,73
R$ 3.232,10
R$ 3.296,74
R$ 3.362,68
R$ 3.429,93
R$ 3.498,53
R$ 3.568,50
R$ 3.639,87
R$ 3.712,67
R$ 3.786,92
SP-3
R$ 3.802,48
R$ 3.878,53
R$ 3.956,10
R$ 4.035,22
R$ 4.115,92
R$ 4.198,24
R$ 4.282,21
R$ 4.367,85
R$ 4.455,21
R$ 4.544,31
OBS: PERCENTUAL DE 2% ENTRE AS REFERÊNCIAS
PERCENTUAL DE 20% ENTRE AS CLASSES DE P-1 A P-4
MÊS DE AGOSTO – 2,25% (24,24%)
TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
REFERÊNCIAS
CARGO
CLASSE
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
PROFESSOR
P-1
R$ 2.689,31
R$ 2.743,10
R$ 2.797,96
R$ 2.853,92
R$ 2.911,00
R$ 2.969,22
R$ 3.028,60
R$ 3.089,17
R$ 3.150,96
R$ 3.213,98
P-2
R$ 3.227,17
R$ 3.291,71
R$ 3.357,55
R$ 3.424,70
R$ 3.493,19
R$ 3.563,06
R$ 3.634,32
R$ 3.707,01
R$ 3.781,15
R$ 3.856,77
P-3
R$ 3.872,61
R$ 3.950,06
R$ 4.029,06
R$ 4.109,65
R$ 4.191,84
R$ 4.275,67
R$ 4.361,19
R$ 4.448,41
R$ 4.537,38
R$ 4.628,13
P-4
R$ 4.647,14
R$ 4.740,08
R$ 4.834,88
R$ 4.931,58
R$ 5.030,21
R$ 5.130,81
R$ 5.233,43
R$ 5.338,10
R$ 5.444,86
R$ 5.553,76
P-5
R$ 5.576,56
R$ 5.688,09
R$ 5.801,86
R$ 5.917,89
R$ 6.036,25
R$ 6.156,98
R$ 6.280,11
R$ 6.405,72
R$ 6.533,83
R$ 6.664,51
PEDAGOGO
SP-1
R$ 2.689,31
R$ 2.743,10
R$ 2.797,96
R$ 2.853,92
R$ 2.911,00
R$ 2.969,22
R$ 3.028,60
R$ 3.089,17
R$ 3.150,96
R$ 3.213,98
SP-2
R$ 3.227,17
R$ 3.291,71
R$ 3.357,55
R$ 3.424,70
R$ 3.493,19
R$ 3.563,06
R$ 3.634,32
R$ 3.707,01
R$ 3.781,15
R$ 3.856,77
SP-3
R$ 3.872,61
R$ 3.950,06
R$ 4.029,06
R$ 4.109,65
R$ 4.191,84
R$ 4.275,67
R$ 4.361,19
R$ 4.448,41
R$ 4.537,38
R$ 4.628,13
OBS: PERCENTUAL DE 2% ENTRE AS REFERÊNCIAS
PERCENTUAL DE 20% ENTRE AS CLASSES DE P-1 A P-4
MÊS DE SETEMBRO – 2,25% (26,49%)
TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
REFERÊNCIAS
CARGO
CLASSE
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
PROFESSOR
P-1
R$ 2.738,02
R$ 2.792,78
R$ 2.848,63
R$ 2.905,60
R$ 2.963,72
R$ 3.022,99
R$ 3.083,45
R$ 3.145,12
R$ 3.208,02
R$ 3.272,18
P-2
R$ 3.285,62
R$ 3.351,33
R$ 3.418,35
R$ 3.486,72
R$ 3.556,46
R$ 3.627,59
R$ 3.700,14
R$ 3.774,14
R$ 3.849,62
R$ 3.926,61
P-3
R$ 3.942,74
R$ 4.021,60
R$ 4.102,03
R$ 4.184,07
R$ 4.267,75
R$ 4.353,11
R$ 4.440,17
R$ 4.528,97
R$ 4.619,55
R$ 4.711,94
P-4
R$ 4.731,30
R$ 4.825,92
R$ 4.922,44
R$ 5.020,89
R$ 5.121,31
R$ 5.223,73
R$ 5.328,21
R$ 5.434,77
R$ 5.543,47
R$ 5.654,34
P-5
R$ 5.677,55
R$ 5.791,11
R$ 5.906,93
R$ 6.025,07
R$ 6.145,57
R$ 6.268,48
R$ 6.393,85
R$ 6.521,73
R$ 6.652,16
R$ 6.785,20
PEDAGOGO
SP-1
R$ 2.738,02
R$ 2.792,78
R$ 2.848,63
R$ 2.905,60
R$ 2.963,72
R$ 3.022,99
R$ 3.083,45
R$ 3.145,12
R$ 3.208,02
R$ 3.272,18
SP-2
R$ 3.285,62
R$ 3.351,33
R$ 3.418,35
R$ 3.486,72
R$ 3.556,46
R$ 3.627,59
R$ 3.700,14
R$ 3.774,14
R$ 3.849,62
R$ 3.926,61
SP-3
R$ 3.942,74
R$ 4.021,60
R$ 4.102,03
R$ 4.184,07
R$ 4.267,75
R$ 4.353,11
R$ 4.440,17
R$ 4.528,97
R$ 4.619,55
R$ 4.711,94
OBS: PERCENTUAL DE 2% ENTRE AS REFERÊNCIAS
PERCENTUAL DE 20% ENTRE AS CLASSES DE P-1 A P-4
MÊS DE OUTUBRO – 2,25% (28,74%)
TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
REFERÊNCIAS
CARGO
CLASSE
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
PROFESSOR
P-1
R$ 2.786,72
R$ 2.842,45
R$ 2.899,30
R$ 2.957,29
R$ 3.016,43
R$ 3.076,76
R$ 3.138,30
R$ 3.201,06
R$ 3.265,09
R$ 3.330,39
P-2
R$ 3.344,06
R$ 3.410,94
R$ 3.479,16
R$ 3.548,74
R$ 3.619,72
R$ 3.692,11
R$ 3.765,95
R$ 3.841,27
R$ 3.918,10
R$ 3.996,46
P-3
R$ 4.012,88
R$ 4.093,13
R$ 4.175,00
R$ 4.258,50
R$ 4.343,67
R$ 4.430,54
R$ 4.519,15
R$ 4.609,53
R$ 4.701,73
R$ 4.795,76
P-4
R$ 4.815,46
R$ 4.911,76
R$ 5.010,00
R$ 5.110,20
R$ 5.212,40
R$ 5.316,65
R$ 5.422,98
R$ 5.531,44
R$ 5.642,07
R$ 5.754,91
P-5
R$ 5.778,55
R$ 5.894,12
R$ 6.012,00
R$ 6.132,24
R$ 6.254,88
R$ 6.379,98
R$ 6.507,58
R$ 6.637,73
R$ 6.770,49
R$ 6.905,90
PEDAGOGO
SP-1
R$ 2.786,72
R$ 2.842,45
R$ 2.899,30
R$ 2.957,29
R$ 3.016,43
R$ 3.076,76
R$ 3.138,30
R$ 3.201,06
R$ 3.265,09
R$ 3.330,39
SP-2
R$ 3.344,06
R$ 3.410,94
R$ 3.479,16
R$ 3.548,74
R$ 3.619,72
R$ 3.692,11
R$ 3.765,95
R$ 3.841,27
R$ 3.918,10
R$ 3.996,46
SP-3
R$ 4.012,88
R$ 4.093,13
R$ 4.175,00
R$ 4.258,50
R$ 4.343,67
R$ 4.430,54
R$ 4.519,15
R$ 4.609,53
R$ 4.701,73
R$ 4.795,76
OBS: PERCENTUAL DE 2% ENTRE AS REFERÊNCIAS
PERCENTUAL DE 20% ENTRE AS CLASSES DE P-1 A P-4
MÊS DE NOVEMBRO – 2,25% (30,99%)
TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
REFERÊNCIAS
CARGO
CLASSE
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
PROFESSOR
P-1
R$ 2.835,42
R$ 2.892,13
R$ 2.949,97
R$ 3.008,97
R$ 3.069,15
R$ 3.130,54
R$ 3.193,15
R$ 3.257,01
R$ 3.322,15
R$ 3.388,59
P-2
R$ 3.402,50
R$ 3.470,55
R$ 3.539,97
R$ 3.610,77
R$ 3.682,98
R$ 3.756,64
R$ 3.831,77
R$ 3.908,41
R$ 3.986,58
R$ 4.066,31
P-3
R$ 4.083,01
R$ 4.164,67
R$ 4.247,96
R$ 4.332,92
R$ 4.419,58
R$ 4.507,97
R$ 4.598,13
R$ 4.690,10
R$ 4.783,90
R$ 4.879,58
P-4
R$ 4.899,62
R$ 4.997,61
R$ 5.097,56
R$ 5.199,51
R$ 5.303,50
R$ 5.409,57
R$ 5.517,76
R$ 5.628,12
R$ 5.740,68
R$ 5.855,49
P-5
R$ 5.879,54
R$ 5.997,13
R$ 6.117,07
R$ 6.239,41
R$ 6.364,20
R$ 6.491,49
R$ 6.621,32
R$ 6.753,74
R$ 6.888,82
R$ 7.026,59
PEDAGOGO
SP-1
R$ 2.835,42
R$ 2.892,13
R$ 2.949,97
R$ 3.008,97
R$ 3.069,15
R$ 3.130,54
R$ 3.193,15
R$ 3.257,01
R$ 3.322,15
R$ 3.388,59
SP-2
R$ 3.402,50
R$ 3.470,55
R$ 3.539,97
R$ 3.610,77
R$ 3.682,98
R$ 3.756,64
R$ 3.831,77
R$ 3.908,41
R$ 3.986,58
R$ 4.066,31
SP-3
R$ 4.083,01
R$ 4.164,67
R$ 4.247,96
R$ 4.332,92
R$ 4.419,58
R$ 4.507,97
R$ 4.598,13
R$ 4.690,10
R$ 4.783,90
R$ 4.879,58
OBS: PERCENTUAL DE 2% ENTRE AS REFERÊNCIAS
PERCENTUAL DE 20% ENTRE AS CLASSES DE P-1 A P-4
MÊS DE DEZEMBRO – 2,25% (33,24%)
TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
REFERÊNCIAS
CARGO
CLASSE
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
PROFESSOR
P-1
R$ 2.884,13
R$ 2.941,81
R$ 3.000,65
R$ 3.060,66
R$ 3.121,87
R$ 3.184,31
R$ 3.247,99
R$ 3.312,95
R$ 3.379,21
R$ 3.446,80
P-2
R$ 3.460,95
R$ 3.530,17
R$ 3.600,77
R$ 3.672,79
R$ 3.746,24
R$ 3.821,17
R$ 3.897,59
R$ 3.975,54
R$ 4.055,05
R$ 4.136,15
P-3
R$ 4.153,14
R$ 4.236,21
R$ 4.320,93
R$ 4.407,35
R$ 4.495,50
R$ 4.585,41
R$ 4.677,11
R$ 4.770,66
R$ 4.866,07
R$ 4.963,39
P-4
R$ 4.983,78
R$ 5.083,45
R$ 5.185,12
R$ 5.288,82
R$ 5.394,60
R$ 5.502,49
R$ 5.612,54
R$ 5.724,79
R$ 5.839,29
R$ 5.956,07
P-5
R$ 5.980,53
R$ 6.100,14
R$ 6.222,14
R$ 6.346,59
R$ 6.473,52
R$ 6.602,99
R$ 6.735,05
R$ 6.869,75
R$ 7.007,14
R$ 7.147,29
PEDAGOGO
SP-1
R$ 2.884,13
R$ 2.941,81
R$ 3.000,65
R$ 3.060,66
R$ 3.121,87
R$ 3.184,31
R$ 3.247,99
R$ 3.312,95
R$ 3.379,21
R$ 3.446,80
SP-2
R$ 3.460,95
R$ 3.530,17
R$ 3.600,77
R$ 3.672,79
R$ 3.746,24
R$ 3.821,17
R$ 3.897,59
R$ 3.975,54
R$ 4.055,05
R$ 4.136,15
SP-3
R$ 4.153,14
R$ 4.236,21
R$ 4.320,93
R$ 4.407,35
R$ 4.495,50
R$ 4.585,41
R$ 4.677,11
R$ 4.770,66
R$ 4.866,07
R$ 4.963,39
OBS: PERCENTUAL DE 2% ENTRE AS REFERÊNCIAS
PERCENTUAL DE 20% ENTRE AS CLASSES DE P-1 A P-4
ITAN LOBO DE MEDEIROS Vereador do PSDB
INDICAÇÃO Nº 07 /2022
EXCELENTÍSSIMO SENHOR, ITAN LOBO DE MEDEIROS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA.
INDICO, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que seja realizada a implantação de postes com Iluminação Pública em uma estrada de barro localizada por trás do Ginásio Poliesportivo de Cruzeta, o Medeirão. A referida, se encontra com as ruas Nemésio Palmeira, Sinval Azevedo e José Sagário de Maria.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, INDICADO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que seja realizada a implantação de postes com iluminação pública em uma estrada de barro localizada por trás do Ginásio Poliesportivo, o Medeirão. A referida, se encontra com as ruas Nemésio Palmeira, Sinval Azevedo e José Sagário de Maria.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, pois está localidade é totalmente escura, o que a torna perigosa, causando medo a população que necessita utilizá-la por ser uma via de acesso à outras ruas, podendo também ocorrer diversos incidentes, como por exemplo, assaltos. Vale salientar, que a mesma é usufruída pelos cidadãos comum e e para a circulação de veículos constantemente.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, aos 21 de junho de 2022.
ITAN LOBO DE MEDEIROS Vereador(a) do PSDB Autor
ORDEM DO DIA
-Da Mesa Diretora - Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de louvor a MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI N° 401, que se encontra no Senado Federal, para deliberação do Plenário, que estipula que a pessoa com deficiência idosa é aquela com idade igual ou superior a 50 anos, podendo este limite de idade ser reduzido mediante avaliação de deficiência, e que a referida manifestação seja comunicada ao Senado Federal.
- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros – Requerimento Verbal, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de Aplauso ao Pároco Givanildo Medeiros de Araújo e Equipe, pela brilhante Festa de Santo Antônio, realizada recentemente, e que a referida manifestação seja comunicada ao mesmo.