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← Cruzeta (RN)

sessao nº 3

Tipo Extraordinária
Número / Ano 3
Date 2024-03-19
native_id11

Documents (2)

ata #

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ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA 
DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito 
horas (18h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada 
a 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª 
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com 
os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. 
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, 
Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo,
Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de 
Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes Patrício Sinderley 
Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o 
Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão 
anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 6ª Sessão Ordinária da 
4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 19/03/2024, para leitura e 
votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a 
presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. 
Nada havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias 
constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência 
colocou em fase de única votação discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 
Requerimento de Urgência n° 04/2024, de autoria do Senhor Vereador Walfredo 
Cesino de Medeiros - Requer Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 
95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto 
de Lei 03/2024 e o Projeto de Lei n° 04/2024, do Poder Executivo, tenha tramitação 
em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do 
citado Regimento Interno. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto 
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de segunda 
votação discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n° 03/2024, de 
autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei n° 
1216, de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Recebendo nove votos 
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição 
Aprovada. Em fase de primeira discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de 
Lei n° 04/2024, de autoria do Poder Legislativo, que autoriza ao Poder Executivo 
Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências. Recebendo nove 
votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição 
Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o 
Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezoito horas e treze minutos. Para 
constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros 
da mesa. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 19 de março de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiro Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 
 Presidente 1º Secretária

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 
PAUTA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª 
SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(19/03/2024)
ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA 
DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CRUZETA
Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às 
dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi 
realizada a 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª 
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os 
trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. 
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, 
Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo,
Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, 
José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes Patrício Sinderley Araújo de 
Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente, 
declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a 
Presidência colocou a seguinte ata em votação: 5ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão 
Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 12/03/2024, para leitura e votação. 
Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência 
encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida 
passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: Mensagem de n° 07 de 
2024, que encaminha o Projeto de Lei n° 04/2024, de autoria do Poder Legislativo, 
que autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras 
providências. Ofício n° 02/2024, da Mesa Diretora, convocando para Sessão 
Extraordinária. Requerimento de Urgência n° 04/2024, de autoria do Senhor 
Vereador Walfredo Cesino de Medeiros - Requer Mesa ouvido o Plenário, com 
fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), 
para que o Projeto de Lei 03/2024 e o Projeto de Lei n° 04/2024, do Poder Executivo, 
tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 
59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Dando prosseguimento à sessão, a 
Presidência colocou em fase de primeira discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 
Projeto de Lei n° 03/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a 
alteração do artigo 2º da Lei n° 1216, de 22 de dezembro de 2023, e dá outras 
providências. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 
nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de segunda discussão e 
votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar n° 02/2023, de autoria 
do Poder Executivo, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, 
relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal e dá 
outras providências. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 
nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação 
as PROPOSIÇÕES: Requerimento n° 02/2024, de autoria do Senhor Vereador 
Hildeberto Diniz Silva Nascimento - Requer a Mesa, ouvido o plenário, para que 
seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para 
que seja avaliada a possibilidade do desmembramento ou da criação de uma 
Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum 
voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento n° 
03/2024, de autoria do Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento - Requer
a Mesa, ouvido o plenário, para que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal, para que seja avaliada a possibilidade da gratuidade para 
utilização de Espaços Esportivos, tal como: o Medeirão e o Campo Boscão.
Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção 
- Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a 
tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezessete horas e cinquenta 
e um minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será 
assinada pelos membros da mesa. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 19 de março de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiro Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 
 Presidente 1º Secretária
EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR – PSB
Processo nº 16/2024
 
REQUERIMENTO Nº 04/2024
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do 
Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei 03/2024 e o Projeto de Lei n° 
04/2024, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os 
dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja 
dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 19 de março de 2024.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 
VEREADOR– PSB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei 03/2024 e o Projeto de Lei n° 
04/2024, do Poder Executivo, sejam apreciados e votados em regime de urgência, a fim de ensejar 
sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os 
pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse 
público.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 
VEREADOR– PSB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
 Projeto de Lei nº 04/2024 Cruzeta/RN, 19 de março de 2024
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Especial, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições 
legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial 
Suplementar no Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964 
para da cobertura a despesas com contribuições a entidades socioassistenciais de 
modo a estruturar a rede de serviços do SUAS conforme descritos abaixo:
 
02.Órgão Poder Executivo
10. Unidade Secretaria Municipal de Assistência Social
08. Função Assistência Social
244. Sub – função Assistência Comunitária
1.201. Ação Estruturação da rede de serviços do SUAS – contribuição a 
Associação Manoel Cipriano de Araújo 
Elemento 3.3.50.41 – Contribuição
Fonte 166000000 – Transferência de recursos do FNAS
Valor R$ 100.000,00
02.Órgão Poder Executivo
10. Unidade Secretaria Municipal de Assistência Social
08. Função Assistência Social
244. Sub – função Assistência Comunitária
1.201. Ação
Estruturação da rede de serviços do SUAS – contribuição a 
Associação da Segunda e Terceira Idade José Soares de 
Oliveira 
Elemento 3.3.50.41 – Contribuição
Fonte 166000000 – Transferência de recursos do FNAS
Valor R$ 100.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
 
 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face as despesas 
constantes deste Lei, a anulação das dotações parcial ou total do orçamento vigente, 
especificadas abaixo
02.Órgão Poder Executivo
10. Unidade Secretaria Municipal de Assistência Social
08. Função Assistência Social
244. Sub – função Assistência Comunitária
2.145 Ação Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Valor R$ 100.000,00
02.Órgão Poder Executivo
10. Unidade Secretaria Municipal de Assistência Social
08. Função Assistência Social
244. Sub – função Assistência Comunitária
2.039 Ação Garantir equipe técnica conforme NOB/RH/SUAS
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte 166000000 – Transferência de recursos do FNAS
Valor R$ 100.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 3º - O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de 
elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso conforme artigo 
1º, incisos I.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Cruzeta/RN, 19 de março de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
Processo n° 15/2024
PROJETO DE LEI N.º 03/2024.
Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei n° 
1216, de 22 de dezembro de 2023, e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Cruzeta, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara de Vereadores do Município aprova, e ela sanciona a presente LEI:
Art. 1°. O caput do artigo 2º, da Lei n° 1216, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar 
com a seguinte redação.
“Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de abril de 2024, ficando revogadas as 
disposições em contrário. ”
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Cruzeta, 11 de março de 2024.
________________________________
Joaquim José de Medeiros 
Prefeito Municipal

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