| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2024-03-19 |
| native_id | 11 |
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ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas (18h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 6ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 19/03/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Nada havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de única votação discussão e votação as PROPOSIÇÕES: Requerimento de Urgência n° 04/2024, de autoria do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros - Requer Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei 03/2024 e o Projeto de Lei n° 04/2024, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de segunda votação discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n° 03/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei n° 1216, de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de primeira discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n° 04/2024, de autoria do Poder Legislativo, que autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezoito horas e treze minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 19 de março de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiro Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA (19/03/2024) ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 5ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 12/03/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: Mensagem de n° 07 de 2024, que encaminha o Projeto de Lei n° 04/2024, de autoria do Poder Legislativo, que autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências. Ofício n° 02/2024, da Mesa Diretora, convocando para Sessão Extraordinária. Requerimento de Urgência n° 04/2024, de autoria do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros - Requer Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei 03/2024 e o Projeto de Lei n° 04/2024, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de primeira discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n° 03/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei n° 1216, de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar n° 02/2023, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal e dá outras providências. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação as PROPOSIÇÕES: Requerimento n° 02/2024, de autoria do Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento - Requer a Mesa, ouvido o plenário, para que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que seja avaliada a possibilidade do desmembramento ou da criação de uma Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento n° 03/2024, de autoria do Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento - Requer a Mesa, ouvido o plenário, para que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que seja avaliada a possibilidade da gratuidade para utilização de Espaços Esportivos, tal como: o Medeirão e o Campo Boscão. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezessete horas e cinquenta e um minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 19 de março de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiro Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Presidente 1º Secretária EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR – PSB Processo nº 16/2024 REQUERIMENTO Nº 04/2024 Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei 03/2024 e o Projeto de Lei n° 04/2024, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 19 de março de 2024. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR– PSB JUSTIFICATIVA Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei 03/2024 e o Projeto de Lei n° 04/2024, do Poder Executivo, sejam apreciados e votados em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes. A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR– PSB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 Projeto de Lei nº 04/2024 Cruzeta/RN, 19 de março de 2024 “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar no Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964 para da cobertura a despesas com contribuições a entidades socioassistenciais de modo a estruturar a rede de serviços do SUAS conforme descritos abaixo: 02.Órgão Poder Executivo 10. Unidade Secretaria Municipal de Assistência Social 08. Função Assistência Social 244. Sub – função Assistência Comunitária 1.201. Ação Estruturação da rede de serviços do SUAS – contribuição a Associação Manoel Cipriano de Araújo Elemento 3.3.50.41 – Contribuição Fonte 166000000 – Transferência de recursos do FNAS Valor R$ 100.000,00 02.Órgão Poder Executivo 10. Unidade Secretaria Municipal de Assistência Social 08. Função Assistência Social 244. Sub – função Assistência Comunitária 1.201. Ação Estruturação da rede de serviços do SUAS – contribuição a Associação da Segunda e Terceira Idade José Soares de Oliveira Elemento 3.3.50.41 – Contribuição Fonte 166000000 – Transferência de recursos do FNAS Valor R$ 100.000,00 TOTAL R$ 200.000,00 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face as despesas constantes deste Lei, a anulação das dotações parcial ou total do orçamento vigente, especificadas abaixo 02.Órgão Poder Executivo 10. Unidade Secretaria Municipal de Assistência Social 08. Função Assistência Social 244. Sub – função Assistência Comunitária 2.145 Ação Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos Valor R$ 100.000,00 02.Órgão Poder Executivo 10. Unidade Secretaria Municipal de Assistência Social 08. Função Assistência Social 244. Sub – função Assistência Comunitária 2.039 Ação Garantir equipe técnica conforme NOB/RH/SUAS Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte 166000000 – Transferência de recursos do FNAS Valor R$ 100.000,00 TOTAL R$ 200.000,00 Art. 3º - O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso conforme artigo 1º, incisos I. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em Cruzeta/RN, 19 de março de 2024. JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 Processo n° 15/2024 PROJETO DE LEI N.º 03/2024. Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei n° 1216, de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Cruzeta, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprova, e ela sanciona a presente LEI: Art. 1°. O caput do artigo 2º, da Lei n° 1216, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de abril de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário. ” Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Cruzeta, 11 de março de 2024. ________________________________ Joaquim José de Medeiros Prefeito Municipal