| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 |
| Date | 2022-09-27 |
| native_id | 110 |
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ATA DA 28' SESSÃO ORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 28º SESSÃO ORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17 LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, tendo os trabalhos secretariado pela Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas. Estiveram presentes os senhores vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão as dezessete horas e deu início aos trabalhos. Lida a ata da Sessão anterior, realizada no dia 27 de setembro de 2022, a mesma foi discutida logo não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade. PROPOSIÇÕES: Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2022, de autoria da Mesa Diretora, que Anula o Decreto Legislativo nº 412, de 14 de setembro de 2022 e dá outras providências. - Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros — Requerimento Verbal, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de aplausos as duas escolas de Ensino Fundamental I da cidade de Cruzeta/RN, Escola Municipal Ana Assis de Medeiros e a Escola Estadual Otávio Lamartine, como também aos seus Gestores e Professores, pelo empenho no processo de ensino aprendizagem, promovendo um excelente resultado no SAEB/IDEB - 2021, e que a referida manifestação seja comunicada aos mesmos. 2- Da Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, subscrito pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Requerimento Verbal, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, a Retificação da Ata referente ao dia 13 de setembro de 2022, para que conste tudo que ocorreu, de fato, na 26º sessão Ordinária. Após a leitura do material do Expediente o Presidente, Itan Lobo de Medeiros, iniciou a inscrição dos Oradores EXPEDIENTE, que tem como oradores: Hutson Barbosa, Walfredo de Cosme, Cypriano Pinheiro e Arilúzia Sasnara. Nada havendo ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 1- Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas - encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Meylson Iryson Martins Alves, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2- Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar Itan Lobo de Medeiros - encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Edileuza Trigueiro da Silva da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos às dezenove horas e dezessete minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN | Ver. Itan Loko dé Medeiros Ver. Ayérica A e Ne Oliveira Dantas Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(27/09/2022)
EXPEDIENTE:
ATA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETAAos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 26ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, tendo os trabalhos secretariado pela Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Itan Lobo de Medeiros e Walfredo Cesino de Medeiros. Restando ausentes os parlamentares: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hutson Neves Barbosa e Patrício Sinderley Araújo de Assis. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão as dezessete horas e deu início aos trabalhos. Lida a ata da Sessão anterior, realizada no dia 20 de setembro de 2022, a mesma foi discutida da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário e um voto em abstenção. Em seguida passou-se a leitura do Expediente que constou do seguinte: 1- Do Tribunal de Contas do Estado – Certidão, certificando que o envio do feito para julgamento pela Câmara Municipal de Cruzeta/RN, ocorreu por erro desta Corte de Contas, ocasionado por equívoco na classificação do tipo processual cadastrado pelo protocolo no processo 8755/2014-TC, logo, a apreciação de contas anuais da CRUZETAPREV no ano de 2013, é de competência do Tribunal de Contas do RN, devendo a Câmara Municipal desconsiderar a comunicação para julgamento encaminhada pelo tribunal. 2- Da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas - Requerimento Verbal - encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Meylson Iryson Martins Alves, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. 3- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros - Requerimento Verbal - encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Edleuza Trigueiro da Silva da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Não havendo mais nada no EXPEDIENTE o Presidente, Itan Lobo de Medeiros, iniciou a inscrição dos Oradores do EXPEDIENTE, que tem como oradores: Itan Lobo de Medeiros e Hildeberto Diniz Silva Nascimento. A presidência concedeu dois minutos de tempo adicional ao parlamentar. Nada mais havendo ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Não há proposições a serem deliberadas na ordem do dia. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos às dezessete horas e quarenta e quatro minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 20 de setembro de 2022.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas
Presidente 1º Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – contato@cruzeta.rn.leg.br
AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETORA abaixa assinada, usando das atribuições que são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa, apresenta à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2022
“Ementa: Anula o Decreto Legislativo n°412, de 14 de setembro de 2022 e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 28, IV, alínea “j” c/c o Art. 168, ambos do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e EU promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CRUZETA/RN, por intermédio da sua Mesa Diretora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Legislativo nº n°412, de 14 de setembro de 2022 e dá outras providências.”
CONSIDERANDO que é lícito a Câmara Municipal declarar a nulidade, por vício formal, de seus atos;
CONSIDERANDO que sendo a administração pública vinculada à estrita legalidade, logo se presume que seus atos estão em consonância com o ordenamento jurídico, entretanto podem ocorrer vícios levando a administração pública a rever atos que colocou no mundo jurídico buscando um aperfeiçoamento com base no princípio da legalidade e do interesse público;
CONSIDERANDO o exercício da autotutela, que pode resultar na extinção do ato administrativo via anulação;
CONSIDERANDO o art. 53 da Lei n° 9.784/99, o qual dispõe que "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade...”;
CONSIDERANDO o teor das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal que dizem, respectivamente que "A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos" e que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que possam vir a se tornarem ilegais, porque deles não se originam direitos...";
CONSIDERANDO, a Certidão e Nota nº 201/2022 emitida pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TCE/RN;
Por fim, CONSIDERANDO finalmente que tem a Administração o dever de anular, com fundamentos no princípio da legalidade, segurança jurídica e boa-fé;
DECRETA
Art. 1º. Fica anulado o Decreto Legislativo nº n°412, de 14 de setembro de 2022 e dá outras providências.”, bem como todo o processo administrativo, tramitado na Câmara de Cruzeta, de julgamento das contas da responsável pelo Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV, a Sra. Edivana Monteiro de Medeiros Góes, referentes ao exercício do ano de 2013, do Processo nº 8755/2014-TC, em razão de ser de Competência exclusiva do Tribunal de Contas, conforme Nota nº 201/2022 e certidão emitidas pelo TCE/RN, que integram o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 27 de setembro de 2022.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
HUTSON NEVES BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
HILDEBERTO DINIZ SILVA DO NASCIMENTO
SEGUNDO SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA DO DECRETO LEGISLATIVO
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS,
Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal têm a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, projeto de lei que objetiva anular o Decreto Legislativo nº n°412, de 14 de setembro de 2022 e dá outras providências.”, que desaprovava as contas da responsável do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV, a Sra. Edivana Monteiro de Medeiros Góes, referentes ao exercício do ano de 2013, nos exatos termos e em conformidade com o Processo nº 008755/2014 – TC (008755/2014-IPCRUZETA).
Ocorre que a Câmara Municipal de Cruzeta/RN foi levada a erro pelo próprio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que reconheceu o equívoco por meio da certidão e nota ora anexadas.
Ademais, as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal que dizem, respectivamente que "A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos" e que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que possam vir a se tornarem ilegais, porque deles não se originam direitos...". Assim sendo, considerando a publicação do Decreto Legislativo nº n°412, de 14 de setembro de 2022 e dá outras providências.”, e que o referido julgamento cabeira tão somente ao TCE/RN, por se tratar de contas de gestão e não de governo, contas estas que já tinham sido julgadas pelo referido Tribunal e com trânsito em julgado, cabe a esta Casa de Leis anular o referido Decreto Legislativo.
Ante o exposto, solicitamos apoio dos nobres Edis para aprovação da matéria.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 27 de setembro de 2022.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
HUTSON NEVES BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
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AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
HILDEBERTO DINIZ SILVA DO NASCIMENTO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ORDEM DO DIA
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
- Da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas - Requerimento Verbal - encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Meylson Iryson Martins Alves, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.
- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros - Requerimento Verbal - encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Edleuza Trigueiro da Silva da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.