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← Cruzeta (RN)

sessao nº 34

Tipo Ordinária
Número / Ano 34
Date 2022-11-08
native_id116

Documents (2)

ata #

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ATA DA 34º SESSÃO ORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA
17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às (17h),
onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 34º
SESSÃO ORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros,
tendo os trabalhos secretariado pela Vereadora Ayérica Angelle Maria de
Oliveira Dantas. Estiveram presentes os senhores vereadores Arilúzia Sasnara
de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano
Pinheiro Medeiros de Araújo, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros,
José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo
de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o senhor parlamentar
Hildeberto Diniz Silva Nascimento. Havendo quórum regimental, o presidente,
declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a ata da Sessão
anterior, realizada no dia 08 de novembro de 2022, a mesma foi discutida e
logo não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a
presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos
vereadores presentes. Nada havendo a ser tratado no expediente, passou para
apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento
à sessão, a Presidência colocou em primeira discussão e votação no segundo
tumo a PROPOSIÇÃO: | - Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001 de
2022, de autoria dos parlamentares Hutson Neves Barbosa, Patrício Sinderley
Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros que altera dispositivo da Lei
Orgânica Municipal, permitindo a reeleição da Mesa Diretora e dá outras
providências. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e
nenhuma abstenção — Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA
SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrados os
trabalhos às dezessetes horas e vinte e sete minutos. Para constar, lavrou-se esta
ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, 08 de novembro de
2022.
N
Ver. Ita é Medeiros Ver. Ayériça Angelle Maria de O. Dantas
residente

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

PAUTA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA

(08/11/2022)

EXPEDIENTE:



ATA DA 14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA



Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às (17h e 52 min), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a ​14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA​​​ sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, tendo os trabalhos secretariado pela Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas. Estiveram presentes os senhores vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a ata da Sessão anterior, realizada no dia 1 de novembro de 2022, a mesma foi discutida e logo não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade. Nada havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação em primeiro turno a PROPOSIÇÃO: Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001 de 2022, de autoria dos parlamentares Hutson Neves Barbosa, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros que altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal, permitindo a reeleição da Mesa Diretora e dá outras providências. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção – Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos às dezoito horas e quatro minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. 

Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 01 de novembro de 2022. 



Ver. Itan Lobo de Medeiros       Ver. Ayérica Angelle Maria de O. Dantas       

                  Presidente                                       1º Secretária 







ORDEM DO DIA

EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, EM SEGUNDO TURNO:







ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br







AUTORES DA PROPOSTA: VEREADORES HUTSON NEVES BARBOSA, PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS e WALFREDO CESINO DE MEDEIROS.



FUNDAMENTAÇÃO: ART. 37, I, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL



 Processo nº 115/2022 





PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2022





“Ementa: Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal, permitindo a reeleição da Mesa Diretora e dá outras providências.



		A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo §2º, do Art. 37, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou, e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:



		Art. 1º. O §1º, do Artigo 17, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: 



“Art. 17. (...). 



§1°. O mandato da Mesa será de dois (02) anos, permitida a reeleição dos seus membros por uma única vez.”.



Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 10 de outubro de 2022.









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HUTSON NEVES BARBOSA

VEREADOR – AUTOR DA EMENDA









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PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS

VEREADOR – AUTOR DA EMENDA









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WALFREDO CESINO DE MEDEIROS

VEREADOR – AUTOR DA EMENDA









JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2022



Por meio desta, justificamos e submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis à proposta de Emenda à Lei Orgânica que dispõe sobre a possibilidade de recondução aos cargos da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, de forma a permitir oportunidade de manutenção de um trabalho, caso seja desejo de quem figure como membro da mesa, que necessitará obrigatoriamente passar pelo crivo de todos aqueles que representam o povo no Poder.

Nesse diapasão, cumpre destacarmos que a proposta apresentada à apreciação desta Casa de Leis encontra guarida legal, na medida que o modelo constitucional, que veda a reeleição, para o período imediatamente posterior, dos integrantes do Congresso Nacional, não é vinculante, ou seja, de aplicação obrigatória nos demais Municípios deste país.

Assim sendo, é de ser enfocado que o texto vigente na Constituição Federal de 1988 não se aplica obrigatoriamente aos Municípios, principalmente, em razão da autonomia político-administrativa preceituada nos Art. 29 e 30 da nossa Lex Maior.

Ante o exposto, reiteramos os protestos de elevada estima e distinta consideração e solicitamos apoio aos Nobres colegas edis para aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica, ora apresentada.

	Ante o exposto, solicitamos dos nobres pares a aprovação da presente proposta.



Atenciosamente, 



Câmara Municipal de Cruzeta /RN, 10 de outubro de 2022.





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HUTSON NEVES BARBOSA

VEREADOR – AUTOR DA EMENDA







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PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS

VEREADOR – AUTOR DA EMENDA









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WALFREDO CESINO DE MEDEIROS

VEREADOR – AUTOR DA EMENDA

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