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← Cruzeta (RN)

sessao nº 4

Tipo Extraordinária
Número / Ano 4
Date 2024-03-19
native_id12

Documents (2)

ata #

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ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA 
DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito 
horas e vinte minutos (18h e 20 min), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala
das Sessões, foi realizada a 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan 
Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia 
Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Arilúzia 
Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano 
Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves 
Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de 
Moraes Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. 
Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início 
aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata 
em votação: 3ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura 
realizada no dia 19/03/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a 
retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, 
sendo aprovada por unanimidade dos votos. Nada havendo a ser tratado no 
expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão.
Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de segunda votação
discussão e votação as PROPOSIÇÕES: Projeto de Lei n° 04/2024, de autoria 
do Poder Legislativo, que autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Especial, e dá outras providências. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto 
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO 
DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os 
trabalhos as dezoito horas e quarenta e cinco minutos. Para constar, lavrou-se está 
ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 19 de março de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 
 Presidente 1º Secretária

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 
PAUTA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª 
SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(19/03/2024)
ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito 
horas (18h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a
3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª 
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os 
trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. 
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, 
Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo,
Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, 
José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes Patrício Sinderley Araújo de 
Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente, 
declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a 
Presidência colocou a seguinte ata em votação: 6ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão 
Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 19/03/2024, para leitura e votação. Não 
tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência 
encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Nada havendo 
a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta 
da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de única
votação discussão e votação as PROPOSIÇÕES: Requerimento de Urgência n° 
04/2024, de autoria do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros - Requer Mesa 
ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento 
Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei 03/2024 e o Projeto de Lei n° 
04/2024, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo 
com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Recebendo 
nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição 
Aprovada. Em fase de segunda votação discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 
Projeto de Lei n° 03/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a 
alteração do artigo 2º da Lei n° 1216, de 22 de dezembro de 2023, e dá outras 
providências. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 
nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de primeira discussão e votação 
a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n° 04/2024, de autoria do Poder Legislativo, que 
autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras 
providências. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 
nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA 
SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos 
as dezoito horas e treze minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e 
aprovada, será assinada pelos membros da mesa. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 19 de março de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiro Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 
 Presidente 1º Secretária
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
 Projeto de Lei nº 04/2024 Cruzeta/RN, 19 de março de 2024
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Especial, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições 
legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial 
Suplementar no Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964 
para da cobertura a despesas com contribuições a entidades socioassistenciais de modo 
a estruturar a rede de serviços do SUAS conforme descritos abaixo:
 
02.Órgão Poder Executivo
10. Unidade Secretaria Municipal de Assistência Social
08. Função Assistência Social
244. Sub – função Assistência Comunitária
1.201. Ação Estruturação da rede de serviços do SUAS – contribuição a 
Associação Manoel Cipriano de Araújo 
Elemento 3.3.50.41 – Contribuição
Fonte 166000000 – Transferência de recursos do FNAS
Valor R$ 100.000,00
02.Órgão Poder Executivo
10. Unidade Secretaria Municipal de Assistência Social
08. Função Assistência Social
244. Sub – função Assistência Comunitária
1.201. Ação
Estruturação da rede de serviços do SUAS – contribuição a 
Associação da Segunda e Terceira Idade José Soares de 
Oliveira 
Elemento 3.3.50.41 – Contribuição
Fonte 166000000 – Transferência de recursos do FNAS
Valor R$ 100.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
 
 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face as despesas 
constantes deste Lei, a anulação das dotações parcial ou total do orçamento vigente, 
especificadas abaixo
02.Órgão Poder Executivo
10. Unidade Secretaria Municipal de Assistência Social
08. Função Assistência Social
244. Sub – função Assistência Comunitária
2.145 Ação Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Valor R$ 100.000,00
02.Órgão Poder Executivo
10. Unidade Secretaria Municipal de Assistência Social
08. Função Assistência Social
244. Sub – função Assistência Comunitária
2.039 Ação Garantir equipe técnica conforme NOB/RH/SUAS
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte 166000000 – Transferência de recursos do FNAS
Valor R$ 100.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 3º - O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de 
elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso conforme artigo 1º, 
incisos I.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Cruzeta/RN, 19 de março de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito

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