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sessao nº 7

Tipo Extraordinária
Número / Ano 7
Date 2024-05-14
native_id121

Documents (2)

ata #

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ATA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezenove 
horas e cinco minutos (19h 05 min), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das 
Sessões, foi realizada a 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan 
Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: 
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, 
Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, 
Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales 
Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de 
Medeiros. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a 
sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência 
colocou a seguinte ata em votação: 13ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa 
da 17ª Legislatura realizada no dia 14/05/2024, para leitura e votação. Não tendo 
sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou 
para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos do Plenário. Nada 
havendo a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias 
constante da pauta da sessão. Em fase de segunda discussão e votação: 
PROPOSIÇÃO: 1- Do Poder Executivo: PROPOSIÇÃO: 1- Do Poder 
Executivo - Projeto de Lei n° 10/2024, de autoria do Poder Executivo, que 
autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras 
providências”. E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis 
um contrário e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2- Da Mesa Diretora 
– Projeto de Lei n° 09/2024, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências, seguido 
da Portaria n° 24/2024 que Publica Estimativa de Impacto 
Financeiro/Orçamentário Reajuste de salários dos servidores efetivos do Poder 
Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta-RN. E colocado em discussão e 
votação; recebeu nove votos favoráveis e nenhuma abstenção - Proposição 
Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o 
Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezoito horas e trinta minutos. Para
constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos 
membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 14 de maio de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 
Presidente 1º Secretária

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 
PAUTA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª 
SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(14/05/2024)
ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às 
dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi 
realizada a 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª 
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com 
os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo 
Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de 
Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro 
Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, 
Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, 
Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo 
quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos 
trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em 
votação: 12ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura 
realizada no dia 07/05/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a 
retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, 
sendo aprovada por unanimidade dos votos do Plenário. Em seguida passou-se a 
leitura do EXPEDIENTE que constou do seguinte: 1- Do Senhor Vereador 
Walfredo Cesino de Medeiros – Requerimento n° 24/2024, solicitando a Mesa 
ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento 
Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei 09/2024, da Mesa 
Diretora, e o Projeto de Lei n° 10/2024, do Poder Executivo, tenham tramitação 
em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do 
citado Regimento Interno. 2- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de 
Araújo Medeiros – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o 
plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento 
Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo 
falecimento do Senhor Joaquim Geraldo de Medeiros, e que a referida 
manifestação seja comunicada a sua família. 3- Da Senhora Vereadora Ayérica 
Angelle Maria de Oliveira Dantas – solicitou que constasse em ata sua fala a 
respeito sobre os pagamentos das Emendas Impositivas do Vereador Cypriano 
Pinheiro e da Assistência Social da Vereadora Ariluzia Sasnara; Informações 
sobre o cronograma de pagamentos de todas as Emendas Impositivas referentes 
ao ano de 2023 e número dos empenhos; e informações sobre o critério objetivo 
utilizado pelo Poder Executivo para as emendas pagas até o momento, e o 
esclarecimento do valor Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, 
passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de 
segunda discussão e votação: PROPOSIÇÃO: 1- Do Poder Executivo: Projeto 
de Lei n° 08/2024, que autoriza a alienação de bens móveis do Patrimônio 
Municipal de Cruzeta/RN; e que contava com os pareceres favoráveis das 
Comissões de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Finanças, Orçamento 
e Fiscalização. E colocado em discussão e votação; recebeu seis votos favoráveis, 
três votos contrários e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de 
única discussão e votação encontram-se: 1- Do Senhor Vereador Walfredo 
Cesino de Medeiros – Requerimento n° 24/2024, solicitando a Mesa ouvido o 
Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno 
(Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei 09/2024, da Mesa Diretora, e o 
Projeto de Lei n° 10/2024, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de 
Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado 
Regimento Interno. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos 
favoráveis e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de primeira 
discussão e votação: PROPOSIÇÃO: 1- Do Poder Executivo - Projeto de Lei 
n° 10/2024, de autoria do Poder Executivo, que autoriza ao Poder Executivo 
Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências”. E colocado em 
discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis um contrário e nenhuma 
abstenção - Proposição Aprovada. 2- Da Mesa Diretora – Projeto de Lei n° 
09/2024, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências, seguido da Portaria n° 
24/2024 que Publica Estimativa de Impacto Financeiro/Orçamentário Reajuste de 
salários dos servidores efetivos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de 
Cruzeta-RN. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis e 
nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 3- Do Senhor Vereador Cypriano 
Pinheiro Medeiros de Araújo – Requerimento n° 21/2024, solicitando a Mesa 
ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal, para que sejam pavimentadas as seguintes ruas do 
município de Cruzeta: Margem da RN 288 entre as Ruas José Barros e José 
Sagário de Maria; Trecho que liga a Rua José Medeiros Junior à Avenida 
Carmelita Monteiro; Margem Norte da Avenida Carmelita Monteiro, entre as 
Ruas Pedro Vital e Teotônio Guerra. E colocado em discussão e votação; recebeu
nove votos favoráveis e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 4- Do 
Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros – Requerimento n° 22/2024, 
solicitando a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que seja realizada uma melhoria 
genética nos rebanhos bovinos e a contratação de um médico veterinário para o 
nosso Município. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos 
favoráveis e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento n° 
23/2024, solicitando ao Senhor Prefeito Municipal, ao Diretor-Geral do 
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e a Coordenadora 
Estadual do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), para 
que seja realizada a limpeza do Açude Público de Cruzeta, e a recuperação do 
canal que vai para os lotes dos Perímetros Irrigados I e II, do nosso município. E 
colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis e nenhuma 
abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada 
mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezoito
horas e cinquenta minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e
aprovada, será assinada pelos membros da mesa. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 14 de maio de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 
 Presidente 1º Secretária
ORDEM DO DIA
EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
Praça João de Góis, 167, Centro, Cruzeta/RN
CNPJ: 08.106.510/0001-50
Processo n° 75/2024
Projeto de Lei nº 10/2024
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Especial, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas 
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no 
Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 167.751,71 (cento e sessenta e sete mil, 
setecentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos), adicionando recursos no orçamento 
do município, provenientes da transferência de recursos oriundo do Ministério da Integração e 
do Desenvolvimento Regional através de ato da Secretaria Nacional de Defesa Civil para 
execução de ações em resposta aos danos causados pelo vendaval.
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em 
conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 
4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação;
I - No valor de R$ 167.751,71 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e um 
reais e setenta e um centavos), destinado a despesas com ações em resposta aos danos causados 
pelo vendaval, descritas abaixo.
02.Órgão Poder Executivo
06. Unidade Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
27. Função Desporto e Lazer
812. Sub – função Desporto Comunitário
1083. Ação Ações de Resposta aos danos causados pelo vendaval
Elemento 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte 17990000 – Outras Vinculações Legais
Valor R$ 167.751,71
Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento 
de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso conforme artigo 2º, incisos I.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 07 de maio de 2024.
____________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 71/2024
PROJETO DE LEI Nº 09/2024
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos 
dos servidores da Câmara Municipal de 
Cruzeta/RN e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, 
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pelo inciso I, do Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu 
no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara 
Municipal de Cruzeta, listados no Anexo I, desta Lei, passam a ter os seus 
valores reajustados em conformidade com os constantes nos referidos anexos.
Parágrafo único - O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se 
aos proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta/RN, respeitados os 
respectivos enquadramentos funcionais.
Art. 2º - Esta Lei retroagirá os seus efeitos financeiros ao dia 1º de 
janeiro de 2024.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara 
Municipal.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da 
Câmara.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos financeiros na forma disposta no artigo 2º, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 30 de abril 
de 2024.
MESA DIRETORA:
__________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
 SEGUNDO SECRETÁRIO
ANEXO I – VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS
SERVIDORES EFETIVOS 
CARGOS: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - ASG, ASSISTENTE LEGISLATIVO E ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09/2024
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS
Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal têm a honra de 
submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, devendo ser 
apreciada pelo Plenário o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste dos 
valores dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cruzeta e dá outras 
providências.
O presente projeto define o valor dos vencimentos de cargos, 
considerando, outrossim, o aumento concedido pelo Presidente da República 
através do Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o 
valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
Tal medida mostra-se necessária para garantir a adequação da 
remuneração e o pagamento dos servidores dentro do novo padrão salarial 
fixado pelo Governo Federal.
Outrossim, a presente Lei visa conceder reajuste real aos servidores 
efetivos da Câmara de Cruzeta, reconhecendo o trabalho desempenhado pelos 
mesmos, na forma constitucional e dentro dos parâmetros legais de 
responsabilidades.
As disposições contidas nesta Lei estão em conformidade com a Lei 
de Responsabilidade Fiscal, com a LDO, PPA e Constituição Federal, conforme 
estudo do impacto orçamentário-financeiro realizado pelo setor 
contábil/administrativo da Câmara de Cruzeta/RN, nos termos da Portaria nº 
24/2024, estando respeitados os devidos percentuais exigidos por lei.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 30 de abril 
de 2024.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
 SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 70/2024
PORTARIA Nº 24/2024
SÚMULA: Publica Estimativa de Impacto Financeiro/Orçamentário Reajuste de 
salários dos servidores efetivos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de 
Cruzeta-RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, 
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica demonstrado o impacto financeiro/orçamentário, na forma 
abaixo exposta:
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIO
Reajuste do salário mínimo anual para os servidores efetivos.
O Presente trabalho tem por objetivo explicitar os estudos de impacto com o 
Reajuste do salário mínimo anual para os servidores efetivos.
Este trabalho procura demonstrar o impacto financeiro e orçamentário dos anos de
2024, 2025 e 2026.
LEI COMPLEMENTAR 101/00 (LRF)
“ARTIGO 16 – A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de:
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes;
§ 2º - A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e 
metodologia de cálculo utilizado.
(...)
ARTIGO 20 – A repartição dos limites globais do artigo 19 não poderá exceder os
seguintes percentuais: (...)
III – Na esfera municipal:
a) 6% (seis) por cento para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município,
quando houver;(...)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes 
percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º 
do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil)
habitantes;
II – ...
III – ...
IV – ...
§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de
pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores
(...)
ARTIGO 37 - ...
(...)
X – A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39, 
somente poderão ser Fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa
em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de 
índices”;
Assim, efetuaremos os cálculos que indicarão, em tese, o percentual do impacto￾financeiro, que levará ao consentimento do aumento da despesa deste Legislativo, 
em razão do reajuste do salário mínimo anual para os servidores efetivos .
Para o exercício de 2024
As despesas com pessoal no ano de 2024 levarão em consideração do Reajuste do 
salário mínimo anual para os servidores efetivos, como também a estimativa de 
folha de pessoal com servidores comissionados, efetivos e contratados, mais a
reposição de perdas inflacionários, correspondente a 3,93% e a previsão inflacionária
da receita e despesa para o ano de 2024, conforme relatório de Focus - Expectativas
de Mercado do Banco Central do Brasil – BACEN.
EMBASAMENTO – ART 29-A da Constituição Federal
Receita determinante do duodécimo 2024 R$ 28.898.336,57
Limite de Despesa da Câmara (7%) - 2024 R$ 2.022.883,56
Limite de Despesa com Folha (70%) - 2024 R$ 1.416.018,49
Estimativa de Despesa com Folha para 2024 R$ 1.135.142,94
Percentual de Despesa com Folha para 2024 56,12%
Comprometido de 56,12%
EMBASAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 101/00 (LRF)
LIMITE MÁXIMO incisos I,II e III, art. 20 da 
LRF LIMITE PRUDENCIAL parágrafo
único do art. 22 da LRF LIMITE DE 
ALERTA inciso II do § 1º do art.59 da LRF
Previsão da Receita Corrente Líquida de 2024 R$ 37.442.115,00
Estimativa de Despesa com Pessoal no ano 2024 R$ 1.352.545,16
Percentual com despesas de pessoal (5,40% - 5,70% e
6%)
3,61%
Comprometido de 3,61%
Para o exercício de 2025
As despesas com pessoal no ano de 2025 levarão em consideração do Reajuste do 
salário mínimo anual para os servidores efetivos, como também a estimativa de 
folha de pessoal com servidores comissionados, efetivos e contratados, mais a
reposição de perdas inflacionários, correspondente a 3,50% e a previsão inflacionária
da receita e despesa para o ano de 2025, conforme relatório de Focus - Expectativas
de Mercado do Banco Central do Brasil – BACEN.
EMBASAMENTO – ART 29-A da Constituição Federal
Previsão da Receita para 2024 R$ 29.909.778,35
Limite de Despesa da Câmara (7%) – 2025 R$ 2.093.684,48
Limite de Despesa com Folha (70%) – 2025 R$ 1.465.579,14
Estimativa de Despesa com Folha para 2025 R$ 1.191.900,08
Percentual de Despesa com Folha para 2025 56,93%
Comprometido de 56,93%
EMBASAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 101/00 (LRF)
LIMITE MÁXIMO incisos I,II e III, art. 20 da 
LRF LIMITE PRUDENCIAL parágrafo
único do art. 22 da LRF LIMITE DE 
ALERTA inciso II do § 1º do art.59 da LRF
Previsão da Receita Corrente Líquida de 2025 R$ 38.378.167,88
Estimativa de Despesas com Pessoal no ano 2025 R$ 1.420.172,42
Percentual com despesas de pessoal (5,40% - 5,70% e
6%)
3,70%
Comprometido de 3,70%
Para o exercício de 2026
As despesas com pessoal no ano de 2026 levarão em consideração do Reajuste do 
salário mínimo anual para os servidores efetivos, como também a estimativa de 
folha de pessoal com servidores comissionados, efetivos e contratados, mais a
reposição de perdas inflacionários, correspondente a 3,50% e a previsão inflacionária
da receita e despesa para o ano de 2026, conforme relatório de Focus - Expectativas
de Mercado do Banco Central do Brasil – BACEN.
EMBASAMENTO – ART 29-A da Constituição Federal
Previsão da Receita para 2024 R$ 31.405.267,27
Limite de Despesa da Câmara (7%) – 2026 R$ 2.198.368,71
Limite de Despesa com Folha (70%) – 2026 R$ 1.538.838,10
Estimativa de Despesa com Folha para 2026 R$ 1.251.495,09
Percentual de Despesa com Folha para 2026 56,93%
Comprometido de 56,93%
EMBASAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 101/00 (LRF)
LIMITE MÁXIMO incisos I,II e III, art. 20 da 
LRF LIMITE PRUDENCIAL parágrafo
único do art. 22 da LRF LIMITE DE 
ALERTA inciso II do § 1º do art.59 da LRF
Previsão da Receita Corrente Líquida de 2026 R$ 40.297.076,27
Estimativa de Despesas com Pessoal no ano 2026 R$ 1.491.181,04
Percentual com despesas de pessoal (5,40% - 5,70% e
6%)
3,70%
Comprometido de 3,70%
Analisando todos os cálculos e valores apresentados, verificamos que existe a
possibilidade de Reajuste do salário mínimo anual para os servidores efetivos,
conforme os dados apresentados, e que até o presente momento, está em 
conformidade com os dispositivos constitucionais.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 30 de 
abril de 2024.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente

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