| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2024-05-14 |
| native_id | 121 |
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ATA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas e cinco minutos (19h 05 min), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 13ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 14/05/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos do Plenário. Nada havendo a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de segunda discussão e votação: PROPOSIÇÃO: 1- Do Poder Executivo: PROPOSIÇÃO: 1- Do Poder Executivo - Projeto de Lei n° 10/2024, de autoria do Poder Executivo, que autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências”. E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis um contrário e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2- Da Mesa Diretora – Projeto de Lei n° 09/2024, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências, seguido da Portaria n° 24/2024 que Publica Estimativa de Impacto Financeiro/Orçamentário Reajuste de salários dos servidores efetivos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta-RN. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezoito horas e trinta minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 14 de maio de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA (14/05/2024) ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 12ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 07/05/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos do Plenário. Em seguida passou-se a leitura do EXPEDIENTE que constou do seguinte: 1- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros – Requerimento n° 24/2024, solicitando a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei 09/2024, da Mesa Diretora, e o Projeto de Lei n° 10/2024, do Poder Executivo, tenham tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. 2- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Joaquim Geraldo de Medeiros, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. 3- Da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas – solicitou que constasse em ata sua fala a respeito sobre os pagamentos das Emendas Impositivas do Vereador Cypriano Pinheiro e da Assistência Social da Vereadora Ariluzia Sasnara; Informações sobre o cronograma de pagamentos de todas as Emendas Impositivas referentes ao ano de 2023 e número dos empenhos; e informações sobre o critério objetivo utilizado pelo Poder Executivo para as emendas pagas até o momento, e o esclarecimento do valor Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de segunda discussão e votação: PROPOSIÇÃO: 1- Do Poder Executivo: Projeto de Lei n° 08/2024, que autoriza a alienação de bens móveis do Patrimônio Municipal de Cruzeta/RN; e que contava com os pareceres favoráveis das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. E colocado em discussão e votação; recebeu seis votos favoráveis, três votos contrários e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação encontram-se: 1- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros – Requerimento n° 24/2024, solicitando a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei 09/2024, da Mesa Diretora, e o Projeto de Lei n° 10/2024, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de primeira discussão e votação: PROPOSIÇÃO: 1- Do Poder Executivo - Projeto de Lei n° 10/2024, de autoria do Poder Executivo, que autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências”. E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis um contrário e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2- Da Mesa Diretora – Projeto de Lei n° 09/2024, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências, seguido da Portaria n° 24/2024 que Publica Estimativa de Impacto Financeiro/Orçamentário Reajuste de salários dos servidores efetivos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta-RN. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 3- Do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo – Requerimento n° 21/2024, solicitando a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que sejam pavimentadas as seguintes ruas do município de Cruzeta: Margem da RN 288 entre as Ruas José Barros e José Sagário de Maria; Trecho que liga a Rua José Medeiros Junior à Avenida Carmelita Monteiro; Margem Norte da Avenida Carmelita Monteiro, entre as Ruas Pedro Vital e Teotônio Guerra. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 4- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros – Requerimento n° 22/2024, solicitando a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que seja realizada uma melhoria genética nos rebanhos bovinos e a contratação de um médico veterinário para o nosso Município. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento n° 23/2024, solicitando ao Senhor Prefeito Municipal, ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e a Coordenadora Estadual do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), para que seja realizada a limpeza do Açude Público de Cruzeta, e a recuperação do canal que vai para os lotes dos Perímetros Irrigados I e II, do nosso município. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezoito horas e cinquenta minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 14 de maio de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Presidente 1º Secretária ORDEM DO DIA EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Município de Cruzeta Praça João de Góis, 167, Centro, Cruzeta/RN CNPJ: 08.106.510/0001-50 Processo n° 75/2024 Projeto de Lei nº 10/2024 “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 167.751,71 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes da transferência de recursos oriundo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional através de ato da Secretaria Nacional de Defesa Civil para execução de ações em resposta aos danos causados pelo vendaval. Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação; I - No valor de R$ 167.751,71 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos), destinado a despesas com ações em resposta aos danos causados pelo vendaval, descritas abaixo. 02.Órgão Poder Executivo 06. Unidade Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte 27. Função Desporto e Lazer 812. Sub – função Desporto Comunitário 1083. Ação Ações de Resposta aos danos causados pelo vendaval Elemento 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ Fonte 17990000 – Outras Vinculações Legais Valor R$ 167.751,71 Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso conforme artigo 2º, incisos I. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 07 de maio de 2024. ____________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ Processo nº 71/2024 PROJETO DE LEI Nº 09/2024 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cruzeta, listados no Anexo I, desta Lei, passam a ter os seus valores reajustados em conformidade com os constantes nos referidos anexos. Parágrafo único - O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta/RN, respeitados os respectivos enquadramentos funcionais. Art. 2º - Esta Lei retroagirá os seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2024. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal. Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros na forma disposta no artigo 2º, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 30 de abril de 2024. MESA DIRETORA: __________________________________________ ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE ___________________________________________ WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE ___________________________________________ ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA ___________________________________________ CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIO ANEXO I – VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS SERVIDORES EFETIVOS CARGOS: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - ASG, ASSISTENTE LEGISLATIVO E ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09/2024 EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES E VEREADORAS Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal têm a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, devendo ser apreciada pelo Plenário o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste dos valores dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cruzeta e dá outras providências. O presente projeto define o valor dos vencimentos de cargos, considerando, outrossim, o aumento concedido pelo Presidente da República através do Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024. Tal medida mostra-se necessária para garantir a adequação da remuneração e o pagamento dos servidores dentro do novo padrão salarial fixado pelo Governo Federal. Outrossim, a presente Lei visa conceder reajuste real aos servidores efetivos da Câmara de Cruzeta, reconhecendo o trabalho desempenhado pelos mesmos, na forma constitucional e dentro dos parâmetros legais de responsabilidades. As disposições contidas nesta Lei estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com a LDO, PPA e Constituição Federal, conforme estudo do impacto orçamentário-financeiro realizado pelo setor contábil/administrativo da Câmara de Cruzeta/RN, nos termos da Portaria nº 24/2024, estando respeitados os devidos percentuais exigidos por lei. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 30 de abril de 2024. MESA DIRETORA: ___________________________________________ ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE ___________________________________________ WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE ___________________________________________ ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA ___________________________________________ CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ Processo nº 70/2024 PORTARIA Nº 24/2024 SÚMULA: Publica Estimativa de Impacto Financeiro/Orçamentário Reajuste de salários dos servidores efetivos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta-RN. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, R E S O L V E: Artigo 1º - Fica demonstrado o impacto financeiro/orçamentário, na forma abaixo exposta: ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIO Reajuste do salário mínimo anual para os servidores efetivos. O Presente trabalho tem por objetivo explicitar os estudos de impacto com o Reajuste do salário mínimo anual para os servidores efetivos. Este trabalho procura demonstrar o impacto financeiro e orçamentário dos anos de 2024, 2025 e 2026. LEI COMPLEMENTAR 101/00 (LRF) “ARTIGO 16 – A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; § 2º - A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizado. (...) ARTIGO 20 – A repartição dos limites globais do artigo 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: (...) III – Na esfera municipal: a) 6% (seis) por cento para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;(...) CONSTITUIÇÃO FEDERAL “Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; II – ... III – ... IV – ... § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores (...) ARTIGO 37 - ... (...) X – A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39, somente poderão ser Fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”; Assim, efetuaremos os cálculos que indicarão, em tese, o percentual do impactofinanceiro, que levará ao consentimento do aumento da despesa deste Legislativo, em razão do reajuste do salário mínimo anual para os servidores efetivos . Para o exercício de 2024 As despesas com pessoal no ano de 2024 levarão em consideração do Reajuste do salário mínimo anual para os servidores efetivos, como também a estimativa de folha de pessoal com servidores comissionados, efetivos e contratados, mais a reposição de perdas inflacionários, correspondente a 3,93% e a previsão inflacionária da receita e despesa para o ano de 2024, conforme relatório de Focus - Expectativas de Mercado do Banco Central do Brasil – BACEN. EMBASAMENTO – ART 29-A da Constituição Federal Receita determinante do duodécimo 2024 R$ 28.898.336,57 Limite de Despesa da Câmara (7%) - 2024 R$ 2.022.883,56 Limite de Despesa com Folha (70%) - 2024 R$ 1.416.018,49 Estimativa de Despesa com Folha para 2024 R$ 1.135.142,94 Percentual de Despesa com Folha para 2024 56,12% Comprometido de 56,12% EMBASAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 101/00 (LRF) LIMITE MÁXIMO incisos I,II e III, art. 20 da LRF LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF LIMITE DE ALERTA inciso II do § 1º do art.59 da LRF Previsão da Receita Corrente Líquida de 2024 R$ 37.442.115,00 Estimativa de Despesa com Pessoal no ano 2024 R$ 1.352.545,16 Percentual com despesas de pessoal (5,40% - 5,70% e 6%) 3,61% Comprometido de 3,61% Para o exercício de 2025 As despesas com pessoal no ano de 2025 levarão em consideração do Reajuste do salário mínimo anual para os servidores efetivos, como também a estimativa de folha de pessoal com servidores comissionados, efetivos e contratados, mais a reposição de perdas inflacionários, correspondente a 3,50% e a previsão inflacionária da receita e despesa para o ano de 2025, conforme relatório de Focus - Expectativas de Mercado do Banco Central do Brasil – BACEN. EMBASAMENTO – ART 29-A da Constituição Federal Previsão da Receita para 2024 R$ 29.909.778,35 Limite de Despesa da Câmara (7%) – 2025 R$ 2.093.684,48 Limite de Despesa com Folha (70%) – 2025 R$ 1.465.579,14 Estimativa de Despesa com Folha para 2025 R$ 1.191.900,08 Percentual de Despesa com Folha para 2025 56,93% Comprometido de 56,93% EMBASAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 101/00 (LRF) LIMITE MÁXIMO incisos I,II e III, art. 20 da LRF LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF LIMITE DE ALERTA inciso II do § 1º do art.59 da LRF Previsão da Receita Corrente Líquida de 2025 R$ 38.378.167,88 Estimativa de Despesas com Pessoal no ano 2025 R$ 1.420.172,42 Percentual com despesas de pessoal (5,40% - 5,70% e 6%) 3,70% Comprometido de 3,70% Para o exercício de 2026 As despesas com pessoal no ano de 2026 levarão em consideração do Reajuste do salário mínimo anual para os servidores efetivos, como também a estimativa de folha de pessoal com servidores comissionados, efetivos e contratados, mais a reposição de perdas inflacionários, correspondente a 3,50% e a previsão inflacionária da receita e despesa para o ano de 2026, conforme relatório de Focus - Expectativas de Mercado do Banco Central do Brasil – BACEN. EMBASAMENTO – ART 29-A da Constituição Federal Previsão da Receita para 2024 R$ 31.405.267,27 Limite de Despesa da Câmara (7%) – 2026 R$ 2.198.368,71 Limite de Despesa com Folha (70%) – 2026 R$ 1.538.838,10 Estimativa de Despesa com Folha para 2026 R$ 1.251.495,09 Percentual de Despesa com Folha para 2026 56,93% Comprometido de 56,93% EMBASAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 101/00 (LRF) LIMITE MÁXIMO incisos I,II e III, art. 20 da LRF LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF LIMITE DE ALERTA inciso II do § 1º do art.59 da LRF Previsão da Receita Corrente Líquida de 2026 R$ 40.297.076,27 Estimativa de Despesas com Pessoal no ano 2026 R$ 1.491.181,04 Percentual com despesas de pessoal (5,40% - 5,70% e 6%) 3,70% Comprometido de 3,70% Analisando todos os cálculos e valores apresentados, verificamos que existe a possibilidade de Reajuste do salário mínimo anual para os servidores efetivos, conforme os dados apresentados, e que até o presente momento, está em conformidade com os dispositivos constitucionais. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 30 de abril de 2024. Itan Lobo de Medeiros Presidente