| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2022-02-03 |
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01 Ata da 1º Sessão Extraordinária da 2º Sessão Legislativa da 17º Legislatura da Câmara Municipal de Cruzeta. Aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade, onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 1º Sessão Extraordinária da 2º Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Cruzeta. Sob a Presidência do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros e da 1º Secretária a Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas. Presentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental o Senhor Presidente as dezessete horas, deu início aos trabalhos. Lida a ata da sessão anterior a 8º Sessão Extraordinária da 1º Sessão Legislativa, a mesma foi discutida, votada e aprovada unanimemente pelos Vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1- Da Mesa Diretora: Projetos de Leis Complementares nºs 01 e 02/2022, que cria os cargos efetivos de Procurador, Diretor Contábil e Controlador da Câmara Municipal de Cruzeta e dá outras providências; e que dispõe sobre a criação dos cargos de Assessor de Imprensa e Chefe de Tesouraria, de provimentos em Comissão, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, e dá outras providências; respectivamente. Projeto de Resolução nº 01/2022, que modifica o Anexo I da Resolução nº 70/2013 e dá outras providências. 2- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros — Requerimento nº 01/2022, com fundamento no artigo 95, $ 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que os Projetos de Leis Complementares nºs 01 e 02/2022, e o Projeto de Resolução nº 01/2022 da Mesa Diretora, tenham tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno; e colocado o referido em discussão e votação, foi aprovado por maioria de votos (05 votos favoráveis e 04 contrários). Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente às dezoito horas e dez minutos, agradeceu a presença de todos. E, comunicou que o Projeto de Resolução nº 01/2022, constaria na ordem do dia da Sessão seguinte. E, declarou encerrada a Sessão de cujos trabalhos lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada, será devidamente assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vyal ga Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 03 de fevereiro de 2022. Ver. Ita té/ Medeiros Ver. Ayérica A ngelje Maria de Oliveira Dantas Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
EXPEDIENTE:
Ata da 8ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura da Câmara Municipal de Cruzeta.
Aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, nesta cidade, onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 8ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Cruzeta. Sob a Presidência do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros e da 1ª Secretária a Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas. Presentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. E ausente o Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental o Senhor Presidente as dezessete horas, deu início aos trabalhos. Lida a ata da sessão anterior a 41ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa, a mesma foi discutida, votada e aprovada unanimemente pelos Vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1- Do Poder Executivo: Mensagem nº 22/2021, encaminhando o Projeto de Lei Complementar nº 04/2021, que Institui o Plano de Amortização do Passivo Atuarial, cria as respectivas alíquotas suplementares prevista no artigo 29, da Lei Complementar Municipal n.º 32, de 30 de agosto de 2013. 2- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Requerimento nº 99/2021, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que os Projetos de Leis Complementar nºs 03 e 04/2021, do Poder Executivo, tenham tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou-se a apreciação da matéria constante da pauta da sessão. Em fase de única discussão e votação encontra-se: 1- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Requerimento nº 99/2021, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que os Projetos de Leis Complementar nºs 03 e 04/2021, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno; e colocado o referido em discussão e votação, foi reprovado por maioria de votos, (05 contrários e 02 favoráveis). Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente às dezessete horas e trinta e cinco minutos, agradeceu a presença de todos. E, declarou encerrada a Sessão de cujos trabalhos lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada, será devidamente assinada pelos membros da Mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 23 de dezembro de 2021.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas
Presidente 1ª Secretária
EXPEDIENTE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br
Processo nº 05/2022
AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETORA abaixa assinada, usando das atribuições que são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa, apresenta à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022
“Cria os cargos efetivos de Procurador, Diretor Contábil e Controlador da Câmara Municipal de Cruzeta e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam criados os cargos efetivos de Procurador, Diretor Contábil e Controlador na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. O provimento dos cargos efetivos mencionados no caput deste artigo se dará por meio de concurso público e a seleção através de provas ou de provas e títulos.
Art. 2º. As relações jurídico-administrativas dos cargos criados na presente lei serão regidas pelo disposto nesta Lei, na Lei Complementar nº 14/2006, demais leis relativas aos servidores da Câmara Municipal e nos casos omissos, observará o disposto no Regime Jurídico Único do Município de Cruzeta – RN.
Art. 3º. O regime de trabalho dos cargos criados nesta Lei é fixado em 06 (seis) horas diárias ininterruptas e 30h (trinta horas) semanais.
Parágrafo único. Poderá a jornada de trabalho ser reduzida em 1h (uma hora) diária para que os servidores participem das sessões da Câmara Municipal, a critério da administração.
Art. 4º. As remunerações dos respectivos cargos estão descritas no Anexo I da presente Lei.
CAPÍTULO I
DA PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 5º. Ao Procurador da Câmara compete:
I - Assessorar os vereadores quanto à análise das proposições e requerimentos a ele apresentadas;
II - Realizar estudos e pesquisas por solicitação dos vereadores, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;
III – Elaborar minutas de contratos e convênios em que a Câmara for parte;
IV – Acompanhar os processos licitatórios realizados pela Câmara, elaborando a minuta dos contratos, pareceres e auxiliando na confecção dos editais;
V – Assessorar, quando solicitado pelo Presidente às comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;
VI – Representar a Câmara em processos judiciais e em processos administrativos;
VII – Auxiliar nas informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Presidência;
VIII – Auxiliar nas informações a serem prestadas em ofícios de respostas exarados pelo Presidente da Câmara Municipal;
IX – Manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
X – Emitir parecer nas questões jurídicas de interesse da Câmara Municipal;
XI – Interpretar, pesquisar e opinar quanto às normas legais;
XII – Estudar e propor soluções nas questões jurídicas de interesse da Câmara Municipal;
XIII – Analisar e emitir parecer, quando solicitado pelo Presidente, de projetos e proposições que tramitam na Câmara Municipal;
XIV - Prestar todo assessoramento jurídico aos Vereadores da Câmara Municipal;
XV – Analisar e emitir parecer, quando solicitado, sobre Projetos e Proposições que tramitam na Câmara Municipal no caso de haver divergências entre a Presidência e os demais Vereadores;
XVI – Exercer outras atividades correlatas e com pertinência jurídica e/ou administrativa.
Parágrafo Único. Para acesso ao cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal exigir-se-á do Bacharel em Direito, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
CAPÍTULO II
DO DIRETOR CONTÁBIL
Art. 6º. Ao Diretor Contábil, compete:
§ 1º - Quanto às atividades de programação e orçamento, compete ao Diretor da Divisão Contábil:
I - Orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara Municipal;
II - Manter o sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal;
III – Participar da análise dos balanços e outros documentos informativos de natureza contábil/financeira/orçamentária, inclusive atuando no controle externo;
IV – Preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentária em função da disponibilidade financeira;
V – Participar da elaboração do cronograma de dispêndio da Câmara Municipal, especialmente quanto à aquisição de material permanente e de consumo;
VI - Participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;
VII – Controlar e acompanhar a execução orçamentária da Câmara Municipal, em todas as suas fases, conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;
VIII – Propor a abertura de créditos adicionais sempre que julgar conveniente essa medida;
IX – Preparar e enviar as informações da Câmara Municipal aos órgãos externos de fiscalização em tempo hábil, especialmente as exigências junto ao Tribunal de Contas do Estado;
X – Exercer outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.
§ 2º - Quanto às atividades da contabilidade compete ao Diretor Contábil:
I – Remeter a Prefeitura na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte;
II– Fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara Municipal, resultantes e independentes da execução orçamentária;
III – Elaborar e organizar, mensalmente, o balancete financeiro;
IV – Preparar, na época própria, o Balanço Geral da Câmara Municipal, com os respectivos quadros demonstrativos;
V – Assinar os Balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil- financeira e orçamentária;
VI – Providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal;
VII – Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
VIII – Promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis se verificadas irregularidades;
IX – Encaminhar à contabilidade da Prefeitura, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais;
X – Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
XI – Exercer outras atividades correlatas;
XII– Fazer levantamento e elaboração de guias de recolhimento das contribuições previdenciárias e imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara Municipal e a terceiros;
XIII - Exercer outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos;
XIV - Organizar, para envio à Prefeitura em época regulamentar, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, para o exercício seguinte, a fim de ser incluída no orçamento geral do Município;
XV - Acompanhar e escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações contábeis e financeiras da Câmara;
XVI - Dispor sobre o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
XVII - Empenhar, quando autorizado, as despesas da Câmara;
XVIII- Fornecer elementos, quando solicitado, que orientem a abertura de créditos adicionais;
XIX - Elaborar a demonstração de despesa mensal da Câmara para posterior envio à contabilidade central da Prefeitura, para destinação de numerário;
XX - Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidade;
XXI - Promover a elaboração de folhas de pagamento dos funcionários da Câmara, as folhas de pagamento de subsídio dos vereadores, com vista e consentimento do Presidente da Câmara, bem como todos os procedimentos atinentes ao setor pessoal;
XXII - Promover o recolhimento das contribuições para a previdência e o recolhimento do imposto de renda, na fonte, dos seus servidores e vereadores, à Tesouraria do Município;
XXIII - Manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, conferindo os seus extratos;
XXIVI - Proceder à explicação aos vereadores, quando solicitado, sobre matéria de caráter financeiro que tramita na Câmara;
§3º - Para acesso ao cargo de Diretor Contábil da Câmara Municipal exigir-se-á, no mínimo, diploma de nível superior em ciências contábeis e inscrição regular no Conselho Regional de Contabilidade.
CAPÍTULO III
DO CONTROLADOR INTERNO
Art. 7º. Ao Controlador Interno da Câmara compete:
I – Promover a obediência ao orçamento anual, a Lei Orgânica Municipal, ao Regimento Interno da Câmara Municipal e, especialmente, às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
II – Incrementar a eficiência operacional no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
III – Comprovar e exercer a legalidade dos atos praticados pelo Poder Legislativo;
IV – Verificar a exatidão e fidedignidade dos documentos que fundamentam a execução dos dispêndios públicos;
V – Verificar os procedimentos e os processos administrativos, neles procedendo as fiscalizações necessárias de modo a adequá-los às normas pertinentes;
VI – Verificar e Fiscalizar a aplicação das verbas orçamentárias, visando fomentar e compatibilizar os meios necessários à prestação de contas aos órgãos competentes;
VII – Verificar e Fiscalizar o teto despendido com pessoal e avaliação dos controles orçamentários, contábeis, financeiros e operacionais da Câmara Municipal;
VIII – Acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às receitas e despesas, com vista à elaboração das contas da Câmara Municipal;
IX – Subsidiar as ações governamentais do Poder Legislativo nos aspectos de sua gestão, quais sejam, o planejamento, o orçamento, as finanças, a contabilidade e a administração, assessorando e alertando o Presidente da Câmara Municipal quanto aos seus limites legais;
X – Controlar; fiscalizar e emitir pareceres sobre as contas de receitas e despesas dos exercícios financeiros, referentes às contas, aos bens em almoxarifado e aos bens patrimoniais;
XI – Expedir o Certificado de Auditoria, ou equivalente, das contas públicas do exercício financeiro, nos aspectos orçamentários, financeiro, contábil, patrimonial e outros que a legislação pertinente determinar;
XII – Prestar orientação aos responsáveis por bens e recursos legislativos, nos assuntos pertinentes à competência específica do Controle Interno, inclusive sob a forma de prestar contas, na forma da legislação vigente, de modo a assegurar a legalidade dos atos de gestão;
XIII– Prestar apoio ao órgão de controle externo, mediante o fornecimento de informações e dos resultados de suas ações sistemáticas de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal;
XIV – Praticar atos necessários, respeitados os princípios gerais de direito, e as normas pertinentes de administração, tendo em vista o cumprimento de sua missão institucional;
XV — supervisionar tecnicamente as atividades da Câmara;
XVI — expedir atos normativos concernentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;
XVII — determinar, acompanhar, avaliar e executar auditorias;
XVIII — proceder ao exame prévio dos atos originários da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara, emitindo parecer conclusivo;
XIX — promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidade ou ilegalidade praticadas na administração do Poder Legislativo, dando ciência imediata ao Presidente da Mesa Diretora e aos interessados, sob pena de responsabilidade solidária;
XX — sugerir ao Presidente da Mesa Diretora a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes;
XXI — participar da elaboração do plano de contas único para os órgãos da administração municipal;
XXII — participar da elaboração do Balanço Geral do Município e da Prestação de Contas Anual do Presidente da Câmara;
XXIII — manter com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados em nível de execução orçamentária, objetivando uma maior integração dos controles interno e externo;
Parágrafo Único - Para acesso ao cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal exigir-se-á, no mínimo, diploma de nível superior em ciências contábeis ou Direito e as respectivas inscrições regulares nos Conselho Regional de Contabilidade ou Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 8º. Com o preenchimento do cargo de Controlador Interno por meio de concurso público, ficam revogados os Art. 4º e 5º da Resolução nº 52, de 02 de julho de 2004.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 31 de janeiro de 2022.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
HUTSON NEVES BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
HILDEBERTO DINIZ SILVA DO NASCIMENTO
SEGUNDO SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2022
ANEXO I
NOMENCLATURA
VAGAS
ESCOLARIDADE
SALÁRIO BASE
PROCURADOR
01 (uma)
Ensino Superior Completo com inscrição no Conselho de classe
R$ 2.505,00
DIRETOR CONTÁBIL
01 (uma)
Ensino Superior Completo com inscrição no Conselho de classe
R$ 2.500,00
CONTROLADOR
01 (uma)
Ensino Superior Completo com inscrição no Conselho de classe
R$ 2.025,00
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES,
VEREADORES E VEREADORAS
Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal têm a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, projeto de lei que objetiva a criação dos cargos efetivos de Procurador, Diretor Contábil e Controlador da Câmara Municipal.
É de ser ressaltado que é objeto e necessidade desta Casa a realização de concurso público e o provimento dos cargos efetivos supracitados, exigência esta, inclusive, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Objetivamos, pois, a utilização de serviços de profissionais efetivos, capacitados e independentes para o desenvolvimento dos trabalhos desta Casa.
São cargos, pois, de extrema importância na assessoria legislativa e administrativa, sem a necessidade de maiores explicações.
Por fim, o presente Projeto de Lei estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e Constituição Federal, conforme estudo do impacto orçamentário-financeiro realizado pelo setor contábil/administrativo da Câmara de Cruzeta/RN e ora anexado, estando respeitados os devidos percentuais exigidos por lei.
Ante o exposto, solicitamos apoio dos nobres Edis para aprovação da matéria.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 31 de janeiro de 2022.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
HUTSON NEVES BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
HILDEBERTO DINIZ SILVA DO NASCIMENTO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br
Processo nº 06/2022
AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETORA abaixa assinada, usando das atribuições que são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa, apresenta à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2022
“Dispõe sobre a criação dos cargos de Assessor de Imprensa e Chefe de Tesouraria, de provimentos em Comissão, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos, de provimento em comissão, de Assessor de Imprensa e Chefe de Tesouraria, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, de livre escolha e exoneração do Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Os cargos passam a integrar o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Os cargos criados no Art. 1º, caput, desta Lei, observarão as regras, atribuições e remuneração descritas nos anexos da presente Lei, passando a integrar ao Quadro de Servidores da Câmara de Cruzeta/RN.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 25 de janeiro de 2022.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
HUTSON NEVES BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
HILDEBERTO DINIZ SILVA DO NASCIMENTO
SEGUNDO SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2022
ANEXO I
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
PROVIMENTO – LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
EXIGÊNCIA: NÍVEL MÉDIO.
REMUNERAÇÃO DO CARGO: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: a) Planejar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de comunicação da Câmara Municipal; b) Realizar e ser responsável pelas transmissões de todas as sessões da Câmara Municipal, bem como dos demais eventos que tenham a participação e representação da Câmara Municipal; c) Responsabilizar-se pelas divulgações, publicações e atualizações das redes sociais da Câmara Municipal; d) Projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados com a Presidência, com a Mesa, com as Comissões Permanentes e Outras, e com os Vereadores; e) Elaborar roteiros de vídeos e textos para televisão, rádio, redes sociais (internet), e/ou demais veículos de comunicação; f) Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa; g) Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa, bem como prestar informações ao público e as autoridades; h) Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal; h) Manter atualizado o “Site” da Câmara Municipal com a divulgação de todas as atividades, inclusive com pasta individual das atividades de cada Vereador; i) Responsabilizar-se pelo envio de correspondência com respostas às reivindicações feitas por munícipes; j) Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar, diagramar, organizar e revisar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos; k) Difundir as ações e programas do Poder Legislativo, com vista à informação dos munícipes e da coletividade; l) Executar outras tarefas correlatas associadas ao seu cargo.
ANEXO II
CARGO: CHEFE DE TESOURARIA
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
EXIGÊNCIA: NÍVEL SUPERIOR.
REMUNERAÇÃO DO CARGO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: a) Coordenar e supervisionar o recebimento e guarda de valores; b) Supervisionar os pagamentos realizados pelo Câmara Municipal; c) Efetuar autenticações mecânicas; d) auxiliar na demonstração de balancetes e demonstrativos; e) auxiliar na execução dos demais serviços próprios de tesouraria.
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES,
VEREADORES E VEREADORAS
Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal têm a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, projeto de lei que objetiva a criação dos cargos de Assessor de Comunicação e Chefe de Tesouraria da Câmara Municipal.
Objetivamos, pois, a utilização de serviços de profissional para plena e correta divulgação dos atos desta Casa, especialmente em tempos atuais, com a crescente necessidade da publicidade dos atos realizados por esta Casa, que representa toda a sociedade municipal. Outrossim, se faz necessário a criação do cargo de Chefe de Tesouraria para coordenar e supervisionar os valores recebidos pela Câmara de Cruzeta/RN, de forma a contribuir na execução dos serviços financeiros desta Casa, especialmente no tocante ao controle dos pagamentos e despesas.
Ainda, quanto ao cargo de assessor de comunicação, se faz necessário a divulgação da atuação dos representantes do povo, bem como que todos os assuntos correlatos à Câmara Municipal cheguem, de fato, ao conhecimento da sociedade, por profissional competente da área, de forma criteriosa e técnica. Portanto, diante das realidades e necessidades atuais, se faz necessário que a informação chegue à população por meio de assessoria preparada e capacitada profissionalmente, fazendo chegar a informação de forma digna a todos os munícipes.
Por fim, o presente Projeto de Lei estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e Constituição Federal, conforme estudo do impacto orçamentário-financeiro realizado pelo setor contábil/administrativo da Câmara de Cruzeta/RN e ora anexado, estando respeitados os devidos percentuais exigidos por lei.
Ante o exposto, solicitamos apoio dos nobres Edis para aprovação da matéria.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 25 de janeiro de 2022.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
HUTSON NEVES BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
HILDEBERTO DINIZ SILVA DO NASCIMENTO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br
Processo nº 07/2022
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2022
“EMENTA: Modifica o Anexo I da Resolução nº 70/2013 e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Anexo I da Resolução nº 70/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
LOCALIDADE
PRESIDENTE
VEREADOR
SERVIDOR
DISTRITO FEDERAL
R$ 815,05
R$ 815,05
R$ 489,09
ESTADOS DA FEDERAÇÃO
R$ 652,13
R$ 652,13
R$ 325,37
CIDADES ACIMA DE 200 KM
R$ 489,09
R$ 489,09
R$ 244,55
CIDADES ABAIXO DE 200 KM
R$ 325,37
R$ 325,37
R$ 163,03
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 03 de fevereiro de 2022.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
HUTSON NEVES BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
HILDEBERTO DINIZ SILVA DO NASCIMENTO
SEGUNDO SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2022
A presente Resolução nº 01/2022 propõe alterar a Resolução nº 70/2013, tratando-se de mera atualização dos valores adimplidos a título de diária aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, haja vista que os valores vigentes se encontram desatualizados.
Além do mais, os valores ora apresentados foram calculados pelo setor contábil desta Casa Legislativa, utilizando-se do IPCA/IBGE do período de maio/2021 a dezembro/2021, consoante ofício nº 002/2022, que segue anexo ao presente Projeto de Resolução.
Portanto, é de ser enfocado que os valores propostos não correspondem a aumento das diárias, mas tão somente atualização monetária, proporcionando valor justo àqueles que necessitam deslocar-se a serviço do Poder Legislativo do Município de Cruzeta/RN, razão pela qual necessário se faz a aprovação da presente Resolução, a qual requer apoio dos Vereadores desta Casa para chancela da mesma.
Face o exposto, requeremos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da Resolução em apreço.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 03 de fevereiro de 2022.
MESA DIRETORA:
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ITAN LOBO DE MEDEIROS - PRESIDENTE
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HUTSON NEVES BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
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AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
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HILDEBERTO DINIZ SILVA DO NASCIMENTO
SEGUNDO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
ITAN LOBO DE MEDEIROS
VEREADOR - PSD
Processo nº 08/2022
REQUERIMENTO Nº 01/2022
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzêta
?Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o os Projetos de Leis Complementares nºs 01 e 02/2022 e o Projeto de Resolução nº 01/2022, Mesa Diretora, tenham tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento sejam dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 03 de fevereiro de 2022.
Itan Lobo de MedeirosVereador - PSD
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que os Projetos de Leis Complementares nºs 01 e 02/2022 e o Projeto de Resolução nº 01/2022, da Mesa Diretora, sejam apreciados e votados em regime de urgência, a fim de ensejar suas tramitações com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público.
Itan Lobo de Medeiros
Vereador – PSD