| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2022-02-22 |
| native_id | 127 |
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08 Ata da 4º Sessão Extraordinária da 2º Sessão Legislativa da 17º Legislatura da Câmara Municipal de Cruzeta. Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade, onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 4º Sessão Extraordinária da 2º Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Cruzeta. Sob a Presidência do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros e da 1º Secretária a Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas. Presentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental o Senhor Presidente as dezoito horas e cinquenta minutos, deu início aos trabalhos. Lida a ata da sessão anterior a 3º Sessão Ordinária da 2º Sessão Legislativa, a mesma foi discutida, votada e aprovada unanimemente pelo Plenário. Nada havendo a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de única discussão e votação encontram-se 1- Do Poder Executivo: Projeto de Lei Complementar nº 03/2022, que reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Pedagogo, e dá outras providências; e colocado o referido em discussão e votação, foi aprovado unanimemente pelo Plenário. Projeto de Lei nº 04/2022, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências; e colocado o referido em discussão e votação, foi aprovado unanimemente pelo Plenário. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente às vinte horas e dezoito minutos, agradeceu a presença de todos. E, declarou encerrada a Sessão de cujos trabalhos lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada, será devidamente assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 22 de fevereiro de 2022. Ver. Ita edeiros Ver. Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
EXPEDIENTE:
Ata da 3ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura da Câmara Municipal de Cruzeta.
Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade, onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Cruzeta. Sob a Presidência do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros e da 1ª Secretária a Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas. Presentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental o Senhor Presidente as dezessete horas, deu início aos trabalhos. Lida a ata da sessão anterior a 3ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa, a mesma foi discutida, votada e aprovada unanimemente pelo Plenário. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1- Do Poder Executivo: Mensagens nºs 02, 03, 04 e 05/2022, encaminhando os projetos a saber: Projeto de Lei Complementar nº 01/2022, que reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Pedagogo, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 02/2022, que autoriza a contratação precária de pessoal para exercer a função de Monitor de Transporte Escolar junto à Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 03/2022, que autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 04/2022, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. 2- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros encampado pelos demais Vereadores presentes – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Jerônimo de Oliveira, ex-Vice-Prefeito e ex-Vereador desta Casa Legislativa por quatro Legislaturas, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Nada havendo a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de segunda discussão e votação em segundo turno encontra-se: 1- Da Mesa Diretora: - Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2021, que acrescenta o art. 82-A na Lei Orgânica do Município de Cruzeta/RN, instituindo o Orçamento Impositivo e dispondo sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual; e que contava com o parecer da Comissão Especial favorável ao referido projeto; e colocado o referido em discussão e votação, foi aprovado unanimemente pelo Plenário. Em fase de única discussão e votação encontram-se: 1- Do Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento – Requerimento nº 03/202, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 01/2022, da Mesa Diretora, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno; e colocado o referido em discussão e votação, foi aprovado unanimemente pelo Plenário. 2- Da Mesa Diretora: Projeto de Lei nº 02/2022, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta, e dá outras providências; e colocado o referido em discussão e votação, foi aprovado unanimemente pelo Plenário. 3- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros – Requerimento nº 01/2022, solicitando que seja encaminhado expediente a Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, para que seja realizada a isenção das taxas de contribuição do Custeio da Iluminação Pública, para os usuários da Zona Rural do município de Cruzeta; e colocado o referido em discussão e votação, foi aprovado unanimemente pelo Plenário. 4- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros, encampado pelos demais Vereadores presentes – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Heveraldo de Brito Delgado, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família; e colocado o referido em discussão e votação, foi aprovado unanimemente pelo Plenário. 5- Do Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento, encampado pelos demais Vereadores presentes – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Erivan Pereira de Araújo e que a referida manifestação seja comunicada a sua família; e colocado o referido em discussão e votação, foi aprovado unanimemente pelo Plenário. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente às dezoito horas e quarenta minutos, agradeceu a presença de todos. E, declarou encerrada a Sessão de cujos trabalhos lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada, será devidamente assinada pelos membros da Mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 22 de fevereiro de 2022.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas
Presidente 1ª Secretária
ORDEM DO DIA
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Processo nº 021/2022
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2022.
Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Pedagogo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Pedagogo, pertencentes ao Quadro Funcional do Magistério Público Municipal de que trata a Lei Complementar nº 37, de 26 de agosto de 2014, cuja jornada de trabalho dos respectivos titulares corresponde a 30 (trinta) horas semanais.
§ 1º Conforme o art. 2º, §2º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de junho de 2008, serão abrangidos pelo reajuste de que trata o caput deste artigo somente os titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Pedagogo que desempenhem, no âmbito das unidades escolares de educação básica e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SMECE), as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de:
I – direção;
II – administração;
III – planejamento;
IV – inspeção;
V – supervisão;
VI – orientação; e
VII – coordenação.
§ 2º Os valores correspondentes aos vencimentos básicos reajustados na forma do caput e do §1º deste artigo serão implantados, para os professores e pedagogos, de acordo com o fixado no Anexo Único desta Lei Complementar.
§ 3º Os titulares do cargo público de provimento efetivo de Professor e de Pedagogo que não satisfaçam a condição prevista no §1º deste artigo permanecerão percebendo os respectivos vencimentos básicos, sem a aplicação do reajuste de que trata esta Lei Complementar, nos termos da Lei Complementar nº 48, de 21 de fevereiro de 2018.
§ 4º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta, respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.
Art. 2º - O Anexo II da Lei Complementar nº 11/2004 passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei Complementar, observado o prazo inicial de vigência consignado no artigo 4°.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta-RN, em 22 de fevereiro de 2022.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
OBS: (*) Em extinção
Percentual de 2% entre as referências
Percentual de 20% entre as classes de P-1 a P-4.
Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça João de Góis, 167 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
Processo nº 022/2022
PROJETO DE LEI N° 04/2022.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, em 10,18% de acordo com os valores constantes no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2022.
§ 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar.
§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta, respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.
Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais, obedecendo ao constante no Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta-RN, em 22 de fevereiro de 2022.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO II
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros, encampado pelos demais Vereadores presentes – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Jerônimo de Oliveira, ex-Vice-Prefeito e ex-Vereador desta Casa Legislativa por quatro Legislaturas e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.