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← Cruzeta (RN)

sessao nº 5

Tipo Extraordinária
Número / Ano 5
Date 2022-03-15
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA



PAUTA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA



EXPEDIENTE:



Ata da 5ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura da Câmara Municipal de Cruzeta.

Aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade, onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Cruzeta. Sob a Presidência do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros e da 1ª Secretária a Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas. Presentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. E ausente o Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo quórum regimental o Senhor Presidente as dezessete horas, deu início aos trabalhos. Lida a ata da sessão anterior a 3ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa, a mesma foi discutida, votada e aprovada unanimemente pelos Vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1- Do Poder Executivo: Mensagem nº 05/2022, encaminhando o Projeto de Lei Complementar nº 03/2022, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal e dá outras providências. 2- Da Senhora Vereadora  Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Requerimentos nºs 08 e 09/2022, solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que seja feita a revitalização do Parque Infantil, especificamente, o melhoramento da iluminação do espaço, assim como a aquisição de brinquedos de acessibilidade para as crianças com deficiência do nosso município; e solicitando a construção de uma ciclovia/ com calçadão e iluminação, a partir da ponte onde passa as águas de nosso açude público até mais precisamente o Alto dos Remédios. 2- Do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, encampado pelo Plenário – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Dr. Fernando Antonio Marinho Pereira, subscrito pela Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. 3- Do Poder Executivo: Ofício nº 22/2022, comunicando a esta Casa Legislativa, nos termos do art. 44, §2º e 57, V, da Lei Orgânica do Município, o Veto ao Projeto de Lei nº 01/2022, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta, e dá outras providências. Em seguida o Senhor Presidente convocou os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas e Walfredo Cesino de Medeiros, para acompanharem o processo da votação do referido Veto, e culminando com o seguinte resultado: 05 (cinco) votos contrários e 03 (três) favoráveis ao veto. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente às dezessete horas e cinco minutos, agradeceu a presença de todos, convidando a todos para uma reunião extraordinária. E, declarou encerrada a Sessão de cujos trabalhos lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada, será devidamente assinada pelos membros da Mesa.

Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 15 de março de 2022.





Ver. Itan Lobo de Medeiros           Ver. Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas

                 Presidente                                                   1ª Secretária





ORDEM DO DIA:





Município de Cruzeta

Estado do Rio Grande do Norte

Praça João de Góis, 167 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210

CNPJ 08.106.510/0001-50

prefeituracruzeta@yahoo.com.br



Processo nº 019/2022



Projeto de Lei nº  02/2022.

“Autoriza a contratação precária de pessoal para exercer a função de Monitor de Transporte Escolar junto à Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.”



O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para exercer a função de Monitor de Transporte Escolar junto à Secretaria Municipal de Educação.

§1º – O quantitativo, as atribuições, a jornada de trabalho e a remuneração do cargo especificado no caput deste artigo, constará no quadro anexo à presente Lei.

§2º - A vigência da contratação autorizada no caput deste artigo coincidirá com o Calendário Escolar elaborado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Cruzeta/RN, em 22 de Fevereiro de 2022.



Joaquim José de Medeiros

Prefeito Municipal



ANEXO



MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

Quantidade

Atribuições

Jornada de Trabalho

Remuneração



05 (cinco)

Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;

Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;

Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes;

Proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino;

Acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veículo;

Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;

Orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela;

Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;

Executar atividades disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação do Município;

Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos alunos/passageiros, prestar esclarecimentos;

Sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte, a direção da escola e se menor ao Conselho Tutelar Municipal;

Contatar regularmente o Diretor ou responsável pela Unidade Escolar, ou com o Gestor do Convênio de Transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possa prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação de serviço;

Conferir tratamento especial ao aluno transportado que seja portador de necessidades especiais, comprovado mediante atestado médico, auxiliando na locomoção do mesmo, bem como ajudando os pais de alunos especiais na locomoção destes;

Agir como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer eventualidades;

Comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos, mudança de horários ou itinerários, ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior imediato;

Executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, bem como outras tarefas correlatas a função;

Fora do horário do transporte escolar, desempenhar, dentro da escola, funções inerentes a de Inspetor Escolar.



40 (quarenta) horas semanais



R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais)



Cruzeta/RN, em 22 de Fevereiro de 2022.



Joaquim José de Medeiros

Prefeito Municipal











Município de Cruzeta

Estado do Rio Grande do Norte

Praça João de Góis, 167 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210

CNPJ 08.106.510/0001-50

prefeituracruzeta@yahoo.com.br



Processo nº 020/2022



Projeto de Lei nº 03/2022



“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências”.



O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

	Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importância de R$ 222.250,00 (Duzentos e vinte e dois mil duzentos e cinquenta reais) a verba da seguinte dotação orçamentária:

02.Órgão 

Poder Executivo

11. Unidade

Secretaria Mun. de Agricultura Meio Ambiente e Pesca

20. Função

Agricultura

606. Sub – função

Extensão Rural

1.151. Ação

Construção de Passagem Molhada 

Elemento

4.4.90.51

Fonte

170100000 Outras Transferências de Convênio ou Repasse dos Estado

Valor 

R$ 200.000,00

Elemento

4.4.90.51

Fonte

15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Valor 

R$ 22.250,00

Art. 2º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Especial, na forma da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, prevista no art. 43. §1º. Inciso II, a anulação dos Recursos abaixo discriminados.

02.Órgão 

Poder Executivo

07. Unidade

Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serviços Urbanos

15. Função

Urbanismo

512. Sub - função

Saneamento Básico Urbano

1011. Ação

Ampliação do Sistema de Saneamento Básico do Município

Elemento

4.4.90.51

Fonte

17000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Valor 

R$ 80.000,00

Elemento

3.3.90.30

Fonte

15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Valor 

R$ 20.000,00



02.Órgão 

Poder Executivo

07. Unidade

Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serviços Urbanos

15. Função

Urbanismo

451. Sub - função

Infra Estrutura Urbana

1017. Ação

Construção e Recomposição de Calçamentos e Meios Fios

Elemento

4.4.90.51

Fonte

170100000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Valor 

R$ 122.250,00



Art. 3º. – Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art. 1º. Desta Lei no Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022-2025.

Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



 Cruzeta/RN, 22 de fevereiro de 2022.

____________________________________

JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS

PREFEITO MUNICIPAL









CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA

HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO

VEREADOR – PSDB

Processo nº 029/2022

REQUERIMENTO Nº 05/2022



Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzêta

Requeiro à Mesa, ouvido o plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, junto a secretaria competente, solicitando diante das atuais condições do município, a contratação de um terapeuta ocupacional para atender as necessidades de crianças com autismo e/ou outros diagnósticos que se fazem necessários acompanhamento de tal profissional da saúde.

Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 08 de março de 2022.



Hildeberto Diniz Silva Nascimento – PSDB

JUSTIFICATIVA



Cordialmente cumprimento os nobres edis, que compõem o Legislativo Municipal, este requerimento tem o objetivo de solicitar ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, a contratação de um profissional da saúde, com formação em terapia ocupacional para atender as necessidades de crianças com autismo e/ou outros diagnósticos que se fazem necessários acompanhamento de tal profissional para uma vida mais saudável. Dessa forma, considerando que esse profissional contratado, deve atuar na prevenção e tratamento das dificuldades que prejudicam a operacionalidade do dia a dia destes pacientes. Essa solicitação atenderá várias crianças diagnosticadas com problemas ramificados ao autismo, entre outros problemas de saúde acarretados, no município. Gerando um impacto positivo na evolução desse tratamento, uma vez que muitas famílias não tem condições de buscar esse tipo de serviço.



Hildeberto Diniz Silva Nascimento – PSDB

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA

HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO

VEREADOR – PSDB

Processo nº 030/2022



REQUERIMENTO Nº 06/2022



Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta

Requeiro à Mesa, ouvido o plenário, que seja encaminhado expediente ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, solicitando a operação tapa buraco na rua João XXIII, mais conhecida como: rua da Usina.

Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 08 de março de 2022.



Hildeberto Diniz Silva Nascimento – PSDB



JUSTIFICATIVA



Cordialmente cumprimentando aos nobres edis que compõem o Legislativo Municipal, este requerimento tem o objetivo de solicitar ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, melhores condições do tráfego na rua da Usina, assim, visando diminuir os danos sofridos pelo asfalto com o tráfego de veículos e das fortes chuvas em uma das principais vias do centro do município de Cruzeta.



Hildeberto Diniz Silva Nascimento – PSDB











CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA

HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO

VEREADOR – PSDB

Processo nº 031/2022

REQUERIMENTO Nº 07/2022



Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzêta

Requeiro à Mesa, ouvido o plenário, que seja encaminhado expediente ao Exmº Sr. Prefeito Municipal junto a secretaria competente, solicitando apoio para os estudantes universitários, dentre outros alunos do município que buscam uma formação acadêmica ou profissional na cidade de Caicó. 

Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 08 de março de 2022.



Hildeberto Diniz Silva Nascimento – PSDB

JUSTIFICATIVA



Cumprimentando cordialmente os nobres edis, que compõem o Legislativo Municipal, esta reinvindicação tem o objetivo de solicitar ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, junto a secretaria competente o apoio para estudantes do município de Cruzeta, através do incentivo com o transporte escolar gratuito. Se faz necessário contribuir no dever de investimento a educação, por parte dos governantes, com alunos universitários e também dos cursos de Radiologia, Núcleo de Isolados Caicó (NIC), Cursinho CDS e dentre outros, o deslocamento destes alunos até as demais instituições. Esta solicitação é uma contestação de cerca de aproximadamente 10 alunos que atuam em busca de uma formação acadêmica ou profissional. Haja visto que precisam se deslocar de Cruzeta á Caicó para efetivar prática de ensino escolar em busca de uma formação acadêmica e que a educação transforma vidas é válido a fomentação para estes estudantes do município. 



Hildeberto Diniz Silva Nascimento – PSDB







- Do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, encampado pelo Plenário – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Gomes da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.



 2- Do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, encampado pelo Plenário – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Dr. Fernando Antonio Marinho Pereira, subscrito pela Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.





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