| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2022-03-15 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
EXPEDIENTE:
Ata da 5ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura da Câmara Municipal de Cruzeta.
Aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade, onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Cruzeta. Sob a Presidência do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros e da 1ª Secretária a Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas. Presentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. E ausente o Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo quórum regimental o Senhor Presidente as dezessete horas, deu início aos trabalhos. Lida a ata da sessão anterior a 3ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa, a mesma foi discutida, votada e aprovada unanimemente pelos Vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1- Do Poder Executivo: Mensagem nº 05/2022, encaminhando o Projeto de Lei Complementar nº 03/2022, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal e dá outras providências. 2- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Requerimentos nºs 08 e 09/2022, solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que seja feita a revitalização do Parque Infantil, especificamente, o melhoramento da iluminação do espaço, assim como a aquisição de brinquedos de acessibilidade para as crianças com deficiência do nosso município; e solicitando a construção de uma ciclovia/ com calçadão e iluminação, a partir da ponte onde passa as águas de nosso açude público até mais precisamente o Alto dos Remédios. 2- Do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, encampado pelo Plenário – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Dr. Fernando Antonio Marinho Pereira, subscrito pela Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. 3- Do Poder Executivo: Ofício nº 22/2022, comunicando a esta Casa Legislativa, nos termos do art. 44, §2º e 57, V, da Lei Orgânica do Município, o Veto ao Projeto de Lei nº 01/2022, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta, e dá outras providências. Em seguida o Senhor Presidente convocou os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas e Walfredo Cesino de Medeiros, para acompanharem o processo da votação do referido Veto, e culminando com o seguinte resultado: 05 (cinco) votos contrários e 03 (três) favoráveis ao veto. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente às dezessete horas e cinco minutos, agradeceu a presença de todos, convidando a todos para uma reunião extraordinária. E, declarou encerrada a Sessão de cujos trabalhos lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada, será devidamente assinada pelos membros da Mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 15 de março de 2022.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas
Presidente 1ª Secretária
ORDEM DO DIA:
Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça João de Góis, 167 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
Processo nº 019/2022
Projeto de Lei nº 02/2022.
“Autoriza a contratação precária de pessoal para exercer a função de Monitor de Transporte Escolar junto à Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para exercer a função de Monitor de Transporte Escolar junto à Secretaria Municipal de Educação.
§1º – O quantitativo, as atribuições, a jornada de trabalho e a remuneração do cargo especificado no caput deste artigo, constará no quadro anexo à presente Lei.
§2º - A vigência da contratação autorizada no caput deste artigo coincidirá com o Calendário Escolar elaborado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cruzeta/RN, em 22 de Fevereiro de 2022.
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal
ANEXO
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Quantidade
Atribuições
Jornada de Trabalho
Remuneração
05 (cinco)
Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes;
Proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino;
Acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veículo;
Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
Orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela;
Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;
Executar atividades disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação do Município;
Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos alunos/passageiros, prestar esclarecimentos;
Sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte, a direção da escola e se menor ao Conselho Tutelar Municipal;
Contatar regularmente o Diretor ou responsável pela Unidade Escolar, ou com o Gestor do Convênio de Transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possa prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação de serviço;
Conferir tratamento especial ao aluno transportado que seja portador de necessidades especiais, comprovado mediante atestado médico, auxiliando na locomoção do mesmo, bem como ajudando os pais de alunos especiais na locomoção destes;
Agir como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer eventualidades;
Comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos, mudança de horários ou itinerários, ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior imediato;
Executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, bem como outras tarefas correlatas a função;
Fora do horário do transporte escolar, desempenhar, dentro da escola, funções inerentes a de Inspetor Escolar.
40 (quarenta) horas semanais
R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais)
Cruzeta/RN, em 22 de Fevereiro de 2022.
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal
Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça João de Góis, 167 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
Processo nº 020/2022
Projeto de Lei nº 03/2022
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importância de R$ 222.250,00 (Duzentos e vinte e dois mil duzentos e cinquenta reais) a verba da seguinte dotação orçamentária:
02.Órgão
Poder Executivo
11. Unidade
Secretaria Mun. de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
20. Função
Agricultura
606. Sub – função
Extensão Rural
1.151. Ação
Construção de Passagem Molhada
Elemento
4.4.90.51
Fonte
170100000 Outras Transferências de Convênio ou Repasse dos Estado
Valor
R$ 200.000,00
Elemento
4.4.90.51
Fonte
15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor
R$ 22.250,00
Art. 2º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Especial, na forma da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, prevista no art. 43. §1º. Inciso II, a anulação dos Recursos abaixo discriminados.
02.Órgão
Poder Executivo
07. Unidade
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
15. Função
Urbanismo
512. Sub - função
Saneamento Básico Urbano
1011. Ação
Ampliação do Sistema de Saneamento Básico do Município
Elemento
4.4.90.51
Fonte
17000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Valor
R$ 80.000,00
Elemento
3.3.90.30
Fonte
15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor
R$ 20.000,00
02.Órgão
Poder Executivo
07. Unidade
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
15. Função
Urbanismo
451. Sub - função
Infra Estrutura Urbana
1017. Ação
Construção e Recomposição de Calçamentos e Meios Fios
Elemento
4.4.90.51
Fonte
170100000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Valor
R$ 122.250,00
Art. 3º. – Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art. 1º. Desta Lei no Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022-2025.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cruzeta/RN, 22 de fevereiro de 2022.
____________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO
VEREADOR – PSDB
Processo nº 029/2022
REQUERIMENTO Nº 05/2022
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzêta
Requeiro à Mesa, ouvido o plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, junto a secretaria competente, solicitando diante das atuais condições do município, a contratação de um terapeuta ocupacional para atender as necessidades de crianças com autismo e/ou outros diagnósticos que se fazem necessários acompanhamento de tal profissional da saúde.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 08 de março de 2022.
Hildeberto Diniz Silva Nascimento – PSDB
JUSTIFICATIVA
Cordialmente cumprimento os nobres edis, que compõem o Legislativo Municipal, este requerimento tem o objetivo de solicitar ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, a contratação de um profissional da saúde, com formação em terapia ocupacional para atender as necessidades de crianças com autismo e/ou outros diagnósticos que se fazem necessários acompanhamento de tal profissional para uma vida mais saudável. Dessa forma, considerando que esse profissional contratado, deve atuar na prevenção e tratamento das dificuldades que prejudicam a operacionalidade do dia a dia destes pacientes. Essa solicitação atenderá várias crianças diagnosticadas com problemas ramificados ao autismo, entre outros problemas de saúde acarretados, no município. Gerando um impacto positivo na evolução desse tratamento, uma vez que muitas famílias não tem condições de buscar esse tipo de serviço.
Hildeberto Diniz Silva Nascimento – PSDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO
VEREADOR – PSDB
Processo nº 030/2022
REQUERIMENTO Nº 06/2022
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro à Mesa, ouvido o plenário, que seja encaminhado expediente ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, solicitando a operação tapa buraco na rua João XXIII, mais conhecida como: rua da Usina.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 08 de março de 2022.
Hildeberto Diniz Silva Nascimento – PSDB
JUSTIFICATIVA
Cordialmente cumprimentando aos nobres edis que compõem o Legislativo Municipal, este requerimento tem o objetivo de solicitar ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, melhores condições do tráfego na rua da Usina, assim, visando diminuir os danos sofridos pelo asfalto com o tráfego de veículos e das fortes chuvas em uma das principais vias do centro do município de Cruzeta.
Hildeberto Diniz Silva Nascimento – PSDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO
VEREADOR – PSDB
Processo nº 031/2022
REQUERIMENTO Nº 07/2022
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzêta
Requeiro à Mesa, ouvido o plenário, que seja encaminhado expediente ao Exmº Sr. Prefeito Municipal junto a secretaria competente, solicitando apoio para os estudantes universitários, dentre outros alunos do município que buscam uma formação acadêmica ou profissional na cidade de Caicó.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 08 de março de 2022.
Hildeberto Diniz Silva Nascimento – PSDB
JUSTIFICATIVA
Cumprimentando cordialmente os nobres edis, que compõem o Legislativo Municipal, esta reinvindicação tem o objetivo de solicitar ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, junto a secretaria competente o apoio para estudantes do município de Cruzeta, através do incentivo com o transporte escolar gratuito. Se faz necessário contribuir no dever de investimento a educação, por parte dos governantes, com alunos universitários e também dos cursos de Radiologia, Núcleo de Isolados Caicó (NIC), Cursinho CDS e dentre outros, o deslocamento destes alunos até as demais instituições. Esta solicitação é uma contestação de cerca de aproximadamente 10 alunos que atuam em busca de uma formação acadêmica ou profissional. Haja visto que precisam se deslocar de Cruzeta á Caicó para efetivar prática de ensino escolar em busca de uma formação acadêmica e que a educação transforma vidas é válido a fomentação para estes estudantes do município.
Hildeberto Diniz Silva Nascimento – PSDB
- Do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, encampado pelo Plenário – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Gomes da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.
2- Do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, encampado pelo Plenário – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Dr. Fernando Antonio Marinho Pereira, subscrito pela Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.