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← Cruzeta (RN)

sessao nº 6

Tipo Extraordinária
Número / Ano 6
Date 2022-05-17
native_id129

Documents (2)

ata #

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24
Ata da 6º Sessão Extraordinária da 2º Sessão Legislativa da 17º Legislatura da
Câmara Municipal de Cruzeta.
Aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade,
onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 6º Sessão Extraordinária
da 2º Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Cruzeta. Sob a Presidência do Senhor
Vereador Itan Lobo de Medeiros e da 1º Secretária a Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria
de Oliveira Dantas. Presentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira
Dantas, Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo,
Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel
Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino
de Medeiros. Havendo quórum regimental o Senhor Presidente as dezenove horas e dez
minutos, deu início aos trabalhos. Lida a ata da sessão anterior a 13º Sessão Ordinária da 2º
Sessão Legislativa, a mesma foi discutida, votada e aprovada unanimemente pelo Plenário.
Nada havendo a ser tratado no expediente, passou-se a apreciação da matéria constante da pauta
da sessão. Em fase de única discussão e votação encontra-se: 1- Do Poder Executivo: Projeto
de Lei nº 05/2022, que promove adequações necessárias aos dispositivos da Emenda
Constitucional n.º 103, de 13 de novembro de 2019 e dá outras providências; e colocado o
referido em discussão e votação, foi aprovado unanimemente pelo Plenário. Nada mais havendo
a tratar o Senhor Presidente às dezenove horas e trinta minutos, agradeceu a presença de todos.
E, comunicou que o Projeto de Lei Complementar nº 05/2022, constaria na ordem do dia da
sessão seguinte. E, declarou encerrada a Sessão de cujos trabalhos lavrou-se a presente ata que
após lida e aprovada, será devidamente assinada pelos membros da Mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 17 de maio de 2022.
as
Ver. Itan edeiros Ver. Ayérica Sa de Oliveira Dantas
1º Secretária

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

PAUTA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA

(17/05/2022)

EXPEDIENTE:

 

Ata da 13ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura da Câmara Municipal de Cruzeta.

Aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade, onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 13ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Cruzeta. Sob a Presidência do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros e da 1ª Secretária a Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas. Presentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental o Senhor Presidente as dezessete horas, deu início aos trabalhos. Lida a ata da sessão anterior a 12ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa, a mesma foi discutida, votada e aprovada unanimemente pelo Plenário. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1- Do Poder Executivo: Mensagem nº 08/2022, encaminhando o Projeto de Lei nº 04/2022, que promove adequações necessárias aos dispositivos da Emenda Constitucional n.º 103, de 13 de novembro de 2019 e dá outras providências. 2- Dos Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros e Patrício Sinderley Araújo de Assis - Proposta de Emenda nº 01/2022, ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2022 que promove adequações necessárias aos dispositivos da Emenda Constitucional n.º 103, de 13 de novembro de 2019 e dá outras providências. 3- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Requerimento nº 16/2022, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 04/2022, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. 4- Do Senhor  Vereador Hutson Neves Barbosa - Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de Congratulação aos atletas cruzetenses: Francisco Odlanier Leonardo Alves de Araújo, Emanuel Vinicius de Oliveira e Danrlley Renyer de Azevedo Pereira pelas conquistas em fisiculturismo na Noite dos Reis realizado em Natal/RN e João Pessoa/PB, e que a referida manifestação seja comunicada aos mesmos. 5- Do Senhor Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo – Requerimento Verbal, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Roberto Alves dos Santos, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Nada mais havendo a ser tratado no expediente passou-se a apreciação da matéria constante da pauta da sessão. Em fase de primeira discussão e votação encontra-se: 1- Do Poder Executivo – Projeto de Lei Complementar nº 05/2022, que promove adequações necessárias aos dispositivos da Emenda Constitucional n.º 103, de 13 de novembro de 2019 e dá outras providências; e que contava com os pareceres nº 04/2022, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação; nº 04/2022, da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; ambas favoráveis ao referido projeto; e colocado em discussão e votação, foi aprovado unanimemente pelo Plenário. Em fase de única discussão e votação encontram-se: 1- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros – Requerimento nº 15/2022, solicitando ao Poder Executivo a Patrol do Município, para restaurar as estradas da zona rural que dão acesso a este município, como também o roço do local; e colocado o referido em discussão e votação, foi aprovado unanimemente pelo Plenário. 2- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Requerimento Verbal, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Pereira da Silva - Deca, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família; e colocado o referido em discussão e votação, foi aprovado unanimemente pelo Plenário. Requerimento nº 16/2022, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 04/2022, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno; e colocado o referido em discussão e votação, foi aprovado unanimemente pelo Plenário.  Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente às dezoito horas trinta e cinco minutos, agradeceu a presença de todos. E, comunicou que o Projeto de Lei Complementar nº 05/2022, constaria na ordem do dia da sessão seguinte. E, declarou encerrada a Sessão de cujos trabalhos lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada, será devidamente assinada pelos membros da Mesa.

Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 17 de maio de 2022.          



Ver. Itan Lobo de Medeiros           Ver. Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas

                 Presidente                                                   1ª Secretária





ORDEM DO DIA: 

EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ENCONTRA-SE:





Município de Cruzeta

Estado do Rio Grande do Norte

Praça João de Góis, 167 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210

CNPJ 08.106.510/0001-50

prefeituracruzeta@yahoo.com.br



PROJETO DE LEI Nº  005/2022



AUTOR: CHEFE DO EXECUTIVO



Atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.



O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

  

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reajustar em 2,24% (dois vírgula vinte e quatro por cento) ao mês, o salário do magistério público da educação básica, conforme previsão contida no artigo 5°, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.



Art. 2°. Para implantação do reajuste do magistério público da educação básica, serão considerados os meses de maio a dezembro de 2022, vedada a retroatividade.



Art. 3º.  Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério   serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao Município.



Art. 4º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja suficiente para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008.



Art. 5º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 17 de maio de 2022.





JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito Municipal



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