| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2022-06-14 |
| native_id | 130 |
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30 ATA DA 7º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas e quinze minutos(18h1 Smin), estiveram reunidos no Plenário desta Casa Legislativa, sito à Praça Celso Azevedo Nº127 — Cruzeta. Estado do Rio Grande do Norte . os edis deste Poder. sob a presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros. e com os trabalhos secretariado pelo Vereador, Hildeberto Diniz Silva Nascimento. Estiveram presentes os parlamentares: Hildeberto Diniz Silva Nascimento. José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros. Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Restando ausentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas e Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental. o presidente. declarou aberta a sessão. Lida a ata da Sessão anterior. realizada no dia 14 de junho de 2022, a mesma foi discutida logo não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação. sendo aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Regime de Urgência nº 017 de 2022, de autoria do parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. que Requer a Mesa ouvido o Plenário. com fundamento no artigo 95. $ 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 06/2022. do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59. 107 e 108 do citado Regimento Interno. Regueiro, outros sim. com base no citado artigo 59, que os referidos projetos sejam dispensados de pareceres das comissões. recebendo cinco votos favoráveis. nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Projeto Lei Ordinária (RU) nº 006 de 2022. de autoria do Poder Executivo Municipal Joaquim José de Medeiros. que Solicita a Adesão ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ DO RIO GRANDE DO NORTE — CIM-SERIDÓ recebendo cinco votos favoráveis. nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar. o presidente declarou encerrados os trabalhos às dezoito horas e quarenta minutos. Para constar, lavrou-se esta ata. que. após lida e aprovada. será assinada e pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vit “âmara Municipal de Cruzeta-RN. Em 14 de prio deQ022. a» Ver. Itan e Medeiros Ver. Hildebe i Siga Nascimento Segundo-Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA (14/06/2022) EXPEDIENTE: ATA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às dezessete horas, onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 7ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, tendo os trabalhos secretariado pelo Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Hildeberto Diniz Silva Nascimento, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Restando ausentes os parlamentares: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, o presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a ata da Sessão anterior, realizada no dia 07 de junho de 2022, a mesma foi discutida logo não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com cinco votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. PROPOSIÇÕES: 1- Do Poder Executivo: Oficio n° 89/2022 e Mensagem n° 09/2022, encaminhando o Projeto de Lei nº 07/2022, que autoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da região do Seridó do Rio Grande do Norte – CIM-SERIDÓ, bem como a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para Consórcios Públicos, na forma e condições previstas pela Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras providências. 2- Do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes – Requerimento n° 17/2022, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 06/2022, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. 2-Da Mesa Diretora - Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de louvor a MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI N° 401, que se encontra no Senado Federal, para deliberação do Plenário, que estipula que a pessoa com deficiência idosa é aquela com idade igual ou superior a 50 anos, podendo este limite de idade ser reduzido mediante avaliação de deficiência, e que a referida manifestação seja comunicada ao Senado Federal. 3- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros – Requerimento Verbal, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de Aplauso ao Pároco Givanildo Medeiros de Araújo e Equipe, pela brilhante Festa de Santo Antônio, realizada recentemente, e que a referida manifestação seja comunicada ao mesmo. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos às dezoito horas e dois minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN. Ver. Itan Lobo De Medeiros Ver. Hildeberto Diniz Silva Nascimento Presidente Segundo-Secretário ORDEM DO DIA EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA JOSÉ ETHEL S. U. SALES CANUTO DE MORAES VEREADOR - MDB Processo nº 077/2022 REQUERIMENTO Nº 17/2022 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzêta. Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 06/2022, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que os referidos projetos sejam dispensados de pareceres das comissões. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 14 de junho de 2022. JOSÉ ETHEL S. U. SALES CANUTO DE MORAES VEREADOR - MDB JUSTIFICATIVA Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 06/2022, do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes. A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposição de interesse público. JOSÉ ETHEL S. U. SALES CANUTO DE MORAES VEREADOR - MDB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça João de Góis, 167 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 Projeto de Lei Nº 06/2022 Autoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da região do Seridó do Rio Grande do Norte – CIM-SERIDÓ, bem como a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para Consórcios Públicos, na forma e condições previstas pela Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Cruzeta/RN a ratificar sua participação no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ DO RIO GRANDE DO NORTE – CIM-SERIDÓ, constituído pelos 25 (vinte e cinco) Municípios da região, mediante expressa anuência em ata da Assembleia Geral que aprovou a ampliação dos objetivos do Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó - CPRRRSS, visando propiciar o desenvolvimento sustentável, econômico e social da região. Parágrafo Único – Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal nº 11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio. Art. 2º - O CIM-SERIDÓ permanecerá constituído sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de Associação de direito público, Estatuto próprio, e atendimento aos requisitos da legislação, mantida, portanto, a mesma natureza jurídica que o Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó - CPRRRSS. Parágrafo Único – O Consórcio Público obedecerá aos princípios, diretrizes e normas que regulam sua legislação especial, além de garantir a implantação de serviços públicos suplementares e complementares, através de gestão associada, contratos de programa e rateio, conforme estipulado pela Lei federal nº 11.107/2005 e Constituição Federal, artigos 180 e 241. Art. 3º - O Município de Cruzeta poderá firmar contrato de gestão associada com o CIM-SERIDÓ, visando à execução direta ou indireta, suplementar ou complementar dos serviços públicos relacionados com o desenvolvimento dos seus múltiplos objetivos, dispensada a licitação. Parágrafo Único – Constituem ainda serviços públicos, passíveis de gestão associada, concessão, permissão, parceria e termos similares, a serem executados pelo Consórcio em favor do Município, as ações concernentes à manutenção, operacionalização e ampliação dos serviços prestados pelo Consórcio e relacionados com suas finalidades, a administração de programas governamentais, projetos afins e a criação de novos serviços de interesse do Município consorciado. Art. 4º - O Consórcio poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos ao Município, pela prestação de serviços referidos no artigo anterior, mediante contrato de rateio que será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. Parágrafo único - Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Rateio. Art. 5º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias ao Município para que sejam consolidadas em suas contas, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizados nas contas de cada ente consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 6º - Os recursos necessários para atender às obrigações assumidas com o CIM-SERIDÓ advirão de dotação orçamentária específica aberta no Orçamento Geral do Município em favor do referido Consórcio Público, conforme as normas de elaboração de orçamento público e de créditos orçamentários. Parágrafo único - Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente Consorciado que não consignar, em nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de Contrato de Rateio. Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I – abrir crédito especial, no valor mínimo de R$ 7200,00 (sete mil e duzentos reais) no orçamento atual, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei; II - suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o inciso I, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade, caso já não o tenha feito. Art. 8° - A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, na forma previamente disciplinada no Protocolo de Intenções e no Estatuto do CIM-SERIDÓ. Art. 9° - A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados. Art. 10 - Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o disposto na Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e no Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 11 - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se o presente ato. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeta/RN, 14 de junho de 2022. Joaquim José de Medeiros Prefeito do Município de Cruzeta/RN - Da Mesa Diretora - Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de louvor a MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI N° 401, que se encontra no Senado Federal, para deliberação do Plenário, que estipula que a pessoa com deficiência idosa é aquela com idade igual ou superior a 50 anos, podendo este limite de idade ser reduzido mediante avaliação de deficiência, e que a referida manifestação seja comunicada ao Senado Federal. - Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros – Requerimento Verbal, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de Aplauso ao Pároco Givanildo Medeiros de Araújo e Equipe, pela brilhante Festa de Santo Antônio, realizada recentemente, e que a referida manifestação seja comunicada ao mesmo.