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← Cruzeta (RN)

sessao nº 8

Tipo Extraordinária
Número / Ano 8
Date 2022-06-23
native_id131

Documents (2)

ata #

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33
ATA DA 8º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17!
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às
dezesseis horas (16h), estiveram reunidos no Plenário desta Casa Legislativa, sito à Praça
Celso Azevedo Nº127 — Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte , os edis deste Poder, sob a
presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela
vereadora, Ayérica Dantas. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo
Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento,
Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, Patrício Sinderley Araújo de Assis e
Walfredo Cesino de Medeiros. Restando ausentes os parlamentares: Cypriano Pinheiro
Medeiros de Araújo e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo quórum
regimental, o presidente, declarou aberta a sessão. Lida a ata da Sessão anterior, realizada no
dia 23 de junho de 2022, a mesma foi discutida logo não tendo sido solicitada a retificação da
ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com seis
votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Dando prosseguimento à
sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: 1 - Requerimento em
Regime de Urgência nº 018 de 2022, de autoria do parlamentar Arilúzia Sasnara de Araújo
Medeiros - Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, $ 3º inciso VII
do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 07 de 2022, do
Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos
artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outros sim, com base no citado
artigo 59, que o referido projeto seja dispensado de pareceres das comissões. Sala Pedro Vital
da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 23 de junho de 2022 recebendo seis votos
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada; 2-
Projeto Lei Ordinária (RU) nº 007 de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 recebendo seis votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA
SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos às
dezesseis horas e trinta e dois minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e
aprovada, será assinada e encaminhada a cada um dos senhores vereadores via sistema
eletrônico da casa.
Ver. Ayérica Ang aria de Oliveira Dantas
1º Secretária

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

PAUTA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA

(23/06/2022)

EXPEDIENTE:



ATA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA



Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a ​18ª Sessão Ordinária da 2ª sessão Legislativa da 17ª Legislatura​​​  sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros,  tendo os trabalhos com secretariado  pela vereadora, Ayérica Dantas. Estiveram presentes os senhores vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros e Walfredo Cesino de Medeiros. Restando ausente o parlamentar: Patrício Sinderley Araújo de Assis. Havendo quórum regimental, o presidente, declarou aberta a sessão as ​dezessete horas e vinte e um minutos​ deu início aos trabalhos. PROPOSIÇÕES: 1 - Indicação nº 007 de 2022, de autoria do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a implantação de postes com iluminação pública em uma estrada de barro localizada por trás do Ginásio Poliesportivo, o Medeirão. A referida, se encontra com as ruas Nemésio Palmeira, Sinval Azevedo e José Sagário de Maria; 2 – Do Poder Executivo, Mensagem n° 10/2022, encaminhando Projeto Lei Ordinária (RU) nº 07 de 2022, de autoria do Poder Executivo municipal , que atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. 3- Da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas - Requerimento Verbal - encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Tarcísio Barbosa da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. 4 – Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros - Requerimento Verbal, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata voto de Aplauso a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte em nome de Maria Rosa Monteiro de Medeiros Oliveira, pela realização do brilhante evento do 29° Aqui Acontece São João , realizada recentemente e que a referida manifestação seja comunicada ao mesmo. Após a leitura do material do Expediente o Presidente, Itan Lobo de Medeiros, iniciou a inscrição dos Oradores EXPEDIENTE: Itan Lobo, Arilúzia Sasnara e Cypriano Pinheiro. Com a palavra o vereador Itan Lobo: A presidência concedeu sete minutos de tempo adicional ao parlamentar. Com a palavra a vereadora Arilúzia Sasnara: A presidência concedeu seis minutos de tempo adicional ao parlamentar. Com a palavra o vereador Cypriano Pinheiro: Nada havendo ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão dando prosseguimento, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Requerimento Verbal nº 001 de 2022, de autoria do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, que encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de Aplauso ao Pároco Givanildo Medeiros de Araújo e Equipe, pela brilhante Festa de Santo Antônio, realizada recentemente, e que a referida manifestação seja comunicada ao mesmo. recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada; Requerimento Verbal, de autoria do órgão Mesa Diretora que com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de louvor a MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI N° 401, que se encontra no Senado Federal, para deliberação do Plenário, que estipula que a pessoa com deficiência idosa é aquela com idade igual ou superior a 50 anos, podendo este limite de idade ser reduzido mediante avaliação de deficiência, e que a referida manifestação seja comunicada ao Senado Federal. recebendo sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e uma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos às dezoito horas e vinte e seis minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN.

Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN

Ver. Itan Lobo de Medeiros                       Ver. Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas

            Presidente                                                                          1ª Secretária











CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 

VEREADORA - PSB

Processo nº 079/2022



REQUERIMENTO Nº 18/2022





Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.



Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 07 de 2022, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.

Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o referido projeto seja dispensado de pareceres das comissões.



Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 23 de junho de 2022.



Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 

VEREADORA -PSB



JUSTIFICATIVA



Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 07/2022, do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.

A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposição de interesse público.



Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 

VEREADORA – PSB





ORDEM DO DIA

EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO



CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 

VEREADORA - PSB

Processo nº 079/2022



REQUERIMENTO Nº 18/2022





Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.



Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 07 de 2022, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.

Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o referido projeto seja dispensado de pareceres das comissões.



Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 23 de junho de 2022.



Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 

VEREADORA -PSB



JUSTIFICATIVA





Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 07/2022, do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.

A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposição de interesse público.



Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 

VEREADORA – PSB













Município de Cruzeta

Estado do Rio Grande do Norte

Praça João de Góis, 167 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210

CNPJ 08.106.510/0001-50

prefeituracruzeta@yahoo.com.br





PROJETO DE LEI Nº 07/2022



Atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.



O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

  

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 2,26% (dois vírgula vinte e seis por cento), na competência de junho/2022, e 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento) a cada mês, no período compreendido entre julho e dezembro de 2022, o salário do Magistério Público da Educação Básica, incluídos os aposentados e pensionistas da categoria junto ao Instituto de Previdência do Município de Cruzeta (CRUZETA-PREV), conforme previsão contida no artigo 5°, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.



Art. 2°. Para implantação do reajuste do Magistério Público da Educação Básica serão considerados os meses de maio a dezembro de 2022, estando expressamente vedada a retroatividade.



Art. 3º.  Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério   serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao Município.



Art. 4º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja suficiente para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008.



Art. 5º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1.174, de 23 de Maio de 2022 e as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 20 de junho de 2022.







JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito Municipal









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