| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2022-07-25 |
| native_id | 132 |
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35 ATA DA 9º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, às dezessete horas (18h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 9º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA sob a presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, tendoos trabalhos com secretariado pela vereadora, Angelle Maria de Oliveira Dantas. Estiveram presentes os senhores vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o presidente, declarou aberta a sessão. Lida a ata da Sessão anterior, realizada no dia 25 de julho de 2022, a mesma foi discutida logo não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com oito votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1 - Do Poder Executivo: Ofício nº 125/2022 solicitando Reunião Extraordinária e Mensagem nº 11/2022, encaminhando o Projeto de Lei nº 09/2022, que define o valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combates as Endemias (ACE) deste Município de acordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, cujos valores para pagamento serão repassados pela União Federal, conforme Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, c/c Portaria nº 1.971 ; de 30 de junho de 2022. 2 — Do Poder Executivo: Projeto de Lei nº 09/2022 que estabelece o piso salarial do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias no Município de Cruzeta, e dá outras providências. 3 — Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros — Requerimento nº 19/2022, com fundamento no artigo 95, $ 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 09 de 2022, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Nada mais havendo ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da 36 sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 1 - Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros — Requerimento nº 19/2022, com fundamento no artigo 95, 4 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 09 de 2022, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno, recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, O presidente declarou encerrados os trabalhos às dezessete horas e cinquenta minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada e encaminhada a cada um dos senhores vereadores via sistema eletrônico da casa. Ver. Ita edeiros Ver. Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas esidente Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(25/07/2022)
EXPEDIENTE:
ATA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETAAos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, tendo os trabalhos com secretariado pela vereadora, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas. Estiveram presentes os senhores vereadores Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Restando ausentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo quórum regimental, o presidente, declarou aberta a sessão. Lida a ata da Sessão anterior, realizada no dia 28 de junho de 2022, a mesma foi discutida logo não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com seis votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Nada havendo ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 1 – Da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas - Requerimento Verbal, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Tarcísio Barbosa da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família, recebendo seis votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada; 2 – Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros - Requerimento Verbal, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata voto de Aplauso a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte em nome da Secretária Maria Rosa Monteiro de Medeiros Oliveira, pela realização do brilhante evento do 29° Aqui Acontece São João , ocorrido recentemente e que a referida manifestação seja comunicada a mesma, recebendo seis votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos às dezessete horas e quarenta e nove minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada e encaminhada a cada um dos senhores vereadores via sistema eletrônico da casa.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas
Presidente 1ª Secretária
Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça João de Góis, 167 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
MENSAGEM Nº 11, DE 21 DE JULHO DE 2022
AO PROJETO DE LEI Nº 09/2022.
Colenda Casa
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossa Excelência, envio o presente Projeto de Lei que define o valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combates as Endemias (ACE) deste Município de acordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, cujos valores para pagamento serão repassados pela União Federal, conforme Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, c/c Portaria nº 1.971, de 30 de junho de 2022, para análise de Vossas Senhorias, requerendo Especial Regime de Urgência, posto que é matéria de relevante interesse da Secretaria Municipal de Saúde, sobretudo, de servidores daquela pasta.
A Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, definiu o piso salarial dos ACS da seguinte forma:
“Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11:
"Art. 198. Omissis
[...]
§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (NR)
Já a Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, do Ministério de Estado da Saúde, garantiu o repasse dos recursos para pagamentos dos valores:
Art. 1º Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos.
Portanto, o Poder Executivo Municipal é obrigado a se sujeitar aos novos valores, sob pena de inobservância da legislação federal aplicável ao tema.
A matéria, devido à exiguidade do tempo, repise-se, é encaminhada com pedido de Especial Regime de Urgência e esperamos de Vossas Excelências a análise e aprovação do presente.
Atenciosamente,
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça João de Góis, 167 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N° 09/2022.
Estabelece o piso salarial do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias no Município de Cruzeta, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o piso salarial, como vencimento inicial das carreiras deAgente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE) do Município de Cruzeta, em valor não inferior a 02 (dois) salários mínimos, conforme definido pelo artigo 198, § 9º da Constituição Federal c/c art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350/2006.
§ 1º - A partir do exercício financeiro de 2023, o Poder Executivo reajustará, por Decreto do executivo, em até 30 (trinta) dias do reajuste concedido pela União ao salário-mínimo, a Tabela Salarial das Carreiras já existentes de ACS e ACE.
§ 2º - O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 1º, fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando automaticamente incluídas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022
Parágrafo Único. Os recursos financeiros repassados pela União ao Município de Cruzeta para pagamento do descrito no art. 1º, não será objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, a teor do §11 do art. 198 da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive retroagindo os efeitos financeiros a partir de 06 de maio de 2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cruzeta/RN, 21 de julho de 2022.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA - PSB
Processo nº 089/2022
REQUERIMENTO Nº 19/2022
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 09 de 2022, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o referido projeto seja dispensado de pareceres das comissões.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 25 de julho de 2022.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA -PSB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 09/2022, do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposição de interesse público.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA – PSB
ORDEM DO DIA
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA - PSB
Processo nº 089/2022
REQUERIMENTO Nº 19/2022
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 09 de 2022, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o referido projeto seja dispensado de pareceres das comissões.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 25 de julho de 2022.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA -PSB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 09/2022, do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposição de interesse público.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA – PSB