| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2022-07-25 |
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ATA DA 10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas (18h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17 LEGISLATURA sob a presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, tendo os trabalhos com secretariado pela vereadora, Angelle Maria de Oliveira Dantas. Estiveram presentes os senhores vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o presidente, declarou aberta a sessão. Lida a ata da Sessão anterior, realizada no dia 25 de julho de 2022, a mesma foi discutida logo não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade. Nada havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 1 - Do Poder Executivo: Projeto de Lei nº 09/2022 que estabelece o piso salarial do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias no Município de Cruzeta, e dá outras providências, recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos às dezenove horas e dois minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada e encaminhada a cada um dos senhores vereadores via sistema eletrônico Ver. Itan deiros Ver. Ayérica Angellg Maria de Oliveira Dantas 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA (25/07/2022) EXPEDIENTE: ATA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETAAos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, tendo os trabalhos com secretariado pela vereadora, Angelle Maria de Oliveira Dantas. Estiveram presentes os senhores vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o presidente, declarou aberta a sessão. Lida a ata da Sessão anterior, realizada no dia 25 de julho de 2022, a mesma foi discutida logo não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com oito votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1 - Do Poder Executivo: Ofício nº 125/2022 solicitando Reunião Extraordinária e Mensagem n° 11/2022, encaminhando o Projeto de Lei nº 09/2022, que define o valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combates as Endemias (ACE) deste Município de acordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, cujos valores para pagamento serão repassados pela União Federal, conforme Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, c/c Portaria nº 1.971, de 30 de junho de 2022. 2 – Do Poder Executivo: Projeto de Lei nº 09/2022 que estabelece o piso salarial do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias no Município de Cruzeta, e dá outras providências. 3 – Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Requerimento nº 19/2022, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 09 de 2022, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Nada mais havendo ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 1 - Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Requerimento nº 19/2022, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 09 de 2022, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno, recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos às dezessete horas e cinquenta minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada e encaminhada a cada um dos senhores vereadores via sistema eletrônico da casa. ORDEM DO DIA EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Município de Cruzeta Estado do Rio Grande do Norte Praça João de Góis, 167 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 prefeituracruzeta@yahoo.com.br PROJETO DE LEI N° 09/2022. Estabelece o piso salarial do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias no Município de Cruzeta, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o piso salarial, como vencimento inicial das carreiras deAgente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE) do Município de Cruzeta, em valor não inferior a 02 (dois) salários mínimos, conforme definido pelo artigo 198, § 9º da Constituição Federal c/c art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350/2006. § 1º - A partir do exercício financeiro de 2023, o Poder Executivo reajustará, por Decreto do executivo, em até 30 (trinta) dias do reajuste concedido pela União ao salário-mínimo, a Tabela Salarial das Carreiras já existentes de ACS e ACE. § 2º - O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 1º, fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando automaticamente incluídas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 Parágrafo Único. Os recursos financeiros repassados pela União ao Município de Cruzeta para pagamento do descrito no art. 1º, não será objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, a teor do §11 do art. 198 da Constituição Federal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive retroagindo os efeitos financeiros a partir de 06 de maio de 2022. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cruzeta/RN, 21 de julho de 2022. JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito