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← Cruzeta (RN)

sessao nº 14

Tipo Extraordinária
Número / Ano 14
Date 2022-11-01
native_id137

Documents (2)

ata #

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ATA DA 14º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CRUZETA
Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às (17h
e 52 min), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada
a 14º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros,
tendo os trabalhos secretariado pela Vereadora Ayérica Angelle Maria de
Oliveira Dantas. Estiveram presentes os senhores vereadores Arilúzia Sasnara
de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano
Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson
Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales
Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de
Medeiros. Havendo quórum regimental, o presidente, declarou aberta a sessão
e deu início aos trabalhos. Lida a ata da Sessão anterior, realizada no dia | de
novembro de 2022, a mesma foi discutida e logo não tendo sido solicitada a
retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação,
sendo aprovada por unanimidade. Nada havendo a ser tratado no expediente,
passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando
prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação em
primeiro tuo a PROPOSIÇÃO: Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001
de 2022, de autoria dos parlamentares Hutson Neves Barbosa, Patrício
Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros que altera
dispositivo da Lei Orgânica Municipal, permitindo a reeleição da Mesa
Diretora e dá outras providências. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum
voto desfavorável e nenhuma abstenção — Proposição
Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o
presidente declarou encerrados os trabalhos às dezoito horas e quatro minutos.
Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos
membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, 01 de novembro de
2022.
, EA
Ver. Itan Lobo edeiros Ver. Ayérita A e E. de O. Dantas
idente cretária

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

PAUTA DA 14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA

(01/11/2022)

EXPEDIENTE:



ATA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA



Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a ​32ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA​​​ sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, tendo os trabalhos secretariado pela Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas. Estiveram presentes os senhores vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Nada havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. PROPOSIÇÕES: - Em fase de segunda discussão e votação: 1- Projeto de Lei Ordinária nº 017 de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI de Cruzeta/RN. Aprovado por unanimidade dos votos. Em fase de primeira discussão e votação, em primeiro turno: Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022, que altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal, permitindo a reeleição da Mesa Diretora e dá outras providências. Aprovado por unanimidade dos votos. Em fase de única discussão e votação: 1 - Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Requerimento Verbal, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de aplausos aos profissionais da Guarda Municipal de Cruzeta e Polícia Militar do Estado, pelo trabalho exercido e a segurança realizada recentemente no período festivo de nossa cidade, Festa de Nossa Senhora dos Remédios, e que a referida manifestação seja comunicada aos Comandantes da Guarda Municipal de Cruzeta e da Polícia Militar do referido município. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum desfavorável, e nenhuma abstenção – Proposição aprovada. 2 - Requerimento Verbal, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de aplausos aos Padres Givanildo e Estevo, bem como aos servidores da Paróquia e voluntários que desenvolveram um belo trabalho para que a Festa de Nossa Senhora dos Remédios fosse realizada, e de forma brilhante concluíram os trabalhos relacionados a parte religiosa da Paróquia de Nossa Senhora dos Remédios, e que a referida manifestação seja comunicada aos mesmos. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum desfavorável, e nenhuma abstenção – Proposição aprovada.  ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos às dezessete horas e quarenta minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. 

Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 01 de novembro de 2022. 



Ver. Itan Lobo de Medeiros   Ver. Ayérica Angelle Maria de O. Dantas       

                  Presidente                                       1º Secretário 







ORDEM DO DIA

EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, EM PRIMEIRO TURNO:







ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br







AUTORES DA PROPOSTA: VEREADORES HUTSON NEVES BARBOSA, PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS e WALFREDO CESINO DE MEDEIROS.



FUNDAMENTAÇÃO: ART. 37, I, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL



 Processo nº 115/2022 





PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2022





“Ementa: Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal, permitindo a reeleição da Mesa Diretora e dá outras providências.



		A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo §2º, do Art. 37, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou, e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:



		Art. 1º. O §1º, do Artigo 17, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: 



“Art. 17. (...). 



§1°. O mandato da Mesa será de dois (02) anos, permitida a reeleição dos seus membros por uma única vez.”.



Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 10 de outubro de 2022.











___________________________________________

HUTSON NEVES BARBOSA

VEREADOR – AUTOR DA EMENDA









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PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS

VEREADOR – AUTOR DA EMENDA









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WALFREDO CESINO DE MEDEIROS

VEREADOR – AUTOR DA EMENDA









JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2022



Por meio desta, justificamos e submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis à proposta de Emenda à Lei Orgânica que dispõe sobre a possibilidade de recondução aos cargos da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, de forma a permitir oportunidade de manutenção de um trabalho, caso seja desejo de quem figure como membro da mesa, que necessitará obrigatoriamente passar pelo crivo de todos aqueles que representam o povo no Poder.

Nesse diapasão, cumpre destacarmos que a proposta apresentada à apreciação desta Casa de Leis encontra guarida legal, na medida que o modelo constitucional, que veda a reeleição, para o período imediatamente posterior, dos integrantes do Congresso Nacional, não é vinculante, ou seja, de aplicação obrigatória nos demais Municípios deste país.

Assim sendo, é de ser enfocado que o texto vigente na Constituição Federal de 1988 não se aplica obrigatoriamente aos Municípios, principalmente, em razão da autonomia político-administrativa preceituada nos Art. 29 e 30 da nossa Lex Maior.

Ante o exposto, reiteramos os protestos de elevada estima e distinta consideração e solicitamos apoio aos Nobres colegas edis para aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica, ora apresentada.

	Ante o exposto, solicitamos dos nobres pares a aprovação da presente proposta.



Atenciosamente, 



Câmara Municipal de Cruzeta /RN, 10 de outubro de 2022.







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HUTSON NEVES BARBOSA

VEREADOR – AUTOR DA EMENDA







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PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS

VEREADOR – AUTOR DA EMENDA









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WALFREDO CESINO DE MEDEIROS

VEREADOR – AUTOR DA EMENDA







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