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← Cruzeta (RN)

sessao nº 15

Tipo Extraordinária
Número / Ano 15
Date 2022-11-08
native_id138

Documents (2)

ata #

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ATA DA 15º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às (18h e 10
minutos), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a
15º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros,
tendo os trabalhos secretariado pela Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira
Dantas. Estiveram presentes os senhores vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo
Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro
Medeiros de Araújo, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel
Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e
Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o senhor parlamentar Hildeberto Diniz
Silva Nascimento. Havendo quórum regimental, o presidente, declarou aberta a
sessão e deu início aos trabalhos. Lida a ata da Sessão anterior, realizada no dia
08 de novembro de 2022, a mesma foi discutida e logo não tendo sido solicitada
a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação,
sendo aprovada por unanimidade dos vereadores presentes. Nada havendo a ser
tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da
sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em segunda
discussão e votação no segundo turno a PROPOSIÇÃO: 1 - Proposta de
Emenda à Lei Orgânica nº 001 de 2022, de autoria dos parlamentares Hutson
Neves Barbosa, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de
Medeiros que altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal, permitindo a
reeleição da Mesa Diretora e dá outras providências. Recebendo oito votos
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção — Proposição
Aprovada. 2 - Projeto de Resolução nº 03 de 2022, de autoria dos parlamentares:
Hutson Neves Barbosa, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de
Medeiros, permite a reeleição da Mesa Diretora e dá outras providencias.
Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma
abstenção — Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada
mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos às dezesseis
horas e quarenta minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e
aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vita

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

PAUTA DA 15ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA

(08/11/2022)

EXPEDIENTE:



ATA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA



Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a ​34ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA​​​ sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, tendo os trabalhos secretariado pela Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas. Estiveram presentes os senhores vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o senhor parlamentar Hildeberto Diniz Silva Nascimento. Havendo quórum regimental, o presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a ata da Sessão anterior, realizada no dia 08 de novembro de 2022, a mesma foi discutida e logo não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos vereadores presentes. Nada havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em primeira discussão e votação no segundo turno a PROPOSIÇÃO: 1 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001 de 2022, de autoria dos parlamentares Hutson Neves Barbosa, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros que altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal, permitindo a reeleição da Mesa Diretora e dá outras providências. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção – Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos às dezessetes horas e vinte e sete minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. 

Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 08 de novembro de 2022. 



Ver. Itan Lobo de Medeiros   Ver. Ayérica Angelle Maria de O. Dantas       

                  Presidente                                       1º Secretária 







ORDEM DO DIA

EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, EM SEGUNDO TURNO:





ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br







AUTORES DA PROPOSTA: VEREADORES HUTSON NEVES BARBOSA, PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS e WALFREDO CESINO DE MEDEIROS.



FUNDAMENTAÇÃO: ART. 37, I, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL



 Processo nº 115/2022 





PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2022





“Ementa: Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal, permitindo a reeleição da Mesa Diretora e dá outras providências.



		A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo §2º, do Art. 37, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou, e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:



		Art. 1º. O §1º, do Artigo 17, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: 



“Art. 17. (...). 



§1°. O mandato da Mesa será de dois (02) anos, permitida a reeleição dos seus membros por uma única vez.”.



Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 10 de outubro de 2022.











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HUTSON NEVES BARBOSA

VEREADOR – AUTOR DA EMENDA









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PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS

VEREADOR – AUTOR DA EMENDA









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WALFREDO CESINO DE MEDEIROS

VEREADOR – AUTOR DA EMENDA









JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2022



Por meio desta, justificamos e submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis à proposta de Emenda à Lei Orgânica que dispõe sobre a possibilidade de recondução aos cargos da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, de forma a permitir oportunidade de manutenção de um trabalho, caso seja desejo de quem figure como membro da mesa, que necessitará obrigatoriamente passar pelo crivo de todos aqueles que representam o povo no Poder.

Nesse diapasão, cumpre destacarmos que a proposta apresentada à apreciação desta Casa de Leis encontra guarida legal, na medida que o modelo constitucional, que veda a reeleição, para o período imediatamente posterior, dos integrantes do Congresso Nacional, não é vinculante, ou seja, de aplicação obrigatória nos demais Municípios deste país.

Assim sendo, é de ser enfocado que o texto vigente na Constituição Federal de 1988 não se aplica obrigatoriamente aos Municípios, principalmente, em razão da autonomia político-administrativa preceituada nos Art. 29 e 30 da nossa Lex Maior.

Ante o exposto, reiteramos os protestos de elevada estima e distinta consideração e solicitamos apoio aos Nobres colegas edis para aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica, ora apresentada.

	Ante o exposto, solicitamos dos nobres pares a aprovação da presente proposta.



Atenciosamente, 



Câmara Municipal de Cruzeta /RN, 10 de outubro de 2022.







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HUTSON NEVES BARBOSA

VEREADOR – AUTOR DA EMENDA







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PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS

VEREADOR – AUTOR DA EMENDA









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WALFREDO CESINO DE MEDEIROS

VEREADOR – AUTOR DA EMENDA







EM FASE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:









ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73

www.cruzeta.rn.leg.br – contato@cruzeta.rn.leg.br





AUTORES DO PROJETO: VEREADORES HUTSON NEVES BARBOSA, PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS e WALFREDO CESINO DE MEDEIROS





Processo nº 116/2022 



PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2022





“EMENTA: PERMITE A REELEIÇÃO DA MESA DIRETORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.





	O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das atribuições legais,



	FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:



		Art. 1º - O Artigo 17, caput e §4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 17 – A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice- Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição dos seus membros por uma única vez.



(omissis)



§4º. A eleição para renovação da Mesa, para o mandato correspondente às terceiras e quartas Sessões Legislativas, realizar-se-á a qualquer tempo do período ordinário da Segunda Sessão Legislativa de cada Legislatura, cujos trabalhos serão dirigidos pelo Presidente da Câmara, observando-se no que couber as regras deste artigo.



Art. 2º - Esta Resolução, que altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 17 de outubro de 2022.









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HUTSON NEVES BARBOSA

VEREADOR – AUTOR DO PROJETO







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PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS

VEREADOR – AUTOR DO PROJETO









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WALFREDO CESINO DE MEDEIROS

VEREADOR – AUTOR DO PROJETO





JUSTIFICATIVA



O projeto de resolução ora apresentado objetiva possibilitar a recondução da Mesa Diretora, permitindo a manutenção de um trabalho, devendo ser avaliado pelos demais membro da Casa, que são os legítimos representantes do Povo.

Destarte, é de ser enfocado que o texto vigente na Constituição Federal de 1988 não se aplica obrigatoriamente aos Municípios, principalmente, em razão da autonomia político-administrativa preceituada nos Art. 29 e 30 da nossa Lex Maior.

Outrossim, visa o Projeto de Resolução dá uma maior flexibilidade de tempo para a realização da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura, não restringindo tão somente a última sessão do período ordinário, como é atualmente e que causa embaraços por se realizar no mês de dezembro, que já é por demais comprometido e reduzido em razão do recesso do legislativo. Assim sendo, com a aprovação da mudança, a eleição poderá ser realizada em qualquer sessão ordinária da segunda Sessão Legislativa de cada Legislatura.

Face o exposto, requeremos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da Resolução em apreço.



Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 10 de outubro de 2022.



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HUTSON NEVES BARBOSA

VEREADOR – AUTOR DO PROJETO





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PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS

VEREADOR – AUTOR DO PROJETO





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WALFREDO CESINO DE MEDEIROS

VEREADOR – AUTOR DO PROJETO



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