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← Cruzeta (RN)

sessao nº 6

Tipo Extraordinária
Número / Ano 6
Date 2024-04-10
native_id14

Documents (2)

ata #

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ATA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA
17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete
horas e quarenta minutos(17:40h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das
Sessões, foi realizada a 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo
de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de
Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de 
Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva
Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeirose José Ethel Stephan 
Usando Sales Canuto de Moraes. Ausentes os Senhores Vereadores: Cypriano 
Pinheiro Medeiros de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino 
de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente,declarou aberta a sessão e deu
início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, aPresidência colocou a seguinte ata 
em votação: 5ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura 
realizada no dia 10/04/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a 
retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo 
aprovada por unanimidade dos votosdos Vereadores presentes. Não havendo nada a 
ser tratado no expediente, passou- se a apreciação da matéria constante da pauta da 
sessão. Em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n° 
07/2024, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Município de Cruzeta a 
outorgar cessão de uso parcial e gratuita do bem imóvel que menciona ao
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO
SERIDÓ – CIM SERIDÓ, dando outras providências. Recebendo seis votos 
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente
declarou encerrado os trabalhos às dezoito horas e quinze minutos. Para constar,
lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 10 de abril de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente 1º Secretária

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª
SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(10/04/2024)
ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete
horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada
a 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com
os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo
Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva
Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros e José Ethel Stephan
Usando Sales Canuto de Moraes. Ausentes os Senhores Vereadores: Cypriano
Pinheiro Medeiros de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo
Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a
sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência
colocou a seguinte ata em votação: 5ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão
Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 10/04/2024, para leitura e votação.
Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência
encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos
Vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou
do seguinte: 1- Ofício Circular n° 04/2024, da Presidência desta Casa,
comunicando a convocação extraordinária a fim de deliberar o Projeto de Lei n°
07/2024, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Município de Cruzeta a
outorgar cessão de uso parcial e gratuita do bem imóvel que menciona ao
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO
SERIDÓ – CIM SERIDÓ, dando outras providências. 2- Requerimento n°
13/2024, de autoria do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros, com
fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº
38/90), para que o Projeto de Lei 07/2024, do Poder Executivo, tenha tramitação
em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do
citado Regimento Interno. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente,
passou-se as apreciações das matérias constantes da pauta da sessão. Em fase de
única discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Requerimento n° 13/2024, de
autoria do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros, com fundamento no
artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o
Projeto de Lei 07/2024, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de
Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado
Regimento Interno. Recebendo seis votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e
nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de primeira discussão e
votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n° 07/2024, de autoria do Poder
Executivo, que autoriza o Município de Cruzeta a outorgar cessão de uso parcial e
gratuita do bem imóvel que menciona ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ – CIM SERIDÓ, dando outras
providências. Recebendo seis votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e
nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DASESSÃO: 
Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às 
dezessete horas e trinta e cinco minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após 
lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 10 de abril de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente 1º Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
Processo nº 36/2024
PROJETO DE LEI Nº 07/2024
Autoriza o Município de Cruzeta a outorgar
cessão de uso parcial e gratuita do bem imóvel
que menciona ao CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO
DA REGIÃO DO SERIDÓ – CIM SERIDÓ,
dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o Município de Cruzeta autorizado a outorgar cessão de uso parcial, por tempo
determinado de 10 (dez anos) e gratuita do bem imóvel e bens móveis públicos que estão
destinados à base estrutural para recebimento de maquinário de uma usina de asfalto a frio, ao
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ – CIM
SERIDÓ, na forma do levantamento em anexo, que fica fazendo parte da presente lei.
Artigo 2º. A cessão de uso de que trata o artigo anterior será a título precário e por tempo
determinado, podendo ser retomado a qualquer tempo.
Artigo. 3º. A presente cessão de uso parcial e gratuita será formalizada por Termo de Cessão de
Uso, que para tanto fica autorizado o Chefe do Executivo.
Parágrafo único. Fica ainda o Município de Cruzeta, através do Chefe do Executivo, autorizado
a celebrar termos aditivos ao Termo de Cessão de Uso de que trata o caput deste artigo.
Artigo 4°. Fica o cessionário autorizado a entrar na posse do imóvel e a promover as adequações
e obras que se fizerem necessárias no bem cedido, devendo eventual uso compartilhado da
edificação respectiva ser convencionado com os representantes do cedente.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 9 de abril de 2024.
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal

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