| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2024-04-10 |
| native_id | 14 |
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ATA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas e quarenta minutos(17:40h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeirose José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Ausentes os Senhores Vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente,declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, aPresidência colocou a seguinte ata em votação: 5ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 10/04/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votosdos Vereadores presentes. Não havendo nada a ser tratado no expediente, passou- se a apreciação da matéria constante da pauta da sessão. Em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n° 07/2024, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Município de Cruzeta a outorgar cessão de uso parcial e gratuita do bem imóvel que menciona ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ – CIM SERIDÓ, dando outras providências. Recebendo seis votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezoito horas e quinze minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 10 de abril de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA (10/04/2024) ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Ausentes os Senhores Vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 5ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 10/04/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1- Ofício Circular n° 04/2024, da Presidência desta Casa, comunicando a convocação extraordinária a fim de deliberar o Projeto de Lei n° 07/2024, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Município de Cruzeta a outorgar cessão de uso parcial e gratuita do bem imóvel que menciona ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ – CIM SERIDÓ, dando outras providências. 2- Requerimento n° 13/2024, de autoria do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei 07/2024, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constantes da pauta da sessão. Em fase de única discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Requerimento n° 13/2024, de autoria do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei 07/2024, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Recebendo seis votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de primeira discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n° 07/2024, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Município de Cruzeta a outorgar cessão de uso parcial e gratuita do bem imóvel que menciona ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ – CIM SERIDÓ, dando outras providências. Recebendo seis votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DASESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezessete horas e trinta e cinco minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 10 de abril de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Presidente 1º Secretária ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 Processo nº 36/2024 PROJETO DE LEI Nº 07/2024 Autoriza o Município de Cruzeta a outorgar cessão de uso parcial e gratuita do bem imóvel que menciona ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ – CIM SERIDÓ, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Artigo 1°. Fica o Município de Cruzeta autorizado a outorgar cessão de uso parcial, por tempo determinado de 10 (dez anos) e gratuita do bem imóvel e bens móveis públicos que estão destinados à base estrutural para recebimento de maquinário de uma usina de asfalto a frio, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ – CIM SERIDÓ, na forma do levantamento em anexo, que fica fazendo parte da presente lei. Artigo 2º. A cessão de uso de que trata o artigo anterior será a título precário e por tempo determinado, podendo ser retomado a qualquer tempo. Artigo. 3º. A presente cessão de uso parcial e gratuita será formalizada por Termo de Cessão de Uso, que para tanto fica autorizado o Chefe do Executivo. Parágrafo único. Fica ainda o Município de Cruzeta, através do Chefe do Executivo, autorizado a celebrar termos aditivos ao Termo de Cessão de Uso de que trata o caput deste artigo. Artigo 4°. Fica o cessionário autorizado a entrar na posse do imóvel e a promover as adequações e obras que se fizerem necessárias no bem cedido, devendo eventual uso compartilhado da edificação respectiva ser convencionado com os representantes do cedente. Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 9 de abril de 2024. Joaquim José de Medeiros Prefeito Municipal