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sessao nº 16

Tipo Ordinária
Número / Ano 16
Date 2024-06-04
native_id144

Documents (2)

ata #

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ATA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro,
excepcionalmente às nove horas (9h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala
das Sessões, foi realizada a 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan
Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores
Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de
Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan
Lobo de Medeiros e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício
Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor
Vereador: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, o
Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata
da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 15ª Sessão
Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 28/05/2024,
para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo
regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por
unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida deu início aos
trabalhos que constou do seguinte: EXPEDIENTE: 1-Da Senhora Vereadora
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Requerimentos n° 28/2024, com
fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº
38/90), para que o Projeto de Lei 11/2024, do Poder Executivo,tenha tramitação em
Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do
citado Regimento Interno. 2- Do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando
Sales Canuto de Moraes – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o
plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento
Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo
falecimento do Senhor Valentim Tomás de Araújo, e que a referida manifestação 
seja comunicada a sua família. 3- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de
Araújo Medeiros – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa
ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do
Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto
de pesar pelo falecimento dos Senhores Aristeu Monteiro de Medeiros e 
Josifábio Sérgio de Araújo, e que a referida manifestação seja comunicada as
suas famílias. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou a
apreciação da matériaconstante da pauta da sessão. Em fase de única discussão
e votação: PROPOSIÇÃO: 1- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de
Araújo Medeiros – Requerimentos n° 28/2024, com fundamento no artigo 95,
§ 3º incisoVII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de
Lei 11/2024,do Poder Executivo,tenha tramitação em Regime de Urgência, de 
acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. 
E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto 
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de primeira 
discussão e votação: PROPOSIÇÃO: 1- Do Poder Executivo: Projeto de Lei
Complementar n° 03/2024, que altera os artigos 51, 70, 71 e 72 e revogam dos
artigos 52, 53, 54 da Lei Complementar nº 32 de 30 de agosto de 2013, e dá outras
providências; E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis,
nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Projeto
de Lei n° 11/2024, que propõe a criação do Conselho Municipal de Política
Cultural – CMPC de Cruzeta/RN e dá outras providências. E colocado em
discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e
nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e
votação: PROPOSIÇÃO: 1- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros –
Requerimento n° 26/2024, solicitando a Coordenadora Estadual do
DepartamentoNacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), e ao Secretário
Estadual de Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte, o peixamento 
no Açude Público de Cruzeta–RN. E colocado em discussão e votação; recebeu 
oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção -
Proposição Aprovada. Requerimento n° 27/2024, solicitando ao Exmº. Senhor
Prefeito Municipal, com cópia a Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 
que sejarealizado um estudo de viabilização para construção de no mínimo 2 salas 
de aulana Escola Municipal Cônego Ambrósio Silva. E colocado em discussão e
votação;recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma 
abstenção - Proposição Aprovada. 3- Da Vereadora Ayérica Angelle Maria de 
Oliveira Dantas – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, 
com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno
(Resolução n° 38/90), para que sejaconsignado em ata, voto de Aplausos e
Congratulações a Professora Sônia Maria de Medeiros Silva, pelos trabalhos 
desenvolvidos de psicomotricidade na sala de recursos multifuncionais no CMEI
Joaquim Lopes Pequeno; e aos Senhores Cruzetenses José Leto de Medeiros,
Céssio Pereira e Raimundo Nunes, pelos relevantes serviços de divulgação da 
história dos nossos cruzetenses e dos eventosdo nosso município, nas redes 
sociais; e que as referidas manifestações sejam comunicadas aos mesmos. E
colocado em discussãoe votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto 
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO 
DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os 
trabalhos às dez horas e quarenta e cinco minutos. Para constar, lavrou-se está 
ata, que, após lida eaprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 04 de junho de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia S. de Araújo 
MedeirosPresidente 1º Secretária

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª
SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(04/06/2024)
ATA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às
dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi
realizada a 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª
LEGISLATURA sob o Presidência em exercício, o parlamentar Walfredo Cesino
de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia
Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores:
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas,
Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros
e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo
de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Cypriano
Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente,
declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a
Presidência colocou a seguinte ata em votação: 14ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão
Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 21/05/2024, para leitura e votação.
Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência
encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos
Vereadores presentes. Em seguida deu início aos trabalhos que constou do
seguinte: EXPEDIENTE: 1- Do Poder Executivo: Ofícios n°s 78 e 79/2024 e
Mensagens n°s 12 e 13/2024, encaminhando o Projeto de Lei Complementar n°
03/2024, que altera os artigos 51, 70, 71 e 72 e revogam dos artigos 52, 53, 54 da
Lei Complementar nº 32 de 30 de agosto de 2013, e dá outras providências; e
Projeto de Lei n° 11/2024, que propõe a criação do Conselho Municipal de
Política Cultural – CMPC de Cruzeta/RN e dá outras providências. 2- Do Senhor
Vereador Itan Lobo de Medeiros – Requerimentos n°s 26 e 27/2024, solicitando
a Coordenadora Estadual do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
(Dnocs), e ao Secretário Estadual de Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande
do Norte, o peixamento no Açude Público de Cruzeta–RN; e solicitando ao Exmº.
Senhor Prefeito Municipal, com cópia a Secretária de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer, que seja realizado um estudo de viabilização para construção de no mínimo
2 salas de aula na Escola Municipal Cônego Ambrósio Silva; respectivamente. 3-
Da Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas – Requerimento
Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95,
parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja
consignado em ata, voto de Aplausos e Congratulações a Professora Sônia Maria 
de Medeiros Silva, pelos trabalhos desenvolvidos de psicomotricidade na sala de
recursos multifuncionais no CMEI Joaquim Lopes Pequeno; e aos Senhores
Cruzetenses José Leto de Medeiros, Céssio Pereira e Raimundo Nunes, pelos
relevantes serviços de divulgação da história dos nossos cruzetenses e dos eventos
do nosso município, nas redes sociais; e que as referidas manifestações sejam
comunicadas aos mesmos. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente,
passou a apreciação da matéria constante da pauta da sessão. Em fase de única
discussão e votação: PROPOSIÇÃO: 1- Do Senhor Vereador Cypriano
Pinheiro Medeiros de Araújo – Requerimentos n°s 25/2024, solicitando ao
Exmº. Senhor Prefeito Municipal, para que seja pactuado junto ao SEBRAE o
Programa Leite e Genética, este que envolve consultorias com foco no
melhoramento genético dos rebanhos bovinos de leite e corte, visando atender as
necessidades dos produtores do município de Cruzeta-RN. E colocado em
discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e
nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA
SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os
trabalhos às nove horas e cinquenta e cinco minutos. Para constar, lavrou-se está
ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 28 de maio de 2024.
Ver. Walfredo Cesino de Medeiros Ver. Arilúzia S. de Araújo Medeiros
Presidente 1º Secretária
EXPEDIENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA – MDB
Processo nº 91/2024
REQUERIMENTO Nº 28/2024
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º
inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei
11/2024, do Poder Executivo,tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo
com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente
Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 04 de maio
de 2024.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA– MDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei 11/2024, do
Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar
sua tramitação comdispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as
quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições
de interessepúblico.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA– MDB
ORDEM DO DIA
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA – MDB
Processo nº 91/2024
REQUERIMENTO Nº 28/2024
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º
inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei
11/2024, do Poder Executivo,tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo
com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente
Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 04 de maio
de 2024.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA– MDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei 11/2024, do
Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar
sua tramitação comdispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as
quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições
de interessepúblico.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA– MDB
EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03
DE 28 DE MAIO DE 2024
EMENTA: Altera os artigos 51, 70, 71 e 72 e revogam dos artigos 52, 53, 54 da Lei
Complementar nº 32 de 30 de agosto de 2013, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do artigo 51 da Lei Complementar nº 32 de 30 de agosto de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 51. O Regime Próprio de Previdência Social será gerido pelo Instituto de
Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV, e custeado pelo Fundo Financeiro do
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cruzeta, FUNPREV, e vinculado às
diretrizes gerais da política previdenciária local definida e aprovada pelo Conselho Deliberativo
de Previdência do Município de Cruzeta, observado o disposto nesta Lei e nas normas gerais de
contabilidade e atuária, com vistas a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.”
Art. 2º - Este artigo promoverá alterações na redação do inciso I e nos §§ 1º e 3º e a
inclusão dos parágrafos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º, do Art. 70 da Lei Complementar Nº 32 de 30 de
agosto de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma.
“Art. 70 ...............................................................................................
I – O Conselho Deliberativo;
II - ......................................................................................................
§ 1º Os membros efetivos e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, são
nomeados pelo Prefeito do Município, após indicação, precedida de eleição, dos órgãos e das
entidades cujos representantes os integram, observado o disposto no § 4° do art. 71 e no § 4° do
art. 72.
§2º ......................................................................................................
§ 3° - Aplica-se aos gestores, ordenadores de despesas e membros do Conselho
Deliberativo e do Conselho Fiscal do FUNPREV o disposto no art. 8° da Lei Federal n° 9.717,
de 27 de novembro de 1998.
§4º ......................................................................................................
§ 5º - O exercício do cargo de Conselheiro do Instituto de Previdência do Município
de Cruzeta – CRUZETA-PREV é considerado de relevante interesse público, podendo o servidor
público municipal que se encontrar no seu exercício se ausentar de sua repartição no horário de
seu expediente para tratar de assuntos relativos ao funcionamento do CRUZETA-PREV,
mediante comunicação ao seu superior hierárquico.
§ 6° - Em caso de vacância ou licença do cargo de Conselheiro, será nomeado
suplente, eleito ou indicado, respeitando-se a ordem de classificação e o mesmo modo da
nomeação do Conselheiro substituído.
§ 7° - Excepcionalmente, no caso de vacância ou licença de Conselheiro eleito, sem
suplente que o substitua, facultar-se-á ao respectivo Conselho a nomeação de Conselheiro
substituto, escolhido dentre os servidores municipais que cumpram os requisitos previstos nesta
Lei Complementar, por voto da maioria absoluta do respectivo Conselho, respeitados os
requisitos legais.
§ 8° - O mandato considera-se prorrogado até a posse dos novos Conselheiros eleitos,
para todos os efeitos.
§ 9° - Caberá ao Regimento Interno do respectivo Conselho dispor sobre as reuniões,
convocação, quórum de votação, substituição pelos suplentes, procedimento de perda do
mandato, entre outras questões.
§10º - É obrigatório o registro em ata de todas as deliberações tomadas.”
Art.3º - O artigo 71 da Lei Complementar nº 32 de 30 de agosto de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação.
“Art. 71 - Ao Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Município de
Cruzeta – CRUZETA-PREV, compete deliberar sobre tudo o que diga respeito aos objetivos e à
administração da Autarquia, especialmente:
I - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
II - eleger o seu Presidente, o seu Vice-Presidente e seu Secretário, na primeira
reunião de cada ano;
III - regulamentar a concessão dos benefícios previdenciários;
IV - elaborar norma interna com as diretrizes e regras de funcionamento do Controle
Interno e Ouvidoria no âmbito da Autarquia;
V - autorizar previamente a alienação de bens, assim como a aquisição de bens
imóveis;
VI - aprovar a política de investimentos, anualmente, estabelecendo normas para a
aplicação de recursos financeiros do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta –
CRUZETA-PREV;
VII - delegar ao Comitê de Investimentos eventuais responsabilidades sobre
aplicações financeira, dentro do limite de alçadas estabelecido na Política de Investimentos;
VIII - autorizar a contratação de serviços de terceiros e a celebração de outros
contratos, acordos, ajustes, convênios e aditamentos de qualquer espécie, sempre que o valor
respectivo ultrapassar o limite previsto na legislação federal para a licitação na modalidade
convite;
IX - acompanhar as atividades da Diretoria Executiva, com o auxílio do Conselho
Fiscal, solicitando informações e documentos que entender necessários;
X - aprovar os balancetes mensais e o balanço anual da autarquia, após o parecer do
Conselho Fiscal;
XI - autorizar o recebimento de doações com encargos;
XII - aprovar as propostas de diretrizes orçamentárias e de orçamento da autarquia,
submetendo-as à apreciação da Prefeitura Municipal nas épocas próprias;
XIII - aprovar as avaliações atuariais periódicas e as auditorias contábeis da
Autarquia;
XIV - funcionar como órgão consultivo da Diretoria Executiva do Instituto de
Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV nas questões por ela suscitadas;
XV - estabelecer normas para o bom funcionamento da autarquia e para a fiel
execução de seus objetivos;
XVI - homologar as prestações de contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado;
XVII - autorizar previamente o envio de propostas legislativas relativas ao Instituto
de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV;
XVIII - julgar recursos interpostos contra atos da Diretoria Executiva;
XIX - decidir sobre o parcelamento de débitos previdenciários da Administração
Direta e Indireta do Município de Cruzeta com o Instituto de Previdência do Município de
Cruzeta – CRUZETA-PREV;
XX - propor ao Diretor Presidente, justificadamente, a exoneração de Diretores de
Departamento ou de qualquer outro ocupante de cargo de provimento em comissão do Instituto
de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV;
XXI - criar regulamentação de participação de servidores e de Conselheiros em
palestras, cursos, congressos, simpósios, e outros eventos assemelhados, à custa do Instituto de
Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV;
XXII - aprovar o Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico;
XXIII - acompanhar a execução das políticas relativas à gestão do RPPS;
XXIV - emitir parecer relativo às propostas de atos normativos com reflexos na
gestão dos ativos e passivos previdenciários;
XXV - acompanhar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão
e acompanhar as providências adotadas;
XXVI - resolver os casos omissos ou que lhes forem encaminhados pelo Diretor
Presidente; e,
XXVII - delegar atribuições ao Diretor Presidente.
§ 1° - O Conselho Deliberativo é integrado por 07 (sete) conselheiros efetivos e 07
(sete) suplentes, escolhidos preferencialmente dentre pessoas com nível superior de escolaridade,
de reputação ilibada e com comprovada capacidade e experiência em previdência, administração,
economia, finanças, contabilidade, atuária ou direito.
I - Compõem o Conselho Deliberativo:
a) o Presidente do CRUZETA-PREV;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e de Tributação;
c) 02 (dois) representantes do Poder Legislativo, com seus respectivos suplentes;
d) 02 (dois) representantes dos servidores ativos efetivos do município de
Cruzeta/RN e seu respectivo suplente;
e) 01 (um) representante dos servidores inativos ou pensionistas do Cruzeta-Prev e
seu respectivo suplente.
§2º Os membros do Conselho Deliberativo são nomeados para mandato de 04
(quatro) anos, permitida uma recondução.
§ 3° - Os membros a que se referem as alíneas “b”, “d” e “e” do inciso I do § 1° deste
artigo serão nomeados pelo Prefeito Municipal após eleitos pelos seus pares e indicados pela
entidade representativa dos servidores públicos municipais.
§ 4° - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, uma vez por mês, em reuniões ordinárias
e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou a requerimento de um terço de
seus membros.
§ 5º - O Conselho Deliberativo será presidido por membro eleito em votação
realizada entre os seus integrantes, que será substituído em suas ausências e impedimentos pelo
vice-presidente.
§ 6º - Os membros do Conselho elegerão, entre si, um Vice-Presidente e um
Secretário, para mandato de um ano, permitida a reeleição por igual período.
§ 7° - O Presidente do Conselho Deliberativo terá, além do próprio voto, o de
qualidade.
§ 8º - Os membros titulares e suplentes do poder legislativo serão metade da base
aliada do governo municipal e metade da base não aliada.”
Art. 4º - Este artigo, promoverá alterações na redação do caput e nos §§ 1º ao 7º e a
inclusão do § 8º e seus incisos, no artigo 72 da Lei Complementar nº 32 de 30 de agosto de 2013,
que passa a vigorar da seguinte forma.
“Art. 72 - O Conselho Fiscal é o órgão promovente da fiscalização e do controle
interno do FUNPREV, respeitada, em todos os aspectos, a política previdenciária definida e
aprovada pelo Conselho Deliberativo de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA￾PREV, cabendo-lhe examinar as contas do Fundo e emitir parecer sobre a proposta orçamentária,
a administração dos recursos financeiros e as contas dos administradores.
§ 1° - O Conselho Fiscal é integrado por 05 (cinco) conselheiros efetivos e 05 (cinco)
suplentes, escolhidos preferencialmente dentre pessoas com nível superior de escolaridade, de
reputação ilibada e com comprovada capacidade e experiência em previdência, administração,
economia, finanças, contabilidade, atuária ou direito.
§ 2° - Compõem o Conselho Fiscal:
I – O Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;
II – 01 (um) servidor efetivo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN;
III– 02 (dois) representante dos servidores ativos efetivos e seu respectivo suplente;
VI – 01 (um) representante dos servidores inativos ou dos pensionistas e seus
respectivos suplentes do Cruzeta-Prev.
§ 3° - Os membros do Conselho Fiscal são nomeados para mandato de 04 (quatro)
anos, permitida uma recondução.
§ 4° - Os membros a que se referem os incisos II e IV do § 2° deste artigo serão
nomeados pelo Prefeito Municipal após eleitos pelos seus pares e indicados pela entidade
representativa dos servidores públicos municipais.
§ 5° - O Conselho Fiscal reunir-se-á, a cada 03 (três) meses, em reuniões ordinárias
e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou a requerimento de um terço de
seus membros.
§ 6º - Os membros do Conselho elegerão, dentre os membros eleitos, um Presidente,
para mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.
§ 7º - Os membros do Conselho elegerão, entre si, um Vice-Presidente e um
Secretário, para mandato de dois anos, permitida a reeleição.
§ 8° - Ao Conselho Fiscal compete:
I - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
II - eleger o seu Presidente, o seu Vice-Presidente e seu Secretário, na primeira
reunião a cada dois anos;
III - zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais e normativas que regem o
funcionamento do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV;
IV - emitir parecer sobre os balancetes mensais e o balanço anual da autarquia,
encaminhando-os para deliberação do Conselho Deliberativo;
V - propor ao Conselho Deliberativo, justificadamente, a cassação do mandato do
Diretor Presidente ou exoneração de qualquer ocupante de cargo de provimento em comissão;
VI - opinar previamente sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis;
VII - propor ao Conselho Deliberativo a realização de auditorias e inspeções nas
contas e nas atividades da Diretoria Executiva, justificando a necessidade da medida, quando o
Conselho Deliberativo se omitir, observada a legislação federal;
VIII - acompanhar a execução do plano anual do orçamento, fiscalizar a aplicação
dos recursos financeiros do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA￾PREV; e a concessão dos benefícios previdenciários, propondo ao Conselho Deliberativo
medidas que repute necessárias ou úteis ao aperfeiçoamento dos serviços;
IX - receber reclamações sobre os serviços prestados pela autarquia e, depois de
emitir parecer, encaminhá-las ao Conselho Deliberativo para deliberação;
X - examinar as licitações realizadas pela autarquia, encaminhando os seus pareceres
desfavoráveis ao Conselho Deliberativo, com as recomendações que entender pertinentes;
XI - examinar as deliberações constantes das atas das reuniões do Conselho
Deliberativo, acompanhando o atendimento das mesmas pelos órgãos administrativos do
Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV;
XII - examinar e aprovar as prestações de contas anuais ao Tribunal de Contas do
Estado;
XIII - exercer outras atividades relacionadas à fiscalização das atividades do Instituto
de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV, inclusive por deliberação do
Conselho Deliberativo;
XIV - zelar pela gestão econômico-financeira;
XV - examinar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão;
XVI - verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial;
XVII - acompanhar o cumprimento dos parcelamentos de débitos previdenciários da
Administração Direta e Indireta do Município de Cruzeta com o Instituto de Previdência do
Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV, bem como do plano de custeio, em relação ao repasse
das contribuições, aportes previstos e demais formas de equacionamento do deficit;
XVIII - examinar, a qualquer tempo, livros e documentos;
XIX - emitir parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora do RPPS,
nos prazos legais estabelecidos; e
XX - relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas
saneadoras.”
Art. 5º - Ficam revogados os artigos 52, 53 e 54 do artigo 72, da Lei Complementar
nº 32 de 30 de agosto de 2013.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzeta, 28 de maio de 2024.
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 11 DE 28 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA
CULTURAL – CMPC DE CRUZETA/RN E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
Art. 1º - O Conselho Municipal de Política Cultural tem caráter permanente
consultivos, normativo e deliberativo. A ele compete à formulação, o acompanhamento, o
controle e a fiscalização das políticas, ações e serviços nas diversas áreas da cultura, inclusive
nos aspectos sociais, econômicos e financeiros.
Art. 2° - O Conselho Municipal de Política Cultural, órgão colegiado, de caráter
normativo, consultivo, deliberativo, orientador objetiva institucionalizar a relação entre
Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo a
participação destes na elaboração, na execução e na fiscalização da Política Cultural no
município de Cruzeta/RN.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Política Cultural de Cruzeta/RN, terá sede na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte ou em local a ser definido pela
Administração Municipal.
Parágrafo Único. ASecretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte possibilitará
todas as condições administrativas – pessoal e equipamentos, para o pleno funcionamento do
Conselho.
Art. 4º - O Conselho manifestar-se-á através de deliberações, decisões,
recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros expedientes, e, seus atos serão
publicados pelos meios legais.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º - São atribuições do Conselho Municipal de Política Cultural:
I – Representar a sociedade civil de Cruzeta/RN, junto ao Poder Público Municipal,
nos assuntos culturais;
II – Elaborar, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, diretrizes
e normas referentes à política cultural para o Município;
III – Apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que tratam do desenvolvimento
da cultura, da produção, do acesso, da difusão e da descentralização em âmbito municipal.
IV – Estabelecer o calendário cultural do município, bem como assentar critérios para
distribuição e aplicação dos recursos destinados à cultura.
V - Propor programas, ações e instrumentos objetivando estimular a democratização
e a descentralização das atividades de produção e difusão artístico-cultural, visando garantir a
cidadania cultural através do direito de acesso aos bens culturais, de produção e circulação
culturais.
VI - Colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre a política
cultural, em âmbito municipal, estadual e federal;
VII - Colaborar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano
Plurianual - PPA e Orçamento Anual (LOA), relativos à Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte;
VIII - Participar da elaboração do Plano Municipal de Cultura, opinando e orientando
suas diretrizes;
IX - Auxiliar diretamente na realização das Conferências Municipais de Cultura ou
outra modalidade de evento que tenha por objetivo auscultar a sociedade para fins de revisão da
política cultural do Município;
X – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XI – Promover e incentivar estudos, eventos, campanhas, atividades permanentes e
pesquisas na área da cultura;
XII - Propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor
cultural;
XIII – Aprovar diretrizes que encerrem critérios para aprovação de projetos inscritos
no Fundo Municipal de Cultura e submetê-las à aprovação de uma comissão de avaliação.
XIV – Efetuar o mapeamento dos artistas, práticas populares, grupos e entidades
culturais do município e cadastrá-los, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte.
XV – Constituir comissões técnicas para assessorá-los em estudo e trabalhos
específicos.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º - O Conselho Municipal de Política Cultural será composto por 08 (oito)
conselheiros representantes do Poder Executivo e Sociedade Civil:
I – Membros titulares e respectivos suplentes, representando o Poder Público, através
dos seguintes órgãos e quantitativos:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde
c) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo;
d) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
II – Membros titulares e respectivos suplentes, representando a Sociedade Civil,
através dos seguintes segmentos:
a) Um representante das artes cênicas;
b) Um representante da música popular;
c) Um representante dos artesões;
d) Um representante da cultura popular;
§ 1º - Os representantes das Instituições Governamentais, são indicados por seus
titulares, respeitados os processos internos de escolha.
§ 2º - A representação dos demais segmentos será indicada por suas entidades
representativas, respeitada a autonomia dos seus processos de escolha.
§ 3º - Ossetores representados e que não contam com organização de base municipal,
deverão promover assembleias para proceder à escolha de sua representação.
§ 4º - Sem presenças em assembleias para tal fim, será lançado edital para
preenchimento de vagas e em último caso, convite direto a pessoa com comprovada atuação na
área artístico-cultural.
§ 5º - Na hipótese de ausência do conselheiro titular em 03 (três) reuniões
consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, num período de 12 (doze) meses, sem prévia justificativa
escrita, à presidência do Conselho, o suplente completará o mandato do titular, na forma do
Regimento Interno.
§ 6º - O mandato dos conselheiros será de dois anos, sendo permitida uma recondução
na composição para titular e suplente.
Art. 7º - Os representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil nas áreas artístico￾culturais de Cruzeta/RN, serão eleitos pelos seus respectivos pares.
Parágrafo Único - São elegíveis a membros do Conselho Municipal de Política
Cultural de Cruzeta/RN, os candidatos da sociedade civil nas áreas artísticos culturais e/ou
educacionais que atendam aos seguintes requisitos:
a) Ser maior de 18 (dezesseis) anos no ato da inscrição;
b) Ser reconhecido pela comunidade local como participante, organizador, produtor
ou incentivador da cultura;
c) Ter atuação comprovada em atividades culturais.
Art. 8º - A função a ser exercida no Conselho Municipal de Política Cultural é
considerada serviço relevante e de utilidade pública.
CAPITULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º - O Conselho Municipal de Política Cultural será instalado pelo secretário ou
secretária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com presença de, no mínimo,
50% (Cinquenta por cento) mais 01 (um) de seus representantes definidos por Lei.
Parágrafo Único – Instalado o Conselho, seus membros definirão as normas
referentes ao seu funcionamento, elaborando o Regimento Interno.
Art. 10 - O Conselho Municipal de Política Cultural reunir-se-á ordinariamente a
cada três meses e extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por 1/3 (um
terço) de seus membros.
Parágrafo Único – As pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão definidas
com antecedência mínima de três dias e comunicado através de convite escrito, telefonema,
mensagem instantânea de aplicativo virtual, e-mail ou edital de convocação.
Art. 11 - As reuniões do Conselho Municipal de Política Cultural serão realizadas
com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos seus membros em primeira
convocação e de 1/3 (um terço) dos membros em segunda convocação, sendo suas deliberações
tomadas por maioria absoluta dos presentes.
Art. 12 - O Conselho Municipal de Política Cultural objetivando o cumprimento de
suas atribuições poderá requerer aos órgãos municipais, estaduais e federais planos, projetos,
relatórios, bem como solicitar parecer técnico ou consultoria a órgãos especializados oficiais e/ou
privados.
Art. 13 - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma
recondução por igual período para titular e suplente, incluindo alteração de representantes por
assentos.
CAPITULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 14 - O Conselho Municipal de Política Cultural funciona através das seguintes
instancias:
I – Plenário;
II – Presidência;
III - Vice-presidência;
IV – Secretaria Executiva;
IV – Comissões Especiais;
§ 1º - O Plenário é a instancia máxima de deliberação do Conselho;
Art. 15 – O Presidente ou presidenta do Conselho será eleito ou eleita dentre os seus
pares.
§ 1º - Os demais cargos eletivos serão preenchidos, dentre os conselheiros, através
de escrutínio aberto, em reunião convocada para tal fim.
§ 2º - O Regimento Interno definirá as atribuições de cada item da estrutura acima;
§ 3º - O Regimento Interno definirá o processo eleitoral da Estrutura do Conselho
Art. 16 – A Secretaria Executiva será responsável pela elaboração de atas,
recebimentos e envio de correspondências referentes ao Conselho.
Art. 17 - As Comissões Especiais serão criadas para proceder a estudos avaliações e
emitir pareceres ao Conselho sobre matérias que estejam em discussão;
CAPITULO VI
DA MANUTENÇÃO FINANCEIRA DO CONSELHO
Art. 18 - O Conselho Municipal de Política Cultural será mantido pelos seguintes
meios:
I – Do repasse de verbas destinados ao Fundo Municipal de Cultura;
II – Através de doações de pessoas físicas, instituições diversas municipais, estaduais,
nacionais e internacionais;
III – Promoções realizadas pelo Conselho;
IV – Arrecadação de receitas por serviços prestados;
V – Através de projetos e/ou convênios;
VI – Através de Leis de incentivo a cultura.
VII – Recursos destinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes,
através do Orçamento Municipal.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS.
Art. 19 – O Conselho Municipal de Política Cultural poderá realizar, uma vez por
ano, plenária pública.
Art. 20 – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, deverá viabilizar
a estrutura física e suporte administrativo necessários ao funcionamento do Conselho Municipal
de Política Cultural, no que se refere à instalação, pessoal, material, bem como o custeio deste
funcionamento.
Art. 21 – Nenhum conselheiro receberá pela sua participação qualquer tipo de
pagamento ou remuneração, salvo ajuda de custo para cobrir eventuais despesas de ajuda com
viagens, locomoção para reuniões por meio de vale-transporte, auxílio, diária ou outro
instrumento legal, aplicando-se ainda para atividades de aperfeiçoamento e capacitação, no
exercício de suas atividades.
Art. 22 – Após a aprovação e publicação desta Lei, será realizada a composição do
Conselho Municipal de Política Cultural, a partir das indicações e eleição de seus membros.
Art. 23 – O Conselho Municipal de Política Cultural, no prazo de até 60 (sessenta)
dias, contados da aprovação desta Lei, elaborará o seu Regimento Interno, elegendo a sua
primeira Diretoria.
Art. 24 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzeta, 28 de maio de 2024.
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal
EM FASE DE UNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ITAN LOBO DE MEDEIROS
VEREADOR - MDB
Processo nº 83/2024
REQUERIMENTO Nº 26/2024
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado ofício
solicitando a Coordenadora Estadual do Departamento Nacional de Obras Contra
as Secas (Dnocs), a Senhora Carmem Lúcia Bairros dos Santos, e ao Secretário
Estadual de Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte, o Senhor
Guilherme Saldanha, o peixamento no açude público de Cruzeta –RN.
Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 28 de
maio de 2024.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Vereador-MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, visto que, o açude do município
aumentou seu nível de armazenamento de água, e com o peixamento (uma técnica
que tem por finalidades o povoamento, repovoamento e estocagem de alevinos que
são os chamados filhotes de peixes. A ação é feita, geralmente, em açudes públicos
e privados de médio a grande porte), as famílias que sobrevivem da pesca serão
beneficiadas, pois as ações de peixamento não só auxiliam na preservação dos
ecossistemas aquáticos, mas também têm um impacto positivo nas atividades
econômicas e na qualidade de vida das pessoas que vivem nas proximidades do
açude.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Vereador-MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ITAN LOBO DE MEDEIROS
VEREADOR - MDB
Processo nº 84/2024
REQUERIMENTO Nº 27/2024
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao
Exmº. Sr. Prefeito Municipal, com cópia a Secretária de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer, solicitando que seja realizado um estudo de viabilização para construção
de no mínimo 2 salas de aula na Escola Municipal Cônego Ambrósio Silva.
Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 28 de
maio de 2024.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Vereador-MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, visto que, em diálogo com os
profissionais de educação, ouvindo relatos de pais dos alunos, as salas de aulas se
encontram superlotadas, o que prejudica o ensino aprendizagem entre os
professores e alunos.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Vereador-MDB
2- Da Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas –
Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com
fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno
(Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de Aplausos
e Congratulações a Professora Sônia Medeiros da Silva, que desenvolve
um trabalho de psicomotricidade na sala de recursos multifuncionais no
CMEI Joaquim Lopes Pequeno; e aos Senhores Cruzetenses José
Medeiros Neto, Céssio Pereira e Raimundo Nunes, pelos relevantes
serviços de divulgação da história dos nossos cruzetenses e dos eventos
do nosso município, nas redes sociais; e que a referida manifestação seja
comunicada aos mesmos.

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