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sessao nº 17

Tipo Ordinária
Número / Ano 17
Date 2024-06-11
native_id145

Documents (2)

ata #

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ATA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, excepcionalmente 
às nove horas (9h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi
realizada a 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª 
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com as
ausências dos Secretários da Mesa Diretora, oPresidente designou a secretária adoc 
- a estagiária Joseane Caroline Silva Santos-para a leitura do material do expediente.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira 
Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de 
Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley 
Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhores Vereadores:
Arilúzia Sasnara de AraújoMedeiros e Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. 
Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu
início aos trabalhos. Lida a Atada sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte 
ata em votação: 16ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura 
realizada no dia 04/06/2024,para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a 
retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo
aprovada porunanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida deu início 
aos trabalhos que constou do seguinte: EXPEDIENTE: 1- Da Mesa Diretora:
Projeto de Lei Complementar n° 04/2024, que cria o cargo efetivo de Agente de
Apoio Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeta e dá outras providências. 2-
Do Senhor Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis, encampado pelos demais
Vereadores – Requerimento Verbal, subscrito pelos vereadores presentes,
solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°,
inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em
ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Valdemar Lopes do Nascimento, e 
que a referida manifestação seja comunicada a sua família. 3- Do Senhor Vereador
Walfredo Cesino de Medeiros, encampado pelos demais Vereadores
Requerimento Verbal, subscrito pelos vereadores presentes, solicitando a Mesa 
ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do 
Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de
pesar pelo falecimento do Senhor Ajax Valeriano Dantas de Góes,e que a referida
manifestação seja comunicada a sua família. Não havendo mais nada a ser tratado no 
expediente passou-se a apreciação da matéria constante da pauta da sessão.
Em fase de segunda e última discussão encontra-se: 1- Do Poder Executivo - Projeto de
Lei Complementar n° 03/2024, que Altera os artigos 51,70, 71 e 72 e revogam dos 
artigos 52, 53, 54 da Lei Complementar nº 32 de 30de agosto de 2013, e dá outras
providências. E colocado em discussão e votação;recebeu sete votos favoráveis, nenhum 
voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2- Do Senhor Vereador
José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes – Requerimento Verbal,
solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso 
VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto 
de pesar pelofalecimento do Senhor Valentin Tomás de Araújo, e que a referida 
manifestaçãoseja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação; recebeu 
sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição
Aprovada. 3- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros –
Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento noartigo
95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), paraque seja 
consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento dos Senhores Aristeu Monteiro de
Medeiros e Josifábio Sérgio de Araújo, e que a referida manifestação seja comunicada
as suas famílias. E colocado em discussão e votação;recebeu sete votos favoráveis, 
nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 
ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo atratar, o Presidente declarou 
encerrado os trabalhos às dez horas e quinze minutos.Para constar, lavrou-se está ata, 
que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 11 de junho de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia S. de Araújo Medeiros
Presidente 1º Secretária

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 
PAUTA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª 
SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(11/06/2024)
ATA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez
horas (10h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada 
a 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª 
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com 
os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo 
Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de 
Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz 
Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel 
Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e 
Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Cypriano Pinheiro 
Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou 
aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a 
Presidência colocou a seguinte ata em votação: 16ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão 
Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 28/05/2024, para leitura e votação. 
Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência 
encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos 
Vereadores presentes. Em seguida deu início aos trabalhos que constou do 
seguinte: EXPEDIENTE: Nada havendo a ser tratado no expediente passou-se a 
apreciação da matéria constante da pauta da sessão. Em fase de segunda e última 
discussão encontra-se: 1- Do Poder Executivo - Projeto de Lei n° 11/2024, que 
propõe a criação do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC de 
Cruzeta/RN e dá outras providências. E colocado em discussão e votação; recebeu 
oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção -
Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a 
tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dez horas e trinta cinco
minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada 
pelos membros da mesa. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 04 de junho de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia S. de Araújo Medeiros 
 Presidente 1º Secretária
EXPEDIENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 92/2024
AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETORA abaixa assinada, usando das atribuições que 
são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa, apresenta à apreciação da Câmara 
de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2024
“Cria o cargo efetivo de Agente de Apoio 
Administrativo da Câmara Municipal de 
Cruzeta e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso das atribuições que
me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo na 
estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. O provimento do cargo efetivo mencionados no caput deste 
artigo se dará por meio de concurso público e a seleção através de provas ou de provas e títulos.
Art. 2º. As relações jurídico-administrativas do cargo criado na presente lei serão 
regidas pelo disposto nesta Lei, na Lei Complementar nº 14/2006, demais leis relativas aos 
servidores da Câmara Municipal e nos casos omissos, observará o disposto no Regime Jurídico 
Único do Município de Cruzeta – RN.
Art. 3º. O regime de trabalho do cargo criado nesta Lei é fixado em 06 (seis) horas 
diárias ininterruptas e 30h (trinta horas) semanais.
Parágrafo único. Poderá a jornada de trabalho ser reduzida em 1h (uma hora) 
diária para que os servidores participem das sessões da Câmara Municipal, a critério da 
administração.
Art. 4º. A remuneração e atribuições do respectivo cargo estão descritas no Anexo 
I da presente Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 11 de junho de 2024.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ANEXO I
NOMENCLATURA VAGAS ESCOLARIDADE SALÁRIO BASE
AGENTE DE APOIO 
ADMINISTRATIVO
02 (duas) Ensino Médio
Completo
R$ 1.412,00
ATRIBUIÇÕES
AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS: Executar e supervisionar os trabalhos de 
limpeza no âmbito da Câmara Municipal; Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais de 
expediente; Abastecimento e manutenção de banheiros e bebedouros; Realizar a entrega de 
documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros; Executar atividades 
primárias de jardinagem; Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios 
necessários; Executar tarefas de vigilância e portaria; Auxiliar nas atividades de recepção e 
encaminhamento de pessoas, chamadas telefônicas e outros; Obedecer às normas e 
procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção quando 
necessários; Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados 
e munícipes; Zelar pela conservação do patrimônio público; Zelar pela guarda, limpeza e 
conservação dos materiais que utiliza; Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do 
trabalho; Conduzir veículo oficial para transporte de passageiros ou materiais; Zelar pela 
conservação do veículo; Realizar verificações e manutenções básicas do veículo; Desempenhar 
outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES,
VEREADORES E VEREADORAS
A presente proposição visa criar o cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo 
na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cruzeta, com o objetivo de suprir uma 
demanda crescente por suporte nas atividades administrativas e operacionais do órgão legislativo.
A Câmara Municipal, como instituição fundamental para o funcionamento 
democrático do município, necessita de uma equipe eficiente e capacitada para garantir a 
qualidade dos serviços prestados à população. A criação do cargo de Agente de Apoio 
Administrativo visa fortalecer a capacidade de atendimento da Câmara, agilizando processos, 
otimizando recursos e promovendo a transparência nas atividades legislativas.
As atribuições do cargo, detalhadas no Anexo I do projeto, abrangem uma série de 
atividades essenciais para o bom funcionamento da Câmara, como:
Apoio administrativo: Auxílio na organização de documentos, elaboração de 
relatórios, atendimento ao público, organização de arquivos e outras tarefas administrativas.
Apoio operacional: Auxílio na organização de eventos, manutenção e conservação 
do patrimônio da Câmara, suporte logístico e outras atividades operacionais.
Suporte técnico: Auxílio na utilização de sistemas informatizados, equipamentos 
audiovisuais e outras ferramentas tecnológicas utilizadas pela Câmara.
A criação do cargo de Agente de Apoio Administrativo representa um investimento 
na melhoria da gestão pública municipal, garantindo um atendimento mais eficiente e qualificado 
aos cidadãos que buscam a Câmara Municipal para exercer seus direitos e participar do processo 
democrático.
Diante do exposto, a criação do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo na 
Câmara Municipal de Cruzeta se mostra como uma medida necessária e oportuna, contribuindo 
para o fortalecimento da instituição e para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à 
população.
Ante o exposto, solicitamos apoio dos nobres Edis para aprovação da matéria. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 11 de junho de 2024.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ORDEM DO DIA
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 
DE 28 DE MAIO DE 2024
EMENTA: Altera os artigos 51, 70, 71 e 72 e revogam dos artigos 52, 53, 54 da Lei 
Complementar nº 32 de 30 de agosto de 2013, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do artigo 51 da Lei Complementar nº 32 de 30 de agosto de 2013, 
passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 51. O Regime Próprio de Previdência Social será gerido pelo Instituto de 
Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV, e custeado pelo Fundo Financeiro do 
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cruzeta, FUNPREV, e vinculado às 
diretrizes gerais da política previdenciária local definida e aprovada pelo Conselho Deliberativo 
de Previdência do Município de Cruzeta, observado o disposto nesta Lei e nas normas gerais de 
contabilidade e atuária, com vistas a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.”
Art. 2º - Este artigo promoverá alterações na redação do inciso I e nos §§ 1º e 3º e a 
inclusão dos parágrafos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º, do Art. 70 da Lei Complementar Nº 32 de 30 de 
agosto de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma.
“Art. 70 ............................................................................................... 
I – O Conselho Deliberativo;
II - ......................................................................................................
§ 1º Os membros efetivos e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, são 
nomeados pelo Prefeito do Município, após indicação, precedida de eleição, dos órgãos e das 
entidades cujos representantes os integram, observado o disposto no § 4° do art. 71 e no § 4° do 
art. 72.
§2º ......................................................................................................
§ 3° - Aplica-se aos gestores, ordenadores de despesas e membros do Conselho 
Deliberativo e do Conselho Fiscal do FUNPREV o disposto no art. 8° da Lei Federal n° 9.717, 
de 27 de novembro de 1998.
§4º ......................................................................................................
§ 5º - O exercício do cargo de Conselheiro do Instituto de Previdência do Município 
de Cruzeta – CRUZETA-PREV é considerado de relevante interesse público, podendo o servidor 
público municipal que se encontrar no seu exercício se ausentar de sua repartição no horário de 
seu expediente para tratar de assuntos relativos ao funcionamento do CRUZETA-PREV, 
mediante comunicação ao seu superior hierárquico.
§ 6° - Em caso de vacância ou licença do cargo de Conselheiro, será nomeado 
suplente, eleito ou indicado, respeitando-se a ordem de classificação e o mesmo modo da 
nomeação do Conselheiro substituído.
§ 7° - Excepcionalmente, no caso de vacância ou licença de Conselheiro eleito, sem 
suplente que o substitua, facultar-se-á ao respectivo Conselho a nomeação de Conselheiro 
substituto, escolhido dentre os servidores municipais que cumpram os requisitos previstos nesta 
Lei Complementar, por voto da maioria absoluta do respectivo Conselho, respeitados os 
requisitos legais.
§ 8° - O mandato considera-se prorrogado até a posse dos novos Conselheiros eleitos, 
para todos os efeitos.
§ 9° - Caberá ao Regimento Interno do respectivo Conselho dispor sobre as reuniões, 
convocação, quórum de votação, substituição pelos suplentes, procedimento de perda do 
mandato, entre outras questões.
§10º - É obrigatório o registro em ata de todas as deliberações tomadas.”
Art.3º - O artigo 71 da Lei Complementar nº 32 de 30 de agosto de 2013, passa a 
vigorar com a seguinte redação.
“Art. 71 - Ao Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Município de 
Cruzeta – CRUZETA-PREV, compete deliberar sobre tudo o que diga respeito aos objetivos e à 
administração da Autarquia, especialmente:
I - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
II - eleger o seu Presidente, o seu Vice-Presidente e seu Secretário, na primeira 
reunião de cada ano;
III - regulamentar a concessão dos benefícios previdenciários;
IV - elaborar norma interna com as diretrizes e regras de funcionamento do Controle 
Interno e Ouvidoria no âmbito da Autarquia;
V - autorizar previamente a alienação de bens, assim como a aquisição de bens 
imóveis; 
VI - aprovar a política de investimentos, anualmente, estabelecendo normas para a 
aplicação de recursos financeiros do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta –
CRUZETA-PREV; 
VII - delegar ao Comitê de Investimentos eventuais responsabilidades sobre 
aplicações financeira, dentro do limite de alçadas estabelecido na Política de Investimentos;
VIII - autorizar a contratação de serviços de terceiros e a celebração de outros 
contratos, acordos, ajustes, convênios e aditamentos de qualquer espécie, sempre que o valor 
respectivo ultrapassar o limite previsto na legislação federal para a licitação na modalidade 
convite;
IX - acompanhar as atividades da Diretoria Executiva, com o auxílio do Conselho 
Fiscal, solicitando informações e documentos que entender necessários;
X - aprovar os balancetes mensais e o balanço anual da autarquia, após o parecer do 
Conselho Fiscal;
XI - autorizar o recebimento de doações com encargos;
XII - aprovar as propostas de diretrizes orçamentárias e de orçamento da autarquia, 
submetendo-as à apreciação da Prefeitura Municipal nas épocas próprias; 
XIII - aprovar as avaliações atuariais periódicas e as auditorias contábeis da 
Autarquia;
XIV - funcionar como órgão consultivo da Diretoria Executiva do Instituto de 
Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV nas questões por ela suscitadas; 
XV - estabelecer normas para o bom funcionamento da autarquia e para a fiel 
execução de seus objetivos;
XVI - homologar as prestações de contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado;
XVII - autorizar previamente o envio de propostas legislativas relativas ao Instituto 
de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV;
XVIII - julgar recursos interpostos contra atos da Diretoria Executiva;
XIX - decidir sobre o parcelamento de débitos previdenciários da Administração 
Direta e Indireta do Município de Cruzeta com o Instituto de Previdência do Município de 
Cruzeta – CRUZETA-PREV;
XX - propor ao Diretor Presidente, justificadamente, a exoneração de Diretores de 
Departamento ou de qualquer outro ocupante de cargo de provimento em comissão do Instituto 
de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV;
XXI - criar regulamentação de participação de servidores e de Conselheiros em 
palestras, cursos, congressos, simpósios, e outros eventos assemelhados, à custa do Instituto de 
Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV;
XXII - aprovar o Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico;
XXIII - acompanhar a execução das políticas relativas à gestão do RPPS;
XXIV - emitir parecer relativo às propostas de atos normativos com reflexos na 
gestão dos ativos e passivos previdenciários;
XXV - acompanhar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão 
e acompanhar as providências adotadas;
XXVI - resolver os casos omissos ou que lhes forem encaminhados pelo Diretor 
Presidente; e,
XXVII - delegar atribuições ao Diretor Presidente.
§ 1° - O Conselho Deliberativo é integrado por 07 (sete) conselheiros efetivos e 07 
(sete) suplentes, escolhidos preferencialmente dentre pessoas com nível superior de escolaridade, 
de reputação ilibada e com comprovada capacidade e experiência em previdência, administração, 
economia, finanças, contabilidade, atuária ou direito.
I - Compõem o Conselho Deliberativo: 
a) o Presidente do CRUZETA-PREV;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e de Tributação;
c) 02 (dois) representantes do Poder Legislativo, com seus respectivos suplentes;
d) 02 (dois) representantes dos servidores ativos efetivos do município de 
Cruzeta/RN e seu respectivo suplente;
e) 01 (um) representante dos servidores inativos ou pensionistas do Cruzeta-Prev e 
seu respectivo suplente.
§2º Os membros do Conselho Deliberativo são nomeados para mandato de 04 
(quatro) anos, permitida uma recondução.
§ 3° - Os membros a que se referem as alíneas “b”, “d” e “e” do inciso I do § 1° deste 
artigo serão nomeados pelo Prefeito Municipal após eleitos pelos seus pares e indicados pela 
entidade representativa dos servidores públicos municipais.
§ 4° - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, uma vez por mês, em reuniões ordinárias 
e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou a requerimento de um terço de 
seus membros.
§ 5º - O Conselho Deliberativo será presidido por membro eleito em votação 
realizada entre os seus integrantes, que será substituído em suas ausências e impedimentos pelo 
vice-presidente.
§ 6º - Os membros do Conselho elegerão, entre si, um Vice-Presidente e um 
Secretário, para mandato de um ano, permitida a reeleição por igual período.
§ 7° - O Presidente do Conselho Deliberativo terá, além do próprio voto, o de 
qualidade.
§ 8º - Os membros titulares e suplentes do poder legislativo serão metade da base 
aliada do governo municipal e metade da base não aliada.”
Art. 4º - Este artigo, promoverá alterações na redação do caput e nos §§ 1º ao 7º e a 
inclusão do § 8º e seus incisos, no artigo 72 da Lei Complementar nº 32 de 30 de agosto de 2013, 
que passa a vigorar da seguinte forma.
“Art. 72 - O Conselho Fiscal é o órgão promovente da fiscalização e do controle 
interno do FUNPREV, respeitada, em todos os aspectos, a política previdenciária definida e 
aprovada pelo Conselho Deliberativo de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA￾PREV, cabendo-lhe examinar as contas do Fundo e emitir parecer sobre a proposta orçamentária, 
a administração dos recursos financeiros e as contas dos administradores.
§ 1° - O Conselho Fiscal é integrado por 05 (cinco) conselheiros efetivos e 05 (cinco) 
suplentes, escolhidos preferencialmente dentre pessoas com nível superior de escolaridade, de 
reputação ilibada e com comprovada capacidade e experiência em previdência, administração, 
economia, finanças, contabilidade, atuária ou direito. 
§ 2° - Compõem o Conselho Fiscal:
I – O Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;
II – 01 (um) servidor efetivo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN;
III– 02 (dois) representante dos servidores ativos efetivos e seu respectivo suplente;
VI – 01 (um) representante dos servidores inativos ou dos pensionistas e seus 
respectivos suplentes do Cruzeta-Prev.
§ 3° - Os membros do Conselho Fiscal são nomeados para mandato de 04 (quatro) 
anos, permitida uma recondução.
§ 4° - Os membros a que se referem os incisos II e IV do § 2° deste artigo serão 
nomeados pelo Prefeito Municipal após eleitos pelos seus pares e indicados pela entidade 
representativa dos servidores públicos municipais.
§ 5° - O Conselho Fiscal reunir-se-á, a cada 03 (três) meses, em reuniões ordinárias 
e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou a requerimento de um terço de 
seus membros.
§ 6º - Os membros do Conselho elegerão, dentre os membros eleitos, um Presidente, 
para mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.
§ 7º - Os membros do Conselho elegerão, entre si, um Vice-Presidente e um 
Secretário, para mandato de dois anos, permitida a reeleição.
§ 8° - Ao Conselho Fiscal compete:
I - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
II - eleger o seu Presidente, o seu Vice-Presidente e seu Secretário, na primeira 
reunião a cada dois anos;
III - zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais e normativas que regem o 
funcionamento do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV;
IV - emitir parecer sobre os balancetes mensais e o balanço anual da autarquia, 
encaminhando-os para deliberação do Conselho Deliberativo; 
V - propor ao Conselho Deliberativo, justificadamente, a cassação do mandato do 
Diretor Presidente ou exoneração de qualquer ocupante de cargo de provimento em comissão;
VI - opinar previamente sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis;
VII - propor ao Conselho Deliberativo a realização de auditorias e inspeções nas 
contas e nas atividades da Diretoria Executiva, justificando a necessidade da medida, quando o 
Conselho Deliberativo se omitir, observada a legislação federal;
VIII - acompanhar a execução do plano anual do orçamento, fiscalizar a aplicação 
dos recursos financeiros do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-
PREV; e a concessão dos benefícios previdenciários, propondo ao Conselho Deliberativo 
medidas que repute necessárias ou úteis ao aperfeiçoamento dos serviços;
IX - receber reclamações sobre os serviços prestados pela autarquia e, depois de 
emitir parecer, encaminhá-las ao Conselho Deliberativo para deliberação; 
X - examinar as licitações realizadas pela autarquia, encaminhando os seus pareceres 
desfavoráveis ao Conselho Deliberativo, com as recomendações que entender pertinentes;
XI - examinar as deliberações constantes das atas das reuniões do Conselho 
Deliberativo, acompanhando o atendimento das mesmas pelos órgãos administrativos do 
Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV;
XII - examinar e aprovar as prestações de contas anuais ao Tribunal de Contas do 
Estado;
XIII - exercer outras atividades relacionadas à fiscalização das atividades do Instituto 
de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV, inclusive por deliberação do 
Conselho Deliberativo;
XIV - zelar pela gestão econômico-financeira;
XV - examinar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão;
XVI - verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial;
XVII - acompanhar o cumprimento dos parcelamentos de débitos previdenciários da 
Administração Direta e Indireta do Município de Cruzeta com o Instituto de Previdência do 
Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV, bem como do plano de custeio, em relação ao repasse 
das contribuições, aportes previstos e demais formas de equacionamento do deficit;
XVIII - examinar, a qualquer tempo, livros e documentos;
XIX - emitir parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora do RPPS, 
nos prazos legais estabelecidos; e
XX - relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas 
saneadoras.”
Art. 5º - Ficam revogados os artigos 52, 53 e 54 do artigo 72, da Lei Complementar 
nº 32 de 30 de agosto de 2013.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzeta, 28 de maio de 2024.
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Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
- Do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de 
Moraes – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, 
com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento 
Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de 
pesar pelo falecimento do Senhor Valentin Tomás de Araújo, e que a 
referida manifestação seja comunicada a sua família.
- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros –
Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com 
fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno 
(Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar 
pelo falecimento dos Senhores Aristeu Monteiro de Medeiros e 
Josifábio Sérgio de Araújo, e que a referida manifestação seja 
comunicada as suas famílias.

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