| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 |
| Date | 2024-06-11 |
| native_id | 145 |
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ATA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, excepcionalmente às nove horas (9h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com as ausências dos Secretários da Mesa Diretora, oPresidente designou a secretária adoc - a estagiária Joseane Caroline Silva Santos-para a leitura do material do expediente. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de AraújoMedeiros e Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Atada sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 16ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 04/06/2024,para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada porunanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida deu início aos trabalhos que constou do seguinte: EXPEDIENTE: 1- Da Mesa Diretora: Projeto de Lei Complementar n° 04/2024, que cria o cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeta e dá outras providências. 2- Do Senhor Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis, encampado pelos demais Vereadores – Requerimento Verbal, subscrito pelos vereadores presentes, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Valdemar Lopes do Nascimento, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. 3- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros, encampado pelos demais Vereadores Requerimento Verbal, subscrito pelos vereadores presentes, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Ajax Valeriano Dantas de Góes,e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente passou-se a apreciação da matéria constante da pauta da sessão. Em fase de segunda e última discussão encontra-se: 1- Do Poder Executivo - Projeto de Lei Complementar n° 03/2024, que Altera os artigos 51,70, 71 e 72 e revogam dos artigos 52, 53, 54 da Lei Complementar nº 32 de 30de agosto de 2013, e dá outras providências. E colocado em discussão e votação;recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2- Do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelofalecimento do Senhor Valentin Tomás de Araújo, e que a referida manifestaçãoseja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 3- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento noartigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), paraque seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento dos Senhores Aristeu Monteiro de Medeiros e Josifábio Sérgio de Araújo, e que a referida manifestação seja comunicada as suas famílias. E colocado em discussão e votação;recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo atratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dez horas e quinze minutos.Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 11 de junho de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia S. de Araújo Medeiros Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA (11/06/2024) ATA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas (10h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 16ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 28/05/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida deu início aos trabalhos que constou do seguinte: EXPEDIENTE: Nada havendo a ser tratado no expediente passou-se a apreciação da matéria constante da pauta da sessão. Em fase de segunda e última discussão encontra-se: 1- Do Poder Executivo - Projeto de Lei n° 11/2024, que propõe a criação do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC de Cruzeta/RN e dá outras providências. E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dez horas e trinta cinco minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 04 de junho de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia S. de Araújo Medeiros Presidente 1º Secretária EXPEDIENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ Processo nº 92/2024 AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETORA abaixa assinada, usando das atribuições que são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa, apresenta à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2024 “Cria o cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeta e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica criado o cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. O provimento do cargo efetivo mencionados no caput deste artigo se dará por meio de concurso público e a seleção através de provas ou de provas e títulos. Art. 2º. As relações jurídico-administrativas do cargo criado na presente lei serão regidas pelo disposto nesta Lei, na Lei Complementar nº 14/2006, demais leis relativas aos servidores da Câmara Municipal e nos casos omissos, observará o disposto no Regime Jurídico Único do Município de Cruzeta – RN. Art. 3º. O regime de trabalho do cargo criado nesta Lei é fixado em 06 (seis) horas diárias ininterruptas e 30h (trinta horas) semanais. Parágrafo único. Poderá a jornada de trabalho ser reduzida em 1h (uma hora) diária para que os servidores participem das sessões da Câmara Municipal, a critério da administração. Art. 4º. A remuneração e atribuições do respectivo cargo estão descritas no Anexo I da presente Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 11 de junho de 2024. MESA DIRETORA: ___________________________________________ ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE ___________________________________________ WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE ___________________________________________ ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA ___________________________________________ CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIO ANEXO I NOMENCLATURA VAGAS ESCOLARIDADE SALÁRIO BASE AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 02 (duas) Ensino Médio Completo R$ 1.412,00 ATRIBUIÇÕES AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS: Executar e supervisionar os trabalhos de limpeza no âmbito da Câmara Municipal; Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais de expediente; Abastecimento e manutenção de banheiros e bebedouros; Realizar a entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros; Executar atividades primárias de jardinagem; Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários; Executar tarefas de vigilância e portaria; Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas telefônicas e outros; Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção quando necessários; Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e munícipes; Zelar pela conservação do patrimônio público; Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza; Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho; Conduzir veículo oficial para transporte de passageiros ou materiais; Zelar pela conservação do veículo; Realizar verificações e manutenções básicas do veículo; Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ JUSTIFICATIVA EXCELENTÍSSIMOS SENHORES, VEREADORES E VEREADORAS A presente proposição visa criar o cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cruzeta, com o objetivo de suprir uma demanda crescente por suporte nas atividades administrativas e operacionais do órgão legislativo. A Câmara Municipal, como instituição fundamental para o funcionamento democrático do município, necessita de uma equipe eficiente e capacitada para garantir a qualidade dos serviços prestados à população. A criação do cargo de Agente de Apoio Administrativo visa fortalecer a capacidade de atendimento da Câmara, agilizando processos, otimizando recursos e promovendo a transparência nas atividades legislativas. As atribuições do cargo, detalhadas no Anexo I do projeto, abrangem uma série de atividades essenciais para o bom funcionamento da Câmara, como: Apoio administrativo: Auxílio na organização de documentos, elaboração de relatórios, atendimento ao público, organização de arquivos e outras tarefas administrativas. Apoio operacional: Auxílio na organização de eventos, manutenção e conservação do patrimônio da Câmara, suporte logístico e outras atividades operacionais. Suporte técnico: Auxílio na utilização de sistemas informatizados, equipamentos audiovisuais e outras ferramentas tecnológicas utilizadas pela Câmara. A criação do cargo de Agente de Apoio Administrativo representa um investimento na melhoria da gestão pública municipal, garantindo um atendimento mais eficiente e qualificado aos cidadãos que buscam a Câmara Municipal para exercer seus direitos e participar do processo democrático. Diante do exposto, a criação do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo na Câmara Municipal de Cruzeta se mostra como uma medida necessária e oportuna, contribuindo para o fortalecimento da instituição e para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. Ante o exposto, solicitamos apoio dos nobres Edis para aprovação da matéria. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 11 de junho de 2024. MESA DIRETORA: ___________________________________________ ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE ___________________________________________ WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE ___________________________________________ ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA ___________________________________________ CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIO ORDEM DO DIA EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 28 DE MAIO DE 2024 EMENTA: Altera os artigos 51, 70, 71 e 72 e revogam dos artigos 52, 53, 54 da Lei Complementar nº 32 de 30 de agosto de 2013, e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do artigo 51 da Lei Complementar nº 32 de 30 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 51. O Regime Próprio de Previdência Social será gerido pelo Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV, e custeado pelo Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cruzeta, FUNPREV, e vinculado às diretrizes gerais da política previdenciária local definida e aprovada pelo Conselho Deliberativo de Previdência do Município de Cruzeta, observado o disposto nesta Lei e nas normas gerais de contabilidade e atuária, com vistas a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.” Art. 2º - Este artigo promoverá alterações na redação do inciso I e nos §§ 1º e 3º e a inclusão dos parágrafos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º, do Art. 70 da Lei Complementar Nº 32 de 30 de agosto de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma. “Art. 70 ............................................................................................... I – O Conselho Deliberativo; II - ...................................................................................................... § 1º Os membros efetivos e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, são nomeados pelo Prefeito do Município, após indicação, precedida de eleição, dos órgãos e das entidades cujos representantes os integram, observado o disposto no § 4° do art. 71 e no § 4° do art. 72. §2º ...................................................................................................... § 3° - Aplica-se aos gestores, ordenadores de despesas e membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do FUNPREV o disposto no art. 8° da Lei Federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998. §4º ...................................................................................................... § 5º - O exercício do cargo de Conselheiro do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV é considerado de relevante interesse público, podendo o servidor público municipal que se encontrar no seu exercício se ausentar de sua repartição no horário de seu expediente para tratar de assuntos relativos ao funcionamento do CRUZETA-PREV, mediante comunicação ao seu superior hierárquico. § 6° - Em caso de vacância ou licença do cargo de Conselheiro, será nomeado suplente, eleito ou indicado, respeitando-se a ordem de classificação e o mesmo modo da nomeação do Conselheiro substituído. § 7° - Excepcionalmente, no caso de vacância ou licença de Conselheiro eleito, sem suplente que o substitua, facultar-se-á ao respectivo Conselho a nomeação de Conselheiro substituto, escolhido dentre os servidores municipais que cumpram os requisitos previstos nesta Lei Complementar, por voto da maioria absoluta do respectivo Conselho, respeitados os requisitos legais. § 8° - O mandato considera-se prorrogado até a posse dos novos Conselheiros eleitos, para todos os efeitos. § 9° - Caberá ao Regimento Interno do respectivo Conselho dispor sobre as reuniões, convocação, quórum de votação, substituição pelos suplentes, procedimento de perda do mandato, entre outras questões. §10º - É obrigatório o registro em ata de todas as deliberações tomadas.” Art.3º - O artigo 71 da Lei Complementar nº 32 de 30 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 71 - Ao Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV, compete deliberar sobre tudo o que diga respeito aos objetivos e à administração da Autarquia, especialmente: I - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; II - eleger o seu Presidente, o seu Vice-Presidente e seu Secretário, na primeira reunião de cada ano; III - regulamentar a concessão dos benefícios previdenciários; IV - elaborar norma interna com as diretrizes e regras de funcionamento do Controle Interno e Ouvidoria no âmbito da Autarquia; V - autorizar previamente a alienação de bens, assim como a aquisição de bens imóveis; VI - aprovar a política de investimentos, anualmente, estabelecendo normas para a aplicação de recursos financeiros do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV; VII - delegar ao Comitê de Investimentos eventuais responsabilidades sobre aplicações financeira, dentro do limite de alçadas estabelecido na Política de Investimentos; VIII - autorizar a contratação de serviços de terceiros e a celebração de outros contratos, acordos, ajustes, convênios e aditamentos de qualquer espécie, sempre que o valor respectivo ultrapassar o limite previsto na legislação federal para a licitação na modalidade convite; IX - acompanhar as atividades da Diretoria Executiva, com o auxílio do Conselho Fiscal, solicitando informações e documentos que entender necessários; X - aprovar os balancetes mensais e o balanço anual da autarquia, após o parecer do Conselho Fiscal; XI - autorizar o recebimento de doações com encargos; XII - aprovar as propostas de diretrizes orçamentárias e de orçamento da autarquia, submetendo-as à apreciação da Prefeitura Municipal nas épocas próprias; XIII - aprovar as avaliações atuariais periódicas e as auditorias contábeis da Autarquia; XIV - funcionar como órgão consultivo da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV nas questões por ela suscitadas; XV - estabelecer normas para o bom funcionamento da autarquia e para a fiel execução de seus objetivos; XVI - homologar as prestações de contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado; XVII - autorizar previamente o envio de propostas legislativas relativas ao Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV; XVIII - julgar recursos interpostos contra atos da Diretoria Executiva; XIX - decidir sobre o parcelamento de débitos previdenciários da Administração Direta e Indireta do Município de Cruzeta com o Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV; XX - propor ao Diretor Presidente, justificadamente, a exoneração de Diretores de Departamento ou de qualquer outro ocupante de cargo de provimento em comissão do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV; XXI - criar regulamentação de participação de servidores e de Conselheiros em palestras, cursos, congressos, simpósios, e outros eventos assemelhados, à custa do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV; XXII - aprovar o Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico; XXIII - acompanhar a execução das políticas relativas à gestão do RPPS; XXIV - emitir parecer relativo às propostas de atos normativos com reflexos na gestão dos ativos e passivos previdenciários; XXV - acompanhar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências adotadas; XXVI - resolver os casos omissos ou que lhes forem encaminhados pelo Diretor Presidente; e, XXVII - delegar atribuições ao Diretor Presidente. § 1° - O Conselho Deliberativo é integrado por 07 (sete) conselheiros efetivos e 07 (sete) suplentes, escolhidos preferencialmente dentre pessoas com nível superior de escolaridade, de reputação ilibada e com comprovada capacidade e experiência em previdência, administração, economia, finanças, contabilidade, atuária ou direito. I - Compõem o Conselho Deliberativo: a) o Presidente do CRUZETA-PREV; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e de Tributação; c) 02 (dois) representantes do Poder Legislativo, com seus respectivos suplentes; d) 02 (dois) representantes dos servidores ativos efetivos do município de Cruzeta/RN e seu respectivo suplente; e) 01 (um) representante dos servidores inativos ou pensionistas do Cruzeta-Prev e seu respectivo suplente. §2º Os membros do Conselho Deliberativo são nomeados para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução. § 3° - Os membros a que se referem as alíneas “b”, “d” e “e” do inciso I do § 1° deste artigo serão nomeados pelo Prefeito Municipal após eleitos pelos seus pares e indicados pela entidade representativa dos servidores públicos municipais. § 4° - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, uma vez por mês, em reuniões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros. § 5º - O Conselho Deliberativo será presidido por membro eleito em votação realizada entre os seus integrantes, que será substituído em suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente. § 6º - Os membros do Conselho elegerão, entre si, um Vice-Presidente e um Secretário, para mandato de um ano, permitida a reeleição por igual período. § 7° - O Presidente do Conselho Deliberativo terá, além do próprio voto, o de qualidade. § 8º - Os membros titulares e suplentes do poder legislativo serão metade da base aliada do governo municipal e metade da base não aliada.” Art. 4º - Este artigo, promoverá alterações na redação do caput e nos §§ 1º ao 7º e a inclusão do § 8º e seus incisos, no artigo 72 da Lei Complementar nº 32 de 30 de agosto de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma. “Art. 72 - O Conselho Fiscal é o órgão promovente da fiscalização e do controle interno do FUNPREV, respeitada, em todos os aspectos, a política previdenciária definida e aprovada pelo Conselho Deliberativo de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETAPREV, cabendo-lhe examinar as contas do Fundo e emitir parecer sobre a proposta orçamentária, a administração dos recursos financeiros e as contas dos administradores. § 1° - O Conselho Fiscal é integrado por 05 (cinco) conselheiros efetivos e 05 (cinco) suplentes, escolhidos preferencialmente dentre pessoas com nível superior de escolaridade, de reputação ilibada e com comprovada capacidade e experiência em previdência, administração, economia, finanças, contabilidade, atuária ou direito. § 2° - Compõem o Conselho Fiscal: I – O Secretário Municipal de Finanças e Planejamento; II – 01 (um) servidor efetivo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN; III– 02 (dois) representante dos servidores ativos efetivos e seu respectivo suplente; VI – 01 (um) representante dos servidores inativos ou dos pensionistas e seus respectivos suplentes do Cruzeta-Prev. § 3° - Os membros do Conselho Fiscal são nomeados para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução. § 4° - Os membros a que se referem os incisos II e IV do § 2° deste artigo serão nomeados pelo Prefeito Municipal após eleitos pelos seus pares e indicados pela entidade representativa dos servidores públicos municipais. § 5° - O Conselho Fiscal reunir-se-á, a cada 03 (três) meses, em reuniões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros. § 6º - Os membros do Conselho elegerão, dentre os membros eleitos, um Presidente, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição. § 7º - Os membros do Conselho elegerão, entre si, um Vice-Presidente e um Secretário, para mandato de dois anos, permitida a reeleição. § 8° - Ao Conselho Fiscal compete: I - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; II - eleger o seu Presidente, o seu Vice-Presidente e seu Secretário, na primeira reunião a cada dois anos; III - zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais e normativas que regem o funcionamento do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV; IV - emitir parecer sobre os balancetes mensais e o balanço anual da autarquia, encaminhando-os para deliberação do Conselho Deliberativo; V - propor ao Conselho Deliberativo, justificadamente, a cassação do mandato do Diretor Presidente ou exoneração de qualquer ocupante de cargo de provimento em comissão; VI - opinar previamente sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis; VII - propor ao Conselho Deliberativo a realização de auditorias e inspeções nas contas e nas atividades da Diretoria Executiva, justificando a necessidade da medida, quando o Conselho Deliberativo se omitir, observada a legislação federal; VIII - acompanhar a execução do plano anual do orçamento, fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA- PREV; e a concessão dos benefícios previdenciários, propondo ao Conselho Deliberativo medidas que repute necessárias ou úteis ao aperfeiçoamento dos serviços; IX - receber reclamações sobre os serviços prestados pela autarquia e, depois de emitir parecer, encaminhá-las ao Conselho Deliberativo para deliberação; X - examinar as licitações realizadas pela autarquia, encaminhando os seus pareceres desfavoráveis ao Conselho Deliberativo, com as recomendações que entender pertinentes; XI - examinar as deliberações constantes das atas das reuniões do Conselho Deliberativo, acompanhando o atendimento das mesmas pelos órgãos administrativos do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV; XII - examinar e aprovar as prestações de contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado; XIII - exercer outras atividades relacionadas à fiscalização das atividades do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV, inclusive por deliberação do Conselho Deliberativo; XIV - zelar pela gestão econômico-financeira; XV - examinar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão; XVI - verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial; XVII - acompanhar o cumprimento dos parcelamentos de débitos previdenciários da Administração Direta e Indireta do Município de Cruzeta com o Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV, bem como do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições, aportes previstos e demais formas de equacionamento do deficit; XVIII - examinar, a qualquer tempo, livros e documentos; XIX - emitir parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora do RPPS, nos prazos legais estabelecidos; e XX - relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras.” Art. 5º - Ficam revogados os artigos 52, 53 e 54 do artigo 72, da Lei Complementar nº 32 de 30 de agosto de 2013. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cruzeta, 28 de maio de 2024. _______________________________ Joaquim José de Medeiros Prefeito Municipal EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO - Do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Valentin Tomás de Araújo, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. - Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento dos Senhores Aristeu Monteiro de Medeiros e Josifábio Sérgio de Araújo, e que a referida manifestação seja comunicada as suas famílias.