| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2024-06-18 |
| native_id | 146 |
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ATA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e do segundo secretário Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. o Presidente designou a Assessora Legislativa Renata Jordânia Alves da Silva para a leitura do material do expediente. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 17ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 11/06/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida deu início aos trabalhos que constou do seguinte: EXPEDIENTE: 1- Do Poder Executivo: Mensagens nºs 15, 16 e 17/2024, encaminhando o Projeto de Lei Complementar n° 05/2024, que altera as alíquotas de contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social do Município decorrentes da Avaliação Atuarial 2024 e dá outras providências; Projeto de Lei n° 12/2024, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a instalação de fábricas e indústrias no município de Cruzeta e dá outras providências; e o Projeto de Lei n° 13/2024, que fica denominada a Rua Projetada I, de Rua Joaquim Horácio de Medeiros. 2- Da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Júlia Maria de Macedo e do jovem Lucas Roberto dos Santos, e que a referida manifestação seja comunicada as suas famílias. 3- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros, encampado pelos demais Vereadores – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Maria das Graças Pereira de Oliveira, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de única discussão e votação encontramse: 1- Do Senhor Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis, encampado pelos demais Vereadores – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Valdemar Lopes do Nascimento, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família; e colocado em discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros, encampado pelos demais Vereadores – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Ajax Valeriano Dantas de Góes, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família; e colocado em discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezoito horas e trinta minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 18 de junho de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia S. de Araújo Medeiros Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA (18/06/2024) ATA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, excepcionalmente às nove horas (9h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com as ausências dos Secretários da Mesa Diretora, o Presidente designou a secretária adoc - a estagiária Joseane Caroline Silva Santospara a leitura do material do expediente. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros e Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 16ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 04/06/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida deu início aos trabalhos que constou do seguinte: EXPEDIENTE: 1- Da Mesa Diretora: Projeto de Lei Complementar n° 04/2024, que cria o cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeta e dá outras providências. 2- Do Senhor Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis, encampado pelos demais Vereadores – Requerimento Verbal, subscrito pelos vereadores presentes, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Valdemar Lopes do Nascimento, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. 3- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros, encampado pelos demais Vereadores – Requerimento Verbal, subscrito pelos vereadores presentes, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Ajax Valeriano Dantas de Góes, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente passou-se a apreciação da matéria constante da pauta da sessão. Em fase de segunda e última discussão encontra-se: 1- Do Poder Executivo - Projeto de Lei Complementar n° 03/2024, que Altera os artigos 51, 70, 71 e 72 e revogam dos artigos 52, 53, 54 da Lei Complementar nº 32 de 30 de agosto de 2013, e dá outras providências. E colocado em discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2- Do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Valentin Tomás de Araújo, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 3- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento dos Senhores Aristeu Monteiro de Medeiros e Josifábio Sérgio de Araújo, e que a referida manifestação seja comunicada as suas famílias. E colocado em discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dez horas e quinze minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 11 de junho de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia S. de Araújo Medeiros Presidente 1º Secretária EXPEDIENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 MENSAGEM Nº 16/2024 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº_05/2024. A Sua Excelência o Senhor, ITAN LOBO DE MEDEIROS Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN. Nesta. Assunto: Projeto de lei que define nova alíquota patronal previstas Lei Municipal nº 32, de 30 de agosto de 2013. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. É com muita satisfação que nos dirigimos a essa Casa Legislativa, ao tempo que apresentamos o Projeto de Lei em anexo que dispõe sobre a reavaliação atuarial anual das alíquotas patronal e suplementar previstas no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos efetivos do Município de Cruzeta, com fundamentos no art. 29, §1º da Lei Ordinária Municipal nº 32, de 30 de agosto de 2013. O Poder Executivo, imiscuído na prerrogativa constitucional estatuída no caput do artigo 40 da Constituição Federal, e após minuciosa análise por profissionais atuariais, restou convergida a necessidade de alteração de alíquota para suplementação das perdas orçamentárias futuras, a ser deduzida dos entes públicos municipais. A ciência atuária chegou ao valor matemático de 13,75% para o período entre 01.07.2023 e 30.06.2024, atualizável até o ano de 2052 nos percentuais estimados no plano de amortização que segue anexo a esse projeto. Na mesma oportunidade, também propomos ajuste da alíquota de contribuição patronal para patamar de 20,90% (vinte inteiros e noventa centésimos por cento), sendo esse o valor o total, incluída nesse percentual a taxa de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) para as despesas administrativas conforme definida na reavaliação atuarial de 2023. Reforçamos que os percentuais apresentados no projeto foram alcançados através de avaliação atuarial anual feita nos moldes da legislação vigente, Portaria nº 1.467 do Ministério do Trabalho e Previdência, de 1º de julho de 2022 que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019 já atualizada pela Portaria nº 1.837 do Ministério do Trabalho e Previdência, de 1º de julho de 2022 (Processo nº 10133.101425/2021-16). Ademais disto, como qualquer ação governamental que vise regulamentação orçamentária e legitimado pela Administração Pública, nas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, o projeto de lei em tela reveste-se mesmo de supremo valor quando consolidado pelo Poder Legislativo, razão pela qual, confiante no respeito que esta Egrégia Casa tem para com as discussões e tratamentos de matérias, encaminhamos a presente proposta legislativa para tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, e ao final, sua aprovação por esta Câmara, nos conformes do quórum regimental verificado para legislação ordinária. Sendo isto o que tenho para o momento, aproveito para deixar os mais sinceros votos de prosperidade e progresso. Gabinete do Prefeito, Cruzeta – RN, 18/06/2024. Atenciosamente e cordialmente, JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05/2024. Altera as alíquotas de contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social do Município decorrentes da Avaliação Atuarial 2024 e dá outras providências. O Poder Legislativo Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal de Cruzeta, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA: Art. 1°. A alíquota do custo normal da contribuição patronal mensal de quaisquer dos Poderes do Ente Municipal, incluídas suas autarquias e fundações, será de 20,90% (vinte inteiros e noventa centésimos por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, já incluída nesse percentual a taxa de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) para as despesas administrativas conforme definida na reavaliação atuarial 2024. Art. 2º. Para custeio do déficit atuarial fica instituída também, a contribuição a cargo do Ente Patronal, o percentual de alíquota do custo suplementar, conforme tabela abaixo discriminada, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, para o período de 2024 a 2058. Período Custo Suplementar 2024 17,64% 2025 18,02% 2026 36,84% 2027 55,59% 2028 65,89% 2029 a 2058 76,20% Art. 3°. A alíquota total de contribuição previdenciária do Ente Patronal, para o período de 07/2024 a 06/2025 será de 37,82% (vinte e oito inteiros e noventa e três centésimos por cento), incluídos o custeio suplementar e a taxa de administração, disposto nos Artigos 1º e 2º desta lei, será assim composta: I – Contribuição Patronal, Custo Normal, prevista no Art. 29, da LC nº 032/2013, de 17,30% (dezessete inteiros e trinta centésimos por cento); II – Contribuição Patronal, Custo Suplementar, prevista no Art. 29, da LC nº 032/2013, de 17,64% (dezessete inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento); III – Taxa de Administração, prevista no Art. 68, da LC nº 2032/2013, com a redação dada pela LC nº 065/2022, de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) Art. 4°. As contribuições correspondentes às alíquotas relacionadas nos Artigos 1º, 2º e 3º, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao decurso do período de 90 dias da publicação da presente Lei, atendendo ao Artigo 150, III, “b” e “c”, § 1º, e Artigo 195, parágrafo 6º, da CRFB/88. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Cruzeta/RN, 18 de junho de 2024. _______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 MENSAGEM Nº 15/2024 AO PROJETO DE LEI Nº 12/2024. Colenda Casa Excelentíssimo Senhor Presidente Nobres Vereadoras e Vereadores Encaminhamos para apreciação desta Augusta Casa o presente Projeto de Lei, cujo objetivo fomentar o desenvolvimento econômico do Município de Cruzeta, por meio da concessão de incentivos fiscais para a instalação de fábricas e indústrias. A medida visa atrair novos investimentos, gerar empregos e diversificar a base produtiva local, contribuindo para o crescimento sustentável do município. A concessão de incentivos fiscais é uma prática comum em diversos municípios brasileiros, sendo um importante instrumento de política pública para estimular o desenvolvimento econômico e social. A isenção de tributos municipais e a redução de tarifas de serviços públicos são medidas que podem tornar o município mais atrativo para novos empreendimentos, gerando benefícios para toda a comunidade. A criação da Comissão de Desenvolvimento Econômico do Município de Cruzeta, composta por representantes de diversas entidades, garantirá a transparência e a eficiência na análise e aprovação dos projetos, bem como no acompanhamento do cumprimento das metas estabelecidas. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que contribuirá para o desenvolvimento econômico e social do Município de Cruzeta. Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 18 de junho de 2024. Joaquim José de Medeiros Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 Projeto de Lei nº 12/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA A INSTALAÇÃO DE FÁBRICAS E INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO DE CRUZETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivos Fiscais para a Instalação de Fábricas e Indústrias no Município de Cruzeta, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e a diversificação da base produtiva local. Art. 2º Os incentivos fiscais previstos nesta Lei serão concedidos às pessoas jurídicas que se instalarem no Município de Cruzeta e que atendam aos requisitos estabelecidos nesta Lei e em seu regulamento. Art. 3º Os incentivos fiscais concedidos pelo Município de Cruzeta poderão incluir: I - Isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo prazo de até 10 (dez) anos, contados a partir do início das atividades da fábrica ou indústria; II - Isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo prazo de até 10 (dez) anos, contados a partir do início das atividades da fábrica ou indústria; III - Isenção de taxas municipais relacionadas à construção, instalação e funcionamento da fábrica ou indústria, pelo prazo de até 10 (dez) anos; Art. 4º Para a concessão dos incentivos fiscais previstos nesta Lei, a pessoa jurídica interessada deverá: I - Apresentar projeto detalhado de instalação da fábrica ou indústria, contendo informações sobre o investimento previsto, a quantidade de empregos diretos e indiretos a serem gerados, e o impacto socioeconômico para o Município de Cruzeta; II - Comprovar a regularidade fiscal e tributária perante os órgãos competentes; III - Firmar Termo de Compromisso com o Município de Cruzeta, comprometendose a cumprir as obrigações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento. Art. 5º A concessão dos incentivos fiscais será condicionada à aprovação do projeto pela Comissão de Desenvolvimento Econômico do Município de Cruzeta, a ser instituída por decreto do Poder Executivo. Art. 6º A Comissão de Desenvolvimento Econômico do Município de Cruzeta será composta por representantes das seguintes entidades: I - Secretaria Municipal de Administração e de Tributação; II - Secretaria Municipal de Finanças de Planejamento; III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; IV - Representante da Indústria; V – Representante do Comércio. Art. 7º A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos fiscais deverá apresentar relatórios anuais à Comissão de Desenvolvimento Econômico do Município de Cruzeta, contendo informações sobre o cumprimento das metas de geração de empregos e investimentos previstos no projeto. Art. 8º O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento poderá acarretar a revogação dos incentivos fiscais concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação vigente. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 18 de junho de 2024. Joaquim José de Medeiros Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 MENSAGEM Nº 017/2024 AO PROJETO DE LEI Nº 13/2024. Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Vereadores, Solicito a compreensão dos senhores para resgatar a memória de Joaquim Horácio de Medeiros, falecido em 11/09/2012, filho de Horácio Quirino de Medeiros e Sebastiana Elvira de Medeiros, cruzetense, fazendo parte de uma família numerosa, irmão do Sr. Arnaldo Horácio, Herculano Horácio, José Horácio e Maria Marta esposa do saudoso Joaquim Cornélio de Góis, além de avô de Francinaldo Rogério, Welckson Renny, Samara Lidyane e Sara Pollyana, funcionaria da prefeitura Municipal de Cruzeta, que trabalha no setor de Tributação, bastante competente. Cidadão de bons costumes, trabalhador, honesto, comerciante na venda de artefatos de couro, o qual comprava e revendia para terceiros por vários anos, vendendo no mercado público em dia de feira semanal, inclusive viajando toda a segunda-feira para Currais Novos, para vender seus produtos, artefatos de couro, cias de sela, capa de sela, arreios e tantos outros produtos para uso animal, além de chinelos, tudo fabricado de couro artesanalmente. Além disso, o senhor Joaquim Horácio era um pequeno agricultor residente no sitio Timbaúba, neste Município, aproximadamente ao lado norte do Perímetro Irrigado Núcleo II, a mais de quarenta anos passados, naquela época as terras não eram cercadas individualmente, era um campo único, do Badaruco a terras da família Góis, então quase todos os proprietários criavam bastante ovelhas. No início do inverno, cada qual fazia solta de seus animais, depois de 60, 90 dias havia a apartação, todos os animais ovinos eram juntados, rebanho numerosos, uma estimativa de 2.000 (dois mil) animais, e levado para a residência do Sr. Joaquim Horácio, onde eram trancados em um único curral. O qual acolhia com muita dignidade, não só o rebanho, como também os donos dos animais que lá estavam presentes, para recolhimento de seus animais, inclusive não fazendo falta, um cafezinho. Por essas razões, apresento esse Projeto de Lei como forma de homenagem e reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à população de Cruzeta/RN. Cruzeta/RN, em 18 de junho de 2024. __________________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 Processo n° 95/2024 PROJETO DE LEI Nº 13/2024 Fica denominada a rua Projetada I, de localização conforme anexo, rua Joaquim Horácio de Medeiros. O PREFEITO DE CRUZETA/RN faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica denominada a rua Projetada I, de localização conforme anexo, rua Joaquim Horácio de Medeiros. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publica-se, Cumpra-se. Cruzeta/RN, 18 de junho de 2024. __________________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal ORDEM DO DIA EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ Processo nº 92/2024 AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETORA abaixa assinada, usando das atribuições que são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa, apresenta à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2024 “Cria o cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeta e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica criado o cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. O provimento do cargo efetivo mencionados no caput deste artigo se dará por meio de concurso público e a seleção através de provas ou de provas e títulos. Art. 2º. As relações jurídico-administrativas do cargo criado na presente lei serão regidas pelo disposto nesta Lei, na Lei Complementar nº 14/2006, demais leis relativas aos servidores da Câmara Municipal e nos casos omissos, observará o disposto no Regime Jurídico Único do Município de Cruzeta – RN. Art. 3º. O regime de trabalho do cargo criado nesta Lei é fixado em 06 (seis) horas diárias ininterruptas e 30h (trinta horas) semanais. Parágrafo único. Poderá a jornada de trabalho ser reduzida em 1h (uma hora) diária para que os servidores participem das sessões da Câmara Municipal, a critério da administração. Art. 4º. A remuneração e atribuições do respectivo cargo estão descritas no Anexo I da presente Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 11 de junho de 2024. MESA DIRETORA: ___________________________________________ ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE ___________________________________________ WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE ___________________________________________ ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA ___________________________________________ CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIO ANEXO I NOMENCLATURA VAGAS ESCOLARIDADE SALÁRIO BASE AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 02 (duas) Ensino Médio Completo R$ 1.412,00 ATRIBUIÇÕES AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS: Executar e supervisionar os trabalhos de limpeza no âmbito da Câmara Municipal; Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais de expediente; Abastecimento e manutenção de banheiros e bebedouros; Realizar a entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros; Executar atividades primárias de jardinagem; Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários; Executar tarefas de vigilância e portaria; Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas telefônicas e outros; Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção quando necessários; Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e munícipes; Zelar pela conservação do patrimônio público; Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza; Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho; Conduzir veículo oficial para transporte de passageiros ou materiais; Zelar pela conservação do veículo; Realizar verificações e manutenções básicas do veículo; Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ JUSTIFICATIVA EXCELENTÍSSIMOS SENHORES, VEREADORES E VEREADORAS A presente proposição visa criar o cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cruzeta, com o objetivo de suprir uma demanda crescente por suporte nas atividades administrativas e operacionais do órgão legislativo. A Câmara Municipal, como instituição fundamental para o funcionamento democrático do município, necessita de uma equipe eficiente e capacitada para garantir a qualidade dos serviços prestados à população. A criação do cargo de Agente de Apoio Administrativo visa fortalecer a capacidade de atendimento da Câmara, agilizando processos, otimizando recursos e promovendo a transparência nas atividades legislativas. As atribuições do cargo, detalhadas no Anexo I do projeto, abrangem uma série de atividades essenciais para o bom funcionamento da Câmara, como: Apoio administrativo: Auxílio na organização de documentos, elaboração de relatórios, atendimento ao público, organização de arquivos e outras tarefas administrativas. Apoio operacional: Auxílio na organização de eventos, manutenção e conservação do patrimônio da Câmara, suporte logístico e outras atividades operacionais. Suporte técnico: Auxílio na utilização de sistemas informatizados, equipamentos audiovisuais e outras ferramentas tecnológicas utilizadas pela Câmara. A criação do cargo de Agente de Apoio Administrativo representa um investimento na melhoria da gestão pública municipal, garantindo um atendimento mais eficiente e qualificado aos cidadãos que buscam a Câmara Municipal para exercer seus direitos e participar do processo democrático. Diante do exposto, a criação do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo na Câmara Municipal de Cruzeta se mostra como uma medida necessária e oportuna, contribuindo para o fortalecimento da instituição e para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. Ante o exposto, solicitamos apoio dos nobres Edis para aprovação da matéria. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 11 de junho de 2024. MESA DIRETORA: ___________________________________________ ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE ___________________________________________ WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE ___________________________________________ ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA ___________________________________________ CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIO EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 1- Do Senhor Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis, encampado pelos demais Vereadores – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Valdemar Lopes do Nascimento, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. 2- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros, encampado pelos demais Vereadores – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Ajax Valeriano Dantas de Góes, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.