| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 |
| Date | 2024-06-25 |
| native_id | 147 |
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ATA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezesseis horas e trinta (16h e 30 min), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente os Senhores Vereadores:Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo e Hutson Neves Barbosa. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 10ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 19/06/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida deu início aos trabalhos que constou do seguinte: EXPEDIENTE: 1- Mensagem n° 18/2024, encaminhando o Projeto de Lei Complementar n° 06/2024 que dispõe sobre a alteração das ações para o Fundo Municipal de Assistência Social na LDO exercício de 2024, e dá outras providências. 2- Do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes – Requerimento n° 30/2024 – Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementar n° 04/2024, Câmara Municipal de Cruzeta; o Projeto de Lei n° 12/2024, e o Projeto de Lei n° 13/2024 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. 3 – Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do SenhorJoão Lopes, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Tribuna Livre: A Secretária Municipal de Saúde, a Senhora Francisca Sebastiana Lopes, usou da palavra para relatar sobre o assunto debatido na sessão anterior, referente ao acontecimento ocorrido no Hospital Abílio Chacon Filho, localizado no município de Cruzeta. Após o uso da Tribuna, a Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento pediu que fosse manifestada em ata, seu pedido de vista em relação ao Projeto de Lei Complementar n° 04/2024, da Câmara Municipal, de acordo com o Artigo 140 do Regimento Interno, uma vez que, não se deve entrar em Regime de Urgência por não se tratar de ser algo de interesse público, como citado pelo parlamentar de acordo com o Artigo n° 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Posteriormente, o Senhor Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis também solicitou vista para o referido projeto. O Requerimento de n° 30/2024, do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, foi retificado, retirando o Projeto de Lei n° 04/2024 de Regime de Urgência, uma vez que, o mesmo já foi dado parecer. Contudo, ambos os Vereadores permaneceram com a solicitação de vista ao projeto, sendo retirado de pauta. Ao final do debate, a Presidência considerou o que descreve o Artigo 140 - dentro prazo Regimental de três dias para cada solicitação. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de única discussão e votação encontra-se: 1- Do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes – Requerimento n° 30/2024 (retificado) – Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei n° 12/2024 e Projeto de Lei n° 13/2024 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. E colocado em discussão e votação; recebeu quatro votos favoráveis, três votos desfavoráveis e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de primeira discussão e votação: 1– Do Poder Executivo: Projeto de Lei n° 12/2024, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a instalação de fábricas e indústrias no município de Cruzeta e dá outras providências; e o Projeto de Lei n° 13/2024, que fica denominada a Rua Projetada I, de Rua Joaquim Horácio de Medeiros. E colocado em discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação: 1- Da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Júlia Maria de Macedo e do jovem Lucas Roberto dos Santos, e que a referida manifestação seja comunicada as suas famílias. E colocado em discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2 - Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros, encampado pelos demais Vereadores – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Maria das Graças Pereira de Oliveira, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezoito horas e dez minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 25 de junho de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia S. de Araújo Medeiros Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA (25/06/2024) ATA DA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas (10h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente a Senhora Vereadora: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 9ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 19/06/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente passouse a apreciação da matéria constante da pauta da sessão. Em fase de segunda discussão e votação encontra-se: 1- Projeto de Lei Complementar n° 05/2024, que altera as alíquotas de contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social do Município decorrentes da Avaliação Atuarial 2024 e dá outras providências; e colocado em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dez horas e vinte e cinco minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 19 de junho de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia S. de Araújo Medeiros Presidente 1º Secretária EXPEDIENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Município de Cruzeta Praça João de Góes, 167, Centro, Cruzeta/RN CNPJ: 08.106.510/0001-50 MENSAGEM N.º 18/2024 JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 06/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente Itan Lobo de Medeiros, Senhores Vereadores Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar que ALTERA AS AÇÕES PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA LDO, EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Objetivando o fortalecimento das políticas públicas de garantia dos direitos das Crianças e Adolescentes, pactuados com as orientações da articulação para o Selo UNICEF 2021-2024, trazemos o projeto de lei complementar para apreciação dos nobres Edis. O referido projeto fortalece o comprometimento com as políticas públicas voltadas para o Fundo Municipal da Assistência Social. Ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico municipal, solicito tramitação em Regime de Urgência. Cruzeta/RN, 25 de junho de 2024. Atenciosamente, _____________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Município de Cruzeta Praça João de Góes, 167, Centro, Cruzeta/RN CNPJ: 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2024 ALTERAÇÃO DAS AÇÕES PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NA LDO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Joaquim José de Medeiros, Prefeito Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I Art. 1º - Alterar o anexo da Lei Municipal 1206/2023 - LDO 2024, passando as Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social: Art. 2º - As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio ou repasse direto com outros esferas de governo serão incluídos de modo prioritário no orçamento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os demais artigos permanece inalterados. Cruzeta/RN, em 25 de junho de 2024. _________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1. CONVENIOS E APOIO A ENTIDADES, PROJETOS E SERVIÇOS, 2. CONSTRUIR E RECUPERAR UNIDADES HABITACIONAIS NAS ZONAS URBANA E RURAL, 3. CONSTRUÇÃO DA SEDE DOS SERVIÇOS DE SCFV, 4. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, 5. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, 6. EQUIPAR E ESTRUTURAR AS UNIDADES QUE PRESTAM SERVIÇOS E PROGRAMAS PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE, 7. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FÁMILA ACOLHEDORA 8. MANUTENÇÃO DO CONSELHO DA ASSISTENCIA SOCIAL, 9. IMPLEMENTAÇÃO DE OFICINAS ESPECIFICAS PARA GESTANTES, 10. CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO NÚCLEO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, 11. IMPLANTAR PROGRAMA DA FAMILIA, 12. CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FUNDO E CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, 13. IMPLANTAÇÃO E FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA, 14. REALIZAÇÃO DAS CONFERENCIAS MUNICIPAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL, 15. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO NUCA (NUCLEO DE CIDADANIA DOS ADOLECENTES), 16. CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO NUCLEO MUNICIPAL DE EDUCACAO PERMANENTE DO SUAS, 17. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CULTURA E PAZ, 18. FOMENTO A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BASICAS AOS PESCADORES DURANTE O PERIODO DE DEFESO E PERIODO DE SECA, 19. ESTABELECIMENTO DE PROGRAMAS DE SUPORTE PARA AS FAMÍLIAS CIGANAS. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 01. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, 02. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS, 03. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA, 04. GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO – IGDPBF, 05. FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL –IGDPBF, 06. MANUTENCAO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, 07. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ, 08. FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL – IGDSUAS, 09. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ACESSUAS – TRABALHO, 10. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA. CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES VEREADOR – MDB Processo nº 97/2024 REQUERIMENTO Nº 30/2024 Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementar 04/2024, da Câmara Municipal; Projeto de Lei n° 12/2024 e Projeto de Lei n° 13/2024 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 25 de junho de 2024. JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES VEREADOR– MDB JUSTIFICATIVA Objetiva-se a presente proposição para que o Projeto de Lei Complementar 04/2024, da Câmara Municipal; Projeto de Lei n° 12/2024 e Projeto de Lei n° 13/2024 do Poder Executivo, sejam apreciados e votados em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes. A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público. JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES VEREADOR– MDB ORDEM DO DIA EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES VEREADOR – MDB Processo nº 97/2024 REQUERIMENTO Nº 30/2024 Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei 03 Complementar 04/2024, da Câmara Municipal; Projeto de Lei n° 12/2024 e Projeto de Lei n° 13/2024 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 25 de junho de 2024. JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES VEREADOR– MDB JUSTIFICATIVA Objetiva-se a presente proposição para que o Projeto de Lei 03 Complementar 04/2024, da Câmara Municipal; Projeto de Lei n° 12/2024 e Projeto de Lei n° 13/2024 do Poder Executivo, sejam apreciados e votados em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes. A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público. JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES VEREADOR– MDB EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ Processo nº 92/2024 AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETORA abaixa assinada, usando das atribuições que são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa, apresenta à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2024 “Cria o cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeta e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica criado o cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. O provimento do cargo efetivo mencionados no caput deste artigo se dará por meio de concurso público e a seleção através de provas ou de provas e títulos. Art. 2º. As relações jurídico-administrativas do cargo criado na presente lei serão regidas pelo disposto nesta Lei, na Lei Complementar nº 14/2006, demais leis relativas aos servidores da Câmara Municipal e nos casos omissos, observará o disposto no Regime Jurídico Único do Município de Cruzeta – RN. Art. 3º. O regime de trabalho do cargo criado nesta Lei é fixado em 06 (seis) horas diárias ininterruptas e 30h (trinta horas) semanais. Parágrafo único. Poderá a jornada de trabalho ser reduzida em 1h (uma hora) diária para que os servidores participem das sessões da Câmara Municipal, a critério da administração. Art. 4º. A remuneração e atribuições do respectivo cargo estão descritas no Anexo I da presente Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 11 de junho de 2024. MESA DIRETORA: ___________________________________________ ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE ___________________________________________ WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE ___________________________________________ ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA ___________________________________________ CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIO ANEXO I NOMENCLATURA VAGAS ESCOLARIDADE SALÁRIO BASE AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 02 (duas) Ensino Médio Completo R$ 1.412,00 ATRIBUIÇÕES AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS: Executar e supervisionar os trabalhos de limpeza no âmbito da Câmara Municipal; Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais de expediente; Abastecimento e manutenção de banheiros e bebedouros; Realizar a entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros; Executar atividades primárias de jardinagem; Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários; Executar tarefas de vigilância e portaria; Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas telefônicas e outros; Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção quando necessários; Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e munícipes; Zelar pela conservação do patrimônio público; Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza; Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho; Conduzir veículo oficial para transporte de passageiros ou materiais; Zelar pela conservação do veículo; Realizar verificações e manutenções básicas do veículo; Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ JUSTIFICATIVA EXCELENTÍSSIMOS SENHORES, VEREADORES E VEREADORAS A presente proposição visa criar o cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cruzeta, com o objetivo de suprir uma demanda crescente por suporte nas atividades administrativas e operacionais do órgão legislativo. A Câmara Municipal, como instituição fundamental para o funcionamento democrático do município, necessita de uma equipe eficiente e capacitada para garantir a qualidade dos serviços prestados à população. A criação do cargo de Agente de Apoio Administrativo visa fortalecer a capacidade de atendimento da Câmara, agilizando processos, otimizando recursos e promovendo a transparência nas atividades legislativas. As atribuições do cargo, detalhadas no Anexo I do projeto, abrangem uma série de atividades essenciais para o bom funcionamento da Câmara, como: Apoio administrativo: Auxílio na organização de documentos, elaboração de relatórios, atendimento ao público, organização de arquivos e outras tarefas administrativas. Apoio operacional: Auxílio na organização de eventos, manutenção e conservação do patrimônio da Câmara, suporte logístico e outras atividades operacionais. Suporte técnico: Auxílio na utilização de sistemas informatizados, equipamentos audiovisuais e outras ferramentas tecnológicas utilizadas pela Câmara. A criação do cargo de Agente de Apoio Administrativo representa um investimento na melhoria da gestão pública municipal, garantindo um atendimento mais eficiente e qualificado aos cidadãos que buscam a Câmara Municipal para exercer seus direitos e participar do processo democrático. Diante do exposto, a criação do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo na Câmara Municipal de Cruzeta se mostra como uma medida necessária e oportuna, contribuindo para o fortalecimento da instituição e para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. Ante o exposto, solicitamos apoio dos nobres Edis para aprovação da matéria. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 11 de junho de 2024. MESA DIRETORA: ___________________________________________ ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE ___________________________________________ WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE ___________________________________________ ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA ___________________________________________ CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 Projeto de Lei nº 12/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA A INSTALAÇÃO DE FÁBRICAS E INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO DE CRUZETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivos Fiscais para a Instalação de Fábricas e Indústrias no Município de Cruzeta, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e a diversificação da base produtiva local. Art. 2º Os incentivos fiscais previstos nesta Lei serão concedidos às pessoas jurídicas que se instalarem no Município de Cruzeta e que atendam aos requisitos estabelecidos nesta Lei e em seu regulamento. Art. 3º Os incentivos fiscais concedidos pelo Município de Cruzeta poderão incluir: I - Isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo prazo de até 10 (dez) anos, contados a partir do início das atividades da fábrica ou indústria; II - Isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo prazo de até 10 (dez) anos, contados a partir do início das atividades da fábrica ou indústria; III - Isenção de taxas municipais relacionadas à construção, instalação e funcionamento da fábrica ou indústria, pelo prazo de até 10 (dez) anos; Art. 4º Para a concessão dos incentivos fiscais previstos nesta Lei, a pessoa jurídica interessada deverá: I - Apresentar projeto detalhado de instalação da fábrica ou indústria, contendo informações sobre o investimento previsto, a quantidade de empregos diretos e indiretos a serem gerados, e o impacto socioeconômico para o Município de Cruzeta; II - Comprovar a regularidade fiscal e tributária perante os órgãos competentes; III - Firmar Termo de Compromisso com o Município de Cruzeta, comprometendose a cumprir as obrigações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento. Art. 5º A concessão dos incentivos fiscais será condicionada à aprovação do projeto pela Comissão de Desenvolvimento Econômico do Município de Cruzeta, a ser instituída por decreto do Poder Executivo. Art. 6º A Comissão de Desenvolvimento Econômico do Município de Cruzeta será composta por representantes das seguintes entidades: I - Secretaria Municipal de Administração e de Tributação; II - Secretaria Municipal de Finanças de Planejamento; III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; IV - Representante da Indústria; V – Representante do Comércio. Art. 7º A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos fiscais deverá apresentar relatórios anuais à Comissão de Desenvolvimento Econômico do Município de Cruzeta, contendo informações sobre o cumprimento das metas de geração de empregos e investimentos previstos no projeto. Art. 8º O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento poderá acarretar a revogação dos incentivos fiscais concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação vigente. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 18 de junho de 2024. Joaquim José de Medeiros Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 Processo n° 95/2024 PROJETO DE LEI Nº 13/2024 Fica denominada a rua Projetada I, de localização conforme anexo, rua Joaquim Horácio de Medeiros. O PREFEITO DE CRUZETA/RN faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica denominada a rua Projetada I, de localização conforme anexo, rua Joaquim Horácio de Medeiros. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publica-se, Cumpra-se. Cruzeta/RN, 18 de junho de 2024. __________________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal 2- Da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Júlia Maria de Macedo e do jovem Lucas Roberto dos Santos, e que a referida manifestação seja comunicada as suas famílias. 3- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros, encampado pelos demais Vereadores – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Maria das Graças Pereira de Oliveira, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.