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sessao nº 8

Tipo Extraordinária
Número / Ano 8
Date 2024-06-04
native_id148

Documents (2)

ata #

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ATA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez 
horas (10h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada 
a 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com 
os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo
Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de 
Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz 
Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel 
Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e 
Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Cypriano Pinheiro 
Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou 
aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a 
Presidência colocou a seguinte ata em votação: 16ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão 
Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 28/05/2024, para leitura e votação. 
Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência 
encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos 
Vereadores presentes. Em seguida deu início aos trabalhos que constou do 
seguinte: EXPEDIENTE: Nada havendo a ser tratado no expediente passou-se a 
apreciação da matéria constante da pauta da sessão. Em fase de segunda e última 
discussão encontra-se: 1- Do Poder Executivo - Projeto de Lei n° 11/2024, que 
propõe a criação do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC de 
Cruzeta/RN e dá outras providências. E colocado em discussão e votação; recebeu 
oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção -
Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a 
tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dez horas e trinta cinco 
minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada 
pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 04 de junho de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia S. de Araújo Medeiros 
Presidente 1º Secretária

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 
PAUTA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª 
SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(04/06/2024)
ATA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 
excepcionalmente às nove horas (9h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala 
das Sessões, foi realizada a 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan 
Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora 
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores 
Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de 
Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan 
Lobo de Medeiros e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício 
Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor 
Vereador: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, o 
Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata 
da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 15ª Sessão 
Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 28/05/2024, 
para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo 
regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por 
unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida deu início aos 
trabalhos que constou do seguinte: EXPEDIENTE: 1-Da Senhora Vereadora
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Requerimentos n° 28/2024, com 
fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº
38/90), para que o Projeto de Lei 11/2024, do Poder Executivo,tenha tramitação em 
Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do
citado Regimento Interno. 2- Do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando 
Sales Canuto de Moraes – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o 
plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento 
Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo 
falecimento do Senhor Raimundo Tomás de Araújo, e que a referida 
manifestação seja comunicada a sua família. 3- Da Senhora Vereadora Arilúzia 
Sasnara de Araújo Medeiros – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa 
ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do 
Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de 
pesar pelo falecimento dos Senhores Aristeu Monteiro de Medeiros e Josifábio 
Sérgio de Araújo, e que a referida manifestação seja comunicada as suas famílias.
Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou a apreciação da matéria
constante da pauta da sessão. Em fase de única discussão e votação:
PROPOSIÇÃO: 1- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo 
Medeiros – Requerimentos n° 28/2024, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso 
VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei 11/2024,
do Poder Executivo,tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os 
dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. E colocado em 
discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 
nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de primeira discussão e 
votação: PROPOSIÇÃO: 1- Do Poder Executivo: Projeto de Lei 
Complementar n° 03/2024, que altera os artigos 51, 70, 71 e 72 e revogam dos 
artigos 52, 53, 54 da Lei Complementar nº 32 de 30 de agosto de 2013, e dá outras 
providências; E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, 
nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Projeto 
de Lei n° 11/2024, que propõe a criação do Conselho Municipal de Política 
Cultural – CMPC de Cruzeta/RN e dá outras providências. E colocado em 
discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 
nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e 
votação: PROPOSIÇÃO: 1- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros –
Requerimento n° 26/2024, solicitando a Coordenadora Estadual do Departamento 
Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), e ao Secretário Estadual de 
Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte, o peixamento no Açude 
Público de Cruzeta–RN. E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos 
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição 
Aprovada. Requerimento n° 27/2024, solicitando ao Exmº. Senhor Prefeito 
Municipal, com cópia a Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que seja 
realizado um estudo de viabilização para construção de no mínimo 2 salas de aula 
na Escola Municipal Cônego Ambrósio Silva. E colocado em discussão e votação; 
recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção -
Proposição Aprovada. 3- Da Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira 
Dantas – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com 
fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno 
(Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de Aplausos e 
Congratulações a Professora Sônia Medeiros da Silva, pelos trabalhos 
desenvolvidos de psicomotricidade na sala de recursos multifuncionais no CMEI 
Joaquim Lopes Pequeno; e aos Senhores Cruzetenses José Medeiros Neto, Céssio 
Pereira e Raimundo Nunes, pelos relevantes serviços de divulgação da história dos 
nossos cruzetenses e dos eventos do nosso município, nas redes sociais; e que as
referidas manifestações sejam comunicadas aos mesmos. E colocado em discussão 
e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma 
abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada 
mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezessete
horas e quarenta e cinco minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e
aprovada, será assinada pelos membros da mesa. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 04 de junho de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia S. de Araújo Medeiros 
 Presidente 1º Secretária
 
ORDEM DO DIA
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 11 DE 28 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA 
CULTURAL – CMPC DE CRUZETA/RN E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
Art. 1º - O Conselho Municipal de Política Cultural tem caráter permanente 
consultivos, normativo e deliberativo. A ele compete à formulação, o acompanhamento, o 
controle e a fiscalização das políticas, ações e serviços nas diversas áreas da cultura, inclusive 
nos aspectos sociais, econômicos e financeiros.
Art. 2° - O Conselho Municipal de Política Cultural, órgão colegiado, de caráter 
normativo, consultivo, deliberativo, orientador objetiva institucionalizar a relação entre 
Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo a 
participação destes na elaboração, na execução e na fiscalização da Política Cultural no 
município de Cruzeta/RN.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Política Cultural de Cruzeta/RN, terá sede na 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte ou em local a ser definido pela 
Administração Municipal.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte possibilitará 
todas as condições administrativas – pessoal e equipamentos, para o pleno funcionamento do 
Conselho.
Art. 4º - O Conselho manifestar-se-á através de deliberações, decisões, 
recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros expedientes, e, seus atos serão 
publicados pelos meios legais.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º - São atribuições do Conselho Municipal de Política Cultural:
I – Representar a sociedade civil de Cruzeta/RN, junto ao Poder Público Municipal, 
nos assuntos culturais;
II – Elaborar, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, diretrizes 
e normas referentes à política cultural para o Município;
III – Apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que tratam do desenvolvimento 
da cultura, da produção, do acesso, da difusão e da descentralização em âmbito municipal.
IV – Estabelecer o calendário cultural do município, bem como assentar critérios para 
distribuição e aplicação dos recursos destinados à cultura.
V - Propor programas, ações e instrumentos objetivando estimular a democratização 
e a descentralização das atividades de produção e difusão artístico-cultural, visando garantir a 
cidadania cultural através do direito de acesso aos bens culturais, de produção e circulação 
culturais.
VI - Colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre a política 
cultural, em âmbito municipal, estadual e federal;
VII - Colaborar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano 
Plurianual - PPA e Orçamento Anual (LOA), relativos à Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte;
VIII - Participar da elaboração do Plano Municipal de Cultura, opinando e orientando 
suas diretrizes;
IX - Auxiliar diretamente na realização das Conferências Municipais de Cultura ou 
outra modalidade de evento que tenha por objetivo auscultar a sociedade para fins de revisão da 
política cultural do Município;
X – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XI – Promover e incentivar estudos, eventos, campanhas, atividades permanentes e 
pesquisas na área da cultura;
XII - Propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor 
cultural;
XIII – Aprovar diretrizes que encerrem critérios para aprovação de projetos inscritos 
no Fundo Municipal de Cultura e submetê-las à aprovação de uma comissão de avaliação.
XIV – Efetuar o mapeamento dos artistas, práticas populares, grupos e entidades 
culturais do município e cadastrá-los, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte.
XV – Constituir comissões técnicas para assessorá-los em estudo e trabalhos 
específicos.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º - O Conselho Municipal de Política Cultural será composto por 08 (oito) 
conselheiros representantes do Poder Executivo e Sociedade Civil:
I – Membros titulares e respectivos suplentes, representando o Poder Público, através 
dos seguintes órgãos e quantitativos: 
a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde
c) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Turismo;
d) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
II – Membros titulares e respectivos suplentes, representando a Sociedade Civil, 
através dos seguintes segmentos: 
a) Um representante das artes cênicas; 
b) Um representante da música popular;
c) Um representante dos artesões;
d) Um representante da cultura popular;
§ 1º - Os representantes das Instituições Governamentais, são indicados por seus 
titulares, respeitados os processos internos de escolha.
§ 2º - A representação dos demais segmentos será indicada por suas entidades 
representativas, respeitada a autonomia dos seus processos de escolha.
§ 3º - Os setores representados e que não contam com organização de base municipal, 
deverão promover assembleias para proceder à escolha de sua representação.
§ 4º - Sem presenças em assembleias para tal fim, será lançado edital para 
preenchimento de vagas e em último caso, convite direto a pessoa com comprovada atuação na 
área artístico-cultural.
§ 5º - Na hipótese de ausência do conselheiro titular em 03 (três) reuniões 
consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, num período de 12 (doze) meses, sem prévia justificativa 
escrita, à presidência do Conselho, o suplente completará o mandato do titular, na forma do 
Regimento Interno.
§ 6º - O mandato dos conselheiros será de dois anos, sendo permitida uma recondução 
na composição para titular e suplente. 
Art. 7º - Os representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil nas áreas artístico￾culturais de Cruzeta/RN, serão eleitos pelos seus respectivos pares.
Parágrafo Único - São elegíveis a membros do Conselho Municipal de Política 
Cultural de Cruzeta/RN, os candidatos da sociedade civil nas áreas artísticos culturais e/ou 
educacionais que atendam aos seguintes requisitos:
a) Ser maior de 18 (dezesseis) anos no ato da inscrição;
b) Ser reconhecido pela comunidade local como participante, organizador, produtor 
ou incentivador da cultura;
c) Ter atuação comprovada em atividades culturais.
Art. 8º - A função a ser exercida no Conselho Municipal de Política Cultural é 
considerada serviço relevante e de utilidade pública.
CAPITULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º - O Conselho Municipal de Política Cultural será instalado pelo secretário ou 
secretária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com presença de, no mínimo, 
50% (Cinquenta por cento) mais 01 (um) de seus representantes definidos por Lei.
Parágrafo Único – Instalado o Conselho, seus membros definirão as normas 
referentes ao seu funcionamento, elaborando o Regimento Interno.
Art. 10 - O Conselho Municipal de Política Cultural reunir-se-á ordinariamente a 
cada três meses e extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por 1/3 (um 
terço) de seus membros.
Parágrafo Único – As pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão definidas 
com antecedência mínima de três dias e comunicado através de convite escrito, telefonema, 
mensagem instantânea de aplicativo virtual, e-mail ou edital de convocação.
Art. 11 - As reuniões do Conselho Municipal de Política Cultural serão realizadas 
com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos seus membros em primeira 
convocação e de 1/3 (um terço) dos membros em segunda convocação, sendo suas deliberações 
tomadas por maioria absoluta dos presentes.
Art. 12 - O Conselho Municipal de Política Cultural objetivando o cumprimento de 
suas atribuições poderá requerer aos órgãos municipais, estaduais e federais planos, projetos, 
relatórios, bem como solicitar parecer técnico ou consultoria a órgãos especializados oficiais e/ou 
privados.
Art. 13 - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma 
recondução por igual período para titular e suplente, incluindo alteração de representantes por 
assentos. 
CAPITULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 14 - O Conselho Municipal de Política Cultural funciona através das seguintes 
instancias:
I – Plenário;
II – Presidência;
III - Vice-presidência;
IV – Secretaria Executiva;
IV – Comissões Especiais;
§ 1º - O Plenário é a instancia máxima de deliberação do Conselho;
Art. 15 – O Presidente ou presidenta do Conselho será eleito ou eleita dentre os seus 
pares.
§ 1º - Os demais cargos eletivos serão preenchidos, dentre os conselheiros, através 
de escrutínio aberto, em reunião convocada para tal fim.
§ 2º - O Regimento Interno definirá as atribuições de cada item da estrutura acima;
§ 3º - O Regimento Interno definirá o processo eleitoral da Estrutura do Conselho
Art. 16 – A Secretaria Executiva será responsável pela elaboração de atas, 
recebimentos e envio de correspondências referentes ao Conselho.
Art. 17 - As Comissões Especiais serão criadas para proceder a estudos avaliações e 
emitir pareceres ao Conselho sobre matérias que estejam em discussão;
CAPITULO VI
DA MANUTENÇÃO FINANCEIRA DO CONSELHO
Art. 18 - O Conselho Municipal de Política Cultural será mantido pelos seguintes 
meios:
I – Do repasse de verbas destinados ao Fundo Municipal de Cultura;
II –Através de doações de pessoas físicas, instituições diversas municipais, estaduais, 
nacionais e internacionais;
III – Promoções realizadas pelo Conselho;
IV – Arrecadação de receitas por serviços prestados;
V – Através de projetos e/ou convênios;
VI – Através de Leis de incentivo a cultura.
VII – Recursos destinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, 
através do Orçamento Municipal.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS.
Art. 19 – O Conselho Municipal de Política Cultural poderá realizar, uma vez por 
ano, plenária pública.
Art. 20 – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, deverá viabilizar 
a estrutura física e suporte administrativo necessários ao funcionamento do Conselho Municipal 
de Política Cultural, no que se refere à instalação, pessoal, material, bem como o custeio deste 
funcionamento.
Art. 21 – Nenhum conselheiro receberá pela sua participação qualquer tipo de 
pagamento ou remuneração, salvo ajuda de custo para cobrir eventuais despesas de ajuda com 
viagens, locomoção para reuniões por meio de vale-transporte, auxílio, diária ou outro 
instrumento legal, aplicando-se ainda para atividades de aperfeiçoamento e capacitação, no 
exercício de suas atividades.
Art. 22 – Após a aprovação e publicação desta Lei, será realizada a composição do 
Conselho Municipal de Política Cultural, a partir das indicações e eleição de seus membros.
Art. 23 – O Conselho Municipal de Política Cultural, no prazo de até 60 (sessenta) 
dias, contados da aprovação desta Lei, elaborará o seu Regimento Interno, elegendo a sua 
primeira Diretoria.
Art. 24 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzeta, 28 de maio de 2024.
________________________________
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal

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