| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2024-06-04 |
| native_id | 148 |
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ATA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas (10h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 16ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 28/05/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida deu início aos trabalhos que constou do seguinte: EXPEDIENTE: Nada havendo a ser tratado no expediente passou-se a apreciação da matéria constante da pauta da sessão. Em fase de segunda e última discussão encontra-se: 1- Do Poder Executivo - Projeto de Lei n° 11/2024, que propõe a criação do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC de Cruzeta/RN e dá outras providências. E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dez horas e trinta cinco minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 04 de junho de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia S. de Araújo Medeiros Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA (04/06/2024) ATA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, excepcionalmente às nove horas (9h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 15ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 28/05/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida deu início aos trabalhos que constou do seguinte: EXPEDIENTE: 1-Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Requerimentos n° 28/2024, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei 11/2024, do Poder Executivo,tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. 2- Do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Raimundo Tomás de Araújo, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. 3- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento dos Senhores Aristeu Monteiro de Medeiros e Josifábio Sérgio de Araújo, e que a referida manifestação seja comunicada as suas famílias. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou a apreciação da matéria constante da pauta da sessão. Em fase de única discussão e votação: PROPOSIÇÃO: 1- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Requerimentos n° 28/2024, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei 11/2024, do Poder Executivo,tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de primeira discussão e votação: PROPOSIÇÃO: 1- Do Poder Executivo: Projeto de Lei Complementar n° 03/2024, que altera os artigos 51, 70, 71 e 72 e revogam dos artigos 52, 53, 54 da Lei Complementar nº 32 de 30 de agosto de 2013, e dá outras providências; E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Projeto de Lei n° 11/2024, que propõe a criação do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC de Cruzeta/RN e dá outras providências. E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação: PROPOSIÇÃO: 1- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros – Requerimento n° 26/2024, solicitando a Coordenadora Estadual do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), e ao Secretário Estadual de Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte, o peixamento no Açude Público de Cruzeta–RN. E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento n° 27/2024, solicitando ao Exmº. Senhor Prefeito Municipal, com cópia a Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que seja realizado um estudo de viabilização para construção de no mínimo 2 salas de aula na Escola Municipal Cônego Ambrósio Silva. E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 3- Da Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de Aplausos e Congratulações a Professora Sônia Medeiros da Silva, pelos trabalhos desenvolvidos de psicomotricidade na sala de recursos multifuncionais no CMEI Joaquim Lopes Pequeno; e aos Senhores Cruzetenses José Medeiros Neto, Céssio Pereira e Raimundo Nunes, pelos relevantes serviços de divulgação da história dos nossos cruzetenses e dos eventos do nosso município, nas redes sociais; e que as referidas manifestações sejam comunicadas aos mesmos. E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezessete horas e quarenta e cinco minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 04 de junho de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia S. de Araújo Medeiros Presidente 1º Secretária ORDEM DO DIA EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI Nº 11 DE 28 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPC DE CRUZETA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL Art. 1º - O Conselho Municipal de Política Cultural tem caráter permanente consultivos, normativo e deliberativo. A ele compete à formulação, o acompanhamento, o controle e a fiscalização das políticas, ações e serviços nas diversas áreas da cultura, inclusive nos aspectos sociais, econômicos e financeiros. Art. 2° - O Conselho Municipal de Política Cultural, órgão colegiado, de caráter normativo, consultivo, deliberativo, orientador objetiva institucionalizar a relação entre Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo a participação destes na elaboração, na execução e na fiscalização da Política Cultural no município de Cruzeta/RN. Art. 3º - O Conselho Municipal de Política Cultural de Cruzeta/RN, terá sede na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte ou em local a ser definido pela Administração Municipal. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte possibilitará todas as condições administrativas – pessoal e equipamentos, para o pleno funcionamento do Conselho. Art. 4º - O Conselho manifestar-se-á através de deliberações, decisões, recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros expedientes, e, seus atos serão publicados pelos meios legais. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º - São atribuições do Conselho Municipal de Política Cultural: I – Representar a sociedade civil de Cruzeta/RN, junto ao Poder Público Municipal, nos assuntos culturais; II – Elaborar, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, diretrizes e normas referentes à política cultural para o Município; III – Apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que tratam do desenvolvimento da cultura, da produção, do acesso, da difusão e da descentralização em âmbito municipal. IV – Estabelecer o calendário cultural do município, bem como assentar critérios para distribuição e aplicação dos recursos destinados à cultura. V - Propor programas, ações e instrumentos objetivando estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão artístico-cultural, visando garantir a cidadania cultural através do direito de acesso aos bens culturais, de produção e circulação culturais. VI - Colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre a política cultural, em âmbito municipal, estadual e federal; VII - Colaborar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano Plurianual - PPA e Orçamento Anual (LOA), relativos à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; VIII - Participar da elaboração do Plano Municipal de Cultura, opinando e orientando suas diretrizes; IX - Auxiliar diretamente na realização das Conferências Municipais de Cultura ou outra modalidade de evento que tenha por objetivo auscultar a sociedade para fins de revisão da política cultural do Município; X – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XI – Promover e incentivar estudos, eventos, campanhas, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura; XII - Propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural; XIII – Aprovar diretrizes que encerrem critérios para aprovação de projetos inscritos no Fundo Municipal de Cultura e submetê-las à aprovação de uma comissão de avaliação. XIV – Efetuar o mapeamento dos artistas, práticas populares, grupos e entidades culturais do município e cadastrá-los, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. XV – Constituir comissões técnicas para assessorá-los em estudo e trabalhos específicos. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 6º - O Conselho Municipal de Política Cultural será composto por 08 (oito) conselheiros representantes do Poder Executivo e Sociedade Civil: I – Membros titulares e respectivos suplentes, representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos e quantitativos: a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde c) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; d) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. II – Membros titulares e respectivos suplentes, representando a Sociedade Civil, através dos seguintes segmentos: a) Um representante das artes cênicas; b) Um representante da música popular; c) Um representante dos artesões; d) Um representante da cultura popular; § 1º - Os representantes das Instituições Governamentais, são indicados por seus titulares, respeitados os processos internos de escolha. § 2º - A representação dos demais segmentos será indicada por suas entidades representativas, respeitada a autonomia dos seus processos de escolha. § 3º - Os setores representados e que não contam com organização de base municipal, deverão promover assembleias para proceder à escolha de sua representação. § 4º - Sem presenças em assembleias para tal fim, será lançado edital para preenchimento de vagas e em último caso, convite direto a pessoa com comprovada atuação na área artístico-cultural. § 5º - Na hipótese de ausência do conselheiro titular em 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, num período de 12 (doze) meses, sem prévia justificativa escrita, à presidência do Conselho, o suplente completará o mandato do titular, na forma do Regimento Interno. § 6º - O mandato dos conselheiros será de dois anos, sendo permitida uma recondução na composição para titular e suplente. Art. 7º - Os representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil nas áreas artísticoculturais de Cruzeta/RN, serão eleitos pelos seus respectivos pares. Parágrafo Único - São elegíveis a membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Cruzeta/RN, os candidatos da sociedade civil nas áreas artísticos culturais e/ou educacionais que atendam aos seguintes requisitos: a) Ser maior de 18 (dezesseis) anos no ato da inscrição; b) Ser reconhecido pela comunidade local como participante, organizador, produtor ou incentivador da cultura; c) Ter atuação comprovada em atividades culturais. Art. 8º - A função a ser exercida no Conselho Municipal de Política Cultural é considerada serviço relevante e de utilidade pública. CAPITULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 9º - O Conselho Municipal de Política Cultural será instalado pelo secretário ou secretária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com presença de, no mínimo, 50% (Cinquenta por cento) mais 01 (um) de seus representantes definidos por Lei. Parágrafo Único – Instalado o Conselho, seus membros definirão as normas referentes ao seu funcionamento, elaborando o Regimento Interno. Art. 10 - O Conselho Municipal de Política Cultural reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros. Parágrafo Único – As pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão definidas com antecedência mínima de três dias e comunicado através de convite escrito, telefonema, mensagem instantânea de aplicativo virtual, e-mail ou edital de convocação. Art. 11 - As reuniões do Conselho Municipal de Política Cultural serão realizadas com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos seus membros em primeira convocação e de 1/3 (um terço) dos membros em segunda convocação, sendo suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos presentes. Art. 12 - O Conselho Municipal de Política Cultural objetivando o cumprimento de suas atribuições poderá requerer aos órgãos municipais, estaduais e federais planos, projetos, relatórios, bem como solicitar parecer técnico ou consultoria a órgãos especializados oficiais e/ou privados. Art. 13 - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período para titular e suplente, incluindo alteração de representantes por assentos. CAPITULO V DA ORGANIZAÇÃO Art. 14 - O Conselho Municipal de Política Cultural funciona através das seguintes instancias: I – Plenário; II – Presidência; III - Vice-presidência; IV – Secretaria Executiva; IV – Comissões Especiais; § 1º - O Plenário é a instancia máxima de deliberação do Conselho; Art. 15 – O Presidente ou presidenta do Conselho será eleito ou eleita dentre os seus pares. § 1º - Os demais cargos eletivos serão preenchidos, dentre os conselheiros, através de escrutínio aberto, em reunião convocada para tal fim. § 2º - O Regimento Interno definirá as atribuições de cada item da estrutura acima; § 3º - O Regimento Interno definirá o processo eleitoral da Estrutura do Conselho Art. 16 – A Secretaria Executiva será responsável pela elaboração de atas, recebimentos e envio de correspondências referentes ao Conselho. Art. 17 - As Comissões Especiais serão criadas para proceder a estudos avaliações e emitir pareceres ao Conselho sobre matérias que estejam em discussão; CAPITULO VI DA MANUTENÇÃO FINANCEIRA DO CONSELHO Art. 18 - O Conselho Municipal de Política Cultural será mantido pelos seguintes meios: I – Do repasse de verbas destinados ao Fundo Municipal de Cultura; II –Através de doações de pessoas físicas, instituições diversas municipais, estaduais, nacionais e internacionais; III – Promoções realizadas pelo Conselho; IV – Arrecadação de receitas por serviços prestados; V – Através de projetos e/ou convênios; VI – Através de Leis de incentivo a cultura. VII – Recursos destinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através do Orçamento Municipal. CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS. Art. 19 – O Conselho Municipal de Política Cultural poderá realizar, uma vez por ano, plenária pública. Art. 20 – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, deverá viabilizar a estrutura física e suporte administrativo necessários ao funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural, no que se refere à instalação, pessoal, material, bem como o custeio deste funcionamento. Art. 21 – Nenhum conselheiro receberá pela sua participação qualquer tipo de pagamento ou remuneração, salvo ajuda de custo para cobrir eventuais despesas de ajuda com viagens, locomoção para reuniões por meio de vale-transporte, auxílio, diária ou outro instrumento legal, aplicando-se ainda para atividades de aperfeiçoamento e capacitação, no exercício de suas atividades. Art. 22 – Após a aprovação e publicação desta Lei, será realizada a composição do Conselho Municipal de Política Cultural, a partir das indicações e eleição de seus membros. Art. 23 – O Conselho Municipal de Política Cultural, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da aprovação desta Lei, elaborará o seu Regimento Interno, elegendo a sua primeira Diretoria. Art. 24 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cruzeta, 28 de maio de 2024. ________________________________ Joaquim José de Medeiros Prefeito Municipal