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← Cruzeta (RN)

sessao nº 9

Tipo Extraordinária
Número / Ano 9
Date 2024-06-19
native_id149

Documents (2)

ata #

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ATA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro,
às nove horas (9h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi
realizada a 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA
DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros,
e da primeira secretária Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes
os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro
Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa,
Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes,
Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente a
Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas. Havendo quórum
regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos.
Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 18ª
Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia
18/06/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no
prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por
unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida deu início aos
trabalhos que constou do seguinte: EXPEDIENTE: 1- Da Senhora Vereadora
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - Requerimento n° 29/2024, com
fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº
38/90), para que o Projeto de Lei Complementar n° 05/2024, do Poder Executivo,
tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos
59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Não havendo mais nada a ser tratado
no expediente passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão.
Em fase de única discussão e votação encontra-se: 1- Da Senhora Vereadora
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - Requerimento n° 29/2024, com
fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº
38/90), para que o Projeto de Lei Complementar n° 05/2024, do Poder Executivo,
tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos
59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. e colocado em discussão e votação;
recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção -
Proposição Aprovada. Em fase de primeira discussão e votação encontra-se: 1-
Projeto de Lei Complementar n° 05/2024, que altera as alíquotas de
contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social do
Município decorrentes da Avaliação Atuarial 2024 e dá outras providências; e 
colocado em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente 
declarou encerrado os trabalhos às dez horas e cinco minutos. Para constar, lavrou￾se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 19 de junho de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia S. de Araújo Medeiros
Presidente 1º Secretária

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 
PAUTA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª 
SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(19/06/2024)
ATA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às 
dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi 
realizada a 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e do 
segundo secretário Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. o Presidente designou 
a Assessora Legislativa Renata Jordânia Alves da Silva para a leitura do material 
do expediente. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle 
Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz 
Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, Patrício 
Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhores 
Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros e José Ethel Stephan Usando 
Sales Canuto de Moraes. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, 
declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a 
Presidência colocou a seguinte ata em votação: 17ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão 
Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 11/06/2024, para leitura e votação. 
Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência 
encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos 
Vereadores presentes. Em seguida deu início aos trabalhos que constou do 
seguinte: EXPEDIENTE: 1- Do Poder Executivo: Mensagens nºs 15, 16 e 
17/2024, encaminhando o Projeto de Lei Complementar n° 05/2024, que altera 
as alíquotas de contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência 
Social do Município decorrentes da Avaliação Atuarial 2024 e dá outras 
providências; Projeto de Lei n° 12/2024, que dispõe sobre a concessão de 
incentivos fiscais para a instalação de fábricas e indústrias no município de 
Cruzeta e dá outras providências; e o Projeto de Lei n° 13/2024, que fica 
denominada a Rua Projetada I, de Rua Joaquim Horácio de Medeiros. 2- Da 
Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas –
Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no 
artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para
que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Júlia Maria 
de Macedo e do jovem Lucas Roberto dos Santos, e que a referida manifestação 
seja comunicada as suas famílias. 3- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de 
Medeiros, encampado pelos demais Vereadores – Requerimento Verbal, 
solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, 
inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado 
em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Maria das Graças Pereira de 
Oliveira, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Não 
havendo mais nada a ser tratado no expediente passou-se as apreciações das 
matérias constante da pauta da sessão. Em fase de única discussão e votação 
encontram-se: 1- Do Senhor Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis, 
encampado pelos demais Vereadores – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa 
ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do 
Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de 
pesar pelo falecimento do Senhor Valdemar Lopes do Nascimento, e que a 
referida manifestação seja comunicada a sua família; e colocado em discussão e 
votação; recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma 
abstenção - Proposição Aprovada. 2- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de 
Medeiros, encampado pelos demais Vereadores – Requerimento Verbal, 
solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, 
inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado 
em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Ajax Valeriano Dantas de Góes, 
e que a referida manifestação seja comunicada a sua família; e colocado em 
discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 
nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA 
SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os 
trabalhos às dezoito horas e trinta minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, 
após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 11 de junho de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia S. de Araújo Medeiros 
Presidente 1º Secretária
EXPEDIENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA – MDB
Processo nº 96/2024
REQUERIMENTO Nº 29/2024
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º 
inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei 
Complementar n° 05/2024, do Poder Executivo,tenha tramitação em Regime de 
Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado
Regimento Interno.
Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente 
Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 19 de junho
de 2024.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA– MDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei Complementar 
n° 05/2024, do Poder Executivo, seja apreciado e votado em Regime de Urgência, 
a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades 
regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições 
de interessepúblico.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA– MDB
ORDEM DO DIA
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA – MDB
Processo nº 96/2024
REQUERIMENTO Nº 29/2024
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º 
inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei 
Complementar n° 05/2024, do Poder Executivo,tenha tramitação em Regime de 
Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado 
Regimento Interno.
Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente 
Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 19 de junho
de 2024.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA– MDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei Complementar 
n° 05/2024, do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a 
fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades 
regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições 
de interessepúblico.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA– MDB
EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05/2024.
Altera as alíquotas de contribuição 
previdenciária ao Regime Próprio de 
Previdência Social do Município 
decorrentes da Avaliação Atuarial 2024 e 
dá outras providências.
O Poder Legislativo Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal de 
Cruzeta, no uso de suas atribuições legais,
SANCIONA:
Art. 1°. A alíquota do custo normal da contribuição patronal mensal de 
quaisquer dos Poderes do Ente Municipal, incluídas suas autarquias e fundações, 
será de 20,90% (vinte inteiros e noventa centésimos por cento) incidente sobre a 
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, já 
incluída nesse percentual a taxa de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por
cento) para as despesas administrativas conforme definida na reavaliação atuarial 
2024.
Art. 2º. Para custeio do déficit atuarial fica instituída também, a contribuição 
a cargo do Ente Patronal, o percentual de alíquota do custo suplementar, conforme 
tabela abaixo discriminada, incidente sobre a totalidade da remuneração de 
contribuição dos servidores ativos efetivos, para o período de 2024 a 2058.
Período Custo Suplementar
2024 17,64%
2025 18,02%
2026 36,84%
2027 55,59%
2028 65,89%
2029 a 2058
76,20%
Art. 3°. A alíquota total de contribuição previdenciária do Ente Patronal, 
para o período de 07/2024 a 06/2025 será de 37,82% (vinte e oito inteiros e 
noventa e três centésimos por cento), incluídos o custeio suplementar e a taxa de 
administração, disposto nos Artigos 1º e 2º desta lei, será assim composta:
I – Contribuição Patronal, Custo Normal, prevista no Art. 29, da LC 
nº 032/2013, de 17,30% (dezessete inteiros e trinta centésimos por cento);
II – Contribuição Patronal, Custo Suplementar, prevista no Art. 29, da 
LC nº 032/2013, de 17,64% (dezessete inteiros e sessenta e quatro 
centésimos por cento);
III – Taxa de Administração, prevista no Art. 68, da LC nº 2032/2013, 
com a redação dada pela LC nº 065/2022, de 3,60% (três inteiros e sessenta 
centésimos por cento)
Art. 4°. As contribuições correspondentes às alíquotas relacionadas nos 
Artigos 1º, 2º e 3º, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao 
decurso do período de 90 dias da publicação da presente Lei, atendendo ao 
Artigo 150, III, “b” e “c”, § 1º, e Artigo 195, parágrafo 6º, da CRFB/88.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta/RN, 18 de junho de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal

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