| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 |
| Date | 2024-06-25 |
| native_id | 151 |
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ATA DA 11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas e vinte minutos (18h e 20 min), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente os Senhores Vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo e Hutson Neves Barbosa. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 19ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 25/06/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Nada havendo mais a ser tratado no expediente passouse as apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de segunda discussão e votação encontram-se: 1– Do Poder Executivo: Projeto de Lei n° 12/2024, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a instalação de fábricas e indústrias no município de Cruzeta e dá outras providências. E colocado em discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2- Projeto de Lei n° 13/2024, que fica denominada a Rua Projetada I, de Rua Joaquim Horácio de Medeiros. E colocado em discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezoito horas e trinta e cinco minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 25 de junho de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia S. de Araújo Medeiros Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA (25/06/2024) ATA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezesseis horas e trinta (16h e 30 min), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente os Senhores Vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo e Hutson Neves Barbosa. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 10ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 19/06/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida deu início aos trabalhos que constou do seguinte: EXPEDIENTE: 1- Mensagem n° 18/2024, encaminhando o Projeto de Lei Complementar n° 06/2024 que dispõe sobre a alteração das ações para o Fundo Municipal de Assistência Social na LDO exercício de 2024, e dá outras providências. 2- Do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes – Requerimento n° 30/2024 – Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementar n° 04/2024, Câmara Municipal de Cruzeta; o Projeto de Lei n° 12/2024, e o Projeto de Lei n° 13/2024 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. 3 – Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor João Lopes, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Tribuna Livre: A Secretária Municipal de Saúde, a Senhora Francisca Sebastiana Lopes, usou da palavra para relatar sobre o assunto debatido na sessão anterior, referente ao acontecimento ocorrido no Hospital Abílio Chacon Filho, localizado no município de Cruzeta. Após o uso da Tribuna, a Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento pediu que fosse manifestada em ata, seu pedido de vista em relação ao Projeto de Lei Complementar n° 04/2024, da Câmara Municipal, de acordo com o Artigo 140 do Regimento Interno, uma vez que, não se deve entrar em Regime de Urgência por não se tratar de ser algo de interesse público, como citado pelo parlamentar de acordo com o Artigo n° 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Posteriormente, o Senhor Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis também solicitou vista para o referido projeto. O Requerimento de n° 30/2024, do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, foi retificado, retirando o Projeto de Lei n° 04/2024 de Regime de Urgência, uma vez que, o mesmo já foi dado parecer. Contudo, ambos os Vereadores permaneceram com a solicitação de vista ao projeto, sendo retirado de pauta. Ao final do debate, a Presidência considerou o que descreve o Artigo 140 - dentro prazo Regimental de três dias para cada solicitação. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de única discussão e votação encontra-se: 1- Do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes – Requerimento n° 30/2024 (retificado) – Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei n° 12/2024 e Projeto de Lei n° 13/2024 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. E colocado em discussão e votação; recebeu quatro votos favoráveis, três votos desfavoráveis e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de primeira discussão e votação: 1– Do Poder Executivo: Projeto de Lei n° 12/2024, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a instalação de fábricas e indústrias no município de Cruzeta e dá outras providências; e o Projeto de Lei n° 13/2024, que fica denominada a Rua Projetada I, de Rua Joaquim Horácio de Medeiros. E colocado em discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação: 1- Da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Júlia Maria de Macedo e do jovem Lucas Roberto dos Santos, e que a referida manifestação seja comunicada as suas famílias. E colocado em discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2 - Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros, encampado pelos demais Vereadores – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Maria das Graças Pereira de Oliveira, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezoito horas e dez minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 25 de junho de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia S. de Araújo Medeiros Presidente 1º Secretária ORDEM DO DIA EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 Projeto de Lei nº 12/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA A INSTALAÇÃO DE FÁBRICAS E INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO DE CRUZETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivos Fiscais para a Instalação de Fábricas e Indústrias no Município de Cruzeta, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e a diversificação da base produtiva local. Art. 2º Os incentivos fiscais previstos nesta Lei serão concedidos às pessoas jurídicas que se instalarem no Município de Cruzeta e que atendam aos requisitos estabelecidos nesta Lei e em seu regulamento. Art. 3º Os incentivos fiscais concedidos pelo Município de Cruzeta poderão incluir: I - Isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo prazo de até 10 (dez) anos, contados a partir do início das atividades da fábrica ou indústria; II - Isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo prazo de até 10 (dez) anos, contados a partir do início das atividades da fábrica ou indústria; III - Isenção de taxas municipais relacionadas à construção, instalação e funcionamento da fábrica ou indústria, pelo prazo de até 10 (dez) anos; Art. 4º Para a concessão dos incentivos fiscais previstos nesta Lei, a pessoa jurídica interessada deverá: I - Apresentar projeto detalhado de instalação da fábrica ou indústria, contendo informações sobre o investimento previsto, a quantidade de empregos diretos e indiretos a serem gerados, e o impacto socioeconômico para o Município de Cruzeta; II - Comprovar a regularidade fiscal e tributária perante os órgãos competentes; III - Firmar Termo de Compromisso com o Município de Cruzeta, comprometendo-se a cumprir as obrigações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento. Art. 5º A concessão dos incentivos fiscais será condicionada à aprovação do projeto pela Comissão de Desenvolvimento Econômico do Município de Cruzeta, a ser instituída por decreto do Poder Executivo. Art. 6º A Comissão de Desenvolvimento Econômico do Município de Cruzeta será composta por representantes das seguintes entidades: I - Secretaria Municipal de Administração e de Tributação; II - Secretaria Municipal de Finanças de Planejamento; III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; IV - Representante da Indústria; V – Representante do Comércio. Art. 7º A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos fiscais deverá apresentar relatórios anuais à Comissão de Desenvolvimento Econômico do Município de Cruzeta, contendo informações sobre o cumprimento das metas de geração de empregos e investimentos previstos no projeto. Art. 8º O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento poderá acarretar a revogação dos incentivos fiscais concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação vigente. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 18 de junho de 2024. JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 Processo n° 95/2024 PROJETO DE LEI Nº 13/2024 Fica denominada a rua Projetada I, de localização conforme anexo, rua Joaquim Horácio de Medeiros. O PREFEITO DE CRUZETA/RN faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica denominada a rua Projetada I, de localização conforme anexo, rua Joaquim Horácio de Medeiros. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publica-se, Cumpra-se. Cruzeta/RN, 18 de junho de 2024. __________________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal