| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2024-06-27 |
| native_id | 153 |
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ATA DA 13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas (10h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Hutson Neves Barbosa. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 12ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 26/06/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida deu início aos trabalhos que constou do seguinte: EXPEDIENTE: 1- Do Poder Executivo: Mensagem de n° 19/2024, encaminhando o Projeto de Lei n° 14/2024 que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 72.480,16 (setenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais e dezesseis centavos) e dá outras providências.2- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - Requerimento de n° 31/2024 - Requerendo a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementar n° 06/2024, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. 3 - Do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes - Requerimento de n° 32/2024 - Requerendo a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei n° 14/2024 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dez horas e quarenta minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, apóslida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 27 de junho de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA (27/06/2024) ATA DA 12ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas (10h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 12ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e do segundo secretário Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. O Presidente designou a Assessora Legislativa Renata Jordânia Alves da Silva para a leitura do material do expediente. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, Patrício Sinderley Araújo de Assis. Ausente os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 11ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 25/06/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Não havendo quórum regimental, o Projeto de Lei Complementar n° 06/2024 que constaria na ordem do dia foi retirado da pauta. E a Presidência comunicou que constaria na próxima sessão. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dez horas e quarenta e cinco minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 26 de junho de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo Presidente 2º Secretário EXPEDIENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Município de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 86 - Centro - Cruzeta/RN CNPJ: 08.106.510/0001-50 MENSAGEM N. º 19/2024 JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 14/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente Itan Lobo de Medeiros, Senhores Vereadores Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que dispõe no âmbito do Município de Cruzeta, sobre a destinação do recurso de R$ 72.480,16 (Setenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais e dezesseis centavos), com vistas à abertura de Créditos Especial ao Orçamento do Município, para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Federal n. 14.399, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Aldir Blanc, e Decreto Federal n. 11.470, de 18 de outubro de 2023 A Lei 14.399/2022 e Decreto n. 11.470/2023 dispõem no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, sobre a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil, de modo a instituir um processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura, com o objetivo de promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais, observado o respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura. Os recursos repassados, oriundos do Fundo Nacional de Cultura - FNC, serão executados pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal mediante editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e a suas áreas técnicas e outros instrumentos, conforme Parágrafo 1º do art. 2º do Decreto Regulamentador. Para fins de execução das ações previstas na presente Lei e Decreto, a União descentralizou ao MUNICÍPIO DE CRUZETA o valor de R$ 72.480,16 (Setenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais e dezesseis centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como Crédito Especial. Neste sentido, cumpre informar que os recursos orçamentários necessários para a cobertura do Crédito Especial serão provenientes de Superávit Financeiro advindos da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc), conforme artigo 43, § lº, inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64. Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. Isto posto, solicitamos aos nobres vereadores, que analisem o presente projeto de lei, em regime de urgência, nos termos do disposto da Lei Orgânica do Município. Cruzeta/RN, 25 de junho de 2024. Atenciosamente, _________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Município de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 86 - Centro - Cruzeta/RN CNPJ: 08.106.510/0001-50 Processo n° 100/2024 PROJETO DE LEI Nº 14/2024 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 72.480,16 (Setenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais e dezesseis centavos) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a destinação de recursos por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e a suas áreas técnicas e outros instrumentos, conforme dispõe a lei Federal n. 14.399, de 8 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc) e Decreto Federal n. 11.470, de 18 de outubro de 2023, e art. 26 da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que tem como objetivos: I - Estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais; II - Garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais; III - Democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural, inclusive em áreas periféricas, urbanas e rurais; IV - Garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos no plano de cultura local. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 72.480,16 (Setenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais e dezesseis centavos), conforme artigo 40, 41, inciso 1, 42 e 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Município de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 86 - Centro - Cruzeta/RN CNPJ: 08.106.510/0001-50 PROJETO/ATIVIDADE: 05. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. 13. CULTURA 392. DIFUSÃO CULTURAL 0012. FORTALECIMENTO NA CULTURA NO MUNICIPIO 1.035. INCENTIVO AO SETOR CULTURAL – LEI ALDIR BLANC ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 1719000000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 14.399/2022. R$ 53.880,16 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1719000000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 14.399/2022. R$ 5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1719000000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 14.399/2022. R$ 13.600,00 TOTAL R$ 72.480,16 Art. 3º - Os recursos orçamentários necessários para cobertura do Crédito Especial serão os provenientes de Superávit, financeiro advindos da Lei Federal n.º 14.399, de 08 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc), conforme artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 5º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 2º desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeta/RN, 25 de junho de 2024. _____________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS VEREADORA – MDB Processo nº 99/2024 REQUERIMENTO Nº 31/2024 Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementar n° 06/2024, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 26 de junho de 2024. ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS VEREADORA– MDB JUSTIFICATIVA Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei Complementar n° 06/2024, do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes. A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interessepúblico. ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS VEREADORA– MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES VEREADOR – MDB Processo nº 101/2024 REQUERIMENTO Nº 32/2024 Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei n° 14/2024 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 28 de junho de 2024. JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES VEREADOR– MDB JUSTIFICATIVA Objetiva-se a presente proposição para que o Projeto de Lei n° 14/2024 do Poder Executivo, sejam apreciados e votados em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes. A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público. JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES VEREADOR– MDB