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sessao nº 13

Tipo Extraordinária
Número / Ano 13
Date 2024-06-27
native_id153

Documents (2)

ata #

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ATA DA 13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às 
dez horas (10h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi 
realizada a 13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA
DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, 
e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de 
Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara
de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro 
Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, 
José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de 
Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Hutson Neves 
Barbosa. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a 
sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência 
colocou a seguinte ata em votação: 12ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão 
Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 26/06/2024, para leitura e votação. 
Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência
encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos 
Vereadores presentes. Em seguida deu início aos trabalhos que constou do 
seguinte: EXPEDIENTE: 1- Do Poder Executivo: Mensagem de n° 19/2024, 
encaminhando o Projeto de Lei n° 14/2024 que autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 72.480,16 (setenta e dois mil quatrocentos e oitenta
reais e dezesseis centavos) e dá outras providências.2- Da Senhora Vereadora 
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - Requerimento de n° 31/2024 -
Requerendo a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso 
VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei
Complementar n° 06/2024, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de
Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado 
Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o 
presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. 3 - Do Senhor 
Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes - Requerimento
de n° 32/2024 - Requerendo a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 
95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto 
de Lei n° 14/2024 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência,
de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. 
Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento 
seja dispensado de parecer de comissão. ENCERRAMENTO DA SESSÃO:
Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dez
horas e quarenta minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, apóslida e aprovada,
será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 27 de junho de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 
Presidente 1º Secretária

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 
PAUTA DA 13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª 
SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(27/06/2024)
ATA DA 12ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE CRUZETA
Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez 
horas (10h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 12ª 
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª 
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e do segundo 
secretário Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. O Presidente designou a Assessora 
Legislativa Renata Jordânia Alves da Silva para a leitura do material do expediente. 
Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, 
Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros,
Patrício Sinderley Araújo de Assis. Ausente os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara 
de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, José Ethel Stephan 
Usando Sales Canuto de Moraes e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum 
regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida 
a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 11ª Sessão 
Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 25/06/2024, 
para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, 
a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos 
Vereadores presentes. Não havendo quórum regimental, o Projeto de Lei 
Complementar n° 06/2024 que constaria na ordem do dia foi retirado da pauta. E a 
Presidência comunicou que constaria na próxima sessão. ENCERRAMENTO DA 
SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às 
dez horas e quarenta e cinco minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e 
aprovada, será assinada pelos membros da mesa. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 26 de junho de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo
 Presidente 2º Secretário
EXPEDIENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
Praça Celso Azevedo, 86 - Centro - Cruzeta/RN
CNPJ: 08.106.510/0001-50
MENSAGEM N. º 19/2024
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 14/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Itan Lobo de Medeiros, 
Senhores Vereadores
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que dispõe no âmbito do Município de 
Cruzeta, sobre a destinação do recurso de R$ 72.480,16 (Setenta e dois mil quatrocentos e oitenta 
reais e dezesseis centavos), com vistas à abertura de Créditos Especial ao Orçamento do Município, 
para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Federal n. 14.399, de 8 de julho de 2022, 
amplamente conhecida como Lei Aldir Blanc, e Decreto Federal n. 11.470, de 18 de outubro de 2023
A Lei 14.399/2022 e Decreto n. 11.470/2023 dispõem no âmbito do Sistema Nacional de 
Cultura, sobre a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil, de modo a instituir um 
processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura, com o objetivo de promover o 
desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais, observado o 
respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura.
Os recursos repassados, oriundos do Fundo Nacional de Cultura - FNC, serão executados 
pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal mediante editais, chamadas públicas, prêmios, 
aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e a suas áreas técnicas e outros instrumentos, 
conforme Parágrafo 1º do art. 2º do Decreto Regulamentador.
Para fins de execução das ações previstas na presente Lei e Decreto, a União descentralizou 
ao MUNICÍPIO DE CRUZETA o valor de R$ 72.480,16 (Setenta e dois mil quatrocentos e oitenta 
reais e dezesseis centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como 
Crédito Especial. Neste sentido, cumpre informar que os recursos orçamentários necessários para a 
cobertura do Crédito Especial serão provenientes de Superávit Financeiro advindos da Lei Federal nº 
14.399, de 08 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc), conforme artigo 43, § lº, inciso I e § 2º da Lei Federal 
nº 4.320/64.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da 
presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. Isto posto, solicitamos aos 
nobres vereadores, que analisem o presente projeto de lei, em regime de urgência, nos termos do 
disposto da Lei Orgânica do Município.
Cruzeta/RN, 25 de junho de 2024.
Atenciosamente,
_________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
Praça Celso Azevedo, 86 - Centro - Cruzeta/RN
CNPJ: 08.106.510/0001-50
Processo n° 100/2024 
PROJETO DE LEI Nº 14/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
NO VALOR DE R$ 72.480,16 (Setenta e dois mil 
quatrocentos e oitenta reais e dezesseis centavos) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, no uso e gozo das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a destinação de recursos por meio de editais, chamadas públicas, 
prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e a suas áreas técnicas e outros 
instrumentos, conforme dispõe a lei Federal n. 14.399, de 8 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc) e 
Decreto Federal n. 11.470, de 18 de outubro de 2023, e art. 26 da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal), que tem como objetivos:
I - Estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais;
II - Garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas 
artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos 
brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a 
difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços 
culturais; 
III - Democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural, inclusive em áreas 
periféricas, urbanas e rurais; 
IV - Garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos 
de cultura previstos no plano de cultura local.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especial ao Orçamento do 
Município, no valor de R$ 72.480,16 (Setenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais e dezesseis 
centavos), conforme artigo 40, 41, inciso 1, 42 e 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
Praça Celso Azevedo, 86 - Centro - Cruzeta/RN
CNPJ: 08.106.510/0001-50
PROJETO/ATIVIDADE:
05. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
13. CULTURA
392. DIFUSÃO CULTURAL
0012. FORTALECIMENTO NA CULTURA NO MUNICIPIO
1.035. INCENTIVO AO SETOR CULTURAL – LEI ALDIR BLANC
ELEMENTO DE 
DESPESA FONTE VALOR
3.3.90.31.00
PREMIAÇÕES 
CULTURAIS, 
ARTÍSTICAS, 
CIENTÍFICAS, 
DESPORTIVAS E 
OUTRAS 
1719000000 Transferências da Política 
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
Lei 14.399/2022.
R$ 53.880,16
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA 
FÍSICA 
1719000000 Transferências da Política 
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
Lei 14.399/2022.
R$ 5.000,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 
1719000000 Transferências da Política 
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
Lei 14.399/2022.
R$ 13.600,00
TOTAL R$ 72.480,16
Art. 3º - Os recursos orçamentários necessários para cobertura do Crédito Especial serão 
os provenientes de Superávit, financeiro advindos da Lei Federal n.º 14.399, de 08 de julho de 2022 
(Lei Aldir Blanc), conforme artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que 
for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos 
mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 2º desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Cruzeta/RN, 25 de junho de 2024.
_____________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA – MDB
Processo nº 99/2024
REQUERIMENTO Nº 31/2024
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso 
VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei
Complementar n° 06/2024, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de 
Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento 
Interno.
Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente 
Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 26 de junho de
2024.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA– MDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei
Complementar n° 06/2024, do Poder Executivo, seja apreciado e votado em 
regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de 
determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das 
Comissões Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições 
de interessepúblico.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA– MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES
VEREADOR – MDB
Processo nº 101/2024
 
REQUERIMENTO Nº 32/2024
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII 
do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei n° 14/2024 do 
Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos 
nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento 
seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 28 de junho de 2024.
JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES
VEREADOR– MDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição para que o Projeto de Lei n° 14/2024 do Poder 
Executivo, sejam apreciados e votados em regime de urgência, a fim de ensejar sua 
tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os 
pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de 
interesse público.
JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES
VEREADOR– MDB

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