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sessao nº 14

Tipo Extraordinária
Número / Ano 14
Date 2024-06-28
native_id154

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ATA DA 14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro,
às dez horas (10h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi
realizada a 14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA
DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de
Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia
Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores:
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas,
Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan
Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício
Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor
Vereador: Hutson Neves Barbosa. Havendo quórum regimental, o Senhor
Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da
sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 13ª Sessão
Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia
27/06/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata
no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por
unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Nada havendo a ser tratado no
expediente passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão.
Em fase de única discussão e votação encontram-se: 1- Da Senhora Vereadora
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Requerimento de n° 31/2024 - Requer
a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do
Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementarn° 
06/2024, do Poder Executivo,tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo 
com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, 
outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja 
dispensado de parecer de comissão. E colocado em discussão e votação; recebeu 
oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção -Proposição 
Aprovada.
2 -Do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes,
Requerimento de n° 32/2024 - Requer a Mesa ouvidoo Plenário, com fundamento 
no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que 
o Projeto de Lei n° 14/2024 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de
Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado 
Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o 
presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. E colocado em 
discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e
nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de primeira discussão e
votação encontram-se: 1 – Do Poder Executivo: Projetode Lei Complementar 
n° 06/2024, Alteração das Ações para o fundo municipalde Assistência Social na 
LDO exercício de 2024, e dá outras providências. E colocado em discussão e 
votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma
abstenção - Proposição Aprovada. 2 – Do Poder Executivo: Projeto de Lei n°
14/2024 que autoriza a abertura de Crédito Especialno valor de r$ 72.480,16 
(setenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais e dezesseis centavos) e dá outras
providências. E colocado em discussão e votação;recebeu oito votos favoráveis, 
nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção -Proposição Aprovada. Em fase
de única discussão e votação encontra-se: ENCERRAMENTO DA SESSÃO: 
Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dez 
horas e cinquenta minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e 
aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 28 de junho de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 
Presidente 1º Secretária

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 
PAUTA DA 14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(28/06/2024)
ATA DA 13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 
às dez horas (10h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi 
realizada a 13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA 
DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de 
Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia 
Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: 
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, 
Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan 
Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício 
Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor
Vereador: Hutson Neves Barbosa. Havendo quórum regimental, o Senhor 
Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da 
sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 12ª Sessão 
Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 
26/06/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata 
no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por 
unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida deu início aos 
trabalhos que constou do seguinte: EXPEDIENTE: 1- Do Poder Executivo:
Mensagem de n° 19/2024, encaminhando o Projeto de Lei n° 14/2024 que 
autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 72.480,16 (setenta e dois 
mil quatrocentos e oitenta reais e dezesseis centavos) e dá outras providências. 
2- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros -
Requerimento de n° 31/2024 - Requerendo a Mesa ouvido o Plenário, com 
fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº
38/90), para que o Projeto de Lei Complementar n° 06/2024, do Poder Executivo,
tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 
59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no 
citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de 
comissão. 3 - Do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto 
de Moraes - Requerimento de n° 32/2024 - Requerendo a Mesa ouvido o 
Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno 
(Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei n° 14/2024 do Poder Executivo, 
tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 
59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no 
citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de 
comissão. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o 
Presidente declarou encerrado os trabalhos às dez horas e quarenta minutos. Para 
constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros 
da mesa. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 27 de junho de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
 Presidente 1º Secretária
ORDEM DO DIA 
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA – MDB
Processo nº 99/2024
REQUERIMENTO Nº 31/2024
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º 
inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei
Complementar n° 06/2024, do Poder Executivo,tenha tramitação em Regime de 
Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado 
Regimento Interno.
Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente 
Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 26 de junho de
2024.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA– MDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei
Complementar n° 06/2024, do Poder Executivo, seja apreciado e votado em 
regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de 
determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das 
Comissões Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de 
proposições de interessepúblico.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
 VEREADORA– MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES
VEREADOR – MDB
Processo nº 101/2024
 
REQUERIMENTO Nº 32/2024
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º 
inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei 
n° 14/2024 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de 
acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente 
Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 28 de junho de 
2024.
JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES
VEREADOR– MDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição para que o Projeto de Lei n° 14/2024 do 
Poder Executivo, sejam apreciados e votados em regime de urgência, a fim de 
ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, 
dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições 
de interesse público.
JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES
VEREADOR– MDB
EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
Praça João de Góes, 167, Centro, Cruzeta/RN
CNPJ: 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2024
ALTERAÇÃO DAS AÇÕES PARA O 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL NA LDO EXERCÍCIO DE 2024, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Joaquim José de Medeiros, Prefeito Municipal de Cruzeta, Estado do Rio 
Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L
 E
 I
Art. 1º - Alterar o anexo da Lei Municipal 1206/2023 - LDO 2024, 
passando as Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social para o Fundo 
Municipal de Assistência Social:
Art. 2º - As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios 
nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, 
convênio ou repasse direto com outros esferas de governo serão incluídos de 
modo prioritário no orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os demais 
artigos permanece inalterados.
Cruzeta/RN, em 25 de junho de 2024.
_________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. CONVENIOS E APOIO A ENTIDADES, PROJETOS E SERVIÇOS,
2. CONSTRUIR E RECUPERAR UNIDADES HABITACIONAIS NAS ZONAS 
URBANA E RURAL,
3. CONSTRUÇÃO DA SEDE DOS SERVIÇOS DE SCFV,
4. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS,
5. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS,
6. EQUIPAR E ESTRUTURAR AS UNIDADES QUE PRESTAM SERVIÇOS E 
PROGRAMAS PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE,
7. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FÁMILA ACOLHEDORA
8. MANUTENÇÃO DO CONSELHO DA ASSISTENCIA SOCIAL,
9. IMPLEMENTAÇÃO DE OFICINAS ESPECIFICAS PARA GESTANTES,
10. CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO NÚCLEO DE PREVENÇÃO E 
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA,
11. IMPLANTAR PROGRAMA DA FAMILIA,
12. CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FUNDO E CONSELHO MUNICIPAL DO 
IDOSO,
13. IMPLANTAÇÃO E FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DA 
PESSOA COM DEFICIENCIA,
14. REALIZAÇÃO DAS CONFERENCIAS MUNICIPAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL,
15. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO NUCA (NUCLEO DE CIDADANIA DOS 
ADOLECENTES),
16. CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO NUCLEO MUNICIPAL DE EDUCACAO 
PERMANENTE DO SUAS,
17. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CULTURA E PAZ,
18. FOMENTO A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BASICAS AOS PESCADORES 
DURANTE O PERIODO DE DEFESO E PERIODO DE SECA,
19. ESTABELECIMENTO DE PROGRAMAS DE SUPORTE PARA AS FAMÍLIAS 
CIGANAS.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
01. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL 
BÁSICA,
02. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO 
DO SUAS,
03. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA,
04. GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO –
IGDPBF,
05. FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL –IGDPBF,
06. MANUTENCAO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS,
07. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL 
ESPECIAL, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PRIMEIRA 
INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ,
08. FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL – IGDSUAS,
09. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ACESSUAS – TRABALHO,
10. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
Praça Celso Azevedo, 86 - Centro - Cruzeta/RN
CNPJ: 08.106.510/0001-50
Processo n° 100/2024 
PROJETO DE LEI Nº 14/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 72.480,16 
(Setenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais 
e dezesseis centavos) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, no uso e gozo 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a destinação de recursos por meio de editais, chamadas 
públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e a suas áreas 
técnicas e outros instrumentos, conforme dispõe a lei Federal n. 14.399, de 8 de julho de 2022 
(Lei Aldir Blanc) e Decreto Federal n. 11.470, de 18 de outubro de 2023, e art. 26 da Lei 
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que tem como objetivos:
I - Estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais;
II - Garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de 
iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos 
cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o 
registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, 
bens, produtos e serviços culturais; 
III - Democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural, inclusive em áreas 
periféricas, urbanas e rurais; 
IV - Garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas 
públicos de cultura previstos no plano de cultura local.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especial ao Orçamento do 
Município, no valor de R$ 72.480,16 (Setenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais e 
dezesseis centavos), conforme artigo 40, 41, inciso 1, 42 e 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
Praça Celso Azevedo, 86 - Centro - Cruzeta/RN
CNPJ: 08.106.510/0001-50
PROJETO/ATIVIDADE:
05. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
13. CULTURA
392. DIFUSÃO CULTURAL
0012. FORTALECIMENTO NA CULTURA NO MUNICIPIO
1.035. INCENTIVO AO SETOR CULTURAL – LEI ALDIR BLANC
ELEMENTO DE 
DESPESA FONTE VALOR
3.3.90.31.00
PREMIAÇÕES 
CULTURAIS, 
ARTÍSTICAS, 
CIENTÍFICAS, 
DESPORTIVAS E 
OUTRAS 
1719000000 Transferências da Política 
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
Lei 14.399/2022.
R$ 53.880,16
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA 
FÍSICA 
1719000000 Transferências da Política 
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
Lei 14.399/2022.
R$ 5.000,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 
1719000000 Transferências da Política 
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
Lei 14.399/2022.
R$ 13.600,00
TOTAL R$ 72.480,16
Art. 3º - Os recursos orçamentários necessários para cobertura do Crédito Especial 
serão os provenientes de Superávit, financeiro advindos da Lei Federal n.º 14.399, de 08 de 
julho de 2022 (Lei Aldir Blanc), conforme artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei Federal nº 
4.320/64.
Art. 4º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e 
naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, 
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 2º desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Cruzeta/RN, 25 de junho de 2024.
_____________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal

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