| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2024-06-28 |
| native_id | 154 |
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ATA DA 14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas (10h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Hutson Neves Barbosa. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 13ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 27/06/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Nada havendo a ser tratado no expediente passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de única discussão e votação encontram-se: 1- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Requerimento de n° 31/2024 - Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementarn° 06/2024, do Poder Executivo,tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção -Proposição Aprovada. 2 -Do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Requerimento de n° 32/2024 - Requer a Mesa ouvidoo Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei n° 14/2024 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de primeira discussão e votação encontram-se: 1 – Do Poder Executivo: Projetode Lei Complementar n° 06/2024, Alteração das Ações para o fundo municipalde Assistência Social na LDO exercício de 2024, e dá outras providências. E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2 – Do Poder Executivo: Projeto de Lei n° 14/2024 que autoriza a abertura de Crédito Especialno valor de r$ 72.480,16 (setenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais e dezesseis centavos) e dá outras providências. E colocado em discussão e votação;recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção -Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação encontra-se: ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dez horas e cinquenta minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 28 de junho de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA (28/06/2024) ATA DA 13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas (10h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Hutson Neves Barbosa. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 12ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 26/06/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida deu início aos trabalhos que constou do seguinte: EXPEDIENTE: 1- Do Poder Executivo: Mensagem de n° 19/2024, encaminhando o Projeto de Lei n° 14/2024 que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 72.480,16 (setenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais e dezesseis centavos) e dá outras providências. 2- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - Requerimento de n° 31/2024 - Requerendo a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementar n° 06/2024, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. 3 - Do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes - Requerimento de n° 32/2024 - Requerendo a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei n° 14/2024 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dez horas e quarenta minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 27 de junho de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Presidente 1º Secretária ORDEM DO DIA EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS VEREADORA – MDB Processo nº 99/2024 REQUERIMENTO Nº 31/2024 Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementar n° 06/2024, do Poder Executivo,tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 26 de junho de 2024. ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS VEREADORA– MDB JUSTIFICATIVA Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei Complementar n° 06/2024, do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes. A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interessepúblico. ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS VEREADORA– MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES VEREADOR – MDB Processo nº 101/2024 REQUERIMENTO Nº 32/2024 Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei n° 14/2024 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 28 de junho de 2024. JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES VEREADOR– MDB JUSTIFICATIVA Objetiva-se a presente proposição para que o Projeto de Lei n° 14/2024 do Poder Executivo, sejam apreciados e votados em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes. A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público. JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES VEREADOR– MDB EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Município de Cruzeta Praça João de Góes, 167, Centro, Cruzeta/RN CNPJ: 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2024 ALTERAÇÃO DAS AÇÕES PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NA LDO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Joaquim José de Medeiros, Prefeito Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I Art. 1º - Alterar o anexo da Lei Municipal 1206/2023 - LDO 2024, passando as Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social: Art. 2º - As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio ou repasse direto com outros esferas de governo serão incluídos de modo prioritário no orçamento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os demais artigos permanece inalterados. Cruzeta/RN, em 25 de junho de 2024. _________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1. CONVENIOS E APOIO A ENTIDADES, PROJETOS E SERVIÇOS, 2. CONSTRUIR E RECUPERAR UNIDADES HABITACIONAIS NAS ZONAS URBANA E RURAL, 3. CONSTRUÇÃO DA SEDE DOS SERVIÇOS DE SCFV, 4. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, 5. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, 6. EQUIPAR E ESTRUTURAR AS UNIDADES QUE PRESTAM SERVIÇOS E PROGRAMAS PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE, 7. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FÁMILA ACOLHEDORA 8. MANUTENÇÃO DO CONSELHO DA ASSISTENCIA SOCIAL, 9. IMPLEMENTAÇÃO DE OFICINAS ESPECIFICAS PARA GESTANTES, 10. CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO NÚCLEO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, 11. IMPLANTAR PROGRAMA DA FAMILIA, 12. CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FUNDO E CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, 13. IMPLANTAÇÃO E FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA, 14. REALIZAÇÃO DAS CONFERENCIAS MUNICIPAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL, 15. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO NUCA (NUCLEO DE CIDADANIA DOS ADOLECENTES), 16. CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO NUCLEO MUNICIPAL DE EDUCACAO PERMANENTE DO SUAS, 17. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CULTURA E PAZ, 18. FOMENTO A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BASICAS AOS PESCADORES DURANTE O PERIODO DE DEFESO E PERIODO DE SECA, 19. ESTABELECIMENTO DE PROGRAMAS DE SUPORTE PARA AS FAMÍLIAS CIGANAS. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 01. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, 02. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS, 03. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA, 04. GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO – IGDPBF, 05. FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL –IGDPBF, 06. MANUTENCAO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, 07. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ, 08. FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL – IGDSUAS, 09. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ACESSUAS – TRABALHO, 10. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Município de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 86 - Centro - Cruzeta/RN CNPJ: 08.106.510/0001-50 Processo n° 100/2024 PROJETO DE LEI Nº 14/2024 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 72.480,16 (Setenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais e dezesseis centavos) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a destinação de recursos por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e a suas áreas técnicas e outros instrumentos, conforme dispõe a lei Federal n. 14.399, de 8 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc) e Decreto Federal n. 11.470, de 18 de outubro de 2023, e art. 26 da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que tem como objetivos: I - Estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais; II - Garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais; III - Democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural, inclusive em áreas periféricas, urbanas e rurais; IV - Garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos no plano de cultura local. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 72.480,16 (Setenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais e dezesseis centavos), conforme artigo 40, 41, inciso 1, 42 e 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Município de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 86 - Centro - Cruzeta/RN CNPJ: 08.106.510/0001-50 PROJETO/ATIVIDADE: 05. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. 13. CULTURA 392. DIFUSÃO CULTURAL 0012. FORTALECIMENTO NA CULTURA NO MUNICIPIO 1.035. INCENTIVO AO SETOR CULTURAL – LEI ALDIR BLANC ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 1719000000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 14.399/2022. R$ 53.880,16 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1719000000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 14.399/2022. R$ 5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1719000000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 14.399/2022. R$ 13.600,00 TOTAL R$ 72.480,16 Art. 3º - Os recursos orçamentários necessários para cobertura do Crédito Especial serão os provenientes de Superávit, financeiro advindos da Lei Federal n.º 14.399, de 08 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc), conforme artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 5º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 2º desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeta/RN, 25 de junho de 2024. _____________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal