| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 |
| Date | 2024-08-13 |
| native_id | 157 |
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ATA DA 2la SESSÅ0 0RDINARIA DA 4a SESSÅo LEGISLATIVA DA 17a LEGISLATURA DA CÅMARA M[UNICIPAL DE CRUZETA Aos treze dias do m台s de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, aS dezeseete horas (17磐nd霊室諾O灘iv晋S誓das叢議 foi realizada a LEGISLATrVA DA 17a LEGISLATURA sob a Presid台ncia do parlanentar Itan Lobo de Medeirus, e com OS trabalhos secretariado pe重a Senhora Vereadora Arilbzia Sasnara de Ara髄O Medeiros. Estiveram presentes os Se血ores Vereadores: Aril庇ia Sasnara de Ara軸o Medeiros, Cypriano Pinheino Medeiros de Ara面y, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, Jos5 Fthel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrfcio S圭虹d鉄工ey A捌旬O de Ass圭s e Wa撫edo Ces圭襲o de Mede圭ros. A耽s鯛晦韓S鉄血ora Vereadora: Ay缶ica Angelle Maria de Oliveira Dar競ers. Havendo quchm regmental, O Senhor Presideute, d∞larqu alrerta a sess努o e deu inicio aos trabalhos. Lida a ata da sess欲).anterior, a Presidencia coIocou a referida em VOta9獄o: 2げSessfめOrdin紅ia da 4a Sess笥O Legislativa da 17a Legislatura realizada do dia O6/08/2024. Nao tendo sido solicitada a retificap釦o da ata no PraZO regimental, a presidencia encami血ou para vota鈎O, Sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida passou-Se a leitura do EXPEDIENTE que constou do seguinte: 1置Do Poder Exe伽tivo - Mセnβ催移m加#O 2J#024 encaninhando o Proieto de Lei nO 16成024, que disp6e sobre a cess祭O de uso de紅ea pもblica pertencente ao Municipio de CnlZeta/RN, confome memorial descritivo anexo, e d各outras providchcias. 2 - Do Senhor Vereador Patricio S血de血ry Ara重jo de Assis, enCamPado pelos demais Vereadores - Requerimento Verbal, SOlicitando a Mesa ouvido o Plen鉦io, COm fundamento no a血go 95, Paragrafo 20, ineiso VTI do Regimento 藍讐富欝鑑鵬i諾怒雪誌鵠重; referida manifesta確O S句a com脚icada a測揚familia. Natぬmais havendo a ser 飯uto no expediente passou-Se as apreCia9des das materias constante da pal血 da sessao. Em fase de segunda discussao e vota辞O enCOntram-Se: 1 - Do Poder LegisIa償vo, Mesa Diretora: Proieto de Lei ComDlementar nO O4/2024, que Cria o cargo e揃vo de Agente de Apoio Administrativo da Camara Municipal de Cn zeta e d各o山ras providencias. E coIooado em discuss款o e votap釦o, reCebeu Cinco votos favorgiveis, treS VOtOS desfavorかveis e nenImma al)steng釦o - Propasi写叙o Aprovada. Em fase de血ica discuss豹e vota婦v encontram-Se: l - Da Senhora Vereadora Ay&血ea Angene Maria de O輪veira Dantas: Reauerimento ho 33俄024重Requer a Mesa, OuVido o Plenむio, Para que’s句a encaminhade expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim Jos6 de Medeiros, SOlieitando que o munic王pio adeque o DEC極ETO Nひ12115. DE 17DE 朋HO DE 2の24. gue imtitc/i o Sisねn7a Mciomlあck融擁oあPessoa com 押amtomo do EやeC加o Au融妃E coIocado em discuss脅o e vo印ao, reCebeu Oito votos favor加eis, nenhun voto desfavorivel e nenhunaわsten割o - Proposi9欲) Aprovada. Reaue血ento nO 34俄024 - Requer a Mesa, OuVido o Plenむio, Para que S匂a encani血ado expediente ao Exmo. Se血or Prefeito Joaquim Josさde Medeiros, SOlicitando que, Se POSSiveI, devido a divisfb que esta OOO皿endo no Cemit範o, O nOmedo antigo Cemit6rio s句a coIocado Cemitさ壷o Municipal S冨o Miguel Arca垂O, e O nOVO Cemitむio pemanecesseo nome S欲)Jo蚤o Batista. E coIocado em discussfぬe votap釦o, reCebeu oito votos 魚vor緋e圭s,勝田珊堕VOtO des熟Ⅴ僻かel e艶血腫過患bs鳴野約〇 P抑pOS脚 Aprovada. Requerimento Ve血al, SOlicitando a Mesa ouvido o plen細.o, COm fundamento ro artigo 95, Paragrafo 20, inciso ViI do Regimento Intemo (Reso宣u9奮O nO 38/90), Para que S匂a consignado em ata, VOtO de pesar pelo falecimento dos Senhores EDNALDO FRANCISCO PINTO, FRANCISCO DE ASSIS PINro, JOS丘CRISPIM DE ALMEIDA, FRANCISCA MEDEIROS E SÅTIRO FERNÅNDES DE MEDE服OS, e que aS referidas manifestap5es s匂am comunicadas as suas fam捉as. E ooIocatto em discus獄o e VOta確o, reCebeu oito votos favor各veis, nenhun voto desfavorivel e nenhuna absteng割o - Propos堆めAprovada. 2E Do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Ara血jo - Requerimento Verbal, SOlicitando a Mesa ouvido o Plenむio, COm fundamento no artigo 95, Paragrafo 2O, inciso VⅡ do Regimento Intemo (Resolu辞o nO 38/90), Para que SQja cousignado em ata, VOtO de pesar Pelo falecimento do Senhor FRANCISCO ALVES MEDE量ROS DOS SANTOS, e que a referida m狐ifestap着osQja comunicada a sua familia. E colocado em discuss蚤o e vol都浄O, re∞beu oito votos favor盃veis, nenhun voto desfavor加el e nenhuna absten9約 〇 Proposi9aO Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÅ0: Naぬmais havendo a tratar,O Presidente declarou encerrado os traba皿os as cinco horas e quarenta minutos. Para constar, lavrou-Se eSta ata, que, ap6s lida e aprovada,Ser asSinada pelos membros da meSa. Sala Pedro ara Municipal de Cruzeta-RN, 13 de agosto de 2024. edeiros Ver. Aril丘zia Sasnara de Ara血jo Medeiros 宣O Secr純金五分
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃOLEGISLATIVADA17ªLEGISLATURA 13/08/2024) ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas,Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórumregimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 15ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 28/06/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada porunanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do EXPEDIENTE que constou do seguinte: 1- Do Poder Executivo – Mensagem de n° 20/2024 encaminhando o Projeto de Lei n° 15/2024, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboraçda Lei Orçamentária para o exercício de 2025, e dá outras providências. 2- Da Senhora Vereadora Ayérica AngelleMaria deOliveira Dantas- Requerimento n° 33/2024 -Requer a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, solicitando que o município adeque o DECRETO Nº 12.115, DE 17 DE JULHO DE 2024, que institui o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Requerimento n° 34/2024 – Requer a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, solicitando que, se possível, devido a divisão que está ocorrendo no Cemitério,o nomedo antigoCemitério seja colocadoCemitérioMunicipal SãoMiguel Arcanjo, e o novo Cemitério permanecesseo nomeSãoJoãoBatista. Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento dos Senhores EDNALDO FRANCISCO PINTO, FRANCISCO DE ASSIS PINTO, JOSÉ CRISPIM DE ALMEIDA, FRANCISCA MEDEIROS E SÁTIRO FERNANDES DE MEDEIROS, e que as referidas manifestaçõessejam comunicadas as suas famílias. 3- Do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo - Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor FRANCISCO ALVES MEDEIROS DOS SANTOS, e quea referida manifestaçãoseja comunicadaa sua família. Nada havendo a ser tratado no expediente passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de primeira discussão e votação encontram-se: 1 – Do Poder Legislativo, Mesa Diretora: Projeto de Lei Complementar n° 04/2024, que cria o cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeta e dá outras providências. E colocado em discussão e votação, recebeu cinco votos favoráveis, quatro votos desfavoráveis e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação encontram-se: 1- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros, encampado pelos demais Vereadores – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor JOÃO LOPES, e quea referida manifestação seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação, recebeu nove votos favoráveis, nenhumvoto desfavorável e nenhuma abstenção - ProposiçãoAprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nadamais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado ostrabalhos àsseis horas e quinze minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada,será assinada pelos membros damesa. Sala Pedro Vital da CâmaraMunicipal deCruzeta-RN, 06 de agosto de 2024. Ver. Itan Lobo deMedeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Presidente 1º Secretária ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 MENSAGEM N.º 20/2024 AO PROJETO DE LEI Nº 16/2024. Colenda Casa Excelentíssimo Senhor Presidente Nobres Vereadoras e Vereadores A proposta de cessão de uso da área pública se ampara na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que permite a concessão de uso de bens públicos, conforme o artigo 2º, inciso I, e no princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, a regulamentação da cessão deverá observar as normas ambientais e urbanísticas em consonância com a Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo, garantindo que a destinação da área atenda ao interesse público. A possibilidade de prorrogação do prazo de cessão por mais 10 anos visa proporcionar segurança jurídica e estabilidade para o cessionário, incentivando o desenvolvimento de atividades que beneficiem a comunidade local. Por fim, a inclusão de cláusulas que asseguram o direito à rescisão em caso de descumprimento das condições estabelecidas é fundamental para a proteção do patrimônio público e para garantir que a área seja utilizada de acordo com os fins para os quais foi cedida. Este projeto de lei deve ser discutido em plenário, podendo receber emendas que aprimorem sua redação ou ampliem suas finalidades, sempre visando o interesse público e a transparência nas ações da administração municipal. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que contribuirá para o desenvolvimento econômico e social do Município de Cruzeta. Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 12 de agosto de 2024. _________________________ Joaquim José de Medeiros Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI Nº 16/2024 Dispõe sobre a cessão de uso de área pública pertencente ao Município de Cruzeta/RN, conforme memorial descritivo anexo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a cessão de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por mais 10 (dez) anos, da área de 9.973,84 m² (nove mil, novecentos e setenta e três vírgula oitenta e quatro metros quadrados), situada na zona rural do Município de Cruzeta/RN, conforme descrito no memorial descritivo anexo a esta Lei. Art. 2º - A cessão de uso da área mencionada no artigo anterior será destinada à instalação de uma usina de tratamento de resíduos sólidos, devendo o cessionário cumprir com as normas ambientais e urbanísticas vigentes. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, estabelecendo os critérios para a cessão, bem como as condições de uso e conservação da área. Art. 4º - O cessionário deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de cessão, o projeto de utilização da área, que deverá ser aprovado pelo Poder Executivo Municipal, observando as diretrizes do Plano Diretor e demais legislações pertinentes. Art. 5º - A cessão poderá ser rescindida pelo Município em caso de descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei ou na regulamentação a ser editada, assegurando-se ao cessionário o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 12 de agosto de 2024. ________________________ Joaquim José de Medeiros Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 prefeituracruzeta@yahoo.com.br MEMORIAL DESCRITIVO DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Descrição: Situado na zona rural da cidade de Cruzeta/RN, inserida em área do aterro controlado do município, com acesso por estrada vicinal, distando cerca de 420,00m daRN 288, medindo 9.973,84m² (nove mil, novecentos e setenta e três vírgula oitenta e quatro metros quadrados) de superfície, limitando-se em todo o perímetro de 400,00m (quatrocentos metros) com áreas do município de Cruzeta/RN; VÉRTICES COORDENADAS UTM AZIMUTE DISTÂNCIA (m) DO 04 AO 05 E= 745144.453 N= 9289878.934 47º12'51" 23,80 DO 05 AO 05a E= 745161.920 N= 9289895.100 47º12'51" 76,20 DO 05a AO 05b E= 745217.843 N= 9289946.860 141º21'33" 100,00 DO 05b AO 03a E= 745280.287 N= 9289868.752 227º12'51" 100,00 DO 03a AO 04 E= 745206.897 N= 9289800.826 321º21'33" 100,00 VÉRTICES CONFRONTANTES DO 04 AO 05 ÁREA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DO 05 AO 05a ÁREA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DO 05a AO 05b ÁREA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DO 05b AO 03a ÁREA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DO 03a AO 04 ÁREA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO ÁREA DO IMÓVEL (m²): 9.973,84 PERÍMETRO DO IMÓVEL (m): 400,00 Emerson Cirne de Medeiros Arquiteto e UrbanistaCAU: A39174-3 Matrícula: 3278-1 ORDEM DO DIA EM FASE DE SEGUNDADISCUSSÃOE VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ Processo nº 92/2024 AUTORIA DO PROJETO:MESA DIRETORA abaixa assinada, usando das atribuições que são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa, apresenta à apreciação daCâmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEICOMPLEMENTARNº 04/2024 “Cria o cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo da Câmara Municipal deCruzeta e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais,FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica criado o cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. O provimento do cargo efetivo mencionados no caput deste artigo se dará por meio de concurso público e a seleção através de provas ou deprovas e títulos. Art. 2º. As relações jurídico-administrativas do cargo criado na presente lei serãoregidas pelo disposto nesta Lei, na Lei Complementar nº 14/2006, demais leis relativas aos servidores da Câmara Municipal e nos casos omissos, observará o disposto no Regime Jurídico Único doMunicípio deCruzeta – RN. Art. 3º. O regime de trabalho do cargo criado nesta Lei é fixado em 06 (seis) horasdiárias ininterruptas e 30h (trinta horas)semanais. Parágrafo único. Poderá a jornada de trabalho ser reduzida em 1h (uma hora) diária para que os servidores participemdas sessões da Câmara Municipal, a critério daadministração. Art. 4º. A remuneração e atribuições do respectivo cargo estão descritas no AnexoI da presenteLei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 11 de junho de 2024. MESA DIRETORA: ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJOMEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO PRIMEIRO SECRETÁRIO ANEXO I NOMENCLATURA VAGAS ESCOLARIDADE SALÁRIOBASE AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 02 (duas) Ensino Médio Completo R$ 1.412,00 ATRIBUIÇÕES AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS: Executar e supervisionar os trabalhos de limpeza no âmbito da Câmara Municipal; Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais de expediente; Abastecimento e manutenção de banheiros e bebedouros; Realizar a entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros; Executar atividades primárias de jardinagem; Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários; Executar tarefas de vigilância e portaria; Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas telefônicas e outros; Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção quando necessários; Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinadose munícipes; Zelar pela conservação do patrimônio público; Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza; Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho; Conduzir veículo oficial para transporte de passageiros ou materiais; Zelar pela conservação do veículo; Realizar verificações e manutenções básicas do veículo; Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73– E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ JUSTIFICATIVA EXCELENTÍSSIMOS SENHORES,VEREADORES E VEREADORAS A presente proposição visa criar o cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cruzeta, com o objetivo de suprir uma demanda crescente por suporte nas atividades administrativas e operacionaisdo órgãolegislativo. A Câmara Municipal, como instituição fundamental para o funcionamento democrático do município, necessita de uma equipe eficiente e capacitada para garantir a qualidade dos serviços prestados à população. A criação do cargo de Agente de Apoio Administrativo visa fortalecer a capacidade de atendimento da Câmara, agilizando processos, otimizando recursos e promovendo a transparência nas atividades legislativas. As atribuições do cargo, detalhadas no Anexo I do projeto, abrangem uma série de atividades essenciais para o bomfuncionamento da Câmara, como: Apoio administrativo: Auxílio na organização de documentos, elaboração de relatórios, atendimento ao público, organização de arquivos e outras tarefas administrativas. Apoio operacional: Auxílio na organização de eventos, manutenção e conservação do patrimônio da Câmara, suporte logístico e outras atividades operacionais. Suporte técnico: Auxílio na utilização de sistemas informatizados, equipamentos audiovisuais e outras ferramentas tecnológicas utilizadas pela Câmara. A criação do cargo de Agente de Apoio Administrativo representa um investimentona melhoria da gestão pública municipal, garantindo um atendimento mais eficiente e qualificadoaos cidadãos que buscam a Câmara Municipal para exercer seus direitose participar do processodemocrático. Diante do exposto, a criação do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo naCâmara Municipal de Cruzeta se mostra como uma medida necessária e oportuna, contribuindo para o fortalecimento da instituição e para a melhoria da qualidade dosserviços prestados à população. Ante o exposto,solicitamos apoio dos nobres Edis para aprovação da matéria. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 11 de junho de 2024. MESA DIRETORA: ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE WALFREDO CESINO DE MEDEIROSVICE-PRESIDENTE ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJOMEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDOSECRETÁRIO ORDEM DO DIA EM FASE DE ÚNICADISCUSSÃOE VOTAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS VEREADORA – PSDB Processo nº 113/2024 REQUERIMENTO Nº 33/2024 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal deCruzeta. Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, solicitando que o município adeque o DECRETO Nº 12.115, DE 17 DE JULHO DE 2024, que institui o Sistema NacionaldeCadastro daPessoa com Transtorno do Espectro Autista. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 05 de agosto de 2024. AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS VEREADORA PSDB JUSTIFICATIVA A presente proposição é de suma importância, uma vez que, o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), é um sistema informatizado criado para padronizar e facilitar a emissão da carteira nacional de identificação para pessoas com TEA. Este, além de vários outros, também é uma forma de incentivar a importância depolíticas públicas voltadas para as pessoas mais carentes e vulneráveis do país, incluindo as pessoas com deficiência. Dessa forma, ressalta-se a necessidade de respeito, solidariedade e compreensão para com essas pessoas, visando umamaiorinclusão e reconhecimento. AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS VEREADORA PSDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS VEREADORA – PSDB Processo nº 114/2024 REQUERIMENTO Nº 34/2024 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal deCruzeta. Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, solicitando que, se possível, devido a divisão que está ocorrendo no Cemitério, o nome do antigo Cemitério seja colocado Cemitério Municipal São Miguel Arcanjo, e o novo Cemitério permanecesseo nomeSão JoãoBatista. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 05 de agosto de 2024. AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS VEREADORA PSDB JUSTIFICATIVA A presente proposição é de suma importância, uma vez que, devido a reformaque está sendo realizada, o novo cemitério será separado por um paredão, o que ocasiona a formação de dois cemitérios, ao invés de ser apenas um. Dessa forma, onome do antigo cemitério que esse ano está completando 100 anos de sua bênção, no mês em setembro,deveria voltar ao nome que recebeu em 1924, que é Cemitério Municipal São Miguel Arcanjo. E o novo cemitério, colocaria o nome inventado, que é São JoãoBatista. AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS VEREADORA PSDB 1- Da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento dosSenhores EDNALDO FRANCISCO PINTO, FRANCISCO DE ASSIS PINTO, JOSÉ CRISPIM DE ALMEIDA, FRANCISCA MEDEIROS E SÁTIRO FERNANDES DE MEDEIROS, e queasreferidas manifestaçõessejam comunicadasassuasfamílias. 2- Do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo - Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para queseja consignado em ata,voto depesar pelo falecimento do Senhor FRANCISCO ALVES MEDEIROS DOS SANTOS, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Nada havendo a ser tratado no expediente passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão.