| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2023-02-14 |
| native_id | 16 |
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ATA DA 2º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo na Sala das Sessões, foi realizada a 2? SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17 LEGISLATURA, sob a presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela vereadora, Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o presidente, declarou aberta a sessão às I7he deu início aos trabalhos. A presidência colocou a seguinte ata em votação: 1º Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa da 17º Legislatura realizada no dia 14/02/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: PROPOSIÇÕES: Mensagem nº 02/2023, encaminhando o Projeto de Lei Ordinária nº 001 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências: Mensagem nº 03/2023, encaminhando o Projeto de Lei Complementar nº 001 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que atualiza o valor salarial dos professores da Rede Municipal de Educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008: Comunicações n.º de 01 a 06 de 2023, de autoria dos Membros das Bancadas Partidárias, comunicando as lideranças dos seus partidos, a saber: Partido Socialista Brasileiro — PSB, Vereador Walfredo Cesino de Medeiros; Partido da Social Democracia Brasileira — PSDB, Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento; Movimento Democrático Brasileiro-MDB: Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Em seguida os respectivos Líderes indicaram os nomes dos Vereadores a serem votados nas Comissões Permanentes a saber: do Partido da Social Democracia Brasileira-PSDB: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento e Patrício Sinderley Araújo de Assis; Partido Socialista Brasileiro — PSB: Walfredo Cesino de Medeiros; Movimento Democrático Brasileiro-MDB: José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes e Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Após a leitura do material do Expediente o Presidente, Itan Lobo de Medeiros deu início a eleição das Comissões Permanentes para o biênio 2023/2024. O Presidente convocou os Vereadores: Hutson Neves Barbosa, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, para auxiliarem os trabalhos da eleição. Dando prosseguimento, Procedida à votação, constatou-se o resultado e as Comissões ficaram compostas da seguinte forma: Comissão de Legislação, Justiça e Redação — Presidente: José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes (MDB) — 09 votos, Vice- Presidente: Walfredo Cesino de Medeiros (PSB) — 07 votos, Membro: Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB) — 06 votos, Suplente: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo (MDB) — 03 votos: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização: Presidente: José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes (MDB) — 08 votos, Vice-Presidente: Walfredo Cesino de Medeiros (PSB) — votos, Membro: Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB) — 06 votos, Suplente: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo (MDB) — 03 votos: Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social: Presidente: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo (MDB) — 07 votos, Vice-Presidente: Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB) — 03 votos, Membro: Walfredo Cesino de Medeiros (PSB) — 06 votos, Suplente: José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes (MDB) — 07 votos. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, e não havendo proposições a serem deliberadas na Ordem do Dia. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos às sete horas e quarenta e um minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada e pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Cc âmara Municipal de Cruzeta — RN, 14 de fevereiro de 2022. Acre DAP eo Ver. Arilúzia 'Sasnara de Araújo Medeiros 1º Secretária Ver. Itan
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(14/02/2023)
EXPEDIENTE:
ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros tendo os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão às dezessete horas e deu início aos trabalhos. Estando presente o Excelentíssimo Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, para sua Mensagem Anual, o Presidente designou os senhores Vereadores: Hildeberto Diniz Silva Nascimento (PSDB) e Walfredo Cesino de Medeiros (PSB) para conduzi-lo em Plenário. Dando sequência, foi executado o Hino do nosso município. Em seguida, o Senhor Prefeito Municipal Joaquim José de Medeiros proferiu a Leitura da referida Mensagem Anual, fazendo assim um relato de seu plano de trabalho traçado para a Administração Municipal no decorrer deste ano de 2023, bem como as ações a serem executadas em cada secretaria do seu Governo. Dando prosseguimento, usou da palavra o Presidente desta Casa Legislativa o Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros, enfatizando a harmonia entre os Poderes Legislativo e Executivo e a parceria nos Projetos voltados para o crescimento da nossa cidade e o bem estar dos nossos munícipes. Também estiveram presentes a Vice-prefeita, a Senhora Elismária Catarina Pinto, e os Secretários Municipais. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente às dezoito horas e cinquenta e oito minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 07 de fevereiro de 2022.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente 1º Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM N.º 02 de 10 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras, Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara
Municipal de CRUZETA,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito, com o seguinte pronunciamento.
O presente Projeto de Lei objetiva autorizar o Poder Executivo a contratar financiamento para implantação de energia solar nos prédios públicos municipais com gastos significativos na conta de energia.
Quanto às placas de energia solar sabe-se que entre todas as outras fontes de energia limpa, a solar é que apresenta maior caráter renovável, já que o sol é uma fonte consistente e permanente. Sua instalação reduz custos fixos, permite gerar energia própria através de uma fonte de energia inesgotável, limpa, sustentável e abundante.
O valor do financiamento é de até R$ 1.250.789,68 (um milhão, duzentos e cinquenta mil, setecentos e oitenta e nove reais, e sessenta e oito centavos).
Considerando que um dos principais escopos da gestão pública é buscar formas de serviços visando economicidade aliada à qualidade, contamos com a colaboração dos Senhores Vereadores, para análise e deliberação positiva a respeito da matéria apresentada no presente projeto.
Atenciosamente,
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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PROJETO DE LEI N° 01/2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.250.789,68 (um milhão, duzentos e cinquenta mil, setecentos e oitenta e nove reais, e sessenta e oito centavos), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados à implantação de energia solar nos prédios públicos municipais, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a Conta Corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer (isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n° 1186, de 07 de dezembro 2022 e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de CRUZETA/RN, em 10 de fevereiro de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM 03, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _01/2023.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência, envio o presente Projeto de Lei que atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para análise de Vossas Senhorias, posto que é matéria de relevante interesse da Secretaria Municipal de Educação e, sobretudo, de servidores daquela pasta.
A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, definiu o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica como vencimento básico e a composição da jornada de trabalho.
O piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira foi reajustado em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento) para 2023, conforme PARECER Nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB homologado pela PORTARIA Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 do Ministério da Educação.
Com tudo, considerando o acordo tratado em reunião com a categoria, e sendo prudente com as receitas previstas, propomos reajustar o piso salarial dos profissionais da rede pública municipal da educação básica em três etapas, a primeira em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), retroativo a 1º de janeiro de 2023, na competência de maio/2023 mais um ajuste de 4,58% (quatro vírgula cinquenta e oito por cento), e mais 4,58% (quatro vírgula cinquenta e oito por cento) na competência de agosto de 2023, totalizando os 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento).
O Poder Executivo Municipal reconhece a importância dos professores para o futuro das nossas crianças, e buscamos a valorização dos servidores municipais, além de sujeitar aos novos valores, sob pena de inobservância da legislação federal aplicável ao tema. Porém, devemos agir com cautela ao aumento das despesas, e nos atentarmos a reconhecer que as receitas previstas, nem sempre, condizem com as realizadas, por consequência realizamos o acordo com a categoria.
Por fim, esperamos de Vossas Excelências a análise e aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023
Atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), valores constantes no Anexo I desta Lei, retroativo a 1º de janeiro de 2023, na competência de maio/2023 mais um ajuste de 4,58% (quatro vírgula cinquenta e oito por cento), e mais 4,58% (quatro vírgula cinquenta e oito por cento) na competência de agosto de 2023, o salário do Magistério Público da Educação Básica, incluídos os aposentados e pensionistas da categoria, que tenham paridade, junto ao Instituto de Previdência do Município de Cruzeta (CRUZETA-PREV), conforme previsão contida no artigo 5°, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2°. Para implantação do reajuste do Magistério Público da Educação Básica em sua totalidade serão considerados os meses de maio e agosto de 2023, estando expressamente vedada a retroatividade.
Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao Município.
Art. 4º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja suficiente para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 13 de fevereiro de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
MÊS DE FEVEREIRO – AUMENTO DE 5,79 %
TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 2023
REFERÊNCIAS
CARGO
CLASSE
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
PROFESSOR
P-1
R$ 3.051,12
R$ 3.112,14
R$ 3.174,39
R$ 3.237,87
R$ 3.302,63
R$ 3.368,68
R$ 3.436,06
R$ 3.504,78
R$ 3.574,87
R$ 3.646,37
P-2
R$ 3.661,35
R$ 3.734,57
R$ 3.809,26
R$ 3.885,45
R$ 3.963,16
R$ 4.042,42
R$ 4.123,27
R$ 4.205,73
R$ 4.289,85
R$ 4.375,65
P-3
R$ 4.393,61
R$ 4.481,49
R$ 4.571,12
R$ 4.662,54
R$ 4.755,79
R$ 4.850,91
R$ 4.947,92
R$ 5.046,88
R$ 5.147,82
R$ 5.250,78
P-4
R$ 5.272,34
R$ 5.377,78
R$ 5.485,34
R$ 5.595,05
R$ 5.706,95
R$ 5.821,09
R$ 5.937,51
R$ 6.056,26
R$ 6.177,38
R$ 6.300,93
P-5
R$ 6.326,80
R$ 6.453,34
R$ 6.582,41
R$ 6.714,06
R$ 6.848,34
R$ 6.985,30
R$ 7.125,01
R$ 7.267,51
R$ 7.412,86
R$ 7.561,12
PEDAGOGO
SP-1
R$ 3.051,12
R$ 3.112,14
R$ 3.174,39
R$ 3.237,87
R$ 3.302,63
R$ 3.368,68
R$ 3.436,06
R$ 3.504,78
R$ 3.574,87
R$ 3.646,37
SP-2
R$ 3.661,35
R$ 3.734,57
R$ 3.809,26
R$ 3.885,45
R$ 3.963,16
R$ 4.042,42
R$ 4.123,27
R$ 4.205,73
R$ 4.289,85
R$ 4.375,65
SP-3
R$ 4.393,61
R$ 4.481,49
R$ 4.571,12
R$ 4.662,54
R$ 4.755,79
R$ 4.850,91
R$ 4.947,92
R$ 5.046,88
R$ 5.147,82
R$ 5.250,78
OBS: PERCENTUAL DE 2% ENTRE AS REFERÊNCIAS
PERCENTUAL DE 20% ENTRE AS CLASSES DE P-1 A P-4
MÊS DE MAIO – AUMENTO DE + 4,58 % (TOTALIZANDO 10,37)
TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
REFERÊNCIAS
CARGO
CLASSE
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
PROFESSOR
P-1
R$ 3.183,21
R$ 3.246,88
R$ 3.311,82
R$ 3.378,05
R$ 3.445,61
R$ 3.514,53
R$ 3.584,82
R$ 3.656,51
R$ 3.729,64
R$ 3.804,24
P-2
R$ 3.819,86
R$ 3.896,25
R$ 3.974,18
R$ 4.053,66
R$ 4.134,74
R$ 4.217,43
R$ 4.301,78
R$ 4.387,82
R$ 4.475,57
R$ 4.565,08
P-3
R$ 4.583,83
R$ 4.675,51
R$ 4.769,02
R$ 4.864,40
R$ 4.961,68
R$ 5.060,92
R$ 5.162,14
R$ 5.265,38
R$ 5.370,69
R$ 5.478,10
P-4
R$ 5.500,59
R$ 5.610,61
R$ 5.722,82
R$ 5.837,27
R$ 5.954,02
R$ 6.073,10
R$ 6.194,56
R$ 6.318,45
R$ 6.444,82
R$ 6.573,72
P-5
R$ 6.600,71
R$ 6.732,73
R$ 6.867,38
R$ 7.004,73
R$ 7.144,82
R$ 7.287,72
R$ 7.433,48
R$ 7.582,14
R$ 7.733,79
R$ 7.888,46
PEDAGOGO
SP-1
R$ 3.183,21
R$ 3.246,88
R$ 3.311,82
R$ 3.378,05
R$ 3.445,61
R$ 3.514,53
R$ 3.584,82
R$ 3.656,51
R$ 3.729,64
R$ 3.804,24
SP-2
R$ 3.819,86
R$ 3.896,25
R$ 3.974,18
R$ 4.053,66
R$ 4.134,74
R$ 4.217,43
R$ 4.301,78
R$ 4.387,82
R$ 4.475,57
R$ 4.565,08
SP-3
R$ 4.583,83
R$ 4.675,51
R$ 4.769,02
R$ 4.864,40
R$ 4.961,68
R$ 5.060,92
R$ 5.162,14
R$ 5.265,38
R$ 5.370,69
R$ 5.478,10
OBS: PERCENTUAL DE 2% ENTRE AS REFERÊNCIAS
PERCENTUAL DE 20% ENTRE AS CLASSES DE P-1 A P-4
MÊS DE AGOSTO – AUMENTO DE + 4,58 % (TOTALIZANDO 14,95)
TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
REFERÊNCIAS
CARGO
CLASSE
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
PROFESSOR
P-1
R$ 3.315,31
R$ 3.381,61
R$ 3.449,25
R$ 3.518,23
R$ 3.588,60
R$ 3.660,37
R$ 3.733,57
R$ 3.808,25
R$ 3.884,41
R$ 3.962,10
P-2
R$ 3.978,37
R$ 4.057,94
R$ 4.139,10
R$ 4.221,88
R$ 4.306,31
R$ 4.392,44
R$ 4.480,29
R$ 4.569,90
R$ 4.661,29
R$ 4.754,52
P-3
R$ 4.774,04
R$ 4.869,52
R$ 4.966,91
R$ 5.066,25
R$ 5.167,58
R$ 5.270,93
R$ 5.376,35
R$ 5.483,87
R$ 5.593,55
R$ 5.705,42
P-4
R$ 5.728,85
R$ 5.843,43
R$ 5.960,30
R$ 6.079,50
R$ 6.201,09
R$ 6.325,11
R$ 6.451,62
R$ 6.580,65
R$ 6.712,26
R$ 6.846,51
P-5
R$ 6.874,62
R$ 7.012,11
R$ 7.152,36
R$ 7.295,40
R$ 7.441,31
R$ 7.590,14
R$ 7.741,94
R$ 7.896,78
R$ 8.054,71
R$ 8.215,81
PEDAGOGO
SP-1
R$ 3.315,31
R$ 3.381,61
R$ 3.449,25
R$ 3.518,23
R$ 3.588,60
R$ 3.660,37
R$ 3.733,57
R$ 3.808,25
R$ 3.884,41
R$ 3.962,10
SP-2
R$ 3.978,37
R$ 4.057,94
R$ 4.139,10
R$ 4.221,88
R$ 4.306,31
R$ 4.392,44
R$ 4.480,29
R$ 4.569,90
R$ 4.661,29
R$ 4.754,52
SP-3
R$ 4.774,04
R$ 4.869,52
R$ 4.966,91
R$ 5.066,25
R$ 5.167,58
R$ 5.270,93
R$ 5.376,35
R$ 5.483,87
R$ 5.593,55
R$ 5.705,42
OBS: PERCENTUAL DE 2% ENTRE AS REFERÊNCIAS
PERCENTUAL DE 20% ENTRE AS CLASSES DE P-1 A P-4
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
COMUNICAÇÃO Nº 01/2023
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Os Vereadores que esta subscreve, integrantes do Partido Socialista Brasileiro – PSB, nesta Casa, nos termos do artigo 76, do Regimento Interno (Resoluções nº 38/1990) vem comunicar a esta Mesa para os devidos fins, a indicação do Líder Governista, o Senhor Vereador WALFREDO CESINO DE MEDEIROS, no decorrer da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 14 de fevereiro de 2023.
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PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
COMUNICAÇÃO Nº 02/2023
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Os Vereadores que esta subscreve, integrantes do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, nesta Casa, nos termos do artigo 76, do Regimento Interno (Resoluções nº 38/1990) vem comunicar a esta Mesa para os devidos fins, a indicação do Líder Oposicionista, o Senhor Vereador HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO, no decorrer da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 14 de fevereiro de 2023.
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MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – MDB
COMUNICAÇÃO Nº 03/2023
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Os Vereadores que esta subscreve, integrantes do Movimento Democrático Brasileiro – MDB, nesta Casa, nos termos do artigo 76, do Regimento Interno (Resoluções nº 38/1990) vem comunicar a esta Mesa para os devidos fins, a indicação do Líder Governista, o Senhor Vereador JOSÉ ETHEL STEPHAN USANDO SALES CANUTO DE MORAES, no decorrer da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 14 de fevereiro de 2023.
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PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
COMUNICAÇÃO Nº 04/2023
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Tendo em vista o disposto no artigo 48 do Regimento Interno, INDICAMOS os nomes dos Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento e Patrício Sinderley Araújo de Assis, para serem votados na eleição das Comissões Permanentes para o biênio 2023/2024.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 14 de fevereiro de 2023.
Ver. Hildeberto Diniz Silva Nascimento
Líder da Bancada
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
COMUNICAÇÃO Nº 05/2023
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Tendo em vista o disposto no artigo 48 do Regimento Interno, INDICO meu nome para ser votado na eleição das Comissões Permanentes para o biênio 2023/2024.
Cruzeta-RN, em 14 de fevereiro de 2023.
Ver. Walfredo Cesino de Medeiros
Líder da Bancada
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
MDB
COMUNICAÇÃO Nº 06/2023
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Tendo em vista o disposto no artigo 48 do Regimento Interno, INDICAMOS os nomes dos Senhores Vereadores: José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes e Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, para serem votados na eleição das Comissões Permanentes para o biênio 2023/2024.
Cruzeta-RN, em 14 de fevereiro de 2023.
Ver. José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes
Líder da Bancada