| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2021-02-22 |
| native_id | 161 |
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04 Ata da 3º Sessão Ordinária da 1º Sessão Legislativa da 17º Legislatura da Câmara Municipal de Cruzêta. Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, nesta cidade, onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 3º Sessão Ordinária da 1º Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Cruzêta. Sob a Presidência do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros e da 1º Secretária Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas. Presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. E ausente o Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente às dezenove horas, deu início aos trabalhos. Lida a ata da sessão anterior a 2º Ordinária da 1º Sessão Legislativa, a mesma foi discutida, votada e aprovada unanimemente pelos Vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: A- Da Correspondência Recebida: 1- Do Poder Executivo — Mensagem nº 01/2021, encaminhando o Projeto de Lei Complementar nº 001/2021 que visa à criação do Programa de Parcelamento Incentivado- PPI do Município de Cruzeta, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco Municipal. Mensagem nº 02/2021, encaminhando o Projeto de Lei nº 001/2021, que visa autorização deste Poder Legislativo, para que este Poder Executivo possa conceder auxílio de natureza transitória aos Médicos Plantonistas da Unidade Mista de Saúde —- UMS deste Município, os quais atuam na linha de frente no combate e enfrentamento ao COVID-19. 2- Da Mesa Diretora — Projeto de Lei nº 02/2021, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta relativo ao salário-mínimo nacional e dá outras providências. 3- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros — Requerimentos nºs 01, 02 e 04/2021, solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a construção de uma ciclovia com iluminação, com início da ponte onde passa a água de nosso açude público até mais precisamente o Alto dos Remédios; solicitando que seja articulado junto ao Governo Federal a parceria para construção de casas populares em nosso município através do Programa de Habitação Popular Casa Verde e Amarela; e solicitando a providência quanto a realização de coleta de lixo doméstico nos Perímetros Irrigados I e II de pelo menos Ol(uma vez) a cada 07 dias, assim como a disponibilidade de algum coletor tipo lixeira. 4- Do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo — Requerimentos nº 03/2021, solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a aquisição de um Carro Cuca, para a coleta de lixo deste Município. 5- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros - Requerimentos nºs. 05 e 06/2021, solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e a Secretária de Saúde, o atendimento médico mensal nas comunidades rurais deste Município; e solicitando um Técnico Agrícola para atender os agricultores nas comunidades rurais deste Município; respectivamente. 6- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros — Requerimento nºs. 07 e 08/2021, solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que seja encaminhando a essa Casa Legislativa projeto de lei, realizando a revisão geral anual da remuneração para todos os Servidores Municipais que ganham acima do salário mínimo, ativos e aposentados e os professores do magistério, com fundamento no inciso VIII, do Art. 8º, da Lei Complementar 173/2020 c/c com o Art. 7º, IV, da Constituição Federal vigente no país; e solicitando a Senhora Presidente do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta - CRUZETA-PREV, para que seja encaminhado informações e extratos quanto aos repasses realizados ao Instituto, no mês de dezembro de 2020, 13º e janeiro de 2021, contendo nos extratos a contribuição patronal e dos Servidores Públicos efetivos. 7- Da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas — Requerimentos nºs 09, 10 e 11/2021 solicitando a Senhora Secretária Municipal de Saúde, para que seja enviado relatório com informações do plano de vacinação da Covid-19 no município de Cruzêta, bem como planilha contendo os dados das pessoas que receberam as 05 doses da vacina disponibilizada, e em caso de servidor do município especificar o cargo ocupado; solicitando que seja realizada a testagem em massa da população da covid-19, considerando que houve um aumento de casos no estado do Rio Grande do Norte, e que novas variantes já foram detectadas, e que ainda seja informado como está sendo realizada a testagem no município, os tipos de exames oferecidos para a testagem e uma estimativa quantitativa de exames realizados em 2021: e solicitando que seja intensificada a fiscalização da vigilância Sanitária no comércio em geral do município de Cruzêta, visto que é possível visualizar mesmo diante de decreto instituído, aglomerações em diversos empreendimento, respectivamente. Ainda no expediente fez uso da palavra o Senhor Vereador Hutson Neves Barbosa. Nada mais havendo à tratar o Senhor Presidente às vinte horas e quinze minutos, agradeceu a presença de todos. E, declarou encerrada a Sessão de cujos trabalhos lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada, será devidamente assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedso Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 22 de fevereiro de 2021. 7% 4DV/A Ver.I Es o de ros O Ver. Ayériça An Presidente dia de Oliveira Dantas 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
EXPEDIENTE:
Ata da 2ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura da Câmara Municipal de Cruzêta.
Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, nesta cidade, onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Cruzêta. Sob a Presidência do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros e da 1ª Secretária Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas. Presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildelberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente às dezenove horas, deu início aos trabalhos. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: A- Da Correspondência Recebida: 1- Dos Membros das Bancadas Partidárias – Comunicações nºs 01 a 06/2021, comunicando as lideranças dos seus partidos, a saber: Partido Socialista Brasileiro – PSB, Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros; Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas; Movimento Democrático Brasileiro-MDB Vereador Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Em seguida os respectivos Líderes indicaram os nomes dos Vereadores a serem votados nas Comissões Permanentes a saber: do Partido da Social Democracia Brasileira-PSDB: Hildelberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa e Patrício Sinderley Araújo de Assis; Partido Socialista Brasileiro - PSB, Vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo e Walfredo Cesino de Medeiros; do Movimento Democrático Brasileiro: Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Ainda no expediente o Senhor Vereador Hildelberto Diniz Silva Nascimento externou aos familiares da Senhora Maria Regina Celi de Araújo Silva, votos de pesar pelo seu falecimento. Não havendo mais nada no expediente, passou-se a eleição das Comissões Permanentes para o biênio 2021/2022. O Presidente convocou os Vereadores: Hutson Neves Barbosa e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, para auxiliarem os trabalhos da eleição. Procedida à votação constatou-se o seguinte resultado: Para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação: Vereador Hutson Neves Barbosa (PSDB) - 09 votos, Vereador Walfredo Cesino de Medeiros (MDB) - 09 votos, Vereador Hildelberto Diniz Silva Nascimento (PSDB) – 05 votos, e o Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB) – 05 votos. Para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização: Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo (MDB) – 09 votos, Hutson Neves Barbosa (PSDB) - 09 votos, Vereador Hildelberto Diniz Silva Nascimento (PSDB) - 05 votos e o Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB) – 05 votos. Para a Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social: Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros (PSB) – 09 votos. Vereador Hutson Neves Barbosa (PSDB) - 09 votos, Vereador Hildelberto Diniz Silva Nascimento (PSDB) – 05 votos, e o Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB) – 05 votos. Comunicação nº 07/2021, do Senhor Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB), renunciando ao cargo de membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação; e assumindo a vaga o Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo (MDB). Dando prosseguimento foram escolhidas as funções das respectivas Comissões, que ficaram assim constituídas: Comissão de Legislação, Justiça e Redação: Presidente: Vereador Hutson Neves Barbosa (PSDB), Vice-Presidente: Vereador Hildelberto Diniz Silva Nascimento (PSDB), Membro: Vereador Walfredo Cesino de Medeiros (MDB) e o Suplente Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo (MDB). Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização: Presidente: Hutson Neves Barbosa (PSDB), Vice-Presidente: Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB), Membro: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo (MDB) e a Suplente Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros (PSB). Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social: Presidente: Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB), Vice-Presidente: Hutson Neves Barbosa (PSDB), Membro: Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros (PSB) e o Suplente Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo (MDB). Em seguida os eleitos foram empossados em seus respectivos cargos e fizeram uso da palavra todos os Vereadores do Plenário. Nada mais havendo à tratar o Senhor Presidente às vinte e uma horas e quinze minutos, agradeceu a presença de todos. E, declarou encerrada a Sessão de cujos trabalhos lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada, será devidamente assinada pelos membros da Mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 09 de fevereiro de 2021.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Ayérica Angelle M. de Oliveira Dantas
Presidente 1º Secretária
MENSAGEM Nº 01, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor ITAN LOBO DE MEDEIROS
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Por meio da presente Mensagem, encaminho Projeto de Lei Complementar nº 001/2021 que visa à criação do Programa de Parcelamento Incentivado- PPI do Município de Cruzeta, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal.
Este projeto possibilitará que muitas pessoas físicas e jurídicas fiquem adimplentes num momento em que precisam de estimulo para a retomada da economia.
Do ponto de vista econômico é muito importante, pois oferece fôlego maior ao setor produtivo, principalmente em momento de pandemia no qual estamos passando.
Por todo exposto, solicitamos especial atenção dos nobres edis para o projeto em tela, a fim de que esta Câmara contribua para solucionar o problema especifico.
São estes os fundamentos que justificam a propositura do presente ato normativo.
Ciente da relevância da matéria que certamente será inserida no ordenamento jurídico cruzetense, confio na rápida tramitação e aprovação por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, renovo votos de distinta consideração e apreço aos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cruzeta/RN, 19 de FEVEREIRO de 2021.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 001/2021, DE 11 de fevereiro de 2021.
Institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Fica instituído o “Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do Município de Cruzeta”, destinado a promover o recebimento à vista ou parcelado dos créditos tributários e não tributários, devidos à Fazenda Pública Municipal vencidos até 31 de dezembro de 2020, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas com sede ou não no Município.
Parágrafo Único. O pagamento ou parcelamento dos créditos nos termos desta Lei deverá ser efetuado, por opção do devedor:
- à vista
- em até 06 (seis) prestações mensais fixas e sucessivas; III - em até 12 (doze) prestações mensais fixas e sucessivas;
Art. 2° - Para os efeitos desta Lei entende-se por créditos tributários e não tributários os valores inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial, a respeito dos quais não haja qualquer pendência de defesa administrativa ou de recurso judicial, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento e, tratando-se de créditos originalmente exigíveis em prestação, somente aqueles totalmente vencidos.
CAPÍTULO II
DO PEDIDO DE PARCELAMENTO
Art. 3° - O ingresso no PPI-PMC dar-se-á por opção do devedor que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos.
§ 1° - O parcelamento a que se refere o artigo 1° deverá ser requerido até o dia 31 de maio de 2021.
§ 2°- O pedido de parcelamento deverá ser formulado pelo próprio sujeito passivoou representante legal no caso de pessoa física, ou pelo sócio ou representante legal no caso de pessoa jurídica.
§ 3° - No caso de pessoa jurídica, o pedido deverá ser formulado em nome dos sócios responsáveis pela administração da empresa matriz.
§ 4° - Existindo parcelamentos concedidos sob outras modalidades será admitida a transferência dos saldos remanescentes para a modalidade prevista nesta Lei, mediante requerimento observando o prazo previsto no § 1° deste artigo.
§ 5ª - O parcelamento concedido nos termos desta Lei independerá de apresentação de garantia ou arrolamento de bens, mantidas aquelas decorrentes de débitos transferidos de outras modalidades de parcelamentos ou de execução fiscal.
§ 6° - Em se tratando de débito ajuizado, será ouvido antes o posicionamento da Procuradoria Jurídica do Município.
CAPÍTULO III
DA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS E DO TERMO DE COMPROMISSO
Art. 4° - A dívida objeto do parcelamento ou do pagamento à vista será consolidada com todos os encargos administrativos e judiciais cabíveis, excluídos os honorários advocatícios, caso existam, na data de seu requerimento.
Parágrafo Único. O PPI beneficiará o contribuinte da seguinte forma:
– para quitação à vista, em parcela única o contribuinte será beneficiado com a exclusão de 100% (cem por cento) dos encargos, multas e juros de mora e desconto de 80% (oitenta por cento) da atualização monetária;
- para quitação em 06 (seis) parcelas mensais, o contribuinte será beneficiado com a exclusão de 80% (oitenta por cento) dos encargos, multas e juros de mora e desconto de 60% (sessenta por cento) da atualização monetária;
- para quitação em 12 (doze) parcelas mensais, o contribuinte será beneficiado com a exclusão de 60% (sessenta por cento) dos encargos, multas e juros de mora e desconto de 40% (quarenta por cento) da atualização monetária;
Art. 5° - Consolidado o débito, o devedor assinará o correspondente Termo de Compromisso e confissão de dívida.
CAPÍTULO IV
DAS PRESTAÇÕES E DE SEU PAGAMENTO
Art. 6° - O montante de cada parcela não poderá ser inferior a:
- em se tratando de pessoa física, do total do débito consolidado, conforme opção do devedor, não podendo resultar em valor inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
- em se tratando de pessoa Jurídica, do total do débito consolidado, conforme opção do devedor, não podendo resultar em valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta) reais.
Art. 7° - As parcelas vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no momento da formalização do parcelamento.
CAPÍTULO V
DA RESCISÃO DO PARCELAMENTO
Art. 8° - O parcelamento será rescindido automaticamente, nas hipóteses de:
- inadimplência por 02 (dois) meses consecutivos ou 03 (três) meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos débitos abrangidos pelo PPI - PMC;
- decretação de falência, extinção por liquidação, ou cisão da pessoa jurídica;
- infração de qualquer das normas estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo Único. O parcelamento poderá ser rescindido por despacho fundamentado do Secretário de Finanças, independente do disposto no "caput" deste artigo, nos casos de alteração ou cancelamento dos débitos objeto do parcelamento.
Art. 9º - A rescisão do parcelamento requerido nos termos da presente Lei independerá de notificação prévia ao sujeito passivo e poderá implicar:
- imediata execução judicial dos débitos que não foram extintos com o pagamento das parcelas efetuadas e ou envio para protesto extrajudicial e, encontrando-se o débito em execução fiscal, em prosseguimento da ação judicial, independentemente de qualquer outra providência administrativa;
- restabelecimento, em relação ao montante não pago, dos acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época dos vencimentos dos débitos originais.
CAPÍTULO VI
DO DESCONTO DE IPTU
Art. 10 - Fica concedido desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido a título do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, referente exclusivamente aos contribuintes que realizem o pagamento integral do referido imposto até a data do seu respectivo vencimento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 - A opção pelo PPI-PMC implica:
I - na aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas; II - no pagamento regular das parcelas do débito consolidado;
III - na manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas judicialmente ou extrajudicialmente.
Parágrafo Único. O deferimento de pedido de parcelamento de débito em cobrança judicial não importa em novação, transação ou no levantamento ou extinção da garantia ofertada em execução judicial, caso exista, a qual ficará suspensa até o término do cumprimento do parcelamento requerido.
Art. 12 - O Secretário de Finanças do Município poderá editar normas regulamentares necessárias à execução do PPI-PMC;
Art. 1 3 - Os pagamentos efetuados no âmbito do PPI-PMC serão amortizados proporcionalmente, tendo por base a relação existente na data da consolidação, entre o valor consolidado de cada tributo, incluído no programa, e o valor total parcelado;
Art. 1 4 - O prazo estabelecido no Art. 3º, §1º poderá ser prorrogado por até 90 (noventa) dias por meio de Decreto do Executivo Municipal, desde que devidamente justificado.
Art. 1 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta/RN, 19 de fevereiro de 2021.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração e de Tributação
MENSAGEM Nº 02, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor ITAN LOBO DE MEDEIROS
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Por meio da presente Mensagem, encaminho Projeto de Lei Ordinário nº 001/2021 que visa autorização deste Poder Legislativo, para que este Poder Executivo possa conceder auxílio de natureza transitória aos Médicos Plantonistas da Unidade Mista de Saúde – UMS deste Município, os quais atuam na linha de frente no combate e enfrentamento ao COVID-19.
Ressaltamos que dita vantagem financeira é de natureza transitória, condicionada à vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, devidamente reconhecido por meio do Decreto Municipal nº 1.118/2020.
Referida verba se revela necessária como forma de atrair profissionais médicos para prestar o seu serviço no nosso município, pois, de acordo com pesquisa realizada, o valor do plantão atualmente pago por nós, corresponde a um dos mais baixos da nossa região, dificultando, assim, a captação de profissionais qualificados para prestar este serviço de natureza contínua e imprescindível para a população local.
Destacamos, também, que não obstante a Lei Complementar Federal nº 173/2020 vede a criação de novas vantagens financeiras até o dia 31 de dezembro do corrente ano, dita situação amolda-se na ressalva prevista no parágrafo 5º, do seu art. 8º, do referido diploma legal, o qual estabelece que tal limitação “... não se aplica aos profissionais. de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração.”
Assim, contamos com a honrosa participação dos Nobres Edis desta Casa Legislativa na apreciação e aprovação da presente matéria, em caráter de urgência, por tratar-se de matéria de suma importância para a administração municipal e a população local como um todo, fato este que justifica a dispensa das formalidades e tramitação perante as Comissões desta Augusta Casa.
Sem mais para o momento, renovo votos de distinta consideração e apreço aos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cruzeta/RN, 19 de FEVEREIRO de 2021.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 01/2021.
“Concede auxílio de natureza transitória aos Médicos Plantonista da Unidade Mista de Saúde – UMS de Cruzeta/RN, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, e dá outras providênicas”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Médicos Plantonistas que prestam serviço junto à Unidade Mista de Saúde – UMS do Município de Cruzeta, bônus de 35% (trinta e cinco por cento) incidente sobre o valor da Gratificação de Plantão Médico fixada no art. 1º da Lei nº 1.031/2014, com redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 1.090/2017.
Parágrafo Único – A vantagem estabelecida no caput deste artigo perdurará até enquanto vigente o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Municipal nº 1.118/2020, nos termos do §5º, art. 8º, da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021.
Cruzeta/RN, em 19 de fevereiro de 2021.
Joaquim José de Medeiros Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – contato@cruzeta.rn.leg.br
Processo nº 18/2021
PROJETO DE LEI Nº 01/2021
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta relativo ao salário-mínimo nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do Art. 25, C/C O Art. 28, IV, “j”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos de assessor administrativo, assessor legislativo e assessor contábil ficam atualizados para o valor correspondente ao salário-mínimo mensal vigente no país, equivalente a quantia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Art. 2º - Esta Lei retroagirá os seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros na forma disposta no artigo 2º, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 22 de fevereiro de 2021.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
HUTSON NEVES BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
AYÉRICA ANGELLE MARIA DANTAS DE OLIVEIRA
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO
SEGUNDO SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 01/2021
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS
Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal têm a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, devendo ser apreciada pelo Plenário o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste dos valores dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta que percebem o salário-mínimo nacional.
O presente projeto define o valor do vencimento apenas para os cargos de assessor administrativo, assessor legislativo e assessor contábil, cargos estes que percebem a quantia mensal correspondente ao salário-mínimo vigente no país a partir de 01/01/2021, equivalente ao valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Tal medida mostra-se necessária para garantir a adequação da remuneração e o pagamento dos servidores dentro do novo padrão salarial fixado pelo Governo Federal no tocante a quantia mínima nacional.
Outrossim, a presente Lei visa conceder a revisão geral anual assegurada constitucionalmente nos termos do Art. 37, X c/c o §3º, do Art. 39, da CF, razão pela qual não encontra vedação pela LC 173/2020, haja vista a garantia constitucional do salário mínimo, nos termos do Art. 7º, IV, da nossa Carta Magna vigente.
As disposições contidas nesta Lei estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com a LDO, PPA e Constituição Federal.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 22 de fevereiro de 2021.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
HUTSON NEVES BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
AYÉRICA ANGELLE MARIA DANTAS DE OLIVEIRA
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO
SEGUNDO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA – PSB
Processo nº 019/2021
REQUERIMENTO Nº 001/2021
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzêta
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Joaquim José de Medeiros Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma ciclovia com iluminação, está sendo construída da ponte onde passa a água de nosso açude público até mais precisamente o Alto dos Remédios.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 22 de fevereiro de 2021.
Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – PSB
JUSTIFICATIVA
Visa-se com a presente proposição solicitar ao Senhor Prefeito Municipal, a construção da ciclovia acima mencionada, visto que é uma iniciativa que representa um enorme passo em direção a uma cidade mais organizada, mais inclusiva e mais democrática, viabilizando o aproveitamento viário, com mais segurança para os cidadãos, especialmente para os moradores do Alto dos Remédios que necessitam se deslocar a pé de sua comunidade para a cidade, assim como aos ciclistas e atletas mais um espaço adequado para suas atividades.
Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – PSB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA / PSB
Processo nº 020/2021
REQUERIMENTO Nº 002/2021
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzêta
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Senhor Prefeito Municipal, solicitando a providência quanto a realização de coleta de lixo doméstico nos Perímetros Irrigados I e II de pelo menos 01(uma vez) a cada 07 dias, assim como a disponibilidade de algum coletor tipo lixeira.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 22 de fevereiro de 2021.
Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – PSB
JUSTIFICATIVA
Essa Solicitação vem de fato atender à necessidade dos moradores das comunidades do Perímetro Irrigado I e II, onde foi detectado a inexistência de coletor de lixeira pública, como também da coleta regular de lixo, o que tem ocasionado vários transtornos e risco a saúde dos moradores. E por se tratar de comunidades próximas a cidade, sendo de fácil acesso, e possuir um considerável número de moradores com dificuldade de descartar o lixo doméstico, surge a necessidade de reivindicar esta ação.
Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – PSB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VEREADOR – MDB
Processo nº 021/2021
REQUERIMENTO Nº 03/2021
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzêta
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, com fundamento no art. 82, § IX, do Regimento Interno, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a aquisição de um Carro Cuca, para a coleta de lixo deste Município.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 22 de fevereiro de 2021.
Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo – MDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se com a presente proposição, solicitar ao Exm°. Sr. Prefeito Municipal, a aquisição de um Carro Cuca, para a coleta de lixo deste Município, pois como sabemos a nossa coleta é feita em uma caçamba, e muitas vezes o lixo se espalha devido o veículo não ser adequado para tal serviço e também os lixeiros teriam melhores condições de trabalho.
Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo – MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA – PSB
Processo nº 22/2021
REQUERIMENTO Nº 004/2021
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzêta
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Senhor Prefeito Municipal, solicitando que seja articulado junto ao governo Federal a parceria para construção de casas populares em nosso município através do Programa de Habitação Popular Casa Verde e Amarela.
Sala Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzêta/RN, em 22 de fevereiro de 2021.
Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – PSB
JUSTIFICATIVA
Levando em consideração o déficit habitacional ainda existente em nosso município, objetiva-se a presente proposição solicitar ao Senhor Prefeito Municipal a articulação com o Governo Federal, afim de firmar parceria pelo programa habitacional Casa Verde e Amarela, com intuito de construir mais casas populares para as famílias que ainda não tem sua casa própria e não tem condições financeira de adquirir e necessitam de um lar digno para se viver.
Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – PSB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR – PSB
Processo nº 23/2021
REQUERIMENTO Nº 05/2021
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzêta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exm°. Sr. Prefeito Municipal e a Secretária de Saúde, solicitando atendimento médico mensal nas comunidades rurais deste Município.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 22 de fevereiro de 2021.
Ver. Walfredo Cesino de Medeiros – PSB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se com a presente proposição, solicitar ao Exm°. Sr. Prefeito Municipal e a Secretária de Saúde, atendimento médico mensal nas comunidades rurais deste Município, facilitando assim o acesso dos pacientes em suas comodidades e também devido a essa pandemia evitar o deslocamento para a zona urbana para ser atendido.
Ver. Walfredo Cesino de Medeiros – PSB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR – PSB
Processo nº 24/2021
REQUERIMENTO Nº 06/2021
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzêta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exm°. Sr. Prefeito Municipal, solicitando um Técnico Agrícola para atender os agricultores nas comunidades rurais deste Município.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 22 de fevereiro de 2021.
Ver. Walfredo Cesino de Medeiros – PSB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se com a presente proposição, solicitar ao Exm°. Sr. Prefeito Municipal, um Técnico Agrícola para atender os agricultores e produtores rurais nas comunidades deste Município, afim de fortalecer a execução de ações e atividades no campo, que diante o encerramento das atividades desenvolvidas pela Emater/RN, acabou ficando sem assistência técnica agrícola, realizada aos moradores rurais.
Ver. Walfredo Cesino de Medeiros – PSB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ITAN LOBO DE MEDEIROS
VEREADOR PSDB
Processo nº 25/2021
REQUERIMENTO Nº 007/2021
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja encaminhando a essa Casa Legislativa projeto de lei, realizando a revisão geral anual da remuneração para todos os Servidores Municipais que ganham acima do salário mínimo, ativos e aposentados e os professores do magistério, com fundamento no inciso VIII, do Art. 8º, da Lei Complementar 173/2020 c/c com o Art. 7º, IV, da Constituição Federal vigente no país.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 22 de fevereiro de 2021.
Vereador Itan Lobo de Medeiros –PSDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se com a presente proposição, solicitar ao Exm°. Sr. Prefeito Municipal, que a revisão geral anual da remuneração para todos os servidores municipais que ganham acima do salário mínimo, ativos e aposentados e os professores do magistério, sejam realizadas com base no artigo VIII, da Lei Complementar nº 173/2020, considerando que é direito dos servidores receberem seus proventos de acordo com as leis que asseguram tais direitos.
Vereador Itan Lobo de Medeiros –PSDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ITAN LOBO DE MEDEIROS
VEREADOR - PSDB
Processo nº 026/2021
REQUERIMENTO Nº 008/2021
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, para que seja encaminhado expediente a Exmª. Sr.ª. Presidente do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV, solicitando que seja encaminhado informações e extratos quanto aos repasses realizados ao CRUZETA-PREV, no mês de dezembro de 2020, 13º e janeiro de 2021, contendo nos extratos a contribuição patronal e dos Servidores Públicos efetivos.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 22 de fevereiro de 2021.
Vereador Itan Lobo de Medeiros –PSDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se com a presente proposição, solicitar a Exmª. Sr.ª. Presidente do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV, que seja encaminhado informações e extratos quanto aos repasses realizados ao CRUZETA-PREV, no mês de dezembro de 2020, 13º e janeiro de 2021, contendo nos extratos a contribuição patronal e dos Servidores Públicos efetivos. Para que seja analisada a rentabilidade do instituto, bem como se as obrigações previdenciárias estão sendo cumpridas.
Vereador Itan Lobo de Medeiros –PSDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADORA / PSDB
Processo nº 027/2021
REQUERIMENTO Nº 009/2021
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente a Exmª. Sr.ª. Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja enviado relatório com informações do plano de vacinação da Covid-19 no município de Cruzêta, bem como planilha contendo os dados das pessoas que receberam as doses da vacina disponibilizada, e em caso de servidor do município especificar o cargo ocupado.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 22 de fevereiro de 2021.
Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas – PSDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se com a presente proposição, solicitar a Exmª. Sr.ª. Secretária Municipal de Saúde transparência nas ações desenvolvidas para o enfrentamento da covid-19, assim como, a logística de imunização dos munícipes.
Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas – PSDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADORA / PSDB
Processo nº 028/2021
REQUERIMENTO Nº 010/2021
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente a Exmª. Sr.ª. Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja realizada a testagem em massa da população da covid-19, considerando que houve um aumento de casos no estado do Rio Grande do Norte, e que novas variantes já foram detectadas. Solicito que ainda seja informado como está sendo realizada a testagem no município, os tipos de exames oferecidos para a testagem e uma estimativa quantitativa de exames realizados em 2021.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 22 de fevereiro de 2021.
Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas – PSDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se com a presente proposição, solicitar a Exmª. Sr.ª. Secretária Municipal de Saúde a testagem em massa da população da covid-19, tendo em vista os novos casos no estado do Rio Grande do Norte, ainda considerando o elevado índice de ocupação dos leitos de tratamento intensivo da doença, e as novas variantes detectadas, bem como a transparência dessas informações.
Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas – PSDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADORA / PSDB
Processo nº 029/2021
REQUERIMENTO Nº 011/2021
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzêta
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente a Exmª. Sr.ª. Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja intensificada a fiscalização da vigilância Sanitária no comércio em geral do município de Cruzêta, visto que é possível visualizar mesmo diante de decreto instituído, aglomerações em diversos empreendimento.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 22 de fevereiro de 2021.
Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas – PSDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se com a presente proposição, solicitar a Exmª. Sr.ª. Secretária Municipal de Saúde a fiscalização mais intensiva do comércio em geral, por meio da vigilância Sanitária, para que evite o descumprimento do decreto, e acabe existindo aglomerações que propiciam a disseminação da covid-19.
Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas – PSDB