| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 |
| Date | 2024-08-20 |
| native_id | 171 |
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ATA DA 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas (18h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentarItan Lobo de Medeiros, e com os trabalhossecretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas,Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 22ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 20/08/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da atano prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Nada havendo a ser tratado no expediente passou-se a apreciação da matéria constante da pauta da sessão. Em fase de segunda discussão e votação encontra-se: 1 – Do Poder Executivo: o Projeto de Lei n° 16/2024, que dispõe sobre a cessão de uso de área pública pertencente ao Município de Cruzeta/RN, conforme memorial descritivo anexo, e dá outras providências. E colocado em discussão e votação, recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar,o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezoito horas e trinta e cinco minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida eaprovada,será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal deCruzeta-RN, 20 deagosto de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara deAraújo Medeiros Presidente 1ª Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃOLEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA (20/08/2024) ATA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas(17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 21ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 13/08/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do EXPEDIENTE que constou do seguinte: 1- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros - Requerimento n° 35/2024- Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei 16/2024, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. 2 - Do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo - Requerimento n° 36/2024 - Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja realizado reparos na Ponte do Rio Quimporó, e uma camada de asfalto sobre as pontes do Riacho do Fechado e Salgado. Nada mais havendo a ser tratado no expediente passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de única discussão e votação encontra-se:: 1- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros - Requerimento n° 35/2024, Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei 16/2024, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requer, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. E colocado em discussão e votação, recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de primeira discussão e votação encontram-se: 1 – Do Poder Executivo: o Projeto de Lei n° 16/2024, que dispõe sobre a cessão de uso de área pública pertencente ao Município de Cruzeta/RN, conforme memorial descritivo anexo, e dá outras providências. E colocado em discussão e votação, recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação encontra-se: 1 – Do Senhor Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis, encampado pelos demais Vereadores – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor FRANCISCO JOSÉ SOARES AFONSO, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação, recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar,o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezessete horas e quarenta minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada,será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 20 de agosto de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Presidente 1ºSecretária ORDEM DO DIA EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI Nº 16/2024 Dispõe sobre a cessão de uso de área pública pertencente ao Município de Cruzeta/RN, conforme memorial descritivo anexo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a cessão de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por mais 10 (dez) anos, da área de 9.973,84 m² (nove mil, novecentos e setenta e três vírgula oitenta e quatro metros quadrados), situada na zona rural do Município de Cruzeta/RN, conforme descrito no memorial descritivo anexo a esta. Art. 2º - A cessão de uso da área mencionada no artigo anterior será destinada à instalação de uma usina de tratamento de resíduos sólidos, devendo o cessionário cumprir com as normas ambientais e urbanísticas vigentes. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, estabelecendo os critérios para a cessão, bem como as condições de uso e conservação da área. Art. 4º - O cessionário deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de cessão, o projeto de utilização da área, que deverá ser aprovado pelo Poder Executivo Municipal, observando as diretrizes do Plano Diretor e demais legislações pertinentes. Art. 5º - A cessão poderá ser rescindida pelo Município em caso de descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei ou na regulamentação a ser editada, assegurando-se ao cessionário o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 12 de agosto de 2024. Joaquim José de Medeiros Prefeito Municipal